Numero do processo: 13660.720266/2014-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002
PER/DCOMP. ANÁLISE DOS DÉBITOS. PN COSIT 08/2014.
A análise dos débitos informados em Dcomp, a não ser que sejam muito pontuais, não podem ser analisadas neste momento processual, pois envolveria, eventualmente, uma reanálise do PER/Dcomp transmitido cotejada com a escrituração contábil e fiscal do contábil para sua confirmação.
Por conseguinte, cabe a aplicação do Parecer Normativo Cosit 8 de 03.09.2014, cabendo a unidade de origem verificar o alegado.
Numero da decisão: 1402-005.906
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário e determinar o encaminhamento do processo à unidade de origem para que receba o recurso voluntário como pedido de revisão de ofício no que tange à alegação de erro dos débitos informados na Dcomp, nos termos do PN Cosit 8/2014.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marco Rogério Borges - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada), Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES
Numero do processo: 16327.900362/2012-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 09/06/2009
PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DO POSTULANTE.
Nos processos que versam a respeito de compensação ou ressarcimento, a comprovação do direito creditório recai sobre aquele a que aproveita o reconhecimento do fato, o qual deve apresentar elementos probatórios mínimos aptos a comprovar as suas alegações.
PAGAMENTO A MAIOR. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA.
A carência probatória inviabiliza o reconhecimento do direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 3401-008.338
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Fernanda Vieira Kotzias - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Luis Felipe de Barros Reche (suplente convocado), Fernanda Vieira Kotzias, Ronaldo Souza Dias, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Joao Paulo Mendes Neto, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente em exercício). Ausente o conselheiro Tom Pierre Fernandes da Silva, substituído pelo conselheiro Luis Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: FERNANDA VIEIRA KOTZIAS
Numero do processo: 13811.001771/97-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Sep 10 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/12/1997
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS VINCENDOS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO REALIZADA DURANTE A VIGÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 21/97. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. POSSIBILIDADE.
Os pedidos de compensação de débitos vincendos autorizados pelo art. 12, §3º da IN SRF 21/97 devem ser considerados válidos, inexistindo, portanto, restrição à incidência do §5º, do artigo 74, da Lei 9430/96, que prevê o prazo de 5 (cinco) anos para a homologação da compensação.
Numero da decisão: 3402-008.992
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer a homologação tácita dos valores objeto do pedido de compensação. O Conselheiro Lázaro Antonio Souza Soares acompanhou a relatora pelas conclusões.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Pedro Sousa Bispo, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Lazaro Antonio Souza Soares, Cynthia Elena de Campos, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado) Renata da Silveira Bilhim e Thaís de Laurentiis Galkowicz. Ausente o Conselheiro Jorge Luis Cabral, substituído pelo Conselheiro Marcos Roberto da Silva (suplente convocado).
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE
Numero do processo: 11065.725082/2011-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. GANHO DE CAPITAL.
Integra o rendimento bruto, como ganho de capital, o resultado da soma dos ganhos auferidos no mês, decorrentes de alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, considerando-se como ganho a diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou direito e o respectivo custo de aquisição corrigido monetariamente.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
Restando comprovado nos autos o acréscimo patrimonial a descoberto cuja origem não tenha sido comprovada por rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributáveis exclusivamente na fonte, ou sujeitos a tributação exclusiva, é autorizado o lançamento do imposto de renda correspondente.
MULTA AGRAVADA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE DETERMINAM A AUTAÇÃO. SÚMULA CARF N° 133.
O agravamento da multa de ofício não se aplica ao caso em que a falta de apresentação de documentos representam o cerne da atuação acerca da omissão de rendimentos.
Numero da decisão: 2401-009.822
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar. Por determinação do art. 19-E da Lei n° 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei n° 13.988/2020, no mérito, em face do empate no julgamento, dar provimento parcial ao recurso voluntário para: a) excluir o lançamento decorrente de ganho de capital na competência novembro/2008; e b) excluir a agravante da multa, reduzindo-a para 75%. Vencido em primeira votação o conselheiro Rodrigo que dava provimento parcial em menor extensão, apenas para excluir o ganho de capital na competência novembro/2008. Vendidos os conselheiros Miriam Denise Xavier (relatora e presidente), José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Rodrigo Lopes Araújo e Gustavo Faber de Azevedo que davam provimento parcial em menor extensão para: a) excluir o lançamento decorrente de ganho de capital na competência novembro/2008; e b) somente para o lançamento relativo ao acréscimo patrimonial a descoberto, excluir a agravante da multa, reduzindo-a para 75%. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Andrea Viana Arrais Egypto.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Relatora e Presidente
(documento assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Redatora Designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rodrigo Lopes Araújo, Andréa Viana Arrais Egypto, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Wilderson Botto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER
Numero do processo: 16327.900347/2012-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 15/06/2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material porventura existentes no Acórdão, não servindo para a rediscussão da matéria já julgada pelo colegiado no recurso.
Não restando configurada a omissão, contradição ou obscuridade no Acórdão embargado, não se pode atribuir a eles efeitos infringentes.
Numero da decisão: 3401-009.771
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em conhecer dos embargos inominados, vencidos os Conselheiros Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Fernanda Vieira Kotzias, Marcos Roberto da Silva e Carolina Machado Freire Martins; e, no mérito, por unanimidade de votos, em acolhê-los, sem efeitos infringentes, para sanar a contradição apontada, mediante ajuste do relatório, nos termos do voto da relatora.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Fernanda Vieira Kotzias - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Carolina Machado Freire Martins, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Leonardo Ogassawara de Araujo Branco e Ronaldo Souza Dias (Presidente). Ausente o onselheiro Mauricio Pompeo da Silva, substituído pelo conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: FERNANDA VIEIRA KOTZIAS
Numero do processo: 11634.720021/2016-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/02/2011 a 30/11/2011
DECISÃO ADMINISTRATIVA. ART. 24 DA LEI No 11.457/2007. PRAZO DE TREZENTOS E SESSENTA DIAS. INAPLICABILIDADE
O prazo previsto no art. 24 da Lei no 11.457/2007 não se aplica à apreciação, pela autoridade competente, de pedido de ressarcimento/compensação apresentados pelo contribuinte, nem vincula a emissão de decisão pela autoridade julgadora de primeira instância.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/2011 a 30/11/2011
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA
Não há que se falar em prescrição quando o processo administrativo fiscal está em curso, pendente de final administrativa, por estar a exigibilidade do crédito está suspensa nos termos do art. 151, inciso III, do Código Tributário Nacional.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF No 11.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Aplicação da Súmula CARF no 11.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/02/2011 a 30/11/2011
CEREALISTA. VENDA DE PRODUTOS IN NATURA A PESSOA JURÍDICA REVENDEDORA. INOCORRÊNCIA DE SUSPENSÃO.
A suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/PASEP prevista no art. 9o, inciso I, da Lei no 10.925/2004 aplica-se no caso de venda, por empresa cerealista, dos produtos in natura de origem vegetal a pessoas jurídicas que utilizem tais produtos como insumo na fabricação de mercadorias destinadas à alimentação humana ou animal mencionadas no caput do art. 8° da referida lei. Não há suspensão no caso de venda a pessoa jurídica que destina os produtos adquiridos à revenda.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/02/2011 a 30/11/2011
CEREALISTA. VENDA DE PRODUTOS IN NATURA A PESSOA JURÍDICA REVENDEDORA. INOCORRÊNCIA DE SUSPENSÃO.
A suspensão da incidência da Cofins prevista no prevista no art. 9o, inciso I, da Lei no 10.925/2004 aplica-se no caso de venda, por empresa cerealista, dos produtos in natura de origem vegetal a pessoas jurídicas que utilizem tais produtos como insumo na fabricação de mercadorias destinadas à alimentação humana ou animal mencionadas no caput do art. 8° da referida lei. Não há suspensão no caso de venda a pessoa jurídica que destina os produtos adquiridos à revenda.
Numero da decisão: 3401-009.763
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Oswaldo Gonçalves de Castro Neto e Fernanda Vieira Kotzias.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias Presidente
(documento assinado digitalmente)
Luis Felipe de Barros Reche - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo Souza Dias (Presidente), Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Carolina Machado Freire Martins e Leonardo Ogassawara de Araujo Branco.
Nome do relator: LUIS FELIPE DE BARROS RECHE
Numero do processo: 13888.001608/2005-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Dec 18 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3402-002.756
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente
(assinado digitalmente)
Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Renata da Silveira Bilhim, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Thais de Laurentiis Galkowicz e Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente). Ausente a conselheira Maysa de Sa Pittondo Deligne, substituída pela conselheira Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ
Numero do processo: 10509.000288/2010-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS
Data do fato gerador: 20/12/2009
REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PARA REEXPORTAÇÃO.
Aplica-se a multa de 10% (dez por cento) do valor aduaneiro da mercadoria submetida ao regime aduaneiro especial de admissão temporária pelo descumprimento de condições, requisitos ou prazos estabelecidos para aplicação do regime.
RECURSO DE APELAÇÃO. ADMISSÃO COM EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REVIGORAR A LIMINAR REVOGADA PELA SENTENÇA DENEGATÓRIA. CABÍVEL O LANÇAMENTO DA MULTA. SÚMULA 405 DO STF. SÚMULA CARF Nº 50.
Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.
É cabível a exigência de multa de ofício se a decisão judicial que suspendia a exigibilidade do crédito tributário perdeu os efeitos antes da lavratura do auto de infração.
A concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto contra a sentença que denegou a segurança não tem o condão de revigorar a liminar revogada.
INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 108.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 3402-009.090
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidas as conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne e Thais de Laurentiis Galkowicz.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sílvio Rennan do Nascimento Almeida - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luis Cabral, Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: SILVIO RENNAN DO NASCIMENTO ALMEIDA
Numero do processo: 10880.914921/2006-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jun 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Data do fato gerador: 15/09/2000
CRÉDITO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ANTERIOR. DECISÃO DEFINITIVA NO PROCESSO DE CRÉDITO. INCABÍVEL REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DEFINITIVAMENTE JULGADA EM OUTRO PROCESSO.
Tendo o contribuinte declarado a compensação com base em crédito de outro processo administrativo, onde foi julgada definitivamente a inexistência do direito creditório, não cabe a rediscussão do crédito definitivamente julgada nos autos do presente processo.
Numero da decisão: 3402-008.494
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sílvio Rennan do Nascimento Almeida - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Jorge Luis Cabral, Renata da Silveira Bilhim, Mariel Orsi Gameiro (suplente convocada), Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz, substituída pela conselheira Mariel Orsi Gameiro.
Nome do relator: SILVIO RENNAN DO NASCIMENTO ALMEIDA
Numero do processo: 10925.902191/2013-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 01 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3401-002.373
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, diligência, vencido o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (relator), que lhe deu provimento parcial. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Oswaldo Gonçalves de Castro Neto.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Leonardo Ogassawara de Araujo Branco Relator
(documento assinado digitalmente)
Oswaldo Gonçalves de Castro Neto Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente), e Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
