Numero do processo: 10680.002105/2004-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
EMBARGOS. PROCESSO CONEXO/REFLEXO CUJO PRINCIPAL AINDA NÃO TEM DECISÃO DEFINITIVA NO CARF. Em se tratando de processo conexo, uma vez julgado o recurso voluntário do processo principal, é cabível o julgamento do conexo-reflexos, na mesma instância ou fase recursal, ainda que o principal tenha sido objeto de recurso voluntário ou especial.
ERRO MATERIAL NA DECISÃO. Constado o erro no resultado do julgamento, cabível a correção em face dos embargos.
Embargos Conhecidos e Acolhidos em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.284
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos para corrigir erro material do acórdão nº 105-17313, de 12/11/2008, cujo resultado do julgamento passa a ter a seguinte redação: “Por maioria de votos, dar provimento ao
recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães”., consoante relatório e voto que passam a integrar
o presente julgado.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 35204.003944/2006-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/08/2003
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - FOPAG - SEGURADOS EMPREGADOS INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA -
Todos os documentos apresentados pelo recorrente foram devidamente apreciados e lançados como crédito durante o procedimento fiscal.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/08/2003
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - DECADÊNCIA
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de nº 8, senão vejamos: “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””.
Em existindo recolhimentos antecipados a decadência deve ser apreciada a luz do art. 150, § 4° do CTN.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO -NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA - A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD.
Em se tratando de notificação fiscal que tomou por base documentos do próprio recorrente, sendo que os fatos geradores estão discriminados mensalmente de modo claro e preciso no Discriminativo Analítico de Débito - DAD, bem como relatório de documentos apropriados deveria indicar o recorrente os erros e não apenas refutar de forma geral.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.557
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; II) declarar a decadência até a competência 06/1999. Votaram pelas conclusões os conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de
Oliveira, que entendem ser irrelevante a antecipação de pagamento; e III) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 12963.000500/2008-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/11/2003 a 31/10/2008
PREVIDENCIÁRIO.FALTA DE CIÊNCIA AO SUJEITO PASSIVO DE
PRONUNCIAMENTO FISCAL EMITIDO APÓS A IMPUGNAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE.
A omissão em dar ciência ao contribuinte de manifestações proferidas pelo agente notificante após a impugnação fere os princípios constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa.
A viabilidade do saneamento do vício enseja a anulação da decisão a quo para o correto transcurso do processo administrativo fiscal.
DECISÃO RECORRIDA NULA
Numero da decisão: 2401-001.544
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento, por
unanimidade de votos anular a Decisão de Primeira Instância.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 35564.004341/2005-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 01/10/1996 a 30/11/1996
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. É de 05 (cinco)
anos o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.737
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, reconheceu-se a decadência do direito de exigência da totalidade das contribuições apuradas, na forma do voto do Relator.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10167.001486/2007-39
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/1997 a 31/12/2003
DECADÊNCIA, O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional.
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR, Integra o salário-de-contribuição a parcela "in natura" recebida em desacordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei n° 6.321, de 14 de abril de 1976.
MULTA - REDUÇÃO - LEI MENOS SEVERA - APLICAÇÃO RETROATIVA - CTN, ART. 106. Tratando-se de crédito não definitivamente julgada, aplica-se o disposto no art. 106 do CTN que permite a redução da multa prevista na lei mais nova, por ser mais benéfica ao
contribuinte, mesmo a fatos anteriores à legislação aplicada.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.168
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, I) Nas Preliminares, por
unanimidade de votos, em reconhecer a decadência até a competência 04/2001, inclusive, com base no Art. 150 do CTN. Votaram pelas conclusões os conselheiros Ivacir Julio de Souza, Cid Marconi Gurgel de Souza e Marcelo Magalhães Peixoto, II) No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Carlos Alberto Mees Stringari
Numero do processo: 14751.000023/2008-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 05/12/2007
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAÇÃO DE ARQUIVOS DIGITAIS.
A não exibição de arquivos digitais solicitados pelo fisco nos moldes definidos pela legislação previdenciária caracteriza infração, por descumprimento de obrigação acessória.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.668
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento, por
unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 36624.009125/2006-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/07/2005
AUTO DE INFRAÇÃO. OMISSÃO DE FATOS GERADORES NA DECLARAÇÃO DE GFIP, INFRAÇÃO.
Apresentar a GFIP sem a totalidade dos fatos geradores de contribuição previdenciária caracteriza infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória.
ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA.
APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE.
Tendo-se em conta a alteração da legislação, que instituiu sistemática de cálculo da penalidade mais benéfica ao sujeito passivo, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/07/2005
PROGRAMA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DISPONIBILIZAÇÃO A PARTE DO QUADRO FUNCIONAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO.
Incidem contribuições previdenciárias sobre os valores pagos para programa de previdência complementar, quando o mesmo não é extensivo a todos os empregados e diretores da empresa ou equiparado.
DIREITOS DE CESSÃO DE IMAGEM. PAGAMENTO POR INTERPOSTA PESSOA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES“
As verbas pagas aos empregados a titulo de direito de cessão de imagem estão sujeitas à incidência de contribuições previdenciárias, mesmo quando pagas mediante a interposição de pessoa jurídica.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/07/2005
REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE INDEFERIMENTO,
Será indeferido o requerimento de diligência quando esta não se mostrar útil para a solução da lide.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.441
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 44, I da Lei no 9,430, de 1996, deduzidos os valores levantados a titulo de multa na NFLD correlata.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 11474.000183/2007-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2005 a 31/01/2007
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - GFIP - TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - SEGURADOS EMPREGADOS INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - PRO-LABORE SÓCIOS - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA -
A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. O recorrente durante o procedimento não apresentou os documentos para comprovar a regularidade, invertendo neste caso o ônus da prova.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/09/2005 a 31/01/2007
COMPENSAÇÃO - CRÉDITOS ATINENTES ÀS OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE.
As hipóteses de compensação estão elencadas na Lei n.º 8.212/91, em seu artigo 89, dispondo que a possibilidade restringe-se aos casos de pagamento ou recolhimento indevidos. Não ocorreu recolhimento ou pagamento indevidos de contribuições previdenciárias, no presente caso.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - APLICAÇÃO DE JUROS SELIC - MULTA MORATÓRIA - PREVISÃO LEGAL - AFASTAMENTO FACE INCONSTITUCIONALIDADE - INAPLICABILIDADE.
Dispõe a Súmula nº 03, do 2º Conselho de Contribuintes, aprovada na Sessão Plenária de 18 de setembro de 2007, publicadas no DOU de 26/09/2007 Seção 1, pág. 28: “É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais.”
O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.553
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 10665.000363/2008-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/01/1999
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a “Súmula Vinculante nº 8 “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””.
O lançamento foi efetuado em 14/09/2006, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido no mesmo dia. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 05/1996 a 01/1999, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de ofício.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.567
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 16020.000044/2007-16
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2000 a 31/07/2001
INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade.
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
Incidem contribuições previdenciárias sobre a remuneração e demais rendimentos do trabalho recebidos pelas pessoas físicas não empregadas.
SALÁRIO EDUCAÇÃO
É constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação,
seja sob a carta de 1969, seja sob a constituição federal de 1988, e no regime da lei 9.424/96.
EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA.
É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural.
SEBRAE
Submetem-se à tributação para o SEBRAE pessoas jurídicas que não tenham relação direta com o incentivo.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais
MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2403-000.374
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado Por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para determinar o recalculo da multa de mora de acordo com o no Art. 35, caput, da Lei 8.212/91 na redação dada pela Lei 11.941/2009 prevalecendo o mais benéfico ao contribuinte. Vencido na questão de multa de mora o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: Carlos Alberto Mees Stringari
