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4737888 #
Numero do processo: 10070.000510/00-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1998,1999 IRPJ. Reconhecimento de direito creditório. Verificada em diligência fiscal, que o contribuinte faz jus a parte do direito creditório pleiteado, cumpre reconhecê-lo.Recurso Voluntário Provido em Parte.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.340
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos em dar provimento parcial aos recursos para reconhecer o direito creditório nos valores originais de R$ 1.995.801,84 e R$3.537.869,37, em 1998 e 1999, respectivamente, homologando-se as compensações até o limite do crédito ora reconhecido, ficando a cargo da DRF Belo Horizonte efetuar os ajustes necessários em face de todas da DCOMP apresentadas pelo contribuinte.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4738562 #
Numero do processo: 35415.000051/2006-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1997 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL SÚMULA VINCULANTE STF. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a “Súmula Vinculante nº 8 “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””. O lançamento foi efetuado em 19/12/2005, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido no dia 21/12/2005. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 01/1995 a 12/1997, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de ofício. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2401-001.606
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4738599 #
Numero do processo: 16095.000317/2007-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 24/06/2003 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 OMISSÃO EM GFIP RECLAMATÓRIAS TRABALHISTAS E CARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do art. 32, IV, § 5º da Lei n° 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, II do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999.: “ informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. (Incluído pela Lei 9.528, de 10.12.97)”. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 24/06/2003 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 NFLD CORRELATAS CARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIOS RECLAMATÓRIAS TRABALHISTAS. A sorte de Autos de Infração relacionados a omissão em GFIP, está diretamente relacionado ao resultado das NFLD lavradas sobre os mesmos fatos geradores. Em sendo declarada a nulidade de NFLD que descreve fatos geradores de contribuições previdenciárias, idêntico destino deve ser dado a autuação baseada neste fatos geradores. O provimento de NFLD consubstanciada na incompetência da autoridade fiscal em lançar contribuições sobre reclamatórias trabalhistas, não implica na improcedência da respectiva autuação, tendo em vista constituir obrigação acessória informar ditos valores em GFIP, quando constituírem fato gerador de contribuição previdenciária. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 OMISSÃO EM GFIP MULTA RETROATIVIDADE BENIGNA Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.662
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância; e II) dar provimento parcial para excluir da autuação todos os fatos geradores relacionados aos recursos 148119, 152441 e 147696, bem como em relação a autuação pautada em reclamatórias trabalhistas, para recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 32, I, c//c § 3° da Lei 8.212/91, alterado pela 11.941/2009.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4736700 #
Numero do processo: 12268.000012/2008-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2005 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO VALORES DECLARADOS EM GFIP - EXISTÊNCIA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - PRESCRIÇÃO INAPLICABILIDADE - APLICÁVEL O INSTITUTO DA DECADÊNCIA Não se aplica o instituto da prescrição, quando da existência de lançamento de oficio em relação aos valores declarados em GTIP. PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL PRAZO PRESCRICIONAL. A teor da Súmula Vinculante n° 08, o prazo para cobrança do crédito relativo As contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2005 JUROS SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ADMINISTRADOS PELA RFB. A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB são devidos, no período de inadimplência, A taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia - SELIC para títulos federais RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.459
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de prescrição argüida de oficio pelo relator. Vencidos os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo (relator) e Elias Sampaio Freire, que votaram por reconhecer a prescrição. II) Por unanimidade de votos: a) declarar a decadência até a competência 11/2001; e b) no mérito, negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor, na parte referente à prescrição, a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4735251 #
Numero do processo: 12045.000287/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/1993 a 30/04/2004 PREVIDENCIÁRIO. NFLD, AFERIÇÃO DA REMUNERAÇÃO PELA ÁREA CONSTRUÍDA. COMPROVAÇÃO DE INICIO E TÉRMINO DA OBRA. DECADÊNCIA. Para fins de comprovação da execução da obra de construção civil em período alcançado pela decadência somente podem ser aceitos documentos contemporâneos do fato a ser provado e que tenham vinculação inequívoca com a edificação objeto do lançamento, valendo apenas para o mês a que se referirem. A juntada de Certidão emitida pelo órgão municipal, somente faz prova do término da obra, caso esteja lastreada em documentos existentes no cadastro imobiliário do órgão e que se refira expressamente a área do imóvel que se deseja comprovar a conclusão. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/1993 a 30/04/2004 PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIALPRAZO DECADENCIAL. A teor da Súmula Vinculante n.° 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.964
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos, em declarar a decadência até a competência 11/1998. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Marcelo Freitas de Souza Costa, que votaram por declarar a decadência até a competência 06/1999; II) Por unanimidade de votos no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO

4738298 #
Numero do processo: 15586.000098/2007-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Anocalendário: 2002 AUTO DE INFRAÇÃO. MPF. NULIDADE Tendo o auto de infração preenchido os requisitos legais e o processo administrativo proporcionado plenas condições à interessada de contestar o lançamento, descabe a alegação de nulidade. AUTONOMIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E CRIMINAL. Não interfere no processo fiscal o procedimento criminal, seguindo, ambos o seu curso normal, de forma independente, até o desfecho final. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Anocalendário: 2002 OMISSÃO DE RECEITA. RECEBIMENTOS SEM CAUSA. Considerase omissão de receita a entrada de recursos do exterior, quando não comprovada a causa do recebimento e nem efetuada a sua devolução. INFRAÇÕES DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente. PROVA INDICIÁRIA A prova indiciária é meio idôneo admitido em Direito, quando a sua formação está apoiada em ma concatenação lógica de fatos, que se constituem em indícios precisos, “econômicos” e convergentes. OMISSÃO DE RECEITA. FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Provado por robusta prova indiciária que a distribuição de combustível foi desviada para o mercado interno, sem a emissão de documentos fiscais, caracterizado está a omissão de receita. OMISSÃO DE RECEITA. DIFERENÇA. PROVA. Provado nos autos que parte da omissão de receita não ocorreu, cancelase em parte o lançamento. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS. COFINS. CSLL. Aplicase ao lançamento reflexo o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz em razão da relação de causa e efeito que os vincula. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. TAXA SEL1C. A multa de ofício de 75% e os juros de mora equivalentes à taxa SELIC encontram amparo na legislação. MULTA QUALIFICADA. É cabível a multa qualificada de 150%, quando comprovado que o interessado omitiu escrituração de receitas, visando impedir ou retardar o conhecimento da ocorrência do fato gerador da obrigação principal. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. Não compete à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento declarar ou reconhecer a inconstitucionalidade de lei. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Anocalendário: 2002 ISENÇÃO. EXPORTAÇÃO NÃO COMPROVADA. FALTA DE RECOLHIMENTO. É cabível lançamento da contribuição, relativamente à mercadoria não exportada adquirida com isenção. VALOR DEVIDO. DEDUÇÃO DO VALOR DA CIDE. Somente nos casos previstos em lei, podese deduzir a CIDE paga do valor da COFINS devida. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Anocalendário: 2002 ISENÇÃO. EXPORTAÇÃO NÃO COMPROVADA. FALTA DE RECOLHIMENTO. É cabível lançamento da contribuição, relativamente à mercadoria não exportada adquirida com isenção. VALOR DEVIDO. DEDUÇÃO DO VALOR DA CIDE. Somente nos casos previstos em lei, podese deduzir a CIDE paga do valor do PIS devido.
Numero da decisão: 1401-000.405
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial para excluir da base de cálculo do IRPJ e seus reflexos a receita referente a venda sem nota fiscal de 1.242.335,88 (um milhão, duzentos e quarenta e dois mil, trezentos e trinta e cinco litros e 88 centésimos) litros de gasolina. Fará declaração de voto o conselheiro Alexandre Antônio Alkmim Teixeira.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

4737347 #
Numero do processo: 15563.000553/2007-49
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2005 a 30/04/2007 AFERIÇÃO INDIRETA. PREVISÃO LEGAL. Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o Fisco pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que reputar devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário, conforme possibilita o § 3°, Art. 33, da Lei 8.212/1991. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO PARA QUANTIFICAÇÃO DA MASSA SALARIAL RELATIVA AO PERÍODO DE 04/2006 A 03/2007 Não há inconstitucionalidade na autuação fiscal, uma vez que a vedação constitucional de vinculação do salário mínimo para qualquer fim proíbe a sua utilização como indexador, ou seja, como fator de correção monetária. TAXA SELIC E MULTA MORATÓRIA Legalidade da aplicação da taxa SELIC e da multa moratória nos termos da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador. Considerando a edição da Lei nº 11.941/2009, que alterou o art. 35 da Lei nº 8.212/91, impõe-se a observância do art. 106, II, c do CTN no tocante à multa de mora. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.306
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo da multa de mora, com base na redação dada pela lei 11.941/2009 ao artigo 35 da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Cid Marconi Gurgel de Souza

4737885 #
Numero do processo: 16327.001009/2005-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALAno-calendário: 2001MANDADO DE SEGURANÇA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. MULTA DE OFÍCIO. Na constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributo de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa pela concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, não cabe o lançamento de multa de ofício.AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Súmula CARF nº 1.LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR - CONVERSÃO PARA REAIS - Os lucros auferidos no exterior por intermédio de filiais, sucursais, controladas ou coligadas serão convertidos em Reais pela taxa de câmbio, para venda, do dia das demonstrações financeiras em que tenham sido apurados os correspondentes lucros.INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Súmula CARF nº 4.Recurso de Oficio Negado. Recurso Voluntário Conhecido em Parte e Provido em Parte.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.338
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício; 2) Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário relativo à matéria discutida concomitantemente na esfera judicial; 3) Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade; 4) Pelo voto de qualidade manter a exigência da CSLL de períodos anteriores até 09/99, vencidos o relator e os Conselheiros Marcelo de Assis Guerra e Moises Giacomelli Nunes da Silva, que excluíam a CSLL desses períodos; designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Antônio José Praga de Souza; 5) Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para que a conversão dos lucros para moeda nacional seja efetuada com base na taxa de câmbio na data do encerramento do respectivo período de apuração e negar provimento em relação às demais matérias. Tudo nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4735238 #
Numero do processo: 11176.000021/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Exercício: 1997 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DECADÊNCIA. -Ê de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento das contribuições previdenciárias. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.722
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, reconheceu-se a decadência do direito de exigência da totalidade das contribuições apuradas, na forma do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

4737331 #
Numero do processo: 18186.001253/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2001 a 31/10/2005 CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara, não há que se falar em cerceamento de defesa. TAXA SELIC. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é órgão competente para afastar a incidência da lei em razão de inconstitucionalidade, salvo nos casos previstos no art. 103A da CF/88 e no art. 62 do Regimento Interno do CARF. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. O direito da Fazenda Pública realizar o lançamento, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, está previsto no art. 150, § 4º, do CTN, sendo de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991. INCONSTITUCIONALIDADE. STF. SÚMULA VINCULANTE nº 08. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência, o que dispõe o art. 150, § 4º, ou o art. 173 e seus incisos, ambos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não, respectivamente. Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. O lançamento foi efetuado em 15/12/2006, data da ciência do sujeito passivo (fl. 01), e os fatos geradores das contribuições apuradas ocorreram no período compreendido entre 10/2001 a 10/2005. Com isso, a competência 10/2001 foi atingida pela decadência, pois há recolhimento parcial. A competência 11/2001 e seguintes não foram abrangidas pela decadência, permitindo o direito do fisco de constituir o crédito tributário por meio de lançamento fiscal. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-001.443
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do lançamento as contribuições apuradas na competência 10/2001, nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Marcelo Oliveira acompanharam a votação por suas conclusões; b) em negar provimento ao recurso, no mérito, nos termos do voto do Relator. II) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso, nas preliminares, nas contribuições apuradas na competência 11/2001, devido a regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Rogério de Lellis Pinto que votaram pela aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN. Redator Designado Ronaldo de Lima Macedo.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES