Numero do processo: 17227.720570/2023-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2018, 2019, 2020
ERRO NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA INFRAÇÃO. RETIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA NULIDADE PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS.
O equívoco da fiscalização na mensuração da correta base de cálculo do lançamento não é suficiente para fundamentar sua nulidade, ainda que parcial, que for possível a retificação do lançamento ao correto valor da infração.
DESPESAS NECESSÁRIAS, USUAIS E NORMAIS. GASTOS COM CAMAROTE DE CARNAVAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.
As despesas com camarotes de carnaval, onde não se comprova o benefício auferido pelo sujeito passivo, são indedutíveis na apuração do lucro real, já que são mera liberalidade, não sendo necessárias à atividade da empresa e à manutenção da sua fonte produtora, nos termos do art. 311 do RIR/2018.
DESPESAS COM CONSTRUÇÃO, REPAROS E MANUNTEÇÃO. NECESSIDADE DE VERIFIÇÃO DA UTILIZAÇÃO EM CONJUNTO. VALOR SUPERIOR A R$ 1.200,00. NECESSIDADE DE CONTABILIZAÇÃO COMO IMOBILIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE CLASSIFICAÇÃO COMO DESPESA OPERACIONAL. DEPRECIAÇÃO.
Os bens adquiridos para construção, reparo e manutenção que sejam de pequeno valor ou aqueles que durem menos de um exercício não são obrigatoriamente contabilizados no imobilizado, salvo se precisarem ser aplicados em conjunto ou resultem em elevação da vida útil do bem. Sendo este o caso, impossível a contabilização como despesa operacional, devendo compor o imobilizado para serem depreciados.
DESPESAS NECESSÁRIAS, USUAIS E NORMAIS. GASTOS COM TRANSPORTE DE CLIENTES ATÉ A FILIAL DA CONTRIBUINTE
A locação de veículos envelopados com a identidade visual do contribuinte não pode ser vista como mera despesa voluntária. Os ônibus, além de ampliarem a divulgação da marca, eram destinados ao transporte de clientes até o supermercado, incentivando diretamente a realização das compras. Assim, configuram despesas de publicidade e propaganda plenamente vinculadas à atividade da empresa, necessárias à manutenção da fonte produtora, devendo ser reconhecidas como dedutíveis, nos termos do art. 311 do RIR/2018.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2018, 2019, 2020
ERRO NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA INFRAÇÃO. RETIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA NULIDADE PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS.
O equívoco da fiscalização na mensuração da correta base de cálculo do lançamento não é suficiente para fundamentar sua nulidade, ainda que parcial, que for possível a retificação do lançamento ao correto valor da infração.
DESPESAS NECESSÁRIAS, USUAIS E NORMAIS. GASTOS COM CAMAROTE DE CARNAVAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.
As despesas com camarotes de carnaval, onde não se comprova o benefício auferido pelo sujeito passivo, são indedutíveis na apuração do lucro real, já que são mera liberalidade, não sendo necessárias à atividade da empresa e à manutenção da sua fonte produtora, nos termos do art. 311 do RIR/2018.
DESPESAS COM CONSTRUÇÃO, REPAROS E MANUNTEÇÃO. NECESSIDADE DE VERIFIÇÃO DA UTILIZAÇÃO EM CONJUNTO. VALOR SUPERIOR A R$ 1.200,00. NECESSIDADE DE CONTABILIZAÇÃO COMO IMOBILIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE CLASSIFICAÇÃO COMO DESPESA OPERACIONAL. DEPRECIAÇÃO.
Os bens adquiridos para construção, reparo e manutenção que sejam de pequeno valor ou aqueles que durem menos de um exercício não são obrigatoriamente contabilizados no imobilizado, salvo se precisarem ser aplicados em conjunto ou resultem em elevação da vida útil do bem. Sendo este o caso, impossível a contabilização como despesa operacional, devendo compor o imobilizado para serem depreciados.
DESPESAS NECESSÁRIAS, USUAIS E NORMAIS. GASTOS COM TRANSPORTE DE CLIENTES ATÉ A FILIAL DA CONTRIBUINTE.
A locação de veículos envelopados com a identidade visual do contribuinte não pode ser vista como mera despesa voluntária. Os ônibus, além de ampliarem a divulgação da marca, eram destinados ao transporte de clientes até o supermercado, incentivando diretamente a realização das compras. Assim, configuram despesas de publicidade e propaganda plenamente vinculadas à atividade da empresa, necessárias à manutenção da fonte produtora, devendo ser reconhecidas como dedutíveis, nos termos do art. 311 do RIR/2018.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2018, 2019, 2020
DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E NECESSIDADE.Indefere-se o pedido de diligência quando não atendidos os requisitos legais para sua formulação, quando ausente justificativa concreta para sua necessidade ou quando os autos já contêm elementos suficientes à formação do convencimento do julgador.
Recurso voluntário parcialmente procedente
Numero da decisão: 1201-007.237
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos seguintes termos: (i) por unanimidade de votos, excluir da base de cálculo da exigência fiscal as despesas glosadas nos valores de R$ 20.576,98 e R$ 140.000,00, nos termos do voto do relator; e (ii) por maioria de votos, afastar as glosas de despesas com transportes de clientes. Vencida a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva (substituta integral) que mantinha e o Conselheiro Lucas Issa Halah que dava parcial provimento em maior extensão para afastar as glosas de despesas com camarote de carnaval.
Assinado Digitalmente
Renato Rodrigues Gomes – Relator
Assinado Digitalmente
Raimundo Pires de Santana Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Carmen Ferreira Saraiva (substituto[a] integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente).
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES
Numero do processo: 10970.720001/2020-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015, 2016
ATIVO FISCAL DIFERIDO. TRATAMENTO FISCAL DA “RECEITA” LANÇADA COMO CONTRAPARTIDA.
Se o reconhecimento contábil do valor do Ativo Fiscal Diferido tiver como contrapartida conta de receita, esta não será tributada até a realização do referido ativo, podendo ser excluída do lucro líquido para fins de determinação do lucro real e a base de cálculo da CSLL.
SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. REGISTRO EM RESERVA DE LUCROS. CONDIÇÃO PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO ATENDIDA.
As subvenções para investimento e as doações feitas pelo poder público não serão computadas na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, desde que seja registrada em reserva de lucros até 31 de dezembro do período base, salvo se a pessoa jurídica apurar prejuízo contábil ou lucro líquido contábil inferior à parcela decorrente de doações e de subvenções governamentais e por essa razão não puder constituí-la como parcela de lucros, devendo o registro ocorrer à medida que forem apurados lucros nos período subsequentes. No caso em tela, o contribuinte demonstrou a constituição no limite do lucro líquido apurado e no limite do montante das subvenções recebidas não destinadas à distribuição de dividendos, comprovando a suficiência dos saldos na conta de Reserva de Lucros.
EXPORTAÇÃO DE COMMODITIES. PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PECEX. PREÇO PARÂMETRO. FONTES SUBSIDIÁRIAS.
O Método do Preço sob Cotação na Exportação - PECEX é de aplicação obrigatória nos casos de exportação de commodities sujeitas à cotação em bolsas de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidas, devendo os preços dos bens exportados e declarados por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no País serem comparados com os preços de cotação dos bens, constantes em bolsas de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidas, ajustados para mais ou para menos do exportado constante em bolsas de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidas; referencial prioritário na identificação do preço parâmetro.
A formação do preço parâmetro a partir de cotações colhidas de fontes de dados independentes fornecidas por instituições de pesquisa setoriais internacionalmente reconhecidas é medida subsidiária, devendo contar com justificativa da autoridade autuante pautada na exceção legal, prevista no artigo 19-A, § 5º da Lei nº 9.430/96, qual seja, “não haver cotação dos bens em bolsas de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidas”.
EXPORTAÇÃO DE COMMODITIES. PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PECEX. INCOMPARABILIDADE DE CONTRATOS NO MERCADO FUTURO COM CONTRATOS NO MERCADO À VISTA.
Comparar preços no mercado à vista (spot), com preços de negociações realizadas no mercado futuro, que consideram fatores como previsões de safra e clima para prever o preço da commodity no futuro; é desconsiderar a imponderável sujeição à agrariedade a que estão sujeitos os produtores rurais e, por conseguinte, os demais agentes do agronegócio.
Numero da decisão: 1201-007.230
Decisão: Acordam os membros do colegiado: (a) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício; e (b) quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, dar parcial provimento para afastar os ajustes de preços de transferência e a glosa de exclusões de subvenções para investimento na parcela em que motivada pela suposta insuficiência de constituição da conta de reserva de lucros. Vencida a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva (substituta integral) que negava provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Lucas Issa Halah – Relator
Assinado Digitalmente
Raimundo Pires de Santana Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Carmen Ferreira Saraiva (substituto[a] integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH
Numero do processo: 13971.902177/2013-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO.
Descabe a realização de diligência relativamente à matéria cuja prova deveria ter sido apresentada já em manifestação de inconformidade. Procedimento de diligência não se afigura como remédio processual destinado a suprir injustificada omissão probatória daquele sobre o qual recai o ônus da prova.
RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 114, §12, I, DO RICARF.
Nas hipóteses em que o sujeito passivo não apresenta novéis razões de defesa em sede recursal, o artigo 114, §12, I, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“RICARF”) autoriza o relator a transcrever integralmente a decisão proferida pela Autoridade julgadora de primeira instância, caso concorde com as razões de decidir e com os fundamentos ali perfilhados.
Numero da decisão: 3202-002.851
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Onízia de Miranda Aguiar Pignataro – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Aline Cardoso de Faria, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO
Numero do processo: 17227.720400/2020-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2015
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRÉVIA SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO DA ISENÇÃO. CONDIÇÃO NECESSÁRIA.
Encontrando-se a pessoa jurídica enquadrada em situação de isenção relativa ao IRPJ e à CSLL, necessária a prévia expedição de ato administrativo que declare a suspensão dessa condição, para posterior lançamento de ofício. Inexistindo tal ato, não podem prosperar quaisquer pretensões de constituição de créditos tributários eventualmente albergados pela isenção.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL, PIS E COFINS
O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se aos lançamentos que com ele compartilham o mesmo fundamento factual e para os quais não há nenhuma razão de ordem jurídica que lhe recomende tratamento diverso.
Numero da decisão: 1202-001.735
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Assinado Digitalmente
Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA
Numero do processo: 10073.722054/2020-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2015 a 30/09/2015
DIREITO CREDITÓRIO. NECESSIDADE DE PROVA. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da existência do crédito declarado para possibilitar a aferição de sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 3202-002.819
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares arguidas para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Juciléia de Souza Lima – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA
Numero do processo: 10314.720174/2018-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2016 a 30/09/2016
NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
Face a inexistência das hipóteses discriminadas no art. 59 do PAF não prosperam as arguições de nulidade.
PEDIDO DE PARCELAMENTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. LANÇAMENTO MANUTENÇÃO.
Não comprovada a inclusão dos débitos em programa de parcelamento mantém-se o valor destacado no Auto de Infração.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. DESCABIMENTO.
Consoante art. 106, II, do CTN a multa qualificada de 150% deve ser reduzida para 100%.
LANÇAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. OCORRÊNCIA.
Mantem-se a responsabilidade de administrador quando restar comprovada a ocorrência de excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos.
Numero da decisão: 3202-002.519
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso de ofício, em relação à IBC-INDUSTRIA BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA, em razão do crédito tributário exonerado em primeira instância de julgamento administrativo encontrar-se abaixo do limite de alçada; em conhecer e negar provimento ao recurso de ofício, quanto à exclusão do Sr. Paulo Eugênio Fernandes de Souza do polo passivo da relação tributária; e em conhecer do recurso voluntário para afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para reduzir a multa qualificada de 150% para 100%.
Assinado Digitalmente
Aline Cardoso de Faria – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Aline Cardoso de Faria (Relatora), Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA
Numero do processo: 15504.003473/2009-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REMUNERAÇÃO INDIRETA. PRÊMIO DE INCENTIVO ATRAVÉS DE CARTÕES. INCIDÊNCIA.
Os prêmios são considerados parcelas salariais suplementares pagas em função do exercício de atividades se atingidas determinadas condições, a título de incentivo ao aumento da produtividade. Neste sentido, adquirem caráter de contraprestação pelo serviço prestado e integram o salário de contribuição por possuírem natureza remuneratória.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR LANÇAR EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE. MULTA CLF-34.
Constitui infração o ato de deixar de lançar em títulos próprios da contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. Referida infração é fixa e independe da quantidade de condutas praticadas pela contribuinte
Numero da decisão: 2201-012.241
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Álvares Feital e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa
Numero do processo: 13830.721344/2016-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011, 2012
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
Caracterizam-se como omissão de rendimentos, por presunção legal, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Tratando-se de uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida.
Por tratar-se de tributação mais benéfica, as receitas advindas da atividade rural devem ser comprovadas. O fato de o contribuinte ter declarado rendimentos decorrentes da atividade rural não permite concluir que todos os depósitos existentes em suas contas bancárias se referem a essa atividade.
Numero da decisão: 2201-012.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Luana Esteves Freitas (Relatora), que lhe deu provimento parcial para desqualificar a multa de ofício aplicada, reduzindo-a ao percentual de 75%. Foi Designada a Conselheira Débora Fófano dos Santos para redigir o voto vencedor.
Assinado Digitalmente
Luana Esteves Freitas – Relatora
Assinado Digitalmente
Débora Fófano dos Santos – Redatora Designada
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Debora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Álvares Feital, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: LUANA ESTEVES FREITAS
Numero do processo: 10410.725048/2017-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/12/2014 a 31/12/2016
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
CIÊNCIA ELETRÔNICA. DECURSO DO PRAZO DE 15 DIAS DO REGISTRO DA INTIMAÇÃO NA CAIXA POSTAL DO CONTRIBUINTE.
Considera-se feita a intimação, se por meio eletrônico, 15 (quinze) dias contados da data registrada no comprovante de entrega no domicílio tributário do sujeito passivo, quando se tem início a contagem do prazo de 30 dias para interposição de recurso voluntário.
Numero da decisão: 2201-012.233
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário apenas quanto à preliminar de tempestividade e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Álvares Feital e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 11000.722029/2021-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2018
NULIDADE AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. NULIDADE ACÓRDÃO DRJ. INOCORRÊNCIA.
Postos o correto enquadramento legal, a completa descrição dos fatos aptos a permitir a identificação da infração imputada, bem como estando presentes nos autos todos os documentos que serviram de base para a autuação, não há que se falar em nulidade do auto de infração.
Observância dos requisitos dos artigos 9° e 10 do Decreto n.° 70.235/1972 e artigo 142, do Código Tributário Nacional. Acórdão recorrido que possui suficiente motivação do julgador para a sua decisão. Inexistência de afronta ao artigo 59 do Decreto n.° 70.235/1972.
EXCLUSIVIDADE. INTERDEPENDÊNCIA. VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO.
A relação de interdependência com uma empresa atacadista em caráter exclusivo implica na obrigação do sujeito passivo em observar o valor tributável mínimo estabelecido no Regulamento do IPI.
CONCEITO DE PRAÇA. IDENTIDADE COM O DE MUNICÍPIO. DESCABIMENTO.
O conceito de “praça”, utilizado no art. 195, I, do RIPI/2010 melhor se identifica com “mercado”, que não tem necessária identidade com configurações geopolíticas, em especial a de um Município.
CONCEITO DE PRAÇA INTRODUZIDO PELA LEI 14.395/2022. APLICAÇÃO RETROATIVA. DESCABIMENTO. VIGÊNCIA FIXADA NA PRÓPRIA LEI.
Em obediência ao art. 106 do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito apenas quando seja expressamente interpretativa. Não é o caso da Lei 14.395/2022, na qual há expressa disposição acerca do início da sua vigência.
Numero da decisão: 3202-002.790
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em afastar as preliminares de nulidade e, no mérito, por voto de qualidade, quanto à aplicação do conceito de “praça”, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidas a Onízia de Miranda Aguiar Pignataro (Relatora), Juciléia de Souza Lima e Aline Cardoso de Faria. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe. Por unanimidade, em dar parcial provimento ao apenas para que sejam ajustados os lançamentos dos meses de novembro de 2017, janeiro, julho, outubro e dezembro de 2018, pela aplicação da alíquota de 7% de IPI, nos casos apontados pela defesa, tendo em vista a utilização, por parte da fiscalização, da alíquota de 22%..
Assinado Digitalmente
Onízia de Miranda Aguiar Pignataro – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente e Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO
