Numero do processo: 10074.001540/2008-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 12/06/2002 a 22/11/2002
DRAWBACK-SUSPENSÃO. COMPROVAÇÃO.
O encerramento do regime de drawback, na modalidade suspensão, exige a comprovação, por meio da apresentação dos documentos fixados na legislação de regência, de que o beneficiário empregou os insumos importados sob o manto do regime nas mercadorias exportadas em cumprimento do compromisso assumido. Ausentes tais elementos, não há como se considerar o regime adimplido.
Os Registros de Exportação - RE e as notas fiscais de venda vinculados ao Ato Concessório de Drawback-suspensão devem ser aceitos para fins de comprovação do regime.
Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-001.143
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Emir Oliveira, OAB/RJ.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Charles Mayer de Castro Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Tatiana Midori Migiyama e Adriana Oliveira e Ribeiro.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 19311.000752/2010-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2007, 2008, 2009
IRRF. VEDAÇÃO À EQUIPARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA A PESSOA JURÍDICA.
Há que se diferenciar a desconsideração da personalidade jurídica das hipóteses de vedação à equiparação entre pessoa física e pessoa jurídica. O § 2º do art. 150 do RIR/1999 estabelece uma vedação aos profissionais de profissão regulamentada de constituírem pessoas jurídicas.
IRPF. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 2201-002.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nathalia Mesquita Ceia e Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), que deram provimento parcial ao recurso para excluir os juros de mora incidentes sobre a multa. Fez sustentação oral pelo Contribuinte o Dr. Marcelo Terzini Perez, OAB/SP 306.080.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah Relator
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Guilherme Barranco de Souza (Suplente Convocado), Nathalia Mesquita Ceia, Walter Reinaldo Falcao Lima (Suplente Convocado), Odmir Fernandes (Suplente Convocado). Ausente, Justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad. Presente aos Julgamentos o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10120.006956/2009-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício:2007
Ementa:
SERVIDORES DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS. ISENÇÃO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
SÚMULACARFNº39- Os valores recebidos pelos técnicos residentes no Brasil a serviço da ONU e suas Agências Especializadas, com vínculo contratual, não são isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-002.619
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso .
(assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente
(assinado digitalmente)
Dayse Fernandes Leite Relatora
EDITADO EM: 23/04/2014
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Dayse Fernandes Leite (Substituta Convocada), Rafael Pandolfo, Guilherme Barranco de Souza (Suplente Convocado), Pedro Anan Júnior e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Suplente Convocado), Antonio Lopo Martinez.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 10980.011220/2005-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Considera-se omissão de rendimentos, por presunção legal, os valores depositados em conta bancária para os quais o titular, intimado, não comprove, a origem dos recursos correspondentes.
Numero da decisão: 2201-002.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos voto do relator.
(Assinatura digital)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
(Assinatura digital)
Odmir Fernandes Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Nathalia Mesquita Ceia, Odmir Fernandes (Suplente convocado), Walter Reinaldo Falcão Lima (Suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad. Presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional: Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 13227.720269/2012-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.577
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por CÉSAR CASSOL
RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente em Exercício e Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Fabio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Júnior e Marcela Brasil de Araújo Nogueira (Suplente Convocada).
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 19515.001154/2009-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DESCRIÇÃO DO FATO E FORMA DE APURAÇÃO.
Não há despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, de forma que não há nulidade por cerceamento do direito de defesa. A impugnação demonstra que as imputações foram compreendidas, não prejudicando a defesa. A descrição do fato imputado é muito clara: insuficiência de recolhimento de IRPJ.
Preliminar indeferida.
CAPACIDADE CONTRIBUTIVA.
É principio constitucional destinado aos legisladores, cuja aplicação se dá por meio da legislação tributária, que vincula a todos os AFRFB, inclusive julgadores. Preliminar indeferida.
DECADÊNCIA.
Tratando-se de recolhimento insuficiente, aplica-se o art. 150, § 4°, do CTN, de forma que a contagem se dá a partir das datas dos fatos geradores, que neste caso, ocorreram em 31/12. O lançamento se deu em 08/04/2009, o que significa que o fato gerador de 31/12/2003 foi alcançado pelo decurso do prazo decadencial. Preliminar deferida em parte.
DIFERENÇA DE RECOLHIMENTO. IMPOSTO ESCRITURADO E DECLARADO/PAGO.
A diferença não recolhida deve ser mantida.
Numero da decisão: 1202-001.057
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Geraldo Valentim Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Gilberto Baptista, Geraldo Valentim Neto, Plínio Rodrigues Lima, Viviane Vidal Wagner, Orlando Jose Gonçalves Bueno.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 10074.001733/2010-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 04/07/2006 a 21/12/2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. ENQUADRAMENTO LEGAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
A inexatidão ou falta de completude da capitulação legal não produz nulidade do auto de infração, se o sujeito passivo demonstra conhecer perfeitamente o motivo em razão do qual foi apenado.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 3201-000.966
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, dar provimento ao recurso para restabelecer o Auto de Infração e retornar os autos à DRJ para análise das questões não debatidas quando do julgamento da impugnação. Vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira, Daniel Mariz Gudino e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazki Presidente, que assina para efeitos de formalização do Acórdão.
(assinado digitalmente)
Judith do Amaral Marcondes Armando - Relatora
(assinado digitalmente)
Paulo Sergio Celani Redator ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mara Cristina Sifuentes, Judith do Amaral Marcondes Armando, Marcelo Ribeiro Nogueira, Daniel Mariz Gudiño, Luciano Lopes de Almeida Moraes,.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 10325.001232/2009-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006
NULIDADE - AUTORIDADE INCOMPETENTE - PETERIÇÃO AO DIREITO DE DEFESA - MUDANÇA DE MOTIVO DETERMINANTE - INOCORRÊNCIA.
Conforme art. 59 do Decreto nº 70.235/72, são nulos os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Além do cerceamento á defesa, a mudança do motivo determinante pode ser causadora de nulidade dos atos administrativos. Não havendo qualquer dessas causas, deve ser afasta a arguição de nulidade do feito.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTARNº105/2001.
A Lei Complementar nº 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA.
Conforme art. 42 da Lei n. 9.430/96, será presumida a omissão de rendimentos toda a vez que o contribuinte, titular da conta bancária, após regular intimação, não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos valores creditados em suas contas de depósito ou de investimento. Em tal técnica de apuração o fato conhecido é a existência de depósitos bancários, que denotam, a priori, omissão de rendimento.
MULTA AGRAVADA. DEPÓSITO BANCÁRIO.
Indevido o agravamento de multa quando a própria inércia do contribuinte (i) é pressuposto para aplicação da presunção prevista no art. 42 da Lei nº 9430/96 e (ii) não impediu ou dificultou a constituição do crédito tributário.
EXAME DE INCONSTITUCIONALIDADE - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA CARF Nº 2.
Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-002.594
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, QUANTO A PRELIMINAR DE PROVA ILÍCITA POR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO: Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar. Vencidos Rafael Pandolfo (Relator), Fabio Brun Goldschmidt e Pedro Anan Junior que acolhem a preliminar. Designado para redigir o voto vencedor nessa parte o Conselheiro Antonio Lopo Martinez. QUANTO A PRELIMINAR DE NULIDADE: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar. QUANTO AO MÉRITO: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para desagravar a multa de ofício, reduzindo-a do percentual de 112,5% para 75%.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente em Exercício.
(Assinado digitalmente)
Rafael Pandolfo - Relator.
(Assinado digitalmente)
ANTONIO LOPO MARTINEZ - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Lopo Martinez (Presidente em Exercício), Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior, Marcio de Lacerda Martins (suplente convocado), Fabio Brun Goldschmidt, Marcela Brasil de Araujo Nogueira (suplente convocada).
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 19515.002907/2007-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2003
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
Deve ser indeferido o pedido de diligência quando os fatos probatórios são passíveis de demonstração mediante apresentação de documentos que o impugnante deveria possuir.
MOTIVAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO. RAZOES. RELATÓRIO FISCAL. CARACTERIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Inexiste vicio formal a ensejar a declaração de nulidade do lançamento, por ausência de motivação, quando há, no relatório fiscal, a identificação e descrição da conduta infracional atribuída ao autuado que, se deficientes, levariam à improcedência da autuação.
CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. CONTROLE JURISDICIONAL
É vedado à autoridade administrativa, ao argumento de inconstitucionalidade de lei, deixar de aplicá-la enquanto vigente e eficaz no ordenamento jurídico, situação somente possível se houver tutela do Poder Judiciário, instituição que detém competência para o controle de constitucionalidade de atos normativos.
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
O decidido quanto à infração que, além de implicar o lançamento de IRPJ, implica os lançamentos da contribuição para o Programa de Integração Social (Pis), da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL) também se aplica a estes outros lançamentos naquilo em que for cabível.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
MULTA QUALIFICADA OMISSÃO DE RECEITAS. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. NÃO CARACTERIZAÇÃO
A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a caracterização do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
JUROS DE MORA. CABIMENTO.
A falta de pagamento do tributo na data do vencimento implica a exigência de juros moratórios, com base na taxa SELIC, conforme expressa previsão legal.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. CONTRIBUINTE. ÔNUS DA PROVA.
Presume-se ocorrida a infração de omissão de receitas ou de rendimentos quando valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantida junto a instituição financeira, não tenham sua origem comprovada por seu titular, mediante documentação hábil e idônea, depois de regularmente intimado.
OMISSÃO DE RECEITAS. CRÉDITOS BANCÁRIOS. VENDAS MERCANTIS. ORIGEM COMPROVADA. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO.
A falta de escrituração de valores creditados em contas bancárias, referentes a liquidações de cobrança de operações de vendas mercantis, é prova direta de omissão de receitas.
OMISSÃO DE RECEITAS. LANÇAMENTO REGIME DE TRIBUTAÇÃO.
O valor do imposto e do adicional relativos às receitas omitidas são lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período de apuração a que corresponder a omissão.
OMISSÃO DE RECEITAS. CUSTOS ESCRITURADOS. INDEDUTIBILIDADE.
É incabível, após o inicio da ação fiscal, a dedução de despesas e custos não escriturados e não declarados mesmo que vinculados a receitas omitidas incluídas,por meio de lançamento de oficio, na base de cálculo do imposto.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL ,- COFINS
COFINS. BASE DE CALCULO. ICMS
O ICMS só poderá ser excluído da receita bruta, para efeito de apuração da base de cálculo da Cofins,quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
O ICMS só poderá ser excluído da receita bruta, para efeito de apuração da base de calculo da Contribuição para o PIS, quando cobrado pelo vendedor dos bensou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.
OMISSÃO DE RECEITAS. CRÉDITOS NÃO ESCRITURADOS. REGIME NÃO-CUMULATIVO.INDEDUTIBILIDADE.
É incabível, após o inicio da ação fiscal, a dedução de créditos não escriturados e não declarados mesmo que vinculados a receitas omitidas incluídas, por meio de lançamento de ofício, na base de cálculo da contribuição.
Numero da decisão: 1202-001.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em indeferir o pedido de diligência, rejeitar a preliminar de nulidade da autuação e, no mérito, negar provimento ao recurso. Por maioria de votos, afastar a apreciação ex-officio da incidência dos juros de mora sobre a multa de oficio, vencido o Conselheiro Plínio Rodrigues Lima, que entendeu argüida pela Recorrente a não incidência dos juros de mora sobre a multa de oficio.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Geraldo Valentim Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Geraldo Valentim Neto, Plínio Rodrigues Lima, Nereida de Miranda Finamore Horta, Orlando Jose Gonçalves Bueno.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 15374.907830/2008-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/05/1999 a 31/05/1999
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS/COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO.
Considera-se rendas relacionadas à finalidade essencial da Entidade Beneficente de Assistência Social, não sujeitas a cobrança da COFINS, quando estas forem destinadas ao atendimento da finalidade essencial da entidade, independentemente de sua natureza - desde que não mantenham estrutura empresarial
No entanto, se não comprovada a r. destinação, por conseguinte, a existência de crédito líquido e certo do sujeito passivo, condição essencial para a compensação nos termos do disposto no art. 170, do CTN, é de se não homologar a compensação declarada.
PERÍCIA/DILIGÊNCIA DENEGADAS
A perícia e a diligência se reservam à elucidação de pontos duvidosos que requerem conhecimentos técnicos especializados para o deslinde do litígio.
Não se justifica o pedido quando o fato probando puder ser demonstrado pela mera juntada de documentos e quando não há suporte pela recorrente da impossibilidade de sua apresentação oportuna por motivo de força maior, refira-se a ato ou a fato ou a direito superveniente ou se destine a contrapor fatos trazidas aos autos.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3202-000.971
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido.
Assinado digitalmente
IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES OLIVEIRA - Presidente.
Assinado digitalmente
TATIANA MIDORI MIGIYAMA - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama (Relatora).
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA
