Numero do processo: 10380.904128/2011-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-001.543
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri (suplente convocado para substituir o conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior. Ausente, justificadamente, o conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo.
Relatório
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA
Numero do processo: 16327.720338/2017-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/08/2004 a 31/08/2009
DECISÃO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO. ATIVIDADE VINCULADA.
O dispositivo da sentença é o ato que realiza a coisa julgada, não havendo imposição temporal ao reconhecimento judicial, reconhece que os efeitos serão terão validade até que novo fato jurídico o modifique.
Aplicabilidade do art. 62§2º do Regimento Interno do CARF.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período: 01/08/2014 a 31/08/2009
DECISÃO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO. ATIVIDADE VINCULADA.
O dispositivo da sentença é o ato que realiza a coisa julgada, não havendo imposição temporal ao reconhecimento judicial, reconhece que os efeitos serão terão validade até que novo fato jurídico o modifique.
Aplicabilidade do art. 62§2º do Regimento Interno do CARF.
REPERCUSSÃO GERAL. ART. 62, §2º, DO RICARF.
RECURSO. Extraordinário. Tributo. Contribuição social. PIS. COFINS. Alargamento da base de cálculo. Art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/98. Inconstitucionalidade. Precedentes do Plenário (RE nº 346.084/PR, Rel. orig. Min. ILMAR GALVÃO, DJ de 1º.9.2006; REs nos 357.950/RS, 358.273/RS e 390.840/MG, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJ de 15.8.2006) Repercussão Geral do tema. Reconhecimento pelo Plenário. Recurso improvido. É inconstitucional a ampliação da base de cálculo do PIS e da COFINS prevista no art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/98.(RE 585235 QO-RG, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, julgado em 10/09/2008, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-10 PP-02009 RTJ VOL-00208-02 PP-0087
Numero da decisão: 3201-004.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer da matéria concernente à recomposição da base de cálculo do IRPJ e da CSLL e, na parte conhecida, dar provimento parcial ao Recurso, para que a unidade preparadora, superada a questão preliminar (limitação temporal da decisão judicial), aprecie o mérito do litígio.
CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente.
(assinado digitalmente)
LAÉRCIO CRUZ ULIANA JUNIOR - Relator.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (presidente da turma), Laércio Cruz Uliana Junior, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Marcelo Giovani Vieira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, ausente justificadamente a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário.
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero do processo: 19515.001361/2008-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2003
OMISSÃO DE RECEITAS. APURAÇÃO.
Verificado, pelo Fisco, que a empresa deixou de oferecer à tributação parcelas de suas receitas, cabível o lançamento de ofício dos valoresdevidamente comprovados.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS. OMISSÃO DE RECEITAS.
Presume-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados
nestas operações.
MULTA CONFISCATÓRIA. INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA ANÁLISE DA MATÉRIA. SÚMULA CARF Nº 02.
Súmula CARF nº 02: “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1201-000.849
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 13888.721536/2014-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-001.512
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
(assinado digitalmente)
CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10314.720752/2017-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - AQUISIÇÃO DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA - SUBRROGAÇÃO - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE A RECEITA DA COMERCIALIZAÇÃO DE SUA PRODUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO A TERCEIROS - SENAR
A contribuição do empregador rural pessoa física e do segurado especial destinada à Seguridade Social e ao financiamento das prestações por acidente do trabalho, é de 2% e 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção.
A não apreciação no RE 363.852/MG dos aspectos relacionados a inconstitucionalidade do art. 30, IV da Lei 8212/2001; sendo que o fato de constar no resultado do julgamento inconstitucionalidade do artigo 1° da Lei n° 8.540/92, que deu nova redação aos artigos 12, incisos V e VII, 25, incisos I e II, e 30, inciso IV, da Lei n° 8.212/91, com redação atualizada até a Lei n° 9.528/97 não pode levar a interpretação extensiva de que fora declarada também a inconstitucionalidade do art. 30, IV, considerando a ausência de fundamentos jurídicos no próprio voto condutor.
ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF N°. 02.
Aplicação da Súmula CARF n°. 02: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO TAXA SELIC APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS.
Nos termos da Súmula CARF n°4, a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2201-004.768
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(assinado digitalmente)
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Debora Fofano, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA
Numero do processo: 10835.721299/2013-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008
NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. CRÉDITOS. CONCEITO.
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial nº 1.221.170/PR).
GASTOS COM FRETE. TRANSFERÊNCIA DE INSUMOS ENTRE ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS DO CONTRIBUINTE. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
Os fretes e dispêndios para transferência de insumos entre estabelecimentos industriais do próprio contribuinte são componentes do custo de produção e essenciais ao contexto produtivo. Portanto, geram direito de crédito de PIS e Cofins, no regime não cumulativo, conforme artigo 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, e Resp 1.221.170/PR.
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS A DESCONTAR. EMBALAGEM DE TRANSPORTE. PRESERVAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO. DIREITO AO CRÉDITO.
As embalagens para transporte, incorporadas ao produto, destinadas a preservar as características do produto, devem ser consideradas como insumos para fins de constituição de crédito de PIS/Pasep pela sistemática não cumulativa.
REGIME NÃO-CUMULATIVO. PRODUTOS DE LIMPEZA. PROCESSO PRODUTIVO. REQUISITOS.
Os materiais de limpeza ou higienização aplicados diretamente no curso do processo produtivo geram créditos na sistemática não cumulativa.
Numero da decisão: 3201-004.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo quanto à matéria que se refere à reclassificação do crédito presumido de que trata o art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, e, no mérito, quanto às demais matérias, acordam em dar-lhe provimento, para reverter as glosas de créditos decorrentes dos gastos realizados sobre os seguintes itens: a) fretes para a transferência/transporte de produtos em elaboração (inacabados) entre os estabelecimentos da Recorrente; b) materiais de limpeza ou higienização aplicados diretamente no curso do processo produtivo; c) embalagens para transporte, incorporadas ao produto, destinadas a preservar as suas características.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 13805.009472/98-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1993
SOBRESTAMENTO. NÃO APLICAÇÃO.
Não é caso de sobrestamento do feito quando o STF ainda não apreciou de forma definitiva o mérito da matéria objeto de lançamento fiscal.
DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
O fato da fiscalização recompor a base de cálculo de tributos em períodos anteriores apenas e tão somente para identificar o fato jurídico tributário e a base de cálculo de tributos que ainda eram passíveis de serem lançados não configura em decadência.
DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA IPC/BTNF.
A dedução do saldo devedor da correção monetária correspondente à diferença entre a variação do IPC e a do BTN Fiscal deve ser efetuada em conformidade com a legislação regente.
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS.
As alterações solicitadas na declaração de rendimentos, após o procedimento de ofício, não são aceitas.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.861
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de sobrestamento levantado pela Recorrente em memorial, vencidos o relator Rafael Correia Fuso e os Conselheiros André Almeida Blanco e Luis Fabiano Alves Penteado, e, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso Voluntário
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO
Numero do processo: 16682.720731/2014-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009
COMPENSAC¸A~O. DENÚNCIA ESPONTA^NEA.
A regular compensação realizada pelo contribuinte é meio hábil para a caracterização de denúncia espontânea, nos termos do art. 138 do CTN, cuja eficácia normativa não se restringe ao adimplemento em dinheiro do débito tributário.
Numero da decisão: 3201-004.476
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Paulo Roberto Duarte Moreira e Orlando Rutigliani Berri (suplente convocado) que lhe negaram provimento.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laercio Cruz Uliana Junior e Orlando Rutigliani Berri (suplente convocado para substituir o conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo). Ausente, justificadamente, o conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo.
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE
Numero do processo: 14098.720032/2017-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS DA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
Interpostos dois recursos pela mesma parte contra uma única decisão, fica impedido, por força dos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa, o conhecimento daquele interposto em segundo lugar.
NULIDADE DA DECISÃO DA DRJ. FALTA DE APRECIAÇÃO DE PARTE DOS FUNDAMENTOS DA RECORRENTE. IMPOSSIBILIDADE. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE.
O julgador não tem obrigação de abordar todos os argumentos colocados pelas partes se aqueles que enfrenta já são suficientes para fundamentar seu voto.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Não padece de nulidade a autuação que seja lavrada por autoridade competente, com observância ao art. 142. do CTN, e arts. 10 e 59, do Decreto nº 70.235/72.
IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE.
São nulos os atos lavrados por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Meras irregularidades, incorreções e omissões, quando não influírem na solução do litígio, não importarão em nulidade.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. REQUISITOS. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO.
Indefere-se o pedido de diligência ou perícia quando, além de não serem observados os requisitos para sua realização e de se tratar de matéria passível de prova documental a ser apresentada no momento da impugnação, estão presentes elementos suficientes para formar a convicção do julgador.
RECEITA FINANCEIRA. APLICAÇÕES DE RENDA FIXA. OMISSÃO.
Caracterizada omissão de receita financeira pela falta de declaração e de contabilização dos rendimentos de aplicações de renda fixa, gerando redução indevida do lucro sujeito à tributação.
GANHO DE CAPITAL. OMISSÃO DE RECEITA.
Caracterizada omissão de receitas não operacionais pela insuficiência de contabilização e não declaração de ganho de capital na venda de bens imóveis.
ASSUNTO: Normas Gerais De Direito Tributário
Ano calendário: 2012
INTERESSE COMUM. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE. MULTA DE OFÍCIO E JUROS.
Respondem solidariamente as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária principal, inclusive pelas multas de ofício e juros, mormente quando provada a prática de artifícios e planejamento tributário abusivo em conluio.
MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. CONLUIO.
A aplicação da multa de ofício qualificada se justifica nas situações em que haja comprovação da ação ou omissão dolosa, com evidente intuito de sonegação do autuado, bem como quando houver ocorrência de conluio.
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
Arguição não conhecida, posto que no demonstrativo consolidado do crédito tributário não consta exigência de juros de mora sobre a multa exigida.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF. Nº 4.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA 2 CARF
A apreciação de questionamentos relacionados a ilegalidade e inconstitucionalidade da legislação tributária não é de competência da esfera administrativa, sendo exclusiva do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 1201-002.621
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento aos recursos voluntários apenas para afastar a responsabilidade tributária do Sr.Wesley Mendonça Batista em relação à omissão de receitas financeiras, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente
(assinado digitalmente)
Luis Fabiano Alves Penteado - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Carmem Ferreira Saraiva (suplente convocada em substituição ao conselheiro Jose Carlos de Assis Guimarães), Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 10882.721096/2012-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
DECADÊNCIA. TERMO DE INÍCIO DE CONTAGEM DO PRAZO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 173, I DO CTN.
Na ausência de comprovação de pagamento ao menos parcial do tributo, deve ser aplicada a regra do art. 173, I, do CTN.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS DOCUMENTOS FISCAIS. POSSIBILIDADE.
A falta de apresentação dos livros e documentos fiscais justifica a aplicação da medida extrema do arbitramento do lucro pela autoridade fiscal.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE.
Legítima a apuração dos tributos com base nos valores creditados em conta bancária, na forma do art. 42 da Lei 9.430/96. A presunção está prevista em lei, assim, o ônus da prova se inverte e passa ao contribuinte, que arcará com a tributação no caso de insucesso na comprovação da origem dos recursos.
ARGÜIÇÃO DE ILEGALIDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF N. 2.
Não compete à autoridade administrativa apreciar a argüição e declarar ou reconhecer a inconstitucionalidade de lei, pois essa competência foi atribuída, em caráter privativo, ao Poder Judiciário, pela Constitucional Federal.
Numero da decisão: 1201-002.631
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente
(assinado digitalmente)
Luis Fabiano Alves Penteado - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Carmem Ferreira Saraiva (suplente convocada em substituição ao conselheiro Jose Carlos de Assis Guimarães), Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
