Numero do processo: 11543.002371/2004-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/02/1995 a 31/05/1995
PRAZO. RESTITUIÇÃO.
Por conta da decisão proferida pelo STF (RE 566.621), é obrigatória a observância das disposições nele contida sobre prescrição expressas no Código Tributário Nacional, que mutatis mutandis, devem ser aplicadas aos pedidos de restituição de tributos formulados na via administrativa. Assim, para os pedidos efetuados antes de 09/06/2005 deve prevalecer a orientação da Primeira Seção do STJ no sentido de que o prazo era de 10 anos contados do seu fato gerador; já para os pedidos administrativos formulados após 09/06/2005 devem sujeitar-se à contagem de prazo trazida pela LC 118/05, ou seja, cinco anos a contar do pagamento antecipado de que trata o parágrafo 1º do artigo 150 do CTN.
NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RITO DO ART. 543-C DO CPC.
De acordo com o art. 62-A do Regimento Interno do CARF, As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Numero da decisão: 3201-001.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos prover o recurso para afastar a decadência e devolver os autos ao órgão de origem para analisar o pleito.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Marcelo Ribeiro Nogueira, Paulo Sérgio Celani, Daniel Mariz Gudiño e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 13971.003140/2008-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
IRPF. RENDIMENTOS DOS DEPENDENTES. OBRIGATORIEDADE DA DECLARAÇÃO. Na declaração de ajuste anual devem ser oferecidos à tributação os rendimentos próprios do contribuinte declarante e os de seus dependentes. Constatada a omissão de rendimentos de dependente, é devido o lançamento de ofício para exigência de diferença de imposto, acrescido de multa e de juros de mora.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.921
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Assinatura digital
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente
Assinatura digital
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
EDITADO EM: 20 de dezembro de 2012
Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Gustavo Lian Haddad, Rodrigo Santos Masset Lacombe e Ewan Teles Aguiar (suplente convocado). Ausente justificadamente a Conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 11080.720222/2007-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2005
MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA Em se tratando de crédito tributário apurado em procedimento de ofício, impõe-se a aplicação da multa de ofício prevista no art. 44 da Lei no 9.430/1996. INCONSTITUCIONALIDADE É vedado o afastamento da aplicação da legislação tributária sob o argumento de inconstitucionalidade, por força do disposto no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Matéria que já se encontra pacificada pela Súmula no 2 do CARF, em vigor desde 22/12/2009.
Numero da decisão: 2202-001.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o Valor da Terra Nua VTN declarado pela recorrente. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann Presidente (Assinado digitalmente) Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga - Relatora Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 10980.000321/2010-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2006
ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO PARA PROTEÇÃO DOS ECOSSISTEMAS. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO.
Considera-se de interesse ecológico para proteção dos ecossistemas e, por isso, não tributável, a área que tenha sido constituída com restrições de uso ampliadas em relação às áreas de preservação permanente e de reserva legal, demarcada com precisão em Laudo Técnico formalizado por profissional competente e, ainda, reconhecida, com essas características, por ato de órgão competente federal ou estadual. Ausente qualquer um dos quesitos legais, descaracteriza-se a área beneficiada, tornando-a tributável.
RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO.
Caracteriza-se como reserva particular do patrimônio natural e, por isso, não tributável, a área que tenha sido constituída com gravame de perpetuidade averbada à margem da inscrição do imóvel no Registro Público, demarcada com precisão em Laudo Técnico formalizado por profissional competente e, ainda, reconhecida, com essas características, por ato de órgão competente federal ou estadual. Ausente qualquer um dos quesitos legais, descaracteriza-se a área beneficiada, tornando-a tributável.
ÁREAS NÃO TRIBUTÁVEIS. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ART. 2º LEI Nº 4.771, DE 1965. REQUISITOS.
Caracteriza-se como área de preservação permanente e, por isso, não tributável, a área constituída nos parâmetros legais e demarcada, com precisão, em Laudo Técnico formalizado por profissional competente.
ÁREAS NÃO TRIBUTÁVEIS. ÁREA DE RESERVA LEGAL. REQUISITOS.
Considera-se Reserva Legal e, por isso, não tributável, a área que tenha sido constituída nos parâmetros legais, averbada à margem da inscrição do imóvel no Registro Público e demarcada, com precisão, em Laudo Técnico formalizado por profissional competente.
Numero da decisão: 2201-001.918
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer as áreas de Reserva Legal de 1.682,85 hectares e de Preservação Permanente de 2.266,50 hectares, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
(Assinado digitalmente)
MARCIO DE LACERDA MARTINS - Relator.
EDITADO EM: 14/02/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Gustavo Lian Haddad, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ewan Teles Aguiar (suplente convocado), Marcio de Lacerda Martins e Rodrigo Santos Masset Lacombe. Ausente, justificadamente, Rayana Alves de Oliveira França.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS
Numero do processo: 10715.001380/2010-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 31/07/2006, 03/08/2006
MULTA ADMINISTRATIVA. ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO RELATIVA A VEÍCULO OU CARGA NELE TRANSPORTADA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. ART. 102, § 2º, DO DECRETO-LEI nº 37/66, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 12.350/2010. Uma vez satisfeitos os requisitos ensejadores da denúncia espontânea deve a punibilidade ser excluída, considerando que a natureza da penalidade é administrativa, aplicada no exercício do poder de polícia no âmbito aduaneiro, em face da incidência do art. 102, §2º, do Decreto-Lei nº 37/66, cuja alteração trazida pela Lei n° 12.350/2010, passou a contemplar o instituto da denúncia espontânea para as obrigações administrativas.
RETROATIVIDADE BENIGNA. Considerando que o dispositivo que autoriza a exclusão de multa administrativa em razão de denúncia espontânea entrou em vigor antes do julgamento da peça recursal, faz-se necessário observar o art. 106, II, a, do Código Tributário Nacional e afastar a multa prevista no Decreto-Lei nº 37/66.
Numero da decisão: 3201-001.123
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator designado Daniel Mariz Gudiño. Vencido Conselheiro Mércia Helena Trajano DAmorim-relatora. O Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão votou pelas conclusões.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Relator.
DANIEL MARIZ GUDIÑO - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Daniel Mariz Gudiño, Paulo Sérgio Celani, Wilson Sahade Filho e Luciano Lopes de Almeida Moraes. Ausência justificada de Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10825.000393/2005-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Ano-calendário: 2004
IMUNIDADE. HIPÓTESE DE INCOMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA.
A imunidade é hipótese de incompetência tributária prescrita pelo Texto Constitucional, de modo que para determinados fatos, situações ou pessoas os entes tributantes estão proibidos de cobrar tributos, no caso específico do artigo 150, inciso VI/CF, cobrar impostos. Portanto, nestes casos, o legislador ordinário não dispõe de competência para editar leis que façam incidir impostos sobre as hipóteses para as quais a Constituição estabeleceu a imunidade.
Nesse diapasão, a União não dispõe de competência constitucional para instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços das instituições de assistência social sem fins lucrativos, neste rol incluindo-se o IOF.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-000.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Irene Souza da Trindade Torres Presidente
Luís Eduardo Garrossino Barbieri Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Rodrigo Cardozo Miranda, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 10715.008662/2009-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 01/12/2005, 02/12/2005, 03/12/2005, 07/12/2005, 08/12/2005, 13/12/2005, 27/12/2005, 28/12/2005, 30/12/2005, 31/12/2005
MULTA ADMINISTRATIVA. ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO RELATIVA A VEÍCULO OU CARGA NELE TRANSPORTADA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. ART. 102, § 2º, DO DECRETO-LEI nº 37/66, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 12.350/2010. Uma vez satisfeitos os requisitos ensejadores da denúncia espontânea deve a punibilidade ser excluída, considerando que a natureza da penalidade é administrativa, aplicada no exercício do poder de polícia no âmbito aduaneiro, em face da incidência do art. 102, §2º, do Decreto-Lei nº 37/66, cuja alteração trazida pela Lei n° 12.350/2010, passou a contemplar o instituto da denúncia espontânea para as obrigações administrativas.
RETROATIVIDADE BENIGNA. Considerando que o dispositivo que autoriza a exclusão de multa administrativa em razão de denúncia espontânea entrou em vigor antes do julgamento da peça recursal, faz-se necessário observar o art. 106, II, a, do Código Tributário Nacional e afastar a multa prevista no Decreto-Lei nº 37/66.
Numero da decisão: 3201-001.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator designado Daniel Mariz Gudiño. Vencido Conselheiro Mércia Helena Trajano DAmorim-relatora. O Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão votou pelas conclusões.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Relator.
DANIEL MARIZ GUDIÑO - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Daniel Mariz Gudiño, Paulo Sérgio Celani, Wilson Sahade Filho e Luciano Lopes de Almeida Moraes. Ausência justificada de Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10280.005558/2008-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
JUROS DE MORA. TAXA SELIC
A partir de 1o de abril de 1995, os juros moratórios dos débitos para com a Fazenda Nacional passaram a ser equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, de acordo com precedentes já definidos pela Súmula no 4 do CARF, vigente desde 22/12/2009.
INCONSTITUCIONALIDADE
É vedado o afastamento da aplicação da legislação tributária sob o argumento de inconstitucionalidade, por força do disposto no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Matéria que já se encontra pacificada pela Súmula no 2 do CARF, em vigor desde 22/12/2009.
Numero da decisão: 2202-002.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(Assinado digitalmente)
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga - Relatora
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Odmir Fernandes.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 10680.720094/2009-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO DITR. EM DETRIMENTO DA UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO POR APTIDÃO AGRÍCOLA.
Incabível a manutenção do Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado pela fiscalização, com base no Sistema de Preços de Terras (SIPT), utilizando VTN médio das DITR entregues no município de localização do imóvel, por contrariar o disposto no art. 14 da Lei nº 9.393, de 1996.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-002.045
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann. Ausente justificadamente o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 13866.000188/2005-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
PIS NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS. INSUMOS. ADUBOS E DEFENSIVOS AGRÍCOLAS. POSSIBILIDADE.
As despesas com a compra de adubos e defensivos agrícolas geram direito ao crédito de PIS, em face da imprescindibilidade para o processo produtivo.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.855
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do redator ad hoc, em face da aposentadoria da relatora original. Vencidos os Conselheiros Mércia Helena Trajano D'Amorim e Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente), que negavam provimento.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente
JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO - Relatora.
LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES Redator ad hoc.
EDITADO EM: 28/11/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Judith do Amaral Marcondes Armando, Marcelo Ribeiro Nogueira, Daniel Mariz Gudiño.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
