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5012514 #
Numero do processo: 15471.001585/2007-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003 AJUDA DE CUSTO. RENDIMENTOS ISENTOS. REQUISITOS. Independente da denominação das verbas pagas, a ajuda de custo somente será considerada como rendimento isento e não tributável se comprovado que a mesma destina-se a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e de sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município. AUXÍLIO MORADIA. RENDIMENTOS ISENTOS. CARACTERIZAÇÃO. Para que o valor recebido a título de Auxílio Moradia seja considerado isento devem ser atendidos três requisitos concomitantes: (i) o Auxílio Moradia deve ser recebido de pessoa jurídica de direito público; (ii) este valor não pode integrar remuneração do beneficiário; e (iii) valor deve ser pago em substituição ao direito de uso de imóvel funcional. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. VALOR FIXO RECEBIDO MENSALMENTE. Os valores fixos recebidos mensalmente pelo contribuinte, independentemente da denominação que lhe seja dada, estão contidos no âmbito da incidência tributária e devem incluídos como rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, a menos que exista lei específica concedendo a isenção.
Numero da decisão: 2202-002.320
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa – Presidente (Assinado digitalmente) Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga – Relatora Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Jimir Doniak Junior (suplente convocado), Pedro Anan Junior e Pedro Paulo Pereira Barbosa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fábio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4990396 #
Numero do processo: 13971.001670/2004-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2002 COFINS. ART. 3º, DA LEI 9.718/98. BASE DE CÁLCULO. ALARGAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. EXTENSÃO. APLICAÇÃO DO ART. 62, §1o, I, do RI-CARF. A base de cálculo da COFINS, exigidas na égide da Lei nº 9.718/98, é o faturamento e, em virtude da inconstitucionalidade do seu art. 3º, § 1º, declarada em decisão plenária definitiva do STF e submetida ao procedimento da repercussão geral, devem ser excluídas da base de cálculo as receitas que não decorram da venda de mercadorias ou da prestação de serviços. Aplicação do art. 62-A do RI-CARF. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-000.819
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Irene Souza da Trindade Torres - Presidente Charles Mayer de Castro Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

4934078 #
Numero do processo: 13509.000153/2004-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/11/2000 a 30/11/2001, 01/01/2002 a 31/01/2002, 01/07/2002 a 30/10/2002, 01/04/2002 a 30/04/2002, 01/07/2003 a 31/08/2003, 01/01/2004 a 31/01/2004 COFINS. COMPENSAÇÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. EQUIPARAÇÃO, Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido contraditada de forma pontual, sobre a qual a recorrente se restringe a reprisar as afirmações da impugnação, sem atacar diretamente a questão de fato ou de direito, assentada no acórdão recorrido. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. MULTA E JUROS. SÚMULA CARF Nº 2. Ao teor da Súmula CARF nº 2,o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso voluntário conhecido em parte e, na parte conhecida, negado provimento.
Numero da decisão: 3202-000.705
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário; na parte conhecida, negar provimento ao recurso. Irene Souza da Trindade Torres – Presidente Thiago Moura de Albuquerque Alves – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Octávio Carneiro Silva Corrêa e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES

4960922 #
Numero do processo: 11444.000314/2008-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÀO DE MERCADORIAS Período de Apuração: 16/06/2003 a 11/08/2004 RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. Comprovado o equívoco na classificação fiscal da mercadoria, é exigível o Imposto de Importação, juntamente com os acréscimos legais cabíveis. Idem para o PIS/COFINS- Importação. CERTIFICADO DE ORIGEM. São desqualificados os certificados de origem obtidos com indicação de errônea classificação fiscal, cuja alteração (da classificação) implique concomitantemente em modificação do requisito de origem. MULTA. INFRAÇÃO AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES.INAPLICABILIDADE. Aplica-se a multa por falta e Licença de Importação nas importações, em que as mercadorias não estejam corretamente descritas, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado. MULTA DE OFÍCIO. 75%. APLICABILIDADE. O erro na indicação da classificação fiscal se subsume à conduta descrita no art.44, I, da Lei 9.430 de 1996, na medida em que representa prestação de “declaração inexata”, máxime quando a descrição empregada na declaração de importação seria capaz de provocar erro por parte do agente do Fisco. Por outro lado, o Ato Declaratório Interpretativo SRF n° 13, de 2002, que revogou expressamente o Ato Declaratório Normativo Cosit n° 10, de 1997, deixou de excluir a incidência de multa de ofício em razão de erro de classificação, ainda que, a mercadoria estivesse correta e suficientemente descrita. MULTA. CLASSIFICAÇÃO INCORRETA. A classificação incorreta de mercadoria é penalizada com multa de 1% sobre o valor aduaneiro, prevista no artigo 84, inciso I, da MP 2.158-35/2001. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.518
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

4956903 #
Numero do processo: 10980.006459/96-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 02/09/1994 a 03/03/1995 IPI CLASSIFICAÇÃO FISCAL. AÇÚCAR CRISTAL REFINADO. O açúcar cristal, refinado e empacotado, produto que contém, em peso, no estado seco, unia porcentagem de sacarose que corresponde a uma leitura no polarímetro igual ou superior a 99,5%, preenchendo os requisitos fixados na Resolução IAA n° 2.190/86, tem sua classificação fiscal na posição NCM 1701.9900. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.268
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / lª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa e Márcia Helena Trajano D'Amorin.
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira

4955460 #
Numero do processo: 14041.000911/2006-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004 OMISSÃO DE RENDIMENTO. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimento, prevista no art. 42, da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo, cabendo a exclusão do montante tributável os valores considerados comprovados pelo autuado. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Consoante presunção legal de omissão de rendimentos, transfere-se o ônus da prova ao contribuinte para que possa refutá-la mediante a apresentação de provas hábeis e idôneas. cabendo a exclusão do montante tributável os valores indevidamente considerados pela autoridade fiscal. OMISSÃO DE RENDIMENTOS COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ATIVIDADE RURAL - Por tratar-se de tributação mais benéfica ao contribuinte, as receitas advindas da atividade rural devem ser comprovadas. MULTA QUALIFICADA — NÃO CARACTERIZAÇÃO - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de oficio deverá ser minuciosamente justificada e, principalmente, comprovada nos autos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.349
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência em relação ao ano-calendário de 2001 e, no mérito, DAR PARCIAL provimento ao recurso para: a) desqualificar a multa de oficio em relação a todas as infrações; b) em relação ao Acréscimo Patrimonial a Descoberto, considerar como "Outros Dispêndios/Aplicações — Viagens ao Exterior" (fls. 1054) o valor de R$ 4.967,23, relativo a julho de 2001 e R$ 6.757,93, referente a maio de 2003 (fl. 1110) c) excluir a quantia de R$ 11.631,49, do quadro "Outros Dispêndios/Aplicações — Lucros e Dividendos Recebidos" (fl. 1055); d) Em relação a Omissão de Receitas Caracterizada por Depósitos Bancários excluir da base de cálculo o valor de R$ 4.257,27, no ano-calendário de 2003; e) excluir da base de cálculo do imposto o montante de R$ 3.076,00 (fl. 1124), referente aos alugueis recebidos, nos termos do voto do relator. Deve a autoridade preparadora alterar o "Demonstrativo de Variação Patrimonial fl. 1040) e, consequentemente, o acréscimo patrimonial a descoberto, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah

4980002 #
Numero do processo: 10735.901066/2011-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 15/06/2005 NORMAS PROCESSUAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. O despacho que indeferir pedido de compensação/ressarcimento deve ser motivado. A falta da motivação ou fundamentação implica em preterição do direito de defesa do contribuinte. Os princípios do contraditório e da ampla defesa se traduzem, por um lado, pela necessidade de se dar conhecimento da existência dos atos do processo às partes e, de outro, pela possibilidade das partes reagirem aos atos que lhe forem desfavoráveis no processo administrativo fiscal. É invalido o despacho decisório proferido em desobediência ao ditame constitucional do contraditório e da ampla defesa. MOTIVAÇÃO DA DECISÃO. PROVAS. NECESSIDADE. No sistema do livre convencimento motivado, adotado em nosso ordenamento jurídico, inclusive nos processos administrativos (art. 29 do Decreto n° 70.235/1972), o julgador forma livremente o seu convencimento, porém dentro de critérios racionais que devem ser indicados. Trata-se de um sistema misto no qual o órgão julgador não fica adstrito a critérios valorativos prefixados em lei, antes, tem liberdade para aceitar e valorar a prova, desde que, ao final, fundamente sua convicção. E mais, a fundamentação deve ser clara o suficiente para que não seja cerceado o direito de defesa do contribuinte. Processo Anulado.
Numero da decisão: 3202-000.798
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, anular o processo a partir do despacho decisório da DRF, inclusive. Irene Souza da Trindade Torres – Presidente. Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

4879229 #
Numero do processo: 19647.008587/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO RECONHECIDO. REFLEXO EM RAZÃO DA CORRETA DEDUTIBILIDADE DO ÁGIO. No acórdão proferido nos autos do processo administrativo n° 19647.01051/2007-83 a dedutibilidade do ágio foi considerada legítima, fazendo, portanto, referência aos fundamentos trazidos no acórdão que deu provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo contribuinte. Diante disso, o saldo negativo apurado pelo contribuinte é legítimo e pode ser compensado com outros débitos devidos à Receita Federal. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 1201-000.693
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO

4895166 #
Numero do processo: 10120.000807/2010-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 CIDE- COMBUSTÍVEL. RESTITUIÇÃO.LEGITIMIDADE O consumidor final não tem legitimidade ativa para invocar restituição da CIDE- incidente sobre operações com combustíveis, mas sim o contribuinte (produtor, formulador e importador, pessoa física ou jurídica) que tenha relação jurídica pessoal e direta com o fato gerador dessa contribuição. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-001.275
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Daniel Mariz Gudiño, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Pedro Guilherme Lunardelli. Ausência justificada de Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4956935 #
Numero do processo: 13805.003394/96-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/01/1992 a 31/03/1992 ERRO MATERIAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - DECISÃO ANULADA. Não tendo a decisão recorrida se manifestado sobre o que efetivamente se debate nos autos, incorreu em erro material que enseja cerceamento de defesa e anulação da decisão, para que outra seja proferida em boa e devida forma.
Numero da decisão: 3201-000.257
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, anular-se a partir da decisão de 1ª instância, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes