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4538966 #
Numero do processo: 11060.724059/2011-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 PROCESSO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. MESMO OBJETO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO JUDICIAL FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO NA VIA ADMINISTRATIVA. A decisão judicial transitada em julgado favorável ao contribuinte em matéria tributária com o mesmo objeto do processo administrativo fiscal faz coisa julgada e importa no cancelamento do processo na área administrativa. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-002.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann.
Nome do relator: NELSON MALLMANN

4566012 #
Numero do processo: 10183.721729/2009-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento. ITR. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. NECESSIDADE DO ADA. Por se tratar de áreas ambientais cuja existência independe da vontade do proprietário e de reconhecimento por parte do Poder Público, a apresentação do ADA ao Ibama não é condição indispensável para a exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal, de que tratam, respectivamente, os artigos 2º e 16 da Lei nº 4.771, de 1965, para fins de apuração da área tributável do imóvel. RESERVA LEGAL. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO. O § 8º do art. 16 da lei nº 4.771, de 1965 (Código Florestal) traz a obrigatoriedade de averbação na matrícula do imóvel da área de reserva legal. Tal exigência se faz necessária para comprovar a área de preservação destinada à reserva legal, condição indispensável para a exclusão dessas áreas na apuração da base de cálculo do ITR. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 2201-001.563
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso para restabelecer a área de preservação permanente declarada e uma área de reserva legal de 4.913,5ha. Vencidos os conselheiros Eduardo Tadeu Farah (relator) e Marcio de Lacerda Martins. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4552677 #
Numero do processo: 16004.001172/2007-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2202-000.421
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator. (Assinatura digital) Nelson Mallmann - Presidente. (Assinatura digital) Rafael Pandolfo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Odmir Fernandes.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO

4555647 #
Numero do processo: 13706.001405/2007-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004 RENDIMENTOS DE PENSÃO RECEBIDOS PELOS PORTADORES DE DOENÇA GRAVE. CARDIOPATIA GRAVE. TÍTULO DE PENSÃO CONCEDIDA EM DATA ANTERIOR A CONSTATAÇÃO DA DOENÇA. ISENÇÃO. Estão isentos do imposto de renda os rendimentos de pensão recebidos por portador de doença grave. Assim, estando comprovado nos autos que a beneficiária passou preencher os requisitos legais exigidos, ou seja, ser portadora de doença grave (cardiopatia grave), comprovada mediante laudo pericial, emitido por junta médica oficial que estabeleceu, inclusive, quando a moléstia foi contraída, é de se declarar como sendo isentos tais rendimentos. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-002.161
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: NELSON MALLMANN

4662261 #
Numero do processo: 10670.000954/99-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSL – COISA JULGADA – CESSAÇÃO DE EFEITOS – Com o advento da Lei 8.212/91, reafirmando a instituição da Contribuição Social sobre o Lucro, cessaram os efeitos da coisa julgada de qualquer decisão pela integral inconstitucionalidade da Lei 7.689/88, confirmada como constitucional, à exceção do seu artigo 8º, pelo egrégio Supremo Tribunal Federal. Precedente do Superior Tribunal de Justiça, Resp nº 281.209/GO Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06744
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4659665 #
Numero do processo: 10640.000347/95-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - ARRENDAMENTO MERCANTIL - A antecipação do valor residual garantido ou a sua previsão contratual não implica exercício antecipado da opção de compra quando observado o disposto na Portaria MF nº 140/84. IRPJ - VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS - TRIBUTO - É dedutível na apuração do lucro real a atualização monetária de obrigação relativa a tributo não pago. IRPJ - CONSERVAÇÃO E REPAROS - Os gastos realizados com conservação e reparos de bem imóvel, objetivando mantê-lo em condições adequadas para utilização, são admitidos como custo ou despesa operacional. A ativação de tais gastos só é possível quando ficar comprovado o aumento da vida útil do referido bem. IRPJ - SERVIÇOS DE TERCEIROS - Comprovado por documentos hábeis e idôneos e não havendo nos autos qualquer indício ou prova da inveracidade das operações mencionadas naqueles documentos é de se considerar como dedutíveis na apuração do lucro real as despesas ali referenciadas, por necessárias, usuais e normais às operações da empresa. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA -Em se tratando de contribuição lançada com base nos mesmos fatos apurados para exigência do imposto de renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada relativamente àquele litígio constitui prejulgado na decisão relativa à contribuição. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - Descabe a exigência relativa ao Imposto de Renda na fonte sobre o lucro líquido, de que trata o art. 35 da Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, quando o contrato social, na data do período-base de apuração, não prevê a disponibilidade, econômica ou jurídica, imediata ao sócio cotista, do lucro líquido apurado. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218.(Acordão nº CSRF/01-1773, de 17 de outubro de 1994). MULTAS - PENALIDADE - Aplica-se aos processos pendentes de julgamento a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996. Recurso parcialmente provido. (DOU 06/02/98)
Numero da decisão: 103-19078
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO EM RELAÇÃO AO IRPJ AS IMPORTÂNCIAS DE NCz$...; Cr$... E Cr$..., NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1990, 1991 E 1992, RESPECTIVAMENTE; EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF; AJUSTAR A EXIGENCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ, VENCIDO O CONSELHEIRO CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER QUE NEGOU PROVIMENTO EM RELAÇÃO AS VERBAS CORRESPONDENTES A "ARRENDAMENTO MERCANTIL" E RESPECTIVA CORREÇÃO MONETÁRIA E GLOSA DE DESPESA SEM COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, BEM COMO EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991 E REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4661219 #
Numero do processo: 10660.001718/99-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO A 30% DO LUCRO LÍQUIDO – CONSTITUCIONALIDADE – MANIFESTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – De acordo com o julgado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 232.084/SP de 04/04/00, constitucional a limitação na compensação de prejuízo e da base de cálculo negativa prevista nos arts. 42 e 58 da Lei 8981/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06.422
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo

4662531 #
Numero do processo: 10675.000085/00-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO – O prazo para interposição do recurso voluntário é de 30 dias, sem qualquer prorrogação. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-06.935
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4659542 #
Numero do processo: 10630.001342/99-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LUCROS E DIVIDENDOS - De investimentos avaliados pelo custo de aquisição, serão excluídos do lucro líquido pelos valores reconhecidos na apuração do resultado do período-base. (DOU 01/02/2002)
Numero da decisão: 103-20799
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Paschoal Raucci

4661659 #
Numero do processo: 10665.000760/96-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS – É possível a compensação de créditos de CSL, ainda que apurados em declaração e objeto de restituição automática por processamento eletrônico, durante o período em que vigeu a IN–SRF n.º: 67/92, em razão do referido ato normativo ter exorbitado de sua competência ao criar regra liminativa não prevista no artigo 66 da Lei n.º 8.383/91. Recurso provido
Numero da decisão: 108-06710
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira