Numero do processo: 10880.972278/2021-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 2202-001.038
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos da conclusão do voto condutor. Vencida a Conselheira Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, que votou por julgar o mérito. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 2202-001.007, de 5 de novembro de 2025, prolatada no julgamento do processo 10880.947531/2021-96, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: SARA MARIA DE ALMEIDA CARNEIRO SILVA
Numero do processo: 10073.721948/2015-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. MANUTENÇÃO DE HOTEL-ESCOLA. PAGAMENTO DE BÔNUS POR RESULTADO. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. AFASTAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO. SUSPENSÃO INDEVIDA DO GOZO DA IMUNIDADE. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Recurso voluntário interposto contra acórdão da 14ª Turma da DRJ/São Paulo, que julgou improcedente a impugnação apresentada pela parte-recorrente, entidade beneficente de assistência social, mantendo integralmente os lançamentos de contribuições previdenciárias patronais e destinadas a terceiros, com fundamento na suspensão do direito à imunidade tributária prevista no art. 195, § 7º da Constituição Federal, regulamentada pelos arts. 14 do CTN e 29 da Lei nº 12.101/2009.
A fiscalização entendeu que a entidade deixou de atender cumulativamente aos incisos II, V e VII do art. 29 da Lei nº 12.101/2009, ao manter hotel-escola com atividade de hospedagem, pagar bônus por resultado a empregados e não incluir contribuintes individuais nas folhas de pagamento, ensejando a suspensão da imunidade e a constituição do crédito tributário no montante indicado nos autos, acrescido de multa de ofício e juros calculados pela taxa SELIC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há três questões em discussão:(i) saber se a manutenção de hotel-escola descaracteriza a finalidade assistencial e compromete a aplicação integral de rendas e recursos nos objetivos institucionais;(ii) saber se o pagamento de bônus por resultado a empregados celetistas caracteriza distribuição de resultados vedada à entidade imune; e(iii) saber se o descumprimento de obrigações acessórias, como a não inclusão de contribuintes individuais em GFIP, é causa suficiente para suspensão da imunidade tributária.
III. RAZÕES DE DECIDIR
Afasta-se a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, nos termos da Súmula CARF nº 163, diante do indeferimento fundamentado de diligência requerida, sem prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa.
A manutenção de serviços de hospedagem, restaurante, lavanderia e bar por entidade educacional com fins assistenciais, quando integrados à metodologia pedagógica da formação técnico-profissional, não configura desvio de finalidade, nem compromete o requisito de aplicação integral de rendas e recursos, conforme art. 14, II do CTN. A atividade do hotel-escola, quando voltada à prática profissional supervisionada, é compatível com os objetivos institucionais e não descaracteriza o direito à imunidade tributária.
O pagamento de “bônus por resultado” a empregados celetistas, quando regularmente contabilizado como remuneração, com recolhimento de tributos incidentes e amparo em norma coletiva, não configura distribuição de resultados ou lucros. Inexiste prova de que tais pagamentos tenham extrapolado padrões de mercado ou se revertido em benefício indevido, razão pela qual não se verifica afronta ao art. 29, V da Lei nº 12.101/2009.
A não inclusão pontual de contribuintes individuais na folha de pagamento, posteriormente sanada, constitui descumprimento de obrigação acessória que, isoladamente, não descaracteriza o direito à imunidade, quando demonstrado o cumprimento substancial dos requisitos legais e a boa-fé do contribuinte, nos termos do art. 29, VII da Lei nº 12.101/2009.
O lançamento fiscal assentou-se em fundamentos que não subsistem frente à correta interpretação do art. 14 do CTN e ao entendimento jurisprudencial aplicável, inclusive do STF no julgamento do Tema 32 da Repercussão Geral (RE 566.622), segundo o qual a definição dos requisitos para a fruição da imunidade deve ser estabelecida por lei complementar.
Os demais argumentos relativos à aplicação de juros sobre multa de ofício e à legalidade da taxa SELIC não prosperam, conforme entendimento consolidado na Súmula CARF nº 108:
“Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.”
Numero da decisão: 2202-011.525
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. A conselheira Sara Maria de Almeida Carneiro Silva manifestou interesse em apresentar declaração de voto. Entretanto, dentro do prazo regimental, o Conselheiro(a) declinou da intenção de apresentá-la, que deve ser considerada como não formulada, nos termos do art. 114, § 7º, da da Portaria MF 1.634/2023 (RICARF).
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator
Assinado Digitalmente
Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente
Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 10935.002625/2010-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2003
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE.
Cabe ao contribuinte o ônus de comprovar, mediante documentação hábil e idônea, o direito creditório que fundamenta o pedido de restituição ou compensação. A simples juntada de documentos desacompanhados de vinculação contábil e fiscal ou de demonstração da metodologia de apuração dos valores pleiteados não é suficiente para comprovar a existência, liquidez e certeza do crédito alegado.
RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO PROVIMENTO.
Inexistindo comprovação do direito creditório pleiteado, mantém-se o indeferimento do pedido de restituição/compensação.
Numero da decisão: 3201-012.732
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi – Relatora
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: BARBARA CRISTINA DE OLIVEIRA PIALARISSI
Numero do processo: 10880.920149/2017-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/2011 a 30/09/2011
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO CUMULADO COM COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO INFORMADO.
Inexistindo o direito creditório informado no pedido de restituição cumulado com compensação, impõe-se o indeferimento da restituição e a não homologação da compensação.
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – DCTF. ERRO DE FATO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
A retificação de declaração que vise reduzir o valor do tributo devido, informado na declaração original, somente é válida quando acompanhada dos elementos de prova que demonstrem a ocorrência de erro de fato no preenchimento da declaração original (art. 147, § 1º, do CTN).
Numero da decisão: 3202-003.032
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar suscitada referente à nulidade do despacho decisório para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Wagner Mota Momesso de Oliveira – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: WAGNER MOTA MOMESSO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10140.722397/2016-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Nov 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013, 2014, 2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF. EXERCÍCIOS DE 2013 A 2015. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CAIXA INFORMADO SEM LASTRO. PROVA EMPRESTADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NOTA PROMISSÓRIA SEM EVIDÊNCIA DE INGRESSO PATRIMONIAL. EXCLUSÃO PARCIAL DO LANÇAMENTO.
I. CASO EM EXAME
Recurso voluntário interposto contra acórdão proferido pela 3ª Turma da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Brasília – DRJ/BSB, que julgou parcialmente procedente a impugnação apresentada em face de auto de infração lavrado para exigência de crédito tributário referente ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF, multa de ofício e juros de mora, relativamente aos exercícios de 2013, 2014 e 2015.
O lançamento teve por fundamento a constatação de depósitos bancários sem comprovação da origem e de evolução patrimonial a descoberto, conforme metodologia prevista no art. 42 da Lei nº 9.430/1996 e art. 8º, II, a, do Decreto-Lei nº 1.598/1977.
A parte-recorrente alega que os valores depositados decorreriam de recebimentos de empréstimos, receitas de atividade rural e operações pessoais envolvendo numerário em espécie. Requer, ainda, a exclusão de valores lançados com base em nota promissória, além de apontar nulidade por cerceamento de defesa e uso de prova emprestada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há quatro questões em discussão:
(i) saber se os depósitos bancários identificados possuem origem comprovada por documentação hábil e idônea, de forma a afastar a presunção de omissão de rendimentos prevista no art. 42 da Lei nº 9.430/1996;
(ii) saber se o numerário em espécie informado pela parte-recorrente como saldo de caixa ao final de cada exercício possui efetivo lastro que afaste a conclusão de acréscimo patrimonial a descoberto;
(iii) saber se a inclusão, no lançamento, de valor relacionado a nota promissória emitida em favor do contribuinte encontra respaldo na efetiva existência de ingresso patrimonial;
(iv) saber se houve cerceamento de defesa, em razão do indeferimento de perícia técnica e da utilização de prova emprestada em desacordo com o contraditório.
III. RAZÕES DE DECIDIR
O indeferimento de perícia técnica pelo colegiado de primeira instância deu-se de forma fundamentada. A pretensão da parte-recorrente limitava-se à repetição de argumentos já apresentados, sem apresentação de elementos novos ou demonstração de efetiva necessidade técnica. Nos termos da Súmula CARF nº 163:
“O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.”
A utilização de prova emprestada foi precedida de intimação da parte-recorrente e não impediu o pleno exercício do contraditório. O acervo probatório permaneceu acessível e a parte teve oportunidade de apresentar manifestação.
Os depósitos bancários foram corretamente tratados como rendimentos omitidos, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.430/1996, tendo em vista a ausência de comprovação de origem mediante documentação hábil e idônea. Os registros genéricos de “empréstimos”, “atividade rural” e vendas não foram acompanhados de documentação que permita individualizar as transações e identificar os responsáveis, datas e valores correspondentes.
A metodologia fiscal de apuração por acréscimo patrimonial adotou o modelo de variação patrimonial a descoberto. O caixa informado ao final dos exercícios, sem que haja demonstração de entradas compatíveis ao longo do período, não constitui elemento suficiente para descaracterizar a omissão.
Quanto à inclusão no lançamento do valor de R$ 2.140.000,00 constante de nota promissória emitida em favor do contribuinte, não foi demonstrado o efetivo ingresso patrimonial. A emissão da cártula, desacompanhada de prova de recebimento de valores ou aquisição patrimonial correlata, não configura fato gerador do imposto de renda. A exclusão do valor do lançamento é medida que se impõe.
Numero da decisão: 2202-011.618
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, exceto a alegação de inconstitucionalidade da multa de ofício, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir do cálculo do acréscimo patrimonial a descoberto o valor de R$ 2.140.000,00, relativo à nota promissória emitida em favor da parte recorrente.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson – Presidente
Participaram da reunião os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 10580.728887/2016-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
A contagem dos prazos no Processo Administrativo Fiscal federal é feita em dias corridos, não se lhe aplicando o disposto no CPC/2015.
Numero da decisão: 2202-011.613
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson – Presidente
Participaram da reunião os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 10880.947534/2021-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 2202-001.042
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos da conclusão do voto da relatora. Vencida a Conselheira Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, que votou por julgar o mérito.
Assinado Digitalmente
Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA
Numero do processo: 10880.920146/2017-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/03/2011 a 31/03/2011
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO CUMULADO COM COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO INFORMADO.
Inexistindo o direito creditório informado no pedido de restituição cumulado com compensação, impõe-se o indeferimento da restituição e a não homologação da compensação.
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – DCTF. ERRO DE FATO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
A retificação de declaração que vise reduzir o valor do tributo devido, informado na declaração original, somente é válida quando acompanhada dos elementos de prova que demonstrem a ocorrência de erro de fato no preenchimento da declaração original (art. 147, § 1º, do CTN).
Numero da decisão: 3202-003.034
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar suscitada referente à nulidade do despacho decisório para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.032, de 11 de novembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10880.920149/2017-59, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 16682.721531/2017-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 18/12/2012
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. ART. 74, § 17, DA LEI Nº 9.430/1996. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF.
É inconstitucional a multa isolada prevista no § 17 do art. 74 da Lei nº 9.430/1996, aplicada automaticamente em razão da não homologação de compensação tributária. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI nº 4.905 e o RE nº 796.939 (Tema 736), declarou a invalidade do referido dispositivo, por ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, assentando que a glosa da compensação, por si só, não caracteriza ato ilícito passível de sanção. Exigência fiscal cancelada.
Numero da decisão: 3201-012.527
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi – Relatora
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: BARBARA CRISTINA DE OLIVEIRA PIALARISSI
Numero do processo: 10825.721067/2013-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Dec 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
COMPENSAÇÃO. GLOSA.
O procedimento de compensação é uma faculdade conferida ao contribuinte que deve comprovar de forma inequívoca ter dela utilizado nos termos da lei.
Serão glosados pelo Fisco os valores compensados indevidamente pelo sujeito passivo.
COMPENSAÇÃO. PROCESSO JUDICIAL.
É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.
PRODUÇÃO DE PROVAS.
Transcorrido o prazo de impugnação, somente é permitida a produção de provas se o impugnante demonstrar o atendimento das condições estabelecidas no Decreto 70.235/1972 para sua aceitação.
Numero da decisão: 2202-011.739
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Henrique Perlatto Moura – Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson – Presidente
Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE PERLATTO MOURA
