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4850820 #
Numero do processo: 11080.721790/2012-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DEPÓSITO JUDICIAL. LANÇAMENTO PARA PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário em decorrência da existência de depósito judicial em valor integral não impede a realização do lançamento de ofício para prevenção da decadência, sendo vedado ao Fisco tão-somente a prática de qualquer ato contra o contribuinte visando à cobrança do crédito, tais como inscrição em dívida, execução e penhora. DECISÕES JUDICIAIS. EFEITOS. Com exceção das decisões judiciais transitadas em julgado, proferidas no rito do recurso repetitivo e da repercussão geral, as demais decisões judiciais não vinculam os julgamentos deste Conselho, posto que inexiste lei que lhes atribua eficácia normativa, razão pela qual só produzem efeitos entre as partes envolvidas, não beneficiando nem prejudicando terceiros. PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF no 1). Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2201-002.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, não conhecer do recurso, por concomitância com ação judicial. Assinado digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente. Assinado digitalmente Walter Reinaldo Falcão Lima - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Rodrigo Santos Masset Lacombe, Odmir Fernandes (Suplente Convocado), Walter Reinaldo Falcão Lima, Guilherme Barranco de Souza (Suplente Convocado) e Pedro Paulo Pereira Barbosa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCAO LIMA

4876533 #
Numero do processo: 10680.725173/2010-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA ­ IRPF  Exercício: 2006, 2007, 2008  VALIDADE  DE  NOTIFICAÇÃO  POR  VIA  POSTAL.  ENDEREÇO  INDICADO  PELO  CONTRIBUINTE.  RECURSO  VOLUNTÁRIO.  INTEMPESTIVIDADE.  Considerase válida a intimação fiscal por meio de aviso postal com prova de  recebimento,  na  data  de  sua  entrega  no  domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor, ainda que este não  seja  o  próprio  destinatário.  Assim,  intimado  o  contribuinte  por  AR  sem  divergência de identificação e domicílio fiscal, conforme determina o artigo 23, inciso II, do Decreto nº 70.235, de 1972, sem consideração de quem tenha  recebido  e  assinado  o correspondente  Aviso de Recebimento, há de se ratificar a perempção, já que não se conhece de apelo à Segunda instância,  contra  decisão  de  autoridade  julgadora  de  Primeira  Instância,  quando  formalizado  depois  de  decorrido  o  prazo  regulamentar  de  trinta  dias  da  ciência da decisão.  Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2202-001.881
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer  do recurso, por intempestivo, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: NELSON MALLMANN

4876927 #
Numero do processo: 10640.000172/2010-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2008 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVA DO PAGAMENTO. Cabível a dedução de honorários advocatícios pagos em face de ação trabalhista se o contribuinte traz documentação suficiente capaz de evidenciar o pagamento que alega ter efetuado. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-001.871
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4876898 #
Numero do processo: 19515.004184/2007-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003, 2004, 2005 NULIDADES ARGUIDAS. INOCÔRRENCIA. Não há que se falar em nulidade quando a exigência fiscal foi constituída com base nos preceitos legais, bem como preservado o amplo direito de defesa. ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO. O ônus da prova afeta tanto o Fisco como o sujeito passivo. Não cabe a qualquer das partes manter-se passiva, apenas alegando fatos que as favorecem, sem carrear provas que os sustentem. IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. VALOR DE AQUISIÇÃO. ARBITRAMENTO. OBSERVÂNCIA. Insubsistente o arbitramento feito pelo Fisco, na forma do art. 148 do CTN, se baseado em laudo que não abrange o período do lançamento.
Numero da decisão: 2201-001.585
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para considerar, na apuração do acréscimo patrimonial a descoberto, o valor dos imóveis segundo a Escritura Pública, fazendo-se os ajustes necessários, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4872329 #
Numero do processo: 10540.000559/2008-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2004 EXCLUSÃO. Superado o limite de receita bruta anual legalmente estabelecido, a pessoa jurídica optante pelo SIMPLES deverá prontamente comunicar à SRF a suaexclusão deste regime, com efeitos a partir do primeiro dia do exercício seguinte, sem o que ficará sujeita à exclusão de ofício. REGIME DE CAIXA. A pessoa jurídica optante pelo SIMPLES poderá reconhecer suas receitas segundo o regime de caixa, desde que observe os requisitos estabelecidos nalegislação de regência, dentre os quais o de indicar no livro Caixa, em registros individuais, as notas fiscais a que corresponder cada recebimento
Numero da decisão: 1201-000.329
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

4866959 #
Numero do processo: 10768.005313/2001-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1997 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. Constatada contradição entre os fundamentos e a conclusão do acórdão embargado, acolhem-se os embargos que apontaram o vício. PAF. CONCOMITÂNCIA DE MATÉRIAS ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Embargos acolhidos Acórdão retificado Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 2201-002.093
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para, reformando o Acórdão 2201-01.809, de 18/09/2012, alterar a decisão para dar provimento ao Recurso de Ofício, no sentido do não conhecimento da impugnação, por concomitância com ação judicial. Fez sustentação oral o Dr. André Ricardo Lemes da Silva, OAB/SP 156.817. Assinatura digital Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator EDITADO EM: 10/05/2013 Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe e Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado). Ausente justificadamente o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4956946 #
Numero do processo: 13877.000200/98-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Ano-calendário: 1998 Por determinação judicial, a recorrente tem o direito de ver o seu pedido de restituição/compensação julgado no âmbito administrativo e, em homenagem ao duplo grau de jurisdição e para evitar a supressão de instância, o processo deve ser encaminhado à DRJ para o referido exame. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, PARA DETERMINAR O RETORNO DO PROCESSO À DRJ PARA EXAME DO MÉRITO.
Numero da decisão: 3201-00193
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, restituir os autos à DRJ para julgar, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto

4960919 #
Numero do processo: 16832.000442/2009-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: MULTA ISOLADA Ano-calendário: 2004 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO CONSIDERADA NÃO DECLARADA. Nos casos de compensação considerada “não declarada”, caracterizada pela utilização de créditos decorrentes de decisão judicial não transitada em julgado, é cabível a aplicação da multa isolada, prevista no artigo 18 da Lei 10.833/2003. Tipificada a conduta (compensação considerada “não declarada”) deve-se aplicar a penalidade prescrita na norma. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.517
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. O conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

4912368 #
Numero do processo: 10865.004095/2008-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. COEFICIENTE DE PRESUNÇÃO. Para fins do disposto no art. 15, § 1º, III, “a”, da Lei nº 9.249/95, consideram-se serviços hospitalares os serviços vinculados às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltadas diretamente à promoção da saúde, ainda que a pessoa jurídica prestadora não se constitua em hospital. Todavia, não são considerados serviços hospitalares as simples consultas médicas, ainda que realizadas no interior de hospitais.
Numero da decisão: 1201-000.797
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR parcial provimento ao recurso para excluir da tributação o “valor dos demais procedimentos médicos hospitalares”, sendo que os Conselheiros João Carlos de Lima Júnior e André Almeida Blanco excluíam também o “valor das consultas médicas discriminadas nas planilhas”, assim como os juros de mora sobre a multa de ofício. Fará declaração de voto o Conselheiro André Almeida Blanco. (documento assinado digitalmente) Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), Carlos Mozart Barreto Vianna (Suplente Convocado), Marcelo Cuba Netto, Gilberto Baptista (Suplente Convocado), André Almeida Blanco (Suplente Convocado) e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

4876979 #
Numero do processo: 11065.002516/2005-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Período de apuração: 09/03/2001 a 04/08/2004 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. BENEFÍCIOS E VANTAGENS. PAGAMENTO DE SALÁRIOS INDIRETOS “FRINGE BENEFITS. BENEFÍCIOS INDIRETOS NÃO ADICIONADOS ÀS RESPECTIVAS REMUNERAÇÕES. Está sujeito à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamento de despesas com benefícios e vantagens concedidos pela empresa a administradores, diretores, gerentes e seus assessores. A efetuação do pagamento é pressuposto material para a ocorrência da incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, conforme o disposto no artigo 61, da Lei n° 8.981, de 1995. Assim, nos casos em que a empresa não identifique e/ou não adicione os benefícios indiretos às respectivas remunerações, os valores pagos não integram os rendimentos tributáveis da pessoa física e o imposto será pago na fonte pela pessoa jurídica, à alíquota de 35%, o qual será considerado exclusivo na fonte. REMUNERAÇÃO INDIRETA. REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. A remuneração indireta paga a administradores, diretores, gerentes e assessores, cujos rendimentos não tenham sido incorporados aos salários dos beneficiários, se sujeita à aplicação da alíquota na fonte de 35%, com reajuste da base de cálculo. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou responsável. O fato de não haver má-fé do contribuinte não descaracteriza o poder-dever da Administração de lançar com multa de oficio a falta de recolhimento de Imposto de Renda na Fonte. ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.885
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: NELSON MALLMANN