Numero do processo: 16682.720390/2012-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3201-003.883
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que se providencie o seguinte: (i) aplicar ao presente processo o mesmo entendimento utilizado nos demais processos de ressarcimento de PIS ou Cofins do ano-calendário de 2009, já anteriormente baixados em diligência, como o processo de nº 16682.720382/2012-41, (ii) verificar o lastro documental ao crédito pleiteado e os motivos para a glosa, nos termos do voto, no que tange à chamada divergência “Listagem TI” e Dacon, (iii) verificar a correta aplicação às glosas de insumos remanescentes (Bens e Serviços Utilizados Como Insumos - Mercado Interno) do conceito de insumos advindo do RESP 1.221.170 STJ e do Parecer Normativo Cosit nº 5 e da Nota SEI//PGFN 63/2018 e (iv) elaborar relatório com demonstrativo e parecer conclusivo acerca da auditoria realizada e dos créditos objeto de ressarcimento/compensação, cientificando o Recorrente e concedendo-lhe o devido prazo para manifestação. Após, retornem os autos a este colegiado para prosseguimento.
Assinado Digitalmente
MARCELO ENK DE AGUIAR – Relator
Assinado Digitalmente
HÉLCIO LAFETÁ REIS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Enk Aguiar, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco de Miranda, Flávia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: MARCELO ENK DE AGUIAR
Numero do processo: 13807.006789/2007-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2201-000.603
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Thiago Alvares Feital – Relator
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Cleber Ferreira Nunes Leite, Wilderson Botto (substituto[a] integral), Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL
Numero do processo: 16327.913897/2009-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2008
RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. CONTAGEM.
O marco inicial para a contagem do prazo prescricional na restituição de valores recolhidos indevidamente ou a maior é de 5 (cinco) anos contados
a partir da data do pagamento indevido.
Numero da decisão: 3202-003.469
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Juciléia de Souza Lima – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA
Numero do processo: 10580.725093/2018-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2015
PRODUÇÃO RURAL. AQUISIÇÃO DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. SUB-ROGAÇÃO DO ADQUIRENTE. RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 15/2017. INAPLICABILIDADE AO PERÍODO POSTERIOR À LEI Nº 10.256/2001.
I. CASO EM EXAME
1.1. Recurso voluntário interposto pela pessoa jurídica contra decisão de primeira instância que julgou improcedente a impugnação e manteve o lançamento de crédito tributário referente a contribuições sociais previdenciárias, inclusive destinadas ao SENAR, apuradas no período de 01/2015 a 12/2015, incidentes sobre aquisição de produção rural de pessoas físicas, sob o regime de sub-rogação do adquirente.
1.2. O lançamento foi constituído com base em notas fiscais eletrônicas e documentos correlatos, com identificação dos produtores rurais, e incluiu responsabilização do administrador com fundamento nos arts. 124, II, e 135, III, do CTN.
1.3. A decisão recorrida manteve a exigência sob o fundamento da constitucionalidade da contribuição após a Lei nº 10.256/2001 e da subsistência da sub-rogação do adquirente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.1. Há múltiplas questões em discussão: (i) saber se há nulidade do lançamento ou do acórdão recorrido por vícios formais, inclusive quanto à intimação, inovação de fundamento e alegada duplicidade de sujeição passiva; (ii) saber se é válida a exigência de contribuições previdenciárias sobre a comercialização da produção rural com sub-rogação do adquirente no período de apuração; e (iii) saber se a Resolução do Senado Federal nº 15/2017 afasta a exigência no período.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. As preliminares de nulidade foram rejeitadas. Não se comprovou vício na intimação do responsável tributário. Houve recebimento da correspondência no endereço vinculado, ainda que por terceiro. Não houve demonstração de prejuízo.
3.2. Não se verificou inovação de fundamento jurídico no acórdão recorrido. A decisão interpretou dispositivos já constantes do lançamento. Não houve violação ao contraditório ou à ampla defesa.
3.3. A alegação de duplicidade de exigência foi afastada. A coexistência de contribuinte e responsável no polo passivo decorre da legislação aplicável. Não há constituição de créditos distintos para o mesmo fato gerador.
3.4. A sub-rogação do adquirente nas contribuições incidentes sobre a comercialização da produção rural de pessoa física subsiste após a Lei nº 10.256/2001.
3.5. Nos termos da Súmula 150 do CARF, A inconstitucionalidade declarada por meio do RE 363.852/MG não alcança os lançamentos de subrogação da pessoa jurídica nas obrigações do produtor rural pessoa física que tenham como fundamento a Lei nº 10.256, de 2001.
3.6. A Resolução do Senado Federal nº 15/2017 não afasta a exigência no período posterior à Lei nº 10.256/2001. Não se demonstrou ausência de base de cálculo ou de alíquota válida.
3.7. A alegação de insuficiência probatória não procede. O lançamento foi fundamentado em documentos fiscais idôneos. Os produtores foram identificados. As operações foram comprovadas.3.8. A distinção entre produtor empregador e segurado especial é irrelevante para fins de sub-rogação do adquirente, conforme enquadramento legal adotado.
Numero da decisão: 2202-011.890
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em: conhecer parcialmente do recurso de J A Gomes Comercio Atacadista, Varejista e Industria Ltda., exceto as questões relativas à contribuição destinada ao Senar, e, na parte conhecida, negar-lhe provimento; conhecer parcialmente do recurso de Jailton Alcantara Gomes, tão-somente quanto à preliminar de nulidade do julgamento, para rejeitá-la.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 16349.000192/2009-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
PRELIMINAR. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade do despacho decisório tendo em vista que foi proferido por autoridade competente bem como por ter respeitado o direito ao contraditório e à ampla defesa em contraposição aos termos do art. 59 do Decreto no 70.235/72.
PRELIMINAR. DECADÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA.
Não há que se falar homologação tácita com azo com fundamento no prazo decadencial previsto no art. 150 do CTN quando o pedido se refere à análise de ressarcimento, no qual a autoridade administrativa tem o poder/dever de analisar a liquidez e certeza do direito creditório pleiteado.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
REGIME NÃO CUMULATIVO. CONCEITO DE INSUMO. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA.
A sistemática da não-cumulatividade das Contribuições para o PIS e da COFINS impõe a apreciação de determinado bem ou serviço ponderando sua essencialidade e relevância ao processo produtivo. No presente julgado deve ser reproduzido o determinado na decisão preferida no Recurso Especial no 1.221.170/PR.
SERVIÇOS. LIMPEZA DA FÁBRICA. REMOÇÃO DE MATERIAS. LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. MOVIMENTAÇÃO PORTUÁRIA. CARGA. DESCARGA. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE.
As despesas incorridas com serviços de remoção de resíduos, limpeza da fábrica, locação de máquinas e equipamentos, bem como com movimentação portuária para carga e descarga de insumos (matérias-primas) enquadram-se na definição de insumos dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, e, portanto, dão direito ao desconto de créditos da contribuição para o PIS e Cofins.
INSUMOS. ALÍQUOTA ZERO. FRETES. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE.
Os custos/despesas com fretes no transporte de insumos (matérias-primas), ainda que estes sejam tributados à alíquota zero, pagos ou creditados a pessoas jurídicas domiciliadas no País geram créditos das contribuições.
Numero da decisão: 3202-002.446
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer em parte do recurso voluntário, para afastar as preliminares de nulidade e decadência da decisão recorrida para, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o direito de o contribuinte descontar créditos sobre os custos/despesas, cabendo à autoridade administrativa apurar os créditos e homologar as Dcomp até o limite apurado, da seguinte forma: (I) por unanimidade, em reverter as glosas sobre os “Serviços de Movimentação Portuária”, “Serviços de Carga e Descarga” e “Fretes sobre Insumos Tributados à Alíquota Zero” e as despesas de “Locação de Máquinas e Equipamentos” em relação à guindaste, container, caminhão vácuo e retroescavadeira. (II) Por maioria de votos, em reverter as glosas dos “Serviços de Limpeza e Serviços de Remoção de Materiais”. Vencida a Conselheira Juciléia de Souza Lima e o Conselheiro Rafael Luiz Bueno da Cunha, que revertiam as glosas dos serviços de limpeza e de remoção de materiais diretamente ligados à atividade industrial. Vencido o Conselheiro Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe, que negava provimento ao recurso no tema. (III) Por maioria de votos, em manter as glosas sobre “Fretes de Transferências”. Vencidas as Conselheiras Aline Cardoso de Faria (Relatora) e Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, que davam provimento ao recurso para reverter a glosa dos fretes sobre as transferências de produtos inacabados. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Assinado Digitalmente
Aline Cardoso de Faria – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente e Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Aline Cardoso de Faria (Relatora), Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: Aline Cardoso de Faria
Numero do processo: 16349.000211/2009-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO.
Inexistente a premissa fática suscitada, rejeitam-se os embargos de declaração.
Numero da decisão: 3202-003.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, de modo a manter o resultado do acórdão embargado.
Assinado Digitalmente
Aline Cardoso de Faria – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA
Numero do processo: 10435.720520/2014-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (AIOP). AGROINDÚSTRIA. RECEITA BRUTA. EXCLUSÕES. EXPORTAÇÃO DIRETA. IPI E ICMS. MULTA DE OFÍCIO. JUROS SOBRE MULTA. ANALISE TÃO-SOMENTE DAS RAZÕES RECURSAIS E PEDIDO REFERENTES À NULIDADE. MATÉRIA PREJUDICIAL.
I. CASO EM EXAME
1.1 Recurso voluntário interposto por pessoa jurídica autuada em razão do lançamento do Auto de Infração de Obrigação Principal – AIOP DEBCAD nº 51.059.988-5, relativo ao período de apuração de janeiro a dezembro de 2011, incluindo 13º salário. O crédito tributário foi constituído a título de contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a receita bruta da comercialização da produção rural e sobre pagamentos efetuados a contribuintes individuais, não declarados em GFIP.
1.2 A parte-recorrente alegou, em impugnação administrativa, a inclusão indevida, na base de cálculo da contribuição substitutiva prevista no art. 22-A da Lei nº 8.212/1991, de parcelas que não representariam acréscimo patrimonial definitivo, tais como ICMS, ICMS-ST, IPI e vendas canceladas. Requereu ainda o reconhecimento da imunidade das receitas de exportação direta, a exclusão da contribuição ao SENAR, a inaplicabilidade ou redução da multa de ofício e a limitação dos juros de mora ao valor do principal.
1.3 O julgamento de primeira instância, proferido pela 5ª Turma da DRJ/BSB, reconheceu parcialmente procedente a impugnação, excluindo os valores referentes a vendas canceladas, mas mantendo o crédito tributário no restante. A análise da contribuição ao SENAR foi expressamente afastada, por não integrar o objeto do auto de infração.
1.4 No recurso voluntário, a parte-recorrente reitera os fundamentos já apresentados, insistindo na exclusão de tributos indiretos da base de cálculo, na imunidade das receitas de exportação direta, na não incidência de contribuição ao SENAR, na ilegalidade da multa de ofício e na limitação dos juros de mora.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.1 Há três duas questões em discussão:
2.1.1 Saber-se se houve nulidade no julgamento da impugnação, por ausência de exame de razões recursais e de pedido autônomos
2.1.2. saber se devem ser excluídos da base de cálculo da contribuição previdenciária substitutiva os valores relativos a ICMS, ICMS-ST, IPI e exportações diretas; e
2.1.3 saber se são cabíveis a multa de ofício e os juros moratórios incidentes sobre a referida penalidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1 Foi reconhecida a nulidade parcial da decisão de primeira instância, nos termos do art. 59, §3º, do Decreto nº 70.235/1972, em razão da omissão quanto ao exame da alegação de inclusão indevida de receita de exportação direta na base de cálculo da contribuição.
Numero da decisão: 2202-011.914
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer parcialmente do recurso, exceto as alegações de inconstitucionalidade, e, na parte conhecida, acolher a preliminar de nulidade parcial da decisão de primeira instância, devendo os autos retornarem à DRJ para que sejam examinadas as alegações recursais relativas à incidência de contribuições previdenciárias sobre as receitas de exportação.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 10875.900008/2014-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011
ÔNUS DA PROVA.
Por se tratar de pedido de ressarcimento, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. Também é dever do interessado instruir sua contestação com os documentos destinados a provar suas alegações.
FATO GERADOR. INDUSTRIALIZAÇÃO. MONTAGEM.
Na operação de montagem de máquinas e equipamentos fora do estabelecimento do industrializador, no local onde serão utilizados esses bens, o fato gerador do IPI ocorre quando a industrialização estiver concluída, considerando-se tal conclusão: 1 - na data da entrega do produto final objeto da montagem adquirente; 2 - ou na data em que se iniciar a utilização do bem, caso anterior à operação da entrega.
No que concerne à ocorrência do fato gerador do IPI, entende-se ainda que a entrega estará efetivada, independente de qualquer outra condição pactuada entre industrializador e adquirente, uma vez integradas todas as peças, partes e componentes do bem objeto da montagem, conferindo-lhe, consequentemente, condições de operações e utilização.
Numero da decisão: 3201-013.100
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-013.092, de 16 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 10875.900009/2014-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco, Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10410.721303/2011-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
Uma vez demonstrada a inocorrência da omissão alegada pelo Embargante, rejeitam-se os Embargos de Declaração correspondentes.
Numero da decisão: 3201-013.302
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração.
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flávia Sales Campos Vale, Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10875.900004/2014-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010
ÔNUS DA PROVA.
Por se tratar de pedido de ressarcimento, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. Também é dever do interessado instruir sua contestação com os documentos destinados a provar suas alegações.
FATO GERADOR. INDUSTRIALIZAÇÃO. MONTAGEM.
Na operação de montagem de máquinas e equipamentos fora do estabelecimento do industrializador, no local onde serão utilizados esses bens, o fato gerador do IPI ocorre quando a industrialização estiver concluída, considerando-se tal conclusão: 1 - na data da entrega do produto final objeto da montagem adquirente; 2 - ou na data em que se iniciar a utilização do bem, caso anterior à operação da entrega.
No que concerne à ocorrência do fato gerador do IPI, entende-se ainda que a entrega estará efetivada, independente de qualquer outra condição pactuada entre industrializador e adquirente, uma vez integradas todas as peças, partes e componentes do bem objeto da montagem, conferindo-lhe, consequentemente, condições de operações e utilização.
Numero da decisão: 3201-013.096
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-013.092, de 16 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 10875.900009/2014-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco, Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
