Numero do processo: 10820.002094/99-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - Não tendo o contribuinte logrado comprovar de forma hábil e idônea o prejuízo fiscal anterior a compensação efetuada, cabível a glosa do valor não comprovado.
(DOU 27/04/01)
Numero da decisão: 103-20527
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 13502.000331/2001-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ– INCONSTITUCIONALIDADE: Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo.
MULTA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA: A falta de recolhimento do Imposto de Renda calculado por estimativa com base na receita bruta, sujeita a contribuinte à imposição da multa prevista no art. 44 § 1º inciso IV da Lei nº 9.430/96.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06.936
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13875.000040/2004-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – MATÉRIA NÃO IMPUGNADA – PRECLUSÃO PROCESSUAL – O litígio deve ser instaurado com a impugnação, tornando-se definitiva na esfera administrativa
a matéria não impugnada.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS – A omissão de rendimentos,
apurada em procedimento de ofício, enseja a lavratura de auto de infração ou notificação de lançamento para formalização da exigência da diferença do imposto, acrescido de multa de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.144
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10675.000767/2007-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 1996
ITR. VALOR DA TERRA NUA.
Para fins de revisão do VTNm, base de cálculo do ITR/1996, apurado via Notificação de Lançamento, na forma da IN/SRF nº 58/1996, exige-se Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, que atenda aos requisitos essenciais da NBR 8799/1985 da ABNT, demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel a preços de 31/12/1995, bem como a
existência de características particulares desfavoráveis em relação aos imóveis circunvizinhos.
Numero da decisão: 2201-001.085
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 13411.000591/2004-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2001, 2002
IRPF ACRÉSCIMO
PATRIMONIAL Tributa-se como omissão de rendimentos o descompasso observado no patrimônio do contribuinte não acobertado pelos rendimentos declarados.
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – RESGATE DE
APLICAÇÃO FINANCEIRA A disponibilidade apurada relativa a resgate
de aplicação financeira deve ser considerada como origem de recurso na apuração da variação patrimonial.
Numero da decisão: 2201-001.061
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade dar parcial provimento ao recurso para considerar como origem de recurso o valor de R$ 9.438,43, relativo a outubro de 2000, bem como o montante de R$ 9.952,20, relativo a dezembro de 2000.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 11831.002564/2003-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA No
cálculo do IRPJ devido,
somente tem direito ao aproveitamento do IRRF retido sobre rendimentos decorrentes e aplicações financeiras, se esses rendimentos forem computados apuração do próprio IRPJ.
PEDIDOS DE PERÍCIA Indeferem-se quaisquer pedidos de perícia que
sejam formulados em desacordo à legislação vigente ou que sejam
desnecessários ao esclarecimento da lide.
Numero da decisão: 1202-000.505
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta
Numero do processo: 13971.004366/2008-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2004
Ementa:
Despesas com Prestação de Serviços. Glosa. Falta de Comprovação.
Para se comprovar uma despesa, de modo a torná-la dedutível,
face à legislação do imposto de renda, é indispensável comprovar
o dispêndio corresponde à contrapartida de serviços efetivamente
prestados pelo beneficiário dos pagamentos.
Despesas Operacionais. Despesas Financeiras Desnecessárias.
Glosa.
São passíveis de glosa as despesas financeiras que não possuam
as características de necessidade, usualidade e normalidade,
indispensáveis à sua dedutibilidade do lucro bruto.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Ano-calendário: 2004
Pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado.
A pessoa jurídica que efetuar pagamento a beneficiário não
identificado ou não comprovar a operação ou a causa do
pagamento efetuado ou recurso entregue a terceiros,
contabilizados ou não, sujeitar-se-á à incidência do imposto,
exclusivamente na fonte à alíquota de 35%. Aplicação do artigo
674, § 1°, do RIR/99.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004
Multa de Oficio Qualificada. Duplicação do Percentual da Multa
de Oficio. Legitimidade.
Constatado que na conduta da fiscalizada existem as condições
previstas no art.71 da Lei n° 4.502, de 1964, cabível a duplicação do percentual da multa de que trata o inciso I do art.44 da Lei n° 9.430/96 (com a nova redação do artigo dada pela Medida Provisória n° 351, de 22/01/2007, convertida na Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007).
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.438
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 10166.001228/2007-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2002
INTIMAÇÃO ENVIADA AO DOMICÍLIO FISCAL – REGULARIDADE. A intimação por via postal considera-se perfeita quando o AR tenha sido
encaminhado para o domicílio fiscal do contribuinte. Portanto, não se toma conhecimento do mérito do recurso interposto fora do trintídio legal.
Numero da decisão: 2201-001.163
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 13710.000491/2004-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2003
Ementa: DEDUÇÃO. DESPESA COM INSTRUÇÃO. São dedutíveis na
declaração de rendimentos os pagamentos feitos referentes a despesas com instrução próprias ou com seus dependentes. Comprovada a despesa, deve ser restabelecida a dedução.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-001.089
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade, dar provimento ao
recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 11128.002226/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 26/02/2007
REJEITADAS AS PRELIMINARES.
Rejeitado o pedido de formulação de quesitos pela recorrente para o Laudo Técnico.
O Laudo Técnico não adentrou o aspecto classificatório da mercadoria.
Rejeitado o pedido de diligência e juntada de novos documentos.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS.
O produto SABUTOL é uma mistura de síntese constituída de nbutanol (63,5%), secpentanol (21,0%) e isobutanol (8,5%), um solvente orgânico composto, e classifica-se no código NCM 3814.00.00.
MULTA POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA.
A multa prevista no inciso I do art. 84 da MP 215835/2001 pela classificação incorreta da mercadoria na Nomenclatura Comum do MERCOSUL é aplicável ao caso.
MULTA POR FALTA DE LICENCIAMENTO.
A multa administrativa ao controle das importações por falta de licença de importação, prevista no art. 633, inciso II, alínea A do Decreto nº 4.543/2002, por tratar-se mercadoria sujeita a licenciamento não automático, é aplicável ao caso.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
Incide juros de mora, com o uso da Taxa Selic, pela aplicação obrigatória da Súmula CARF nº 4 “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários
administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no
período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais”.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.315
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES
