Numero do processo: 10850.907388/2009-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Data do fato gerador: 31/12/2005
DCOMP. PAGAMENTO A MAIOR. LUCRO REAL TRIMESTRAL. RETENÇÕES NA FONTE NÃO APROVEITADAS NO CÁLCULO DO IR A PAGAR.
Retenções na fonte sofridas, mas não aproveitadas por engano no cálculo do IR a pagar, podem ter seu valores pleiteados como pagamento a maior apenas se comprovado pelo contribuinte o efetivo oferecimento à tributação das respectivas receitas por meio da juntada de cópia dos registros contábeis. Súmula CARF nº 80.
Numero da decisão: 1201-004.060
Decisão:
Vistos, discutidos e relatados os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Ricardo Antonio Carvalho Barbosa Presidente
(assinado digitalmente)
Allan Marcel Warwar Teixeira Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque, Gisele Barra Bossa, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigenio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Andre Severo Chaves (suplente convocado), Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente).
Nome do relator: Allan Marcel Warwar Teixeira
Numero do processo: 14098.000048/2008-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Oct 26 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2006
MULTA. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR A CEDENTE DE DESTACAR O PERCENTUAL RETIDO.
A empresa cedente da mão-de-obra deve destacar na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços o valor dos onze por cento retidos pela empresa contratante dos serviços. A não realização de tal destaque constitui infração à lei previdenciária passível de multa.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVAMENTO DA MULTA. DOLO, FRAUDE OU MÁ-FÉ. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO PELA AUTORIDADE LANÇADORA.
Na aplicação da multa majorada em razão do dolo, fraude ou má-fé, a autoridade fiscal deve subsidiar o lançamento com elementos probatórios que demonstrem, de forma irrefutável, a existência dos elementos caracterizadores das circunstâncias agravantes no cometimento, pelo contribuinte, do ato tipificado como infração. Sem tal comprovação, deve ser afastado o agravamento da multa.
Numero da decisão: 2201-007.416
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a circunstância agravante apontada pela fiscalização.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
Numero do processo: 10183.000357/2007-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
O Recurso Voluntário deve ser interposto em até 30 dias contados da data da ciência do acórdão de impugnação, não merecendo conhecimento o recurso interposto fora do prazo legalmente estabelecido pelo art. 33 do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 2202-001.686
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestivo.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Rafael Pandolfo
Numero do processo: 17883.000306/2005-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000
MANDADO PROCEDIMENTO FISCAL. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. CIÊNCIA DESNECESSÁRIA.
Com a edição da Portaria SRF no 3007, de 2001, os prazos para execução do Mandado de Procedimento Fiscal - MPF passaram a ser prorrogados automaticamente e registradas no Demonstrativo de Emissão e Prorrogação, cuja informação fica disponível na Internet, não sendo mais necessária a ciência do contribuinte após cada prorrogação.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Descabida a argüição de cerceamento do direito de defesa, quando se constata que os fatos geradores que ensejaram o lançamento encontram-se perfeitamente descritos, assim como os dispositivos legais infringidos estão indicados no Auto de Infração.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2000
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. APURAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.
A omissão de rendimentos decorrente de acréscimo patrimonial a descoberto deve ser, necessariamente, apurada pelo confronto mensal das mutações patrimoniais com os rendimentos auferidos, cabendo à fiscalização comprovar as aplicações e/ou dispêndios que irão compor o demonstrativo da evolução e, ao contribuinte demonstrar que possui recursos com origem em rendimentos tributáveis, isentos, ou de tributação exclusiva na fonte ou
definitiva.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS RENDIMENTOS ISENTOS DECLARADOS.
CRITÉRIO JURÍDICO EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO.
A falta de comprovação do efetivo recebimento do rendimentos isentos declarados, por si só, não caracteriza acréscimo patrimonial a descoberto, por estar em desacordo com a legislação que rege a matéria que determina que a omissão de rendimentos seja apurada pelo confronto entre os recursos e as aplicações em cada mês do ano-calendário.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. REQUISITOS NECESSÁRIOS A CONFORMAÇÃO DA PRESUNÇÃO.
Para que a presunção de omissão de rendimentos se aperfeiçoe é necessário que a fiscalização identifique, de forma individualizada, os depósitos bancários de origem não comprovada e intime o contribuinte a sobre eles se manifestar. Trata-se de requisito essencial, sem o qual a presunção não se conforma.
Numero da decisão: 2202-001.487
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pelo Recorrente e, no mérito, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Lúcia Motiz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 10183.906830/2011-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1999
INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA.
A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido.
VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. DILIGÊNCIA.
As alegações de verdade material devem ser acompanhadas dos respectivos elementos de prova. O ônus de prova é de quem alega. A busca da verdade material não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação do crédito alegado para sua apreciação.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PROVA. COMPROVAÇÃO. ART. 170 DO CTN.
O direito à restituição/ressarcimento/compensação deve ser comprovado pelo contribuinte, porque é seu o ônus. A prova, em vista dos requisitos de certeza e liquidez, conforme art. 170 do CTN, o pedido deve ser provido.
Numero da decisão: 3201-005.823
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reconhecer o crédito nos termos da Informação Fiscal. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10183.908051/2011-03, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafeta Reis, Tatiana Josefovicz Belisario, Laércio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente)
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10830.005351/99-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: FINSOCIAL. RECOLHIMENTO
Período de apuração: 31/07/1991 a 31/03/1992
FINSOCIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. DECADÊNCIA.
Os prazos para constituir crédito da Fazenda Nacional pertinente às contribuições para a Seguridade Social são os de cinco anos previstos nos artigos 150, § 4 o ou 173, I, do CTN, tendo em vista a edição da Súmula n o 8 do STF que declarou inconstitucional o art. 45 da Lei n o 8.212/91 que fixava tal prazo em dez anos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3202-000.253
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 11080.730074/2016-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2016
MULTA REGULAMENTAR. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. NÃO HOMOLOGAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA.
Diante da insubsistência do ato que não homologou a compensação, em razão de decisão administrativa definitiva, também deve ser declarara a insubsistência do lançamento tributário em que estava sendo exigida a correspondente sanção administrativa.
Numero da decisão: 1201-003.602
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário, declarando a insubsistência do lançamento tributário.
(documento assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigênio de Freitas Júnior, Bárbara Melo Carneiro, André Severo Chaves (Suplente convocado) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente). Ausente a Conselheira Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 10830.900200/2012-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2003
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CRÉDITO JÁ COMPENSADO.
Tendo sido compensado o crédito pleiteado nos autos de outro processo administrativo, o Pedido de Restituição deve ser negado.
Numero da decisão: 1201-003.271
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto condutor. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10830.900208/2012-53, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Júnior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 19515.722212/2013-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/01/2010
INOVAÇÃO RECURSAL. QUESTÃO NÃO SUSCITADA E DISCUTIDA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece da parte do recurso que traz novos fundamentos que não foram objeto da defesa e sequer discutidos na primeira instância.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. SÚMULA CARF Nº 28.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes ao Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais (Súmula CARF nº 28).
TERMO DE SUJEIÇÃO PASSIVA. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCAL.
Os auditores fiscais têm competência para indicar o responsável pelo pagamento do crédito tributário, cabendo-lhes adotar todos os procedimentos de constituição do crédito tributário necessários para inclusão dos responsáveis tributários no polo passivo.
NULIDADE DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. OMISSÃO DAS TESES SUSCITADAS. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade da decisão recorrida quando os argumentos trazidos pelos recorrentes são apreciados, bem como a decisão é devidamente motivada com base nos documentos trazidos aos autos.
OBRIGAÇÃO DA EMPRESA-CONTRIBUINTE. RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO DE LEI. AFASTAMENTO.
A obrigação da empresa/contribuinte-empresa decorre de sua condição de sujeito passivo direto da relação obrigacional tributária, não sendo razoável admitir sua exclusão sem previsão expressa legal, em afronta ao art. 128 do CTN.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DA DIRETORIA. ATOS COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. AFASTAMENTO.
Cabe à fiscalização demonstrar quais atos dos membros do Conselhos de Administração e da Diretoria foram praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, para que a responsabilidade seja imputada nos termos do art. 135, inciso III, do Código Tributário Nacional.
MULTA ISOLADA 150%. FALSIDADE DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA GFIP.
Ficando comprovado que o autuado inseriu informações falsas em sua GFIP, utilizando créditos de origem incerta para realizar compensação tributária, deve ser aplicada a multa isolada de 150%, conforme dispõe o §10, do art. 89, da Lei nº 8.212/91.
Numero da decisão: 2202-006.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer integralmente dos recursos de FIGUEIREDO FERRAZ CONSULTORIA E ENGENHARIA DE PROJETOS S.A., YIM KYU LEE, CHARLES BIENVENU NEILSON; e, parcialmente, dos recursos de JOÃO ANTÔNIO DEL NERO, MOSZE GITELMAN e RICARDO RODRIGO DENFELDT MARTINS; para negar provimento ao recurso de FIGUEIREDO FERRAZ CONSULTORIA E ENGENHARIA DE PROJETOS S.A, e dar provimento aos demais, para fins de reconhecimento da ilegitimidade passiva.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente.
(assinado digitalmente)
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Juliano Fernandes Ayres, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima e Ronnie Soares Anderson (Presidente) e Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Suplente Convocada).
Ausente o Conselheiro Mário Hermes Soares Campos.
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11030.000915/2007-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005
Ementa: Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede a lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento (Sumula CARF 29).
Numero da decisão: 2202-001.610
Decisão: Acordam os membros do colegiadopor unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto do relator.
Nome do relator: Pedro Anan Junior
