Numero do processo: 10640.001687/2003-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1998
DECADÊNCIA.
Tendo havido a compensação regular como forma de extinção do
crédito tributário, a contagem do prazo decadencial há de ser
regida pelo art. 150, § 4º, do CTN, e não pelo art. 173, I, do
mesmo diploma.
A compensação regular equivale-se ao pagamento antecipado para
todos os efeitos legais.
COMPENSAÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 170A.
A regra estabelecida pelo art. 170Ado CTN, somente se aplica aos
pagamentos indevidos posteriores a sua vigência, visto que, à
época da propositura da ação, era permitida a concessão de
compensação de créditos tributários antes do trânsito em
julgado da ação principal.
INAPLICABILIDADE DA IN SRF Nº21/97. A compensação a que se refere
o art. 66 da Lei nº 8.383 de 1991 dispensa a formulação de pedido de compensação.
DESISTÊNCIA DO DIREITO DE EXECUTAR TÍTULO JUDICIAL.
As circunstâncias fáticas e jurídicas do caso concreto não exigem
a prévia homologação do pedido de desistência da ação executiva como condição para a validade da compensação efetuada.
Numero da decisão: 3201-000.832
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso no tocante à preliminar de prescrição intercorrente, por haver súmula do CARF a esse respeito, e, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos
termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mércia Helena Trajano D’Amorim e Marcos Aurelio Pereira Valadão.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 16327.001307/2010-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/10/2007, 30/11/2007, 30/04/2008/
TÍTULOS MOBILIÁRIOS. REGISTRO. ATIVO CIRCULANTE.
Classificam-se no Ativo Circulante as disponibilidades e os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente.
As ações da Bovespa Holding S/A e da BM&F S/A recebidas em decorrência da operação denominada desmutualização da Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA, e da Bolsa de Mercadorias & Futuros de São Paulo - BM&F e que foram negociadas dentro do mesmo ano, poucos meses após o seu recebimento, devem ser registradas no Ativo Circulante.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA OPERACIONAL. OBJETO SOCIAL. VENDA DE AÇÕES.
Nas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, que têm por objeto social a subscrição de emissões de ações e/ou a compra e a venda de ações, por conta própria e de terceiros, a base de cálculo das contribuições sociais é o faturamento / receita bruta operacional, o que inclui, necessariamente, as receitas típicas da empresa auferidas com a venda de ações da BM&F S.A. e da Bovespa Holding S.A., recebidas em decorrência das operações societárias denominadas desmutualização.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.777
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Gilberto de Castro Moreira Júnior, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Júnior apresentará declaração de voto.
Irene Souza da Trindade Torres Presidente
Luís Eduardo Garrossino Barbieri Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Júnior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 10680.011372/2005-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001, 2002
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL. Identificado erro material no acórdão, acolhem-se os embargos declaratórios que o apontaram para a devida correção.
Embargos acolhidos
Acórdão rerratificado
Numero da decisão: 2202-002.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os presentes embargos para, rerratificando o acórdão nº 2201-00.943, de 03 de dezembro de 2010, alterar o resultado do julgamento para dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a área de reserva legal de 110,0ha nos exercícios de 2001 e 2002.
Assinatura digital
Pedro Paulo Pereira Barbosa Presidente e relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Lúcia Moniz de Aragao Calomino Astorga, Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Jimir Doniak Junior (suplente convocado) e Pedro Anan Junior. Ausente justificadamente o Conselheiro Fábio Brun Goldschimidt.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10865.720132/2010-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
COMPENSAÇÃO. MOMENTO DO ENCONTRO DE CONTAS. DÉBITO VENCIDO. INCIDÊNCIA DE ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. SALDO DEVEDOR REMANESCENTE.
O dia de transmissão da Dcomp corresponde à data da utilização do crédito e também à data da quitação do débito. Computados os acréscimos legais e remanescendo saldo devedor, este deve ser exigido do contribuinte.
Numero da decisão: 3201-001.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a) Conselheiro(a) Luciano Lopes de Almeida Moraes.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
JOEL MIYAZAKI - Presidente
(ASSINADO DIGITALMENTE)
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente da turma), Daniel Mariz Gudiño (vice-presidente em exercício), Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Mércia Helena Trajano D'Amorim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO
Numero do processo: 13149.001125/2010-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2202-000.489
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
(Assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa Presidente
(Assinado digitalmente)
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga Relatora
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Fábio Brun Goldschmidt, Antonio Lopo Martinez, Pedro Anan Junior e Pedro Paulo Pereira Barbosa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rafael Pandolfo.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 10711.007203/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 02/06/2008
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. MULTA. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES A DESTEMPO.
A regra do artigo 22, inciso III, combinada com o artigo 50 da IN/RFB nº 899, de 29 de dezembro de 2008, estabeleceu que, no período de 31 de março de 2008 a 31 de março de 2009, o prazo mínimo para a prestação de informações à RFB, relativas à conclusão da desconsolidação, se encerrava antes da chegada da embarcação no porto de destino do conhecimento genérico.
Numero da decisão: 3201-000.911
Decisão: ACORDAM os membros da 2ªCâmara/1ªTurma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 19515.004573/2009-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2006
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL RELATIVA. ÔNUS DA PROVA INVERTIDO.
Aplica-se ao optante pelo SIMPLES a presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira.
OMISSÃO DE RECEITAS. REGIME DE TRIBUTAÇÃO.
Verificada a omissão de receita, o imposto a ser lançado de ofício deve ser determinado de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período-base a que corresponder a omissão.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. NÃO CABIMENTO.
O arbitramento do lucro é uma forma de apuração da base de cálculo do imposto de renda utilizada pela autoridade fiscal quando a pessoa jurídica deixa de cumprir as obrigações acessórias relativas à determinação do lucro real ou presumido. A apuração dos tributos dentro da sistemática do SIMPLES não exige a apuração de resultados, diferentemente da tributação pelo lucro real ou presumido. A falta de contabilização da movimentação financeira, inclusive bancária, ainda que em volume significativo, não justifica a adoção da técnica de arbitramento do lucro no caso de pessoa jurídica optante pelo SIMPLES.
BASE DE CÁLCULO. ERRO NA APURAÇÃO.
Equívocos na apuração da base de cálculo que afetem apenas o aspecto quantitativo da exigência tributária, sem prejuízo à defesa, podem ser afastados, por não caracterizarem causa de nulidade.
Numero da decisão: 1202-000.995
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento. Por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso para reduzir a alíquota aplicável do SIMPLES ao percentual de 8,4%, no período de fevereiro (parcial) a dezembro de 2005. Vencido o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno, que cancelava o lançamento fiscal, pois entendia que deveria ser arbitrado o lucro.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo Presidente substituto
(assinado digitalmente)
Viviane Vidal Wagner - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Orlando Jose Gonçalves Bueno, Gilberto Baptista e Carlos Mozart Barreto Vianna.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 10120.003235/2008-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2008
DEFICIENTE FÍSICA O. ISENÇÃO. AUTOMÓVEL.
É de se indeferir pedido de isenção de IPI na aquisição de automóvel de passageiros ou veículo de uso misto de fabricação nacional, quando o laudo de avaliação de médica não atesta, de forma inequívoca, o comprometimento da função física dos membros e não enquadra a situação do requerente numa das hipóteses de deficiência previstas na legislação de regência.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.820
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Irene Souza da Trindade Torres - Presidente
Charles Mayer de Castro Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10640.004075/2008-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Seguidas todas as formalidades legalmente exigidas e lavrado auto de infração claro que não impossibilite a compreensão da infração imputada, não há que se falar em cerceamento de defesa.
DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
A diligência é medida excepcional, que deve ser deferida somente quando demonstrada pelo requerente a necessidade, o cabimento e os quesitos necessários a sua realização.
IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Presume-se a omissão de rendimentos sempre que o titular de conta bancária, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em suas contas de depósito ou de investimento (art. 42 da Lei e. 9.430, de 1996).
EXAÇÃO CONFISCATÓRIA. APLICAÇÃO DE SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. SÚMULA CARF Nº 4.
Arguição de confisco, inaplicabilidade da Taxa SELIC e demais pontos que demandem a declaração de inconstitucionalidade de dispositivo vigente e válido não cabem a este Conselho.
Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário não provido
Numero da decisão: 2202-002.278
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada pelo recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga Presidente Substituta.
(Assinado digitalmente)
Rafael Pandolfo - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Márcio de Lacerda Martin, Fábio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Junior e Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 16327.001487/2010-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL.
O PIS e a Cofins são tributos sujeitos ao lançamento por homologação, de modo que, havendo pagamento e inexistindo dolo, fraude ou simulação, a decadência rege-se pelo disposto no art. 150, §4° do CTN. Contudo, não havendo pagamento (nos termos do inciso I do artigo 156/CTN), o prazo decadencial rege-se pela norma contida no artigo 173, inciso I, do CTN.
JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO. OBRIGAÇÃO PRINICIPAL
O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre o qual devem incidir os juros de mora à taxa Selic.
Recursos Voluntário e de Ofício negados.
Numero da decisão: 3202-000.638
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: (1) Por unanimidade de votos: (a) rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância; e (b) negar provimento ao recurso de ofício. (2) No mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo-se integralmente a decisão de primeira instância. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Júnior declarou-se impedido. Participou do julgamento o Conselheiro Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo. Fizeram sustentação oral, pela contribuinte, o advogado Marcos Vinícius Neder, OAB/SP 309.079, e, pela Fazenda Nacional, o Procurador da Fazenda Nacional Rodrigo de Macedo e Burgos.
Irene Souza da Trindade Torres Presidente
Luís Eduardo Garrossino Barbieri Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Rodrigo Cardozo Miranda, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Jacques Maurício Ferreira Veloso, Charles Mayer de Castro Souza e Thiago de Moura Albuquerque.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
