Numero do processo: 13851.720138/2017-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/01/2017
DECLARAÇÃO FALSA DE COMPENSAÇÃO EM GFIP. MULTA ISOLADA. ART. 44, I, DA LEI Nº 9.430/1996. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA. VÍCIO FORMAL. NULIDADE.
Não existindo declaração falsa de compensação na competência indicada pelo auto de infração, há que se reconhecer a nulidade do lançamento, por vício formal, nos termos do art. 10, III, do Decreto nº 70.235/1972.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GESTOR PÚBLICO.
Sendo nulo o lançamento da multa isolada, por vício na descrição dos fatos, afasta-se a responsabilidade solidária atribuída ao Gestor Público.
MULTA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CABIMENTO.
O não lançamento em título próprio das contribuições previdenciárias devidas, conforme art. 32, II, da Lei nº 8.212/91, dá ensejo à lavratura de auto de infração para a exigência.
Numero da decisão: 2202-004.861
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: em dar provimento parcial ao recurso de oficio por reconhecer a nulidade do lançamento da multa isolada, por vício formal do lançamento; em não conhecer do recurso interposto por Marcelo Barbieri, tendo em vista a ausência de interesse recursal; e por negar provimento ao recurso voluntário interposto pelo Município de Araraquara.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Redator ad hoc
Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correia, Andréa de Moraes Chieregatto, Wilderson Botto (Suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: ANDREA DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 19647.002407/2005-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2002
INEXATIDÃO MATERIAL NO ACÓRDÃO. SANEAMENTO PELA VIA DOS EMBARGOS INOMINADOS.
Deve-se sanar o erro no somatório das parcelas cuja glosa foi afastada pelo CARF por meio de embargos inominados.
Numero da decisão: 1201-003.010
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em ACOLHER os Embargos Inominados, com efeitos infringentes, para sanar o erro no somatório das glosas de IRRF (item 003 do Auto de Infração), relativas ao ano-calendário de 2002, modificando o total cancelado pelo Acórdão nº 1201-001.662 (fls. 424/433), de R$ 98.762,85 para R$ 99.012,98.
(documento assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigenio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, André Severo Chaves (suplente convocado) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 10880.691476/2009-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Ano-calendário: 2009
DCOMP. PAGAMENTO A MAIOR. RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ERRO NÃO COMPROVADO.
A entrega de DCTF retificadora após o despacho decisório não autoriza, por si só, a restituição de tributos, quando não se fizer acompanhar de elementos capazes de comprovar o erro cometido na original (art. 147, § 1º, do CTN).
Numero da decisão: 3201-005.367
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Larissa Nunes Girard (suplente convocada), Tatiana Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laercio Cruz Uliana Junior e Paulo Roberto Duarte Moreira.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 13804.000458/2005-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-002.063
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência.
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Larissa Nunes Girard (suplente convocada), Tatiana Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laercio Cruz Uliana Junior e Paulo Roberto Duarte Moreira.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 16561.000176/2008-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 12/08/2004 a 13/05/2008
IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA.
A importação de mercadorias comprovadamente realizada com a antecipação de recursos pelo comprador configura importação por conta e ordem de terceiros, por força de presunção legal, cabendo ao contribuinte elidir a constatação fiscal por meio de provas.
A importação por conta e ordem declarada como sendo por conta própria, com a ocultação do real importador, configura a interposição fraudulenta, punível com a pena de perdimento da mercadoria e passível de conversão em penalidade pecuniária.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Tanto o importador ostensivo, como o adquirente oculto da mercadoria, respondem solidariamente pelo cometimento da infração.
Numero da decisão: 3201-005.428
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Nos termos do Art. 58, §5º, Anexo II do RICARF, a conselheira Larissa Nunes Girard (suplente convocada) não votou nesse julgamento, por se tratar de processo votado pelo então conselheiro Marcelo Giovani Vieira, com voto já proferido e consignado na reunião anterior. Julgamento iniciado na reunião de abril de 2019.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
(assinado digitalmente)
Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Larissa Nunes Girard (suplente convocada), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 10930.000759/2006-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2002
RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. DEDUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPROVAÇÃO.
Não integram o montante tributável no ajuste anual os honorários advocatícios, proporcionais àquele, que integrem o rendimento bruto percebido em decorrência de Ação Trabalhista, se tiverem sido pagos pela contribuinte, sem qualquer indenização, e comprovados com documentação hábil e idônea.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA
O imposto de renda está sujeito ao lançamento por homologação e, caso o contribuinte não cumpra seu dever legal, caberá ao Fisco efetuar o lançamento tributário de oficio, cuja conseqüência é aplicação da multa de ofício de 75%, conforme artigo 44 da Lei nº 9.430/96.
IMPOSTO RETIDO NA FONTE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OFICIAL. MANTIDAS AS DEDUÇÕES SOMENTE QUANDO OS RENDIMENTOS CORRESPONDENTES SÃO OFERECIDOS À TRIBUTAÇÃO.
A compensação do imposto retido na fonte e a dedução da contribuição previdenciária oficial somente são permitidas na Declaração de Ajuste Anual quando os rendimentos sobre os quais foram calculados na fonte forem oferecidos à tributação na DAA pelo contribuinte e informados pela fonte pagadora à Receita Federal.
Numero da decisão: 2201-005.277
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para acolher a dedução, da base de cálculo do tributo devido, do valor de R$ 3.177,86, a título de contribuição à previdência oficial.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 13807.000209/2005-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2004
DEDUÇÃO DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO.
São dedutíveis na declaração de imposto de renda os pagamentos efetuados a título de despesas com instrução desde que devidamente comprovados, nos termos do artigo 8º, II, "b" da Lei nº 9.250 de 1995. Somente se caracterizam pela dedutibilidade as despesas com instrução relativas aos contribuintes e seus dependentes, não se revestindo os cursos de idiomas estrangeiros e aquisição de material dos requisitos para comprovar a dedução, é de se manter a glosa efetuada.
Numero da decisão: 2201-005.193
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer a dedução de despesas com instrução no valor de R$ 1.998,00.
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
Débora Fófano dos Santos - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS
Numero do processo: 19515.007452/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2003 a 31/12/2007
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. ART. 150, § 4º, DO CTN.
Sempre que o contribuinte efetue o pagamento antecipado, ainda que parcial, o prazo decadencial se encerra depois de transcorridos 5 (cinco) anos do fato gerador, conforme regra do art. 150, § 4º, CTN.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). DESCUMPRIMENTO DOS PRECEITOS LEGAIS. CONSEQUÊNCIA.
O texto constitucional condiciona a desvinculação da parcela paga a título de PLR da remuneração aos termos da lei. O plano de PLR que não atende aos requisitos da Lei n° 10.101/2000 não goza da isenção previdenciária. O descumprimento de qualquer dos requisitos legais atrai a incidência da contribuição social previdenciária sobre a totalidade dos valores pagos a título de PLR.
Numero da decisão: 2201-005.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência para exonerar o crédito tributário lançado até a competência 10/2003. No mérito, também por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
Numero do processo: 10280.004674/2005-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Não havendo omissão, contradição ou obscuridade, os embargos de declaração devem ser rejeitados. Fundamento: Art. 65 do Ricarf.
Numero da decisão: 3201-005.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração.
(assinatura digital)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
(assinatura digital)
Pedro Rinaldi de Oliveira Lima- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Larissa Nunes Girard (suplente convocada), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laércio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA
Numero do processo: 13749.000156/2006-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2002
IRRF. FALTA DE COMPROVAÇÃO. GLOSA.
É permitida a dedução na declaração de ajuste anual do valor do imposto de renda retido na fonte ou o pago correspondente aos rendimentos incluídos na base de cálculo.
DEDUÇÃO DE DEPENDENTE. CÔNJUGE.
Somente no caso de declaração apresentada em conjunto, o cônjuge pode ser considerado como dependente do declarante, para fins de apuração da base de cálculo do imposto.
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO.
Poderão ser deduzidas na Declaração de Ajuste Anual as despesas médicas e com plano de saúde referentes a tratamento do contribuinte e de seus dependentes, desde que preenchidos os requisitos previstos na legislação de regência.
DEDUÇÕES. COMPROVAÇÃO.
Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora. Cabe ao contribuinte juntar à sua defesa todos os documentos necessários à confirmação das deduções glosadas no lançamento.
Numero da decisão: 2201-005.264
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer as deduções de dependente, no valor de R$ 1.080,00, e de despesas médicas, no valor de R$ 6.551,77.
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
Débora Fófano dos Santos - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS
