Numero do processo: 10805.000034/2004-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1994 a 30/11/1996
PEDIDO RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. ART. 4º DA LC Nº 118/2005. STF. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 62-A DO RICARF.
Reconhecida a inconstitucionalidade art. 4º, segunda parte, da LC 118 /05, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. RE 566621, ELLEN GRACIE, STF. Reprodução do entendimento do STF, na forma do art. 62-A do RICARF.
Inaplicabilidade do prazo decadencial de cinco anos, previsto no art. 4º, segunda parte, da LC 118 /05, para o pedido de restituição solicitado em 2002.
PIS-REPIQUE. COMPENSAÇÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. EQUIPARAÇÃO.
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido contraditada de forma pontual, sobre a qual a recorrente se restringe a reprisar as afirmações da impugnação, sem atacar diretamente a questão de fato ou de direito, assentada no acórdão recorrido.
A contribuição social destinada ao PIS permaneceu exigível no período compreendido entre outubro de 1995 a fevereiro de 1996, por força da Lei Complementar 7/70, e entre março de 1996 a outubro de 1998, por força da Medida Provisória 1.212/95 e suas reedições (REsp. 1.136.210/PR, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ 01.02.2010, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC e da Res. 8/STJ).
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-001.093
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Thiago Moura de Albuquerque Alves Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Charles Mayer de Castro Souza, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Tatiana Midori Migiyama, Gilberto de Castro Moreira Junior e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES
Numero do processo: 10120.005957/2010-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006
NÃO CONTABILIZAÇÃO DE NOTAS FISCAIS E DE RECEBIMENTOS DE MENSALIDADES. UTILIZAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS DE TERCEIROS PARA RECEBIMENTOS DE BOLETOS DE COBRANÇA. PRÁTICAS DOLOSAS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
Uma série de atos coordenados no sentido de ocultar receitas, mediante não contabilização de mensalidades recebidas por alunos, utilização de contas bancárias de interpostas pessoas para o recebimentos de valores cobrados em boletos bancários, não escrituração de notas fiscais de serviços, apresentação de informações divergentes entre Fiscos Municipal e Federal,caracterizam práticas que se encontram tipificadas como crimes contra a ordem tributária e que afrontam diretamente as condições estabelecidas para que a entidade possa usufruir da isenção concedida pela adesão ao Programa Universidade Para Todos - PROUNI.
SUSPENSÃO DE ISENÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS. CONDIÇÕES.PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS. PROUNI. EFEITOS.
Caso se verifique que a beneficiária incorreu na prática de atos que configurem crimes contra a ordem tributária, cabe a suspensão da isenção do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins conferida pelo Programa Universidade Para Todos - PROUNI, instituído por meio da Medida Provisória n° 213, de 10/09/2004, e convertido na Lei n° 11.096, de 13/01/2005. A suspensão de isenção deve ser efetivada por meio de ato declaratório executivo, cujos efeitos abrangem todo ano-calendário no qual a infração foi cometida.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
LANÇAMENTOS FISCAIS. NÃO RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS.OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÕES LEGAIS.
Em razão da suspensão da isenção, cabem ser lançados os valores devidos dos tributos referentes aos anos-calendário albergados pelo benefício fiscal. Por sua vez, como foi verificada a ocorrência de infrações, devem também ser lançadas, referentes à omissão de receitas prevista no art. 24 da Lei n° 9.249, de 1995, na medida em que a contribuinte não contabilizou notas fiscais de prestação de serviço no montante total de R$697.650,00 e depósitos de liquidação e cobrança de recebimentos de mensalidades no valor de R$12.617.990,17, e à presunção de omissão de receitas do qual dispõe o art. 42 da Lei no 9430, de 1996, pela não comprovação da origem dos depósitos bancários cuja soma perfaz o resultado de R$16.609.182,08.
QUALIFICAÇÃO DA MULTA.
As ações da contribuinte formaram um conjunto de atos ordenados, praticados com planejamento, visando ocultar da autoridade fazendária o auferimento de receitas, mediante não escrituração de notas fiscais, recebimentos de mensalidades em contas à margem da contabilidade e a utilização de contas bancárias de interpostas pessoas para depósitos de boletos de cobrança, práticas que evidenciam o intuito de retardar o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, suporte fático descrito no art. 71,I, da Lei no 4.502/64 como sonegação, razão pela qual cabe a qualificação da multa de oficio.
SUJEIÇÃO PASSIVA INDIRETA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.EXCLUSÃO
Uma vez não comprovada, com elementos robustos e insofismáveis, a atuação dolosa de ex-sócio minoritário, para a prática de atos infracionais tributários e penais, não há como subsistir sua responsabilização solidária passiva.
CSLL.PIS. COFINS. LANÇAMENTOS DECORRENTES DO MESMO
FATO.
O decidido em relação ao IRPJ estende-se aos lançamentos decorrentes deCSLL, PIS e Cofins, vez que formalizado com base nos mesmos elementos
de prova e se referir à mesma matéria tributável.
Numero da decisão: 1202-001.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, considerar definitivamente julgadas as matérias não expressamente contestadas, e afastar da responsabilização tributária o Sr. João Rodrigues de Paula Oliveira e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Houve sustentação oral proferida pelo Dr. Rodrigo Lourenço da Silva- OAB/GO 25374.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo- Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Orlando José Gonçalves Bueno- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues de Lima, Maria Elisa Bruzzi Boechat , Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 19675.000557/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
MUDANÇA DE MOTIVOS DETERMINANTES. NULIDADE DO ACÓRDÃO DE IMPUGNAÇÃO.
A motivação constitui o fundamento do lançamento tributário, ato administrativo vinculado. A adoção, pela decisão recorrida, de fundamento distinto do utilizado pelo auto de infração (infirmado pelo contribuinte), visando à manutenção da relação tributária, revela-se inconciliável com o estado democrático de direito.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM COMPROVADA - ART. 42 DA LEI Nº 9430/96 - PRESUNÇÃO DE RENDIMENTO OMITIDO
A presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/96 é relativa, podendo ser afastada pela comprovação da origem do depósito bancário, quando, então, a autoridade autuante submeterá o rendimento outrora omitido às normas específicas de tributação, previstas na legislação vigente à época em que o rendimento foi auferido ou recebido. No caso em questão há comprovação da origem dos depósitos bancários.
MULTA QUALIFICADA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. (Súmula CARF nº 14)
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2202-002.611
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, QUANTO AO RECURSO DE OFÍCIO: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. QUANTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO: Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Antonio Lopo Martinez (Relator) e Dayse Fernandes Leite que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor nessa parte o Conselheiro Rafael Pandolfo. Fez sustentação oral pelo contribuinte o Dr. Guilherme de Macedo Soares, OAB/DF 35.220.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente em Exercício e Relator
(Assinado digitalmente)
Rafael Pandolfo Redator designado.
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Dayse Fernandes Leite (Substituta Convocada), Rafael Pandolfo, Guilherme Barranco de Souza (Suplente Convocado), Pedro Anan Júnior e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Suplente Convocado), Antonio Lopo Martinez. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10980.729817/2012-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2002, 2003, 2005
PROVA . ÔNUS DE PROVA.
O ônus de comprovar a ocorrência da situação descrita na norma abstrata é do Fisco. Tendo a fonte pagadora apresentado documentos fiscais que atestam a efetividade das operações que ensejaram os pagamentos, é do Fisco o ônus de provar a eventual inidoneidade desses documentos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-002.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente em Exercício e Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Fabio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Júnior e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Suplente Convocado).
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 13804.001417/97-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/1997 a 30/06/1997
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EXECUÇÃO DO ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. COMPETÊNCIA. RITO. LEI N.º 9.784/99.
As controvérsias eventualmente surgidas na fase de execução do acórdão transitado em julgado devem ser primeiramente analisadas pela autoridade administrativa do domicílio fiscal do contribuinte, prosseguindo-se, a partir daí, em conformidade com o rito estabelecido na Lei n.º 9.784/99.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3202-001.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Thiago Moura de Albuquerque Alves e Rodrigo Cardozo Miranda. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Fez sustentação oral, pela recorrente, a advogada Anete Mair Maciel, OAB/DF nº. 15.787.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente.
Charles Mayer de Castro Souza - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (presidente), Rodrigo Cardozo Miranda, Charles Mayer de Castro Souza, Luis Eduardo Garrossino Barbieri e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10410.007359/2008-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO JUSTIFICADOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO FATO GERADOR.
A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. Em se tratando de imposto de renda com base em depósitos bancários não justificados, o fato gerador não se dá pela constatação de depósitos bancários creditados em conta corrente do contribuinte, mas pela falta de comprovação da origem dos valores ingressados no sistema financeiro.
PEDIDO DE PERÍCIA E DILIGÊNCIA PARA COLETA DE PROVAS PARA FINS DE DEFESA DO CONTRIBUINTE. INCABÍVEL.
A realização do pedido de diligência e perícia, conforme dispõe os artigos 16, 18, 28 e 29 do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972, está diretamente relacionada à formação da livre convicção do julgador. Não cabe para coleta de prova para interesse único da defesa do contribuinte. Constando nos autos elementos suficientes à solução da lide, é desnecessária a sua realização.
Numero da decisão: 2201-002.396
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
MARIA HELENA COTA CARDOZO Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Nathalia Mesquita Ceia, Francisco Marconi de Oliveira, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado) e Gustavo Lian Haddad. Presente ao Julgamento o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13851.000904/2006-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.562
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência. Vencidos os Conselheiros Rafael Pandolfo (Relator) e Fabio Brun Goldschmidt, que proviam o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Lopo Martinez. Fez sustentação oral: Dr. João Henrique Gonçalves Domingos, OAB/SP nº 189.262.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez- Presidente em exercício e Redator.
(Assinado digitalmente)
Rafael Pandolfo - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: Antonio Lopo Martinez (Presidente Em Exercício), Pedro Anan Junior, Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Rafael Pandolfo, Fabio Brun Goldscmidt, Heitor de Souza Lima Junior (Suplente Convocado).
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 10920.002911/2003-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3202-000.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente.
Luís Eduardo Garrossino Barbieri Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior , Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Charles Mayer de Castro Souza. Ausente o conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10768.003072/2003-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/03/2003 a 31/03/2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO. INICIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARÁ HOMOLOGAÇÃO
A apresentação de declaração de compensação retificadora, reinicia a contagem do prazo de cinco anos para homologação da compensação declarada.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PROCESSOS CONEXOS
O indeferimento do pedido de restituição produz efeitos na declaração de compensação que tenha por base o mesmo crédito, mesmo que em virtude de erro, os processos tenham sido formalizados em momentos distintos e sem a devida anexação.
Numero da decisão: 1201-001.006
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Luis Fabiano Alves Penteado
Numero do processo: 16095.000161/2005-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
LANÇAMENTO. ERRO.
Deve-se afastar o lançamento efetuado com erro quanto à data da ocorrência do fato gerador da obrigação principal.
Numero da decisão: 1201-001.034
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Presidente Substituto e Relator
Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente Substituto), Roberto Caparroz de Almeida, Maria Elisa Bruzzi Boechat (Suplente Convocada), Rafael Correia Fuso, André Almeida Blanco (Suplente Convocado) e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
