Numero do processo: 13161.720131/2007-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2003
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO DA ÁREA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS ANTERIOR AO FATO GERADOR. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). ADA APRESENTADO EXTEMPORANEAMENTE. CONDIÇÕES IMPLEMENTADAS PARA EXCLUSÃO DA AREA DE RESERVA LEGAL DA AREA TRIBUTÁVEL
PELO ITR.
A averbação cartorária da Área de reserva legal é condição imperativa para fruição da benesse em face do ITR, sempre lembrando a relevância extrafiscal de tal imposto, quer para os fins da reforma agrária, quer para a preservação das Areas protegidas ambientalmente, neste último caso avultando a obrigatoriedade do registro cartorário da Area de reserva legal,
condição especial para sua proteção ambiental. Havendo tempestiva
averbação da Area do imóvel rural no cartório de registro de imóveis, a apresentação do ADA extemporâneo não tem o condão de afastar a fruição da benesse legal, notadamente que lid laudo técnico corroborando a existência da reserva legal.
AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA EXTEMPORÂNEO. LAUDO TÉCNICO COMPROVANDO A EXISTÊNCIA DA AREA DE INTERESSE AMBIENTAL. DEFERIMENTO DA ISENÇÃO.
Havendo Laudo Técnico a comprovar a existência da Área de preservação permanente, o ADA extemporâneo, por si só, não é condição suficiente para arrostar a isenção tributária da Area de preservação permanente.
PAP. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. VTN
Determina-se a definitividade do crédito referente ao VTN aplicado, pela falta de alegações no recurso acerca das razões que o constituíram,
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-000.625
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso para reconhecer as Áreas de preservação permanente e de reserva legal, considerando o valor da terra nua alterado pela autoridade autuante não controvertido, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10920.723716/2015-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-002.014
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10920.723601/2015-51, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente Substituto e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Giovani Vieira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado em substituição ao conselheiro Charles Mayer de Castro Souza), Tatiana Josefovicz Belisário, Laércio Cruz Uliana Junior e Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente Substituto). Ausente, justificadamente, o conselheiro Charles Mayer de Castro Souza.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10925.002930/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2006
REGIME NÃO-CUMULATIVO. INSUMOS. CONCEITO. PRECEDENTE JUDICIAL. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA.
No regime não cumulativo das contribuições o conteúdo semântico de insumo é mais amplo do que aquele da legislação do IPI e mais restrito do que aquele da legislação do imposto de renda. O REsp 1.221.170 / STJ, em sede de recurso repetitivo, veio de encontro à posição intermediária criada na jurisprudência deste Conselho e, em razão do disposto no Art. 62 do regimento interno deste Conselho, tem aplicação obrigatória.
AQUISIÇÃO DE BENS ATIVÁVEIS. CRÉDITO. PROPORÇÃO DA DEPRECIAÇÃO.
Itens ativáveis deverão ter seus créditos limitados à depreciação, conforme previsão legal do inciso VI, Art. 3.º, das Leis 10.833/03 e 10.637/02 e jurisprudência deste Conselho.
EMBALAGENS DE TRANSPORTE. PRESERVAÇÃO DO PRODUTO. CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
Nos casos em que a embalagem de transporte, destinada a preservar as características do produto durante a sua realização, é descartada ao final da operação, vale dizer, para o casos em que não podem ser reutilizadas em operações posteriores, o aproveitamento de crédito é possível. Com fundamento no Art. 3.º, da Lei 10.637/02, por configurar insumo, as embalagens do produto final são igualmente relevantes e essenciais.
Numero da decisão: 3201-005.347
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para: a) reconhecer o crédito sobre os dispêndios com embalagens; b) reconhecer o crédito, limitado à depreciação, dos bens ativáveis; e c) negar o crédito para os demais insumos. Vencida a conselheira Larissa Nunes Girard, que lhe deu provimento parcial em menor extensão, para não reconhecer apenas os créditos sobre os dispêndios com embalagens.
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
(assinado digitalmente)
Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Relator.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Larissa Nunes Girard (suplente convocada), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laércio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA
Numero do processo: 10283.904878/2012-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-002.036
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Giovani Vieira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Tatiana Josefovicz Belisário, Laércio Cruz Uliana Junior e Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente em Exercício). Ausente o conselheiro Charles Mayer de Castro Souza., substituído pelo conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 11543.001947/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
PRELIMINAR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O despacho decisório devidamente fundamentado de modo a possibilitar a ampla defesa do contribuinte e a realização de diligência fiscal para saneamento de dúvidas afastam a alegação de nulidade.
RECEITA FINANCEIRA. DESCONTOS NA COMPRA DE MERCADORIAS. BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS.
Os descontos obtidos na compra de mercadorias são receitas financerias e, como tal, integram a base de cálculo do PIS e da COFINS não cumulativos, devendo ser aplicada a alíquota correspondente.
DILIGÊNCIA FISCAL. AJUSTE DE CÁLCULOS. REDUÇÃO DO VALOR LANÇADO.
O ajuste de cálculos promovidos em sede de diligência fiscal, reduzindo o valor do lançamento, devem ser chancelados pela órgão julgador.
REGIME NÃO CUMULATIVO. SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA. ART. 9º DA LEI Nº 10.925/2004. REQUISITOS ESTABELECIDOS NA LEGISLAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
É obrigatória a suspensão estabelecida pelo art. 9º da Lei nº 10.925/2004 na operação de venda dos produtos a que este se refere, realizadas pelas pessoas jurídicas elencadas nos incisos I a III do art. 3º da IN SRF nº 606/06, quando o adquirente seja pessoa jurídica tributada com base no lucro real, exerça atividade agroindustrial e utilize o produto adquirido com suspensão como insumo na fabricação de produtos de que tratam os incisos I e II do art. 5º da IN SRF nº 660/2006.
PIS COFINS REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. RESP n° 1.221.170.
Conforme definido pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso representativo de controvérsia, define-se como insumo para a atividade produtiva todos aqueles itens essenciais e relavantes.
PIS COFINS. ALUGUÉIS DE PRÉDIOS. ALUGUEL DE DOCAS.
Conforme inciso III do art. 3º da Lei nº 10.833/03, dão direito à crédito os pagamentoe realizados a pessoas jurídicas a título de "aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa". As docas alugadas pela Pessoa Jurídica que tem por objeto social a exportação de bens, portanto, conferem direito ao crédito.
PIS COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO POR DEPRECIAÇÃO.
Aos créditos concedidos em relação aos itens adquiridos como insumo e que devam ser incluídos no ativo imobilizado do contribuinte, respeitadas as regras de depreciação, conforme inc. III, do § 1° do art. 3° das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003.
Numero da decisão: 3201-005.321
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário nos seguintes termos: I - Reconhecer que a conta de receita "descontos na compra de matéria prima" refere-se a receita financeira e, assim, determinar a aplicação da alíquota zero da COFINS para os fatos geradores ocorridos no primeiro trimestre de 2005, nos termos do Decreto 5.164/2004; II - Acatar o resultado da diligência realizada relativamente à conta contábil 388130 (Distribuição de Despesas com Exportação) para reconhecer a não inclusão dos valores nela lançados na base de cálculo da COFINS, por não se tratar de conta representativa de resultado, mas mera conta transitória; III - Acatar o ajustes de base de cálculo realizados em sede de diligência fiscal em face de documentos comprobatórios apresentados pela Recorrente, relativamente às contas contábeis 381020, 396020 e 396050/051; IV - Reconhecer que a suspensão da COFINS prevista no art. 9º da Lei nº 10.925/04 produziu efeito desde 1º de agosto de 2004, nos termos do art. 17, inciso III da mesma Lei nº 10.925/04, acatando a condição de cerealista da Recorrente; V - Reconhecer a impossibilidade de exclusão dos créditos apropriados pelo CFOP 1.922, uma vez que não restou comprovada pela Fiscalização que efetivamente ocorreu a apropriação em duplicidade dos créditos; e VI - Legitimar o direito ao(s) crédito(s): a) sobre o serviço de classificação de mercadorias importadas pela Recorrente, utilizado como insumo no processo produtivo; b) na aquisição de insumos pela filial Campo Grande, nos termos da diligência fiscal; c) relativos aos bens classificados como "Alugueis de prédios, máquinas e equipamentos", sobre aqueles bens admitidos em sede de diligência fiscal e também sobre: "(i) Mod. Prod. Navio"; "(iv) Desobstrução de tubulação"; "(v) Movimentação de navios"; "(vi) Alugueis áreas docas" e "(viii) Container; d) calculado sobre a depreciação, relativamente aos vagões utilizados no transporte de farelo de soja produzido pela Recorrente; e e) créditos apurados em períodos anteriores, devidamente registrados em DACON.
(assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente em Exercício.
(assinado digitalmente)
Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Giovani Vieira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado em substituição ao conselheiro Charles Mayer de Castro Souza), Tatiana Josefovicz Belisário, Laércio Cruz Uliana Junior e Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente em Exercício). Ausente o conselheiro Charles Mayer de Castro Souza..
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 11444.000352/2008-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2006, 2007
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. VÍCIO NA INTIMAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Não ocorre a nulidade do auto de infração ou cerceamento de direito de defesa quando forem observadas as disposições do artigo 142 do Código Tributário Nacional e os requisitos previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal.
Não há, ademais, nenhum vício no tocante à intimação do contribuinte por meio de AR, sendo válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário, nos termos da Súmula CARF nº 9.
DCOMP. CARACTERIZAÇÃO DE DOLO E FRAUDE. INCIDÊNCIA DE MULTA ISOLADA QUALIFICADA.
Uma vez demonstrado que o contribuinte buscou compensar débitos com crédito inexistente e mediante fraude, cabível a exigência de multa isolada de 150% incidente sobre os valores indevidamente compensados.
Numero da decisão: 1201-002.985
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigenio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, André Severo Chaves (suplente convocado) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 10920.723746/2015-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-002.026
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10920.723601/2015-51, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente Substituto e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Giovani Vieira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado em substituição ao conselheiro Charles Mayer de Castro Souza), Tatiana Josefovicz Belisário, Laércio Cruz Uliana Junior e Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente Substituto). Ausente, justificadamente, o conselheiro Charles Mayer de Castro Souza.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10283.904886/2012-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-002.043
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Giovani Vieira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Tatiana Josefovicz Belisário, Laércio Cruz Uliana Junior e Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente em Exercício). Ausente o conselheiro Charles Mayer de Castro Souza., substituído pelo conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 13971.720637/2007-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2005
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE RESERVA LEGAL.
A partir do exercício 2001, para fins de redução do valor devido de ITR, necessária a apresentação de Ato Declaratório ambiental protocolizado junto ao IBAMA, nos casos de área de Preservação Permanente e Área de Reserva Legal, dispensando-se o ADA, neste último caso, quando a ARJ esteja averbada à margem da matrícula do imóvel em data anterior à data de ocorrência do fato gerador.
VALOR DA TERRA NUA. SIPT
Apresentado pelo contribuinte laudo técnico que se reporte ao VTN no respectivo exercício, há se acatar tal valor em substituição ao arbitrado pela fiscalização com base no Sistema de Preços de Terras desenvolvido pela Receita Federal do Brasil para este fim.
Numero da decisão: 2201-005.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para restabelecer a ARL declarada de 415,5ha, bem como para alterar o VTN arbitrado pela fiscalização para R$ 208.669,32.
(assinado digitalmente).
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
Numero do processo: 13609.720191/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2003
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. TEMPESTIVIDADE. SUMULA CARF N 122.
A partir do exercício 2001, para fins de redução do valor devido de ITR, necessária a apresentação de Ato Declaratório ambiental protocolizado junto ao IBAMA, nos casos de área de Preservação Permanente e Área de Reserva Legal, dispensando-se o ADA, neste último caso, quando a ARL esteja averbada à margem da matrícula do imóvel em data anterior à data de ocorrência do fato gerador.
Confirmado pelo IBAMA que as áreas informadas no ADA efetivamente existem, não é razoável manter a glosa exclusivamente em razão do atraso verificado no protocolo do citado documento no referido Instituto, em particular porque não houve qualquer prejuízo à vistoria ou a avaliação de eventual efeitos tributários.
RPPN. CALAMIDADE PÚBLICA.
Não tendo sido informado pelo contribuinte em sua DITR, não cabe ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais acolher pedido de retificação de ofício de lançamento, for falta de competência legal.
VALOR DA TERRA NUA. SIPT
Não tendo sido apresentado pelo contribuinte laudo técnico que ampare, inequivocamente, nos termos da legislação, os valores declarados, é correto o procedimento fiscal que arbitre o Valor da Terra Nua com base no Sistema de Preços de Terras desenvolvido pela Receita Federal do Brasil para este fim.
Numero da decisão: 2201-005.303
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para determinar o recálculo do tributo devido, com integral restabelecimento das áreas declaradas a título de preservação permanente e de utilização limitada, nos valores respectivos de 3.645 ha e 3.511,4 ha, respectivamente.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente),.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
