Numero do processo: 11516.003634/2010-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO INOVADORA. PRECLUSÃO.
No Processo Administrativo Fiscal, dada à observância aos princípios processuais da impugnação específica e da preclusão, todas as alegações de defesa devem ser concentradas na impugnação, não podendo o órgão ad quem se pronunciar sobre matéria antes não questionada, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal.
INFORMAÇÕES ECONÔMICAS DO SUJEITO PASSIVO. QUEBRA DO SIGILO FISCAL. INOCORRÊNCIA.
O fornecimento de extratos bancários diretamente pela empresa à Fiscalização, em atendimento a Intimação Fiscal para Apresentação de Documentos regularmente formalizada, não constitui hipótese de quebra de sigilo fiscal eis que fornecida espontaneamente pelo sujeito passivo, e não pela instituição financeira onde a empresa realiza suas operações bancárias.
TRANSPORTADOR AUTÔNOMO. SEGURADO OBRIGATÓRIO DO RGPS.
Os transportadores autônomos que exercem, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não, ou que prestam serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, são qualificados, para fins previdenciários, como segurados contribuintes individuais, nos termos das alíneas g e h do inciso V do art. 12 da Lei nº 8.212/91.
CONTRIBUIÇÃO PARA O SEST/SENAT. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO. RETENÇÃO.
Constitui-se obrigação acessória da empresa tomadora de serviços prestados por transportador autônomo o dever instrumental de arrecadar e recolher, na forma e nos prazos previstos na legislação tributária, as contribuições destinadas ao SEST e SENAT devidas pelos transportadores autônomos que lhe prestem serviços, segundo as alíquotas e base de cálculo previstas no inciso II do art. 7º da Lei nº 8.706/93, não lhe sendo lícito alegar qualquer omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de arrecadar ou arrecadou em desacordo com a Lei.
CONTRIBUIÇÃO PARA O SENAR. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. SUB-ROGAÇÃO.
É devida a contribuição do empregador rural pessoa física e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 da Lei no 8.212/91, para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, à alíquota de 0,2% incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção rural.
As contribuições sociais incidentes sobre a receita bruta oriunda da comercialização da produção são devidas pelo produtor rural, sendo a atribuída à empresa adquirente, consumidora, consignatária ou à cooperativa, a responsabilidade pelo desconto e recolhimento, na condição de sub-rogada nas obrigações do empregador rural pessoa física e do segurado especial.
Possuindo a lei presunção iuris tantum de constitucionalidade, não tendo sido as normas tributárias que regem a contribuição para o SENAR abraçadas expressamente pelo Pretório Excelso na declaração de inconstitucionalidade aviada no RE 363.852/MG, conclui-se que a contribuição social em foco permanece sendo devida pelas empresas a que se refere o art. 3º da lei nº 8.315/91, sem qualquer solução de continuidade.
DESCONSIDERAÇÃO DA CONTABILIDADE. AFERIÇÃO INDIRETA. CABIMENTO.
A constatação, pelo exame da escrituração contábil ou de qualquer outro documento da empresa, de que a contabilidade não registra o movimento real das remunerações dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, é motivo justo, bastante, suficiente e determinante para a apuração, por aferição indireta, das contribuições previdenciárias efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liége Lacroix Thomasi Presidente de Turma.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luis Mársico Lombardi, Leo Meirelles do Amaral, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 11020.002632/2005-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
COFINS - RESSARCIMENTO - CRÉDITOS EXPORTAÇÃO - GLOSA REFERENTE A TRIBUTO NÃO CONSTITUÍDO - IMPOSSIBILIDADE.
Na análise de Pedido de Ressarcimento cabe a autoridade fiscal verificar a existência e adequação do crédito pleiteado pelo contribuinte para, em momento posterior, quando for o caso, promover a compensação de ofício, com débitos que estejam eventualmente constituídos e em aberto. Se constatado que determinado valor não foi submetido à tributação pelo contribuinte, cabe ao Fisco, primeiramente, promover o lançamento, para que então esteja autorizado a promover sua cobrança. Imprescindível a constituição do crédito tributário (débito) para que possa ser promovida sua cobrança. Descabida a glosa de créditos cujo ressarcimento foi pleiteado, com base em débito inexistente, posto que não constituído, seja pelo contribuinte, seja pelo Fisco. Impossível, ainda, a compensação de ofício de débito não constituído.
COFINS - BASE DE CÁLCULO - CRÉDITO DE ICMS - NÃO INCIDÊNCIA.
A transferência de créditos de ICMS para terceiros está prevista na legislação estadual específica, e representa mera mutação patrimonial. Na hipótese não há que obtenção de novas receitas.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-002.423
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Os conselheiros Paulo Guilherme Déroulède e Maria da Conceição Arnaldo Jacó acompanharam a relatora pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS - Relatora.
EDITADO EM: 27/02/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Fabiola Cassiano Keramidas, Gileno Gurjão Barreto, Paulo Guilherme Deroulede, Alexandre Gomes, Maria da Conceição Arnaldo Jacó.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10803.000163/2008-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 30/09/2007
DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA
Para os lançamentos de ofício, como é o caso do Auto de Infração, aplica-se, a regra contida no art. 173 do Código Tributário Nacional.
AUTO DE INFRAÇÃO - NÃO LANÇAR EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE -
Toda empresa é obrigada a lançar, em títulos próprios da contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO
Nos termos do artigo 12, inciso I, letra a, da Lei 8.212/91, são segurados obrigatórios da Previdência Social, como empregado, aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração.
CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURADO
Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa quando os relatórios que integram o AI trazem todos os elementos que motivaram a sua lavratura e expõem, de forma clara e precisa, a ocorrência do fato gerador da contribuição previdenciária, elencando todos os dispositivos legais que dão suporte ao procedimento do lançamento.
JUROS E MULTA DE MORA
A utilização da taxa de juros SELIC e a multa de mora encontram amparo legal nos artigos 34 e 35 da Lei 8.212/91.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito administrativo.
Numero da decisão: 2301-004.031
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, : I) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior e Wilson Antônio de Souza Correa, que davam provimento ao recurso nesta questão. Declarações de impedimento: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Marcelo Oliveira - Presidente.
Bernadete De Oliveira Barros - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio De Souza Correa, Mauro Jose Silva, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 36624.006156/2005-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/10/1997
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. REVISÃO DE LANÇAMENTO. DECADÊNCIA.
A revisão do lançamento fiscal somente pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.
O limite material da revisão do lançamento tem os seus contornos estabelecidos pelo art. 149,§ único do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 2301-003.734
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em acolher os embargos; b) acolhidos os embargos, em ratificar a decisão, a fim de manter a decisão sobre a procedência do recurso, devido a decadência das contribuições exigidas, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Mauro José Silva Relator ad hoc somente para formalização
Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes , Manoel Coelho Arruda Júnior, Wilson Antonio de Souza Correa, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 10835.720122/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. CERTEZA E LIQUIDEZ.
O direito creditório deve ser líquido e certo. Não demonstrada a certeza do direito creditório, deve ser ele não reconhecido, com o conseqüente indeferimento das compensações que nele se fundam.
Numero da decisão: 1302-001.431
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior - Presidente.
(assinado digitalmente)
Eduardo de Andrade - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (presidente da turma), Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade e Hélio Eduardo de Paiva Araújo. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 10380.021699/2008-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/07/2007
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não há qualquer irregularidade na forma em que foi realizada a autuação. No caso, os documentos apreendidos foram disponibilizados ao Auditor Fiscal, tendo sido examinados em sua totalidade na fase oficiosa que antecedeu o processo. De outra parte o cerceamento do direito de defesa da empresa somente se configuraria se, no prazo concedido para que ela se defendesse, tivesse sido-lhe negado pelo Poder Judiciário o exame dos seus documentos, o que não resta comprovado.
RECURSO GENÉRICO. PRECLUSÃO PROCESSUAL.
Reputa-se não impugnada a matéria relacionada ao lançamento que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, o que impede o pronunciamento do julgador administrativo em relação ao conteúdo do feito fiscal com esta matéria relacionado que não configure matéria de ordem pública, restando, pois, definitivamente constituído o lançamento na parte em que não foi contestado.
Numero da decisão: 2302-003.190
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em negar provimento ao Recurso Voluntário, reputando-se como não impugnada a matéria relacionada ao lançamento que não tenha sido expressamente contestada na impugnação
LIEGE LACROIX THOMASI - Presidente.
LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, LEO MEIRELLES DO AMARAL, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 15374.940135/2008-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 30/11/2000
COFINS. PAGAMENTO A MAIOR. COMPENSAÇÃO. ART. 170 DO CTN.
Nos termos do art. 170 do CTN, para a homologação de compensação o contribuinte deve demonstrar a certeza e liquidez de seu crédito.
PERÍCIA. INDEFERIMENTO. ÔNUS DA PROVA.
Nos termos do art. 333 do CPC, o contribuinte tem o ônus de provar o direito que alega. No caso, bastaria a apresentação de demonstrativos juntamente com os seus assentamentos contábeis e fiscais suficientes para demonstrar a efetiva base de cálculo da Cofins devida. Desnecessária a realização de perícia.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3301-002.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do redator. Vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso (relator), Fábia Regina Freitas e Maria Teresa Martinez Lopez. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente
Antônio Lisboa Cardoso - Relator
Andrada Márcio Canuto Natal - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Andrada Marcio Canuto Natal (redator), Fábia Regina Freitas, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 11080.000174/2004-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE.
Cabem embargos de declaração para sanar obscuridade no dispositivo do acórdão embargado.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 3301-002.217
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos declaratórios opostos pela Fazenda Nacional, para rerratificar o acórdão embargado, mantendo, contudo, o provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Adão Vitorino de Morais - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Mônica Elisa de Lima, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso e Andrada Márcio Canuto Natal. Ausente momentaneamente a conselheira Fábia Regina Freitas.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10530.723543/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2009
PRAZO.
Perda de prazo para impugnar Auto de Infração implica em não instaurar o contencioso administrativo. Implica ainda em trânsito em julgado. impugnação
Para perda de prazo não há remédio recursal, não podendo Recurso Voluntário querer que autoridade julgadora ad quem modifique o que já é coisa julgada.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2301-003.975
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em não conhecer do Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Marcelo Oliveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Wilson Antônio de Souza Corrêa - Relator
(assinado digitalmente)
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Adriano Gonzáles Silvério, Mauro José Silva, Manoel Coelho Arruda Junior e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 13840.000427/2007-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2302-000.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em converter o julgamento em diligência para que seja procedido ao desmembramento do débito, frente à desistência parcial do recurso interposto.
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Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, André Luís Mársico Lombardi , Leonardo Henrique Pires Lopes, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leo Meirelles do Amaral.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
