Numero do processo: 10120.004730/2007-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/07/2006
DECADÊNCIA. STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS.
LEI 8.212/91. DIVERGÊNCIA ENTRE GFIP E GPS. INEXISTÊNCIA DE
EFEITO CONFISCATÓRIO NO VALOR LANÇADO.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
No presente caso, aplica-se a regra do artigo 150, §4º, do CTN, haja vista a existência de pagamento parcial do tributo, considerada a totalidade da folha de salários da empresa recorrente.
O princípio da vedação ao confisco, estabelecido pela Constituição Federal, não obsta que a autoridade fiscal imponha multa, em conformidade com legislação em vigor.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.900
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos: a) em dar
provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 04/2002, anteriores a 05/2002, devido a aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva José Silva, que votou pela aplicação do I, art. 173do CTN para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do Fisco com o início da fiscalização. Por unanimidade de votos: a) em negar provimento às demais questões apresentadas pela recorrente, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 17460.000382/2007-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2002 a 30/04/2003
AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA DIFERENCIADA.
A propositura de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual verse o processo administrativo, importa renúncia ao contencioso administrativo, conforme determinado pelo §3º do art. 126 da Lei no 8.213/91.
O julgamento administrativo limitar-se-á à matéria diferenciada, se no Recurso houver matéria distinta daquela discutida no processo judicial.
CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO DISCUTIDO JUDICIALMENTE. PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
Inexiste óbice à constituição de crédito previdenciário objeto de discussão judicial, com o fito de prevenir a decadência, permanecendo tal crédito com a sua exigibilidade suspensa até a prolação de decisão definitiva no âmbito do Poder Judiciário.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO INEXISTENTE. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. GLOSA.
A compensação de contribuições previdenciárias tem rito e características próprias definidas na Lei n° 8.212/91.
É vedada a compensação de contribuições previdenciárias supostamente indevidas, se ausentes os atributos de liquidez e certeza configurados mediante declaração expressa do Fisco ou sentença judicial transitada em julgado.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. LEGALIDADE.
O crédito decorrente de contribuições previdenciárias não integralmente pagas na data de vencimento será acrescido de juros de mora, de caráter irrelevável, seja qual for o motivo determinante da falta, equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC a que se refere o artigo 13 da Lei 9.065/95, incidentes sobre o valor atualizado, nos
termos do art. 161 do CTN c.c. art. 34 da Lei nº 8.212/91.
MULTA DE MORA. INCIDÊNCIA. LEGALIDADE.
Sobre as contribuições sociais previdenciárias em atraso, incidirá multa de mora, nos termos dos arts. 34 e 35, da Lei n° 8.212/91, a qual não poderá ser relevada.
Na hipótese de constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma do art. 151 do CTN, haverá interrupção da incidência da multa de mora desde a data da concessão do provimento liminar, até 30 dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devida a contribuição previdenciária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-000.994
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade foi conhecido
parcialmente o recurso voluntário, para na parte conhecida negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 35564.006671/2006-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2002
ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DE DILIGÊNCIA E DOCUMENTOS JUNTADOS PELO FISCO.
A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídico procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto nº 70.235/72 que, ao tratar das
nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa.
Anulada Decisão de 1ª Instância
Numero da decisão: 2302-000.965
Decisão: Acordam os membros os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em anular a decisão de primeira instância. Vencidos os Conselheiros Marco André Ramos Vieira e Arlindo da Costa e Silva. Apresentou declaração de voto o Conselheiro Marco André Ramos Vieira.
Nome do relator: Adriana Sato
Numero do processo: 19563.000077/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/10/2002
PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA
ADMINISTRATIVA. NULIDADE DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA.
Revela-se o direito processual administrativo fiscal refratário ao procedimento que exclua do sujeito passivo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
É nula a Decisão de 1ª Instância lavrada sem que tenha sido concedido ao sujeito passivo o direito de se manifestar a respeito do resultado de Diligência utilizada na sua fundamentação.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-001.100
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 10240.901518/2009-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/01/2006
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO RETIFICADORA
APRESENTADA APÓS A DECISÃO QUE INDEFERIU A
COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Não poderão ser objeto de compensação mediante entrega pelo contribuinte
de Declaração de Débitos e Créditos Federais DCTF
e do Demonstrativo de
Apuração de Contribuições Sociais DACON,
após a decisão que indeferiu a
compensação, visto que demandaria a análise de documentação e escrita
contábil do contribuinte, o que não seria possível na fase recursal, sem a
prévia apreciação pela Fiscalização. Inteligência do art. 74, §§1º e 3º, inciso
VI, da Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso Improvido.
Numero da decisão: 3301-000.883
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 16366.003268/2007-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007
CRÉDITO. INSUMOS EMPREGADOS NA PRODUÇÃO.
Somente geram crédito de PIS os dispêndios realizados com bens e serviços
utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação
de bens ou produtos destinados à venda, observado as ressalvas legais.
RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. VEDAÇÃO.
Disposição expressa de lei veda a atualização monetária ou incidência de
juros, pela taxa selic ou outro índice qualquer, sobre os valores objeto de
ressarcimento em espécie de PIS e Cofins não cumulativos.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.872
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros
Gileno Gurjão Barreto, Alexandre Gomes e Andréa Medrado Darzé, que reconheciam o direito
ao crédito sobre as despesas com equipamentos de proteção individual.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 13896.001428/2007-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/05/2006
RETENÇÃO 11%. FALTA CARACTERIZAÇÃO DA CESSÃO DE MÃO DE OBRA.
RELATÓRIO INCOMPLETO. NULIDADE.
O instituto da retenção de 11% está previsto no art. 31 da Lei n° 8.212/1991, com redação conferida pela Lei n ° 9.711/1998.
O órgão previdenciário aponta que a recorrente deveria ter efetuado a retenção, entretanto não indicou no relatório fiscal, nem na complementação do relatório, os fundamentos para enquadrar os serviços prestados como sujeitos à retenção de 11%. Não foi realizado o cotejamento pelos Auditores Fiscais entre a documentação analisada e a legislação que dispõe acerca da
cessão de mão de obra. A formalização do auto de infração tem como elementos os previstos no art. 10 do Decreto n º 70.235. O erro, a depender do grau, em qualquer dos elementos pode acarretar a nulidade do ato por vício formal. Entre os
elementos obrigatórios no auto de infração consta a descrição do fato (art. 10, inciso III do Decreto n º 70.235). A descrição implica a exposição circunstanciada e minuciosa do fato gerador, devendo ter os elementos suficientes para demonstração, de pelo menos, da verossimilhança das alegações do Fisco. De acordo com o princípio da persuasão racional do julgador, o que deve ser buscado com a prova produzida no processo é a verdade possível, isto é, aquela suficiente para o convencimento do juízo.
Pelo exposto, in casu, não se tratou de simples erro material, mas de vício na formalização por desobediência ao disposto no art. 10, inciso III do Decreto nº 70.235.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2302-001.102
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 37018.003002/2005-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2003 a 31/03/2005
PREVIDENCIÁRIO. LANÇAMENTO PARA PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA E OS JUROS DE MORA.
A legislação vigente determina que a autoridade tributária efetue o lançamento para prevenir a decadência nos casos em que o contribuinte esteja discutindo na via judiciária a legalidade do tributo (art. 142 do CTN e art. 63 da Lei n.º 9.430/93).
A multa e os juros de mora não devem incidir sobre a dívida tributária objeto
de depósito judicial.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.216
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) em dar parcial provimento ao recurso, para excluir do lançamento as multas e os juros de mora, que não devem incidir sobre o crédito tributário objeto de depósito, nos termos do voto do Relator;
b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do Relator. Compensação.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 13899.001427/2004-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/1999
DECADÊNCIA. DIFERENÇAS APURADAS. LANÇAMENTO
Decai em 05 (cinco) anos, contados dos respectivos fatos geradores, o direito de a Fazenda Nacional constituir crédito tributário decorrente de diferenças apuradas entre os valores declarados/pagos e os efetivamente devidos, referente a tributos sujeitos a lançamento por homologação.
Numero da decisão: 3301-000.846
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 14485.003094/2007-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/05/2007
DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o
pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I.
PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo.
É OBRIGATÓRIO O RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO RELATIVA AO SEGURADO EMPREGADO
As empresas são obrigadas a arrecadar e recolher as contribuições dos segurados empregados a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração.
COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL.
A compensação não pode ser realizada utilizando-se de um suposto crédito, que ainda está sendo discutido no Judiciário.
Somente após o trânsito em julgado da sentença que reconhecer o crédito do sujeito passivo é que lhe assiste direito à compensação.
RELATÓRIO DE CO-RESPONSÁVEIS E VÍNCULOS. SUBSÍDIO PARA
FUTURA AÇÃO EXECUTÓRIA. Os relatórios de Co-Responsáveis e de Vínculos são partes integrantes dos processos de lançamento e autuação e se destinam a esclarecer a composição societária da empresa no período do débito, a fim de subsidiarem futuras
ações executórias de cobrança. Esses relatórios não são suficientes para se atribuir responsabilidade pessoal.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE
TRIBUTOS.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
MULTA MORATÓRIA
Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso.
Numero da decisão: 2301-000.031
Decisão: ACORDAM os membros da 3° câmara / 1° turma ordinária do Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, com fundamento no artigo 150, §4° do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do re urso - o mérito manter os demais valores lançados, nos termos do
voto do Relator
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LIÉGE LACROIX THOMASI
