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4864020 #
Numero do processo: 15586.000392/2007-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/11/2001 a 30/11/2001, 01/01/2002 a 31/01/2002, 01/03/2002 a 30/04/2003, 01/06/2003 a 31/12/2004 VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. RECEITAS FINANCEIRAS. As variações cambiais ativas, ainda que decorrentes de contratos de câmbio de exportações de mercadorias, não constituem receitas de exportações de mercadorias e sim receitas financeiras sujeitas à incidência da contribuição para o PIS no regime não-cumulativo. REGIME NÃO-CUMULATIVO. RECEITAS FINANCEIRAS. ALÍQUOTA ZERO. A partir de 2 de agosto de 2004, a alíquota da Cofins não cumulativa incidente sobre receitas financeiras, com exceção daquelas decorrentes de juros sobre o capital e de operações de hedge, foi reduzida a zero. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-001.799
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Possas - Presidente (assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martinez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Paulo Guilherme Debruo e Andréa Medrado Darzé.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4842135 #
Numero do processo: 10920.006453/2008-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2007 MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RELEVAÇÃO NO CASO DE AS FALTAS SEREM SANADAS. A multa por descumprimento das obrigações acessórias relativas ás contribuições previdenciárias somente será relevada se o infrator for primário, não tiver incorrido em agravantes e comprovar a correção de todas as faltas até a data da ciência da decisão da autoridade que julgar o auto de infração, artigo 291, § 1º do Regulamento da Previdência Social, vigente até a edição do Decreto n.º 6.032, de 01/02/2007. Nesse período, a multa por descumprimento de obrigação acessória comportava relevação se todas as falhas apontadas pela fiscalização fossem corrigidas até a data da decisão de primeira instância. Sem que fique demonstrado que as falhas foram sanadas, não há amparo para o pleito de relevação. LANÇAMENTOS REFERENTES FATOS GERADORES ANTERIORES A MP 449. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA ALÍNEA “C”, DO INCISO II, DO ARTIGO 106 DO CTN. A mudança no regime jurídico das multas no procedimento de ofício de lançamento das contribuições previdenciárias por meio da MP 449 enseja a aplicação da alínea “c”, do inciso II, do artigo 106 do CTN. No tocante às penalidades relacionadas com a GFIP, deve ser feito o cotejamento entre o novo regime - aplicação do art. 32-A para as infrações relacionadas com a GFIP - e o regime vigente à data do fato gerador - aplicação dos parágrafos do art. 32 da Lei 8.212/91, prevalecendo a penalidade mais benéfica ao contribuinte em atendimento ao art. 106, inciso II, alínea “c” do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.585
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32-A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4869335 #
Numero do processo: 10735.001358/2002-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/02/1992 a 30/04/2002 PER/DCOMP. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA. REPERCUSSÃO GERAL - ART. 543-C DO CPC. ART. 62-A DO RICARF - O instituto da denúncia espontânea não é aplicável quando se trata de mero atraso no pagamento de obrigações tributárias já conhecidas do órgão fazendário, sendo esse o entendimento consolidado nas decisões proferidas pelo STJ na sistemática da repercussão geral, portanto de aplicação obrigatória no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3302-001.371
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ

4863973 #
Numero do processo: 11020.000621/2010-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 PEDIDOS DE RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA A CARGO DO CONTRIBUINTE. No âmbito específico dos pedidos de ressarcimento ou compensação, mostra- se ônus da interessada a minuciosa comprovação da existência do direito creditório. PERÍCIA NÃO NECESSÁRIA. DESRESPEITO ÀS REGRAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INDEFERIMENTO. A realização de perícia somente deve ocorrer quando não for possível a aferição dos fatos pelo conhecimento ordinário, devendo o pedido ser considerado como não formulado quando não houver respeito às regras do processo administrativo fiscal. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. Nem todo insumo, mas somente aquele utilizado na prestação de serviços ou na produção e fabricação de produtos geram direito de crédito da contribuição não cumulativa. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES USADOS NA PRODUÇÃO. DIREITO AO CRÉDITO. As despesas com a aquisição de combustíveis, inclusive o GLP, e os lubrificantes usados no processo produtivo da adquirente dão direito ao crédito do PIS/Cofins não-cumulativos. CRÉDITOS. AQUISIÇÃO. ALÍQUOTA ZERO. É vedada a apuração de créditos da COFINS nãocumulativa, quando da aquisição de insumos sujeitos à incidência de alíquota zero. CRÉDITOS. EMBALAGENS. TRANSPORTE. As embalagens, ainda que não sejam incorporadas ao produto durante o processo de industrialização, mas depois de concluído o processo produtivo, geram direito ao crédito. CRÉDITOS. DESPESAS COM PEÇAS DIVERSAS PARA MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, VEÍCULOS E INSTALAÇÕES. As peças e as despesas e custos de manutenção de máquinas, veículos, equipamentos e instalações não geram direito de crédito da contribuição não cumulativa à vista de não serem insumos utilizados na produção de bens e serviços vendidos. Os custos de manutenção de empilhadeiras utilizadas no processo produtivo, entretanto, geram direito de crédito. CRÉDITOS. DEPRECIAÇÃO. ATIVO IMOBILIZADO. O desconto de créditos calculados em relação à depreciação de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado somente pode se dar se adquiridos para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços. CRÉDITO PRESUMIDO. UTILIZAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. O eventual crédito presumido apurado com base no art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004 (com as alterações posteriores), somente pode ser utilizado para dedução da contribuição devida em cada período de apuração, não existindo previsão legal para que se efetue seu ressarcimento. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.518
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o direito aos créditos sobre as despesas com embalagens, GLP e manutenção de empilhadeira, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco (Relator) e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz. Designado o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto para redigir o voto vencedor. A Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas fez declaração de voto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4864047 #
Numero do processo: 13502.901088/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/04/2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). HOMOLOGAÇÃO. A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante a apresentação de Declaração de Compensação (Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez do crédito financeiro declarado. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-001.823
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente (assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Real e Fábia Regina Freitas.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4866982 #
Numero do processo: 16327.720525/2011-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1301-000.091
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por maioria, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. Vencido o conselheiro Valmir Sandri. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: Não se aplica

4840810 #
Numero do processo: 35600.000234/2006-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1998 DECADÊNCIA - O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.209
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4º do CTN.
Nome do relator: Adriana Sato

4866969 #
Numero do processo: 10880.919485/2009-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 19/09/2005 ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO DA DCTF. Uma vez comprovado que o valor do débito foi declarado a maior em DCTF, é de se reconhecer o direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 1301-001.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros deste Colegiado, em DAR provimento ao recurso interposto, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. (documento assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima - Presidente. (documento assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

5276256 #
Numero do processo: 10675.003005/2006-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 22/02/2006 MÁQUINA CAÇA-NÍQUEL. IMPORTAÇÃO. MULTA. A partir da publicação da Lei nº 10.833/2003, a importação de máquina do tipo “caça-níquel”, considerada como mercadoria atentatória à moral e aos bons costumes, passou a ser punível, também, com multa pecuniária no valor de R$ 1.000,00. MÁQUINA CAÇA-NÍQUEL. IMPORTAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO. A responsabilidade por infrações à legislação aduaneira é objetiva e extensiva a quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática ou dela se beneficie. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.362
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da redatora designada. Vencidos os Conselheiros Alexandre Gomes, Paulo Guilherme Deroulede e Gileno Gurjão Barreto (relator), que davam provimento ao recurso voluntário. Designado a Conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó para redigir o voto vencedor. (Assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente (Assinado digitalmente) Gileno Gurjão Barreto Relator (Assinado digitalmente) MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ - Redatora designada. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva(Presidente); Gileno Gurjão Barreto (vice presidente); Alexandre Gomes; Fabíola CassianoKeramidas; Paulo Guilherme Deroulede e Maria da Conceição Arnaldo Jacó
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO

5252481 #
Numero do processo: 11845.000227/2009-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa quando os relatórios que integram o AI trazem todos os elementos que motivaram a sua lavratura e expõem, de forma clara e precisa, a ocorrência do fato gerador da contribuição previdenciária, elencando todos os dispositivos legais que dão suporte ao procedimento do lançamento. CONTRIBUIÇÃO A TERCEIRAS ENTIDADES Toda empresa está obrigada a recolher a contribuição devida aos Terceiros, incidente sobre a totalidade da remuneração paga aos segurados empregados AFERIÇÃO INDIRETA/ARBITRAMENTO Aplicável a apuração do crédito previdenciário por aferição indireta/arbitramento na hipótese de deficiência ou ausência de quaisquer documentos ou informações solicitados pela fiscalização, que lançará o débito que imputar devido, invertendo-se o ônus da prova ao contribuinte, com esteio no artigo 33, § 3º, da Lei 8.212/91, c/c artigo 233, do Regulamento da Previdência Social. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-003.749
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, sobre a suposta nulidade devido a exigüidade de prazo para apresentação de documentos, nos termos do voto da Relatora; b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso na questão da legitimidade da aferição, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes e Juliana Campos de Carvalho Cruz, que votaram em dar provimento ao recurso nesta questão. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Bernadete de Oliveira Barros - Relator. (assinado digitalmente) Damião Cordeiro de Moraes – Declaração de Voto Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio De Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Juliana Campos de Carvalho Cruz.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS