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11492028 #
Numero do processo: 13502.900930/2010-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 RESSARCIMENTO. REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS. CRITÉRIOS DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. Nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, devem ser considerados insumos, para fins de apuração dos créditos da Cofins no regime não cumulativo, os bens e serviços essenciais ou relevantes para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. APROVEITAMENTO. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. O aproveitamento de créditos extemporâneos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins exige a apresentação de DCTF e DACON retificadores, nos termos da Súmula CARF nº 231.
Numero da decisão: 3302-016.115
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de alteração de critério jurídico e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reverter as glosas relativas aos gastos com (i) itens reconhecidos como insumos no Relatório de Diligência Fiscal, (ii) aluguel de dutovias e (iii) materiais de embalagem empregados na comercialização dos produtos da Recorrente, compreendendo abraçadeiras, paletes, big bags, mag bags, capas de transporte e de proteção para big bags, etiquetas para identificação, containers, liners em polietileno, liners injetores, fios de recheio, fios de algodão, fios de poliéster, contentores flexíveis, fitas adesivas, fitas crepe, fitas ribbon, fitas de papel, chapas de papelão, lacres plásticos, lacres de segurança, lacres metálicos, sacos plásticos, sacos de papel, sacos de polietileno, filmes stretch, filmes de cobertura para paletes, lonas, tambores, folhas plásticas e colas, bem como os respectivos serviços e fretes diretamente vinculados. Assinado Digitalmente Marina Righi Rodrigues Lara - Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Louise Lerina Fialho, Winderley Morais Pereira, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA

11495230 #
Numero do processo: 10950.721123/2017-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2012 a 31/12/2014 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há falar em cerceamento do direito de defesa, se o Relatório Fiscal e os demais anexos que compõem o Auto de Infração contêm os elementos necessários à identificação dos fatos geradores do crédito lançado e a legislação pertinente, possibilitando ao sujeito passivo o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. NULIDADE. DECISÃO RECORRIDA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não há nulidade da decisão de primeiro grau quando realiza a apreciação das matérias suscitadas na impugnação, apresentando argumentos consistentes. O mero inconformismo com as razões adotadas pelo julgador não é suficiente para caracterizar cerceamento do direito de defesa. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS. São devidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados que prestam serviços à empresa. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIA. NÃO INCIDÊNCIA. Por força de decisão judicial proferida pela Corte Constitucional sob a sistemática da repercussão geral, não devem incidir contribuições previdenciárias sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias de acordo com a modulação definida pelo Supremo Tribunal Federal. MULTA QUALIFICADA. INTUITO DOLOSO. Demonstrada a conduta dolosa do sujeito passivo, definida em lei como sonegação ou fraude, a manutençãi da qualificação da multa de ofício é medida que se impõe.
Numero da decisão: 2301-012.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso, deixando de conhecer das alegações de inconstitucionalidade. Na parte conhecida, por voto de qualidade, rejeitar a preliminar e dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a não incidência de contribuições previdenciárias sobre os valores eventualmente pagos a título de terço constitucional de férias e reduzir o percentual da multa qualificada a 100%. Vencidos os Conselheiros Carlos Eduardo Avila Cabral (Relator), Flavia Lilian Selmer Dias e Marcelle Rezende Cota, que votaram no sentido de afastar a qualificação da multa de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Diogo Cristian Denny. Assinatura Digital CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL - Relator Assinatura Digital Diogo Cristian Denny - Presidente e Redator designado Participaram do presente julgamento os conselheiros Flavia Lilian Selmer Dias, Carlos Eduardo Avila Cabral, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Marcelle Rezende Cota, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca e Diogo Cristian Denny.
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL

11495570 #
Numero do processo: 10437.720605/2018-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2014, 2015, 2016 CONHECIMENTO. SÚMULA CARF N. 2. ART. 98 DO RICARF. ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. À esfera administrativa não cabe conhecer de arguições de inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei ou ato normativo, por se tratar de atribuição reservada constitucionalmente ao Poder Judiciário. NULIDADE. JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. DELEGACIA DE JULGAMENTO SEDIADA EM LOCALIDADE DIVERSA DO DOMICÍLIO FISCAL. VALIDADE. SÚMULA CARF N. 102. Nos termos da Súmula CARF n. 102, é válida a decisão proferida por Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento sediada em localidade diversa do domicílio fiscal do sujeito passivo, não se configurando vício de competência nem nulidade da decisão recorrida. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DETERMINAÇÃO. PROFISSIONAL CREDENCIADO PELO DETRAN. A autuada, médica credenciada pelo DETRAN/SP, realizou atendimentos a candidatos que visavam à obtenção da CNH ou sua renovação. A discussão estabelecida repousou no valor que a interessada recebia por cada exame, quando prestado em clínica particular. Em face da situação em concreto, restou assentado que correspondia àquele fixado pelo Estado de São Paulo para o mister, uma vez que a autuada não apresentou provas cabais de que a monta efetivamente recebida era distinta do que o ente estatal fixou, ou mesmo que existiam despesas dedutíveis da monta percebida.
Numero da decisão: 2302-004.514
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo - Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carlos Marne Dias Alves (substituto[a] integral), Jose Marcio Bittes (substituto[a] integral),Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Carlos Marne Dias Alves.
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO

11495602 #
Numero do processo: 10880.905352/2016-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3302-003.192
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Marina Righi Rodrigues Lara - Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente)
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA

11495370 #
Numero do processo: 12448.914734/2018-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/03/2016 DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE ELETRÔNICA BASEADA EM DCTF RETIFICADORA. PAGAMENTO INTEIRAMENTE ALOCADO AO DÉBITO DECLARADO. Uma vez verificado que o pagamento se encontra alocado a débitos declarados em DCTF, e cujus dados foram levados em consideração por ocasião da análise do crédito realizada no âmbito da Autoridade a quo, e não havendo nos autos elementos probatórios capazes de refutar as informações validadas na DCTF, não merece reparo a decisão recorrida.
Numero da decisão: 1302-007.998
Decisão: Acordam os membros os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.997, de 27 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 12448.914732/2018-46, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Sergio Magalhães Lima - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (substituto[a] integral), Henrique Nimer Chamas, Miriam Costa Faccin, Ana Elizabeth Kwen, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Paulo Elias da Silva Filho, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ailton Neves da Silva.
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA

11495699 #
Numero do processo: 10600.720042/2015-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Período de apuração: 30/06/2010 a 30/04/2012 OPERAÇÃO DE CRÉDITO. CONTRATO DE MÚTUO. As provas juntadas aos autos e, inclusive, a própria escrituração digital extraída do SPED, apontam que as operações de crédito realizadas pela Recorrente com empresas coligadas e seu acionista, trata-se de mútuo. Logo, correta a incidência de IOF.
Numero da decisão: 3302-016.128
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Louise Lerina Fialho - Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LOUISE LERINA FIALHO

11495631 #
Numero do processo: 13896.722415/2016-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012 NÃO CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Nos termos da Súmula CARF nº 2, este Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. SELIC. INCIDÊNCIA. MULTA DE OFÍCIO. Conforme dispõe a Súmula CARF nº 108, incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 3302-016.118
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações relativas ao caráter confiscatório da multa aplicada, nos termos da Súmula CARF nº 2 e, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento para cancelar as glosas relativas aos dispêndios com (i) serviços de teleatendimento/call center prestados por Atento Brasil S/A, inclusive relativos a NF 48918, correspondente ao montante de R$ 71.064,39; a NF 48920, correspondente ao valor de R$ 200.601,17; e às Notas Fiscais nºs 141, 142, 143, 144, 145, 146 e 147; e por Contax S/A (ii) serviços de certificação digital prestados por Certisign Certificadora Digital S/A; e (iii) serviços de manutenção, suporte e desenvolvimento de softwares prestados por Interadapt Solutions S/A e CPS Serviços de Informática Ltda. Assinado Digitalmente Marina Righi Rodrigues Lara - Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Louise Lerina Fialho, Winderley Morais Pereira, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA

11495298 #
Numero do processo: 10660.725355/2019-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013, 2015, 2016, 2017, 2018 AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. COMPETÊNCIA FUNCIONAL DE ÂMBITO NACIONAL. ART. 9º, § 2º, DO DECRETO Nº 70.235/1972. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A competência dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil possui natureza funcional e alcance nacional, não se restringindo à circunscrição territorial da unidade de lotação. A formalização do procedimento fiscal por autoridade de jurisdição diversa daquela do domicílio tributário do sujeito passivo não acarreta nulidade do lançamento, nos termos do art. 9º, § 2º, do Decreto nº 70.235/1972. NULIDADE POR VÍCIO MATERIAL.AUTONOMIA DAS INFRAÇÕES A exclusão de parcela do lançamento decorrente do reconhecimento da improcedência de determinada infração não contamina as demais exigências quando estas possuem fatos geradores, fundamentos jurídicos e bases de cálculo autônomos. Inexistência de nulidade integral do lançamento. DECADÊNCIA. DOLO. OPERAÇÕES SIMULADAS. REDUÇÃO ARTIFICIAL DA BASE TRIBUTÁVEL. ART. 173, I, DO CTN. A ausência de documentação idônea para comprovação das operações, conjugada com a identificação de uma sequência temporal de atos e de um padrão comportamental destinados à redução artificial da tributação, evidencia a prática de dolo, afastando a aplicação da regra do art. 150, § 4º, do CTN e atraindo a incidência do prazo decadencial previsto no art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. LIVRO CAIXA. DESPESAS DE ALUGUEL. ÔNUS DA PROVA. PARTES VINCULADAS. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. GLOSA MANTIDA. A dedução de despesas escrituradas em Livro Caixa exige comprovação idônea da efetiva realização do dispêndio. A existência de contrato e recibos, desacompanhados de prova inequívoca do pagamento, especialmente em operações realizadas entre partes vinculadas, não satisfaz o requisito previsto no art. 6º, § 2º, da Lei nº 8.134/1990. LIVRO CAIXA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. DESPESA NÃO ESSENCIAL. INDEDUTIBILIDADE. A contribuição sindical, embora decorra de obrigação legal, não constitui despesa necessária à percepção da receita ou à manutenção da fonte produtora, não sendo dedutível como despesa de custeio nos termos do art. 6º da Lei nº 8.134/1990. IRPF. LIVRO CAIXA. DEDUÇÕES. DESPESAS DE CAPITAL. Somente são dedutíveis despesas de custeio lançadas no Livro Caixa e comprovadas necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Não são dedutíveis as despesas de capital, entendidas aquelas cuja vida útil ultrapasse o período de um exercício e que não são consumíveis. LIVRO CAIXA. AR-CONDICIONADO E RELÓGIO. BENS DE CAPITAL. INDEDUTIBILIDADE. A aquisição de bens cuja vida útil ultrapassa um exercício financeiro caracteriza investimento em ativo permanente, não se confundindo com despesa de custeio passível de dedução integral no Livro Caixa. DESPESAS PARTICULARES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VINCULAÇÃO À ATIVIDADE PROFISSIONAL. GLOSA. Despesas de natureza pessoal ou residencial, desacompanhadas de prova de sua vinculação direta e exclusiva à atividade geradora dos rendimentos, não são dedutíveis. LIVRO CAIXA. DIVERGÊNCIA ENTRE O ESCRITURADO E O DECLARADO. ÔNUS DA PROVA. Mantém-se a glosa correspondente à diferença entre os valores escriturados no Livro Caixa e aqueles deduzidos na Declaração de Ajuste Anual quando o contribuinte não apresenta justificativa ou documentação apta a comprovar a dedução. MULTA QUALIFICADA.RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 14.689/2023. REDUÇÃO PARA 100%. Caracterizada a conduta dolosa prevista nos arts. 71 e 72 da Lei nº 4.502/1964, é cabível a qualificação da multa de ofício. Todavia, aplica-se retroativamente a penalidade mais benéfica introduzida pela Lei nº 14.689/2023, reduzindo-se a multa qualificada para 100%, nos termos do art. 106, II, c, do CTN. MULTA ISOLADA.CUMULAÇÃO COM MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. INFRAÇÕES AUTÔNOMAS. SÚMULA CARF Nº 147. É legítima a exigência simultânea da multa isolada pela falta de recolhimento do carnê-leão e da multa de ofício incidente sobre o imposto apurado na declaração de ajuste anual, por incidirem sobre infrações distintas e autônomas, observados os ajustes decorrentes da exclusão das glosas reconhecidas neste julgamento.
Numero da decisão: 2302-004.610
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, rejeitar as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, dar-lhe parcial provimento para reduzir a multa qualificada para o percentual de 100% (cem por cento), nos termos das alterações introduzidas pela Lei nº 14.689/2023 no art. 44 da Lei nº 9.430/1996. Vencido o Relator. Designado redator o conselheiro Johnny Wilson Araújo Cavalcanti. Assinado Digitalmente Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carlos Marne Dias Alves (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa (substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Rosimery Brandao Barbosa.
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO

11495571 #
Numero do processo: 10510.723877/2017-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2016 CONHECIMENTO. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. INCOMPETÊNCIA DO CARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes à Representação Fiscal para Fins Penais. Súmula CARF n. 28. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. ISENÇÃO. ART. 39 DA LEI N. 11.196/05. IMÓVEL RESIDENCIAL. INTERPRETAÇÃO LITERAL. ART. 111, II, DO CTN. A isenção prevista no art. 39 da Lei n. 11.196/05, deve ser interpretada literalmente, nos termos do art. 111, II, do CTN. Para sua fruição, é indispensável a comprovação de que o imóvel alienado se enquadrava, nos exatos termos da legislação de regência, como imóvel residencial. GANHO DE CAPITAL. CORRETAGEM. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE. A dedução de valores a título de corretagem na apuração do ganho de capital exige comprovação idônea do efetivo desembolso e de sua vinculação à operação de alienação. Inconsistências entre a declaração, os recibos e os extratos bancários impedem o seu reconhecimento. CUSTO DE AQUISIÇÃO. VALOR DOCUMENTALMENTE COMPROVADO. COPROPRIEDADE. Na apuração do ganho de capital, prevalece o custo de aquisição comprovado por documentação idônea. Tratando-se de bem adquirido em copropriedade, deve ser considerada a fração correspondente à participação do contribuinte.
Numero da decisão: 2302-004.515
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário e da parte conhecida, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo - Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carlos Marne Dias Alves (substituto[a] integral), Jose Marcio Bittes (substituto[a] integral),Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Carlos Marne Dias Alves.
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO

11495371 #
Numero do processo: 12448.914735/2018-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/03/2016 DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE ELETRÔNICA BASEADA EM DCTF RETIFICADORA. PAGAMENTO INTEIRAMENTE ALOCADO AO DÉBITO DECLARADO. Uma vez verificado que o pagamento se encontra alocado a débitos declarados em DCTF, e cujus dados foram levados em consideração por ocasião da análise do crédito realizada no âmbito da Autoridade a quo, e não havendo nos autos elementos probatórios capazes de refutar as informações validadas na DCTF, não merece reparo a decisão recorrida.
Numero da decisão: 1302-007.999
Decisão: Acordam os membros os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.997, de 27 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 12448.914732/2018-46, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Sergio Magalhães Lima - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (substituto[a] integral), Henrique Nimer Chamas, Miriam Costa Faccin, Ana Elizabeth Kwen, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Paulo Elias da Silva Filho, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ailton Neves da Silva.
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA