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7697934 #
Numero do processo: 13896.000059/2007-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2004 a 31/08/2006 MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de matéria veiculada em recurso voluntário e que não tenha sido objeto do pedido, impugnação ou da decisão recorrida. COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. EMPRESAS OPTANTES PELO REGIME DE LUCRO REAL. APURAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS ORIUNDOS DA NÃO-CUMULATIIVDADE. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Por ser a recorrente optante do Lucro Real, deveria ela ter demonstrado e documentado a apuração do valor dos créditos oriundos da não cumulatividade da COFINS, utilizados ou não, efetivado a proporcionalização de tais créditos com o valor do ICMS, para chegar ao valor da restituição pleiteada
Numero da decisão: 3301-006.037
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Marco Antonio Marinho Nunes, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen. Designado para o voto vencedor o Conselheiro Ari Vendramini. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira – Presidente (assinado digitalmente) Marco Antonio Marinho Nunes - Relator (assinado digitalmente) Ari Vendramini - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d`Oliveira, Salvador Cândido Brandão Júnior, Ari Vendramini, Marco Antonio Marinho Nunes e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: MARCO ANTONIO MARINHO NUNES

7636265 #
Numero do processo: 10650.001062/2005-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO Cabem embargos de declaração quando comprovado a omissão, a obscuridade e ou contradição da decisão embargada. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 COFINS. AJUSTES POSITIVOS DE CRÉDITOS. Comprovado o equívoco do Contribuinte por intermédio de DCOMP retificadora, reconhece-se o direito creditório quanto a ajustes positivos de créditos. Embargos de Declaração parcialmente conhecidos, na parte conhecida com efeitos infringentes.
Numero da decisão: 3301-005.695
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher parcialmente os embargos, com efeitos infringentes, para ser cancelada a glosa dos valores correspondentes aos “ajustes positivos de créditos” da COFINS e para reconhecer o direito creditório do Contribuinte em relação ao mês de agosto de 2005. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente. (assinado digitalmente) Valcir Gassen - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: VALCIR GASSEN

7636490 #
Numero do processo: 16004.720383/2013-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR SUPOSTA PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. É descabida a alegação de nulidade por suposta preterição do direito de defesa, focalizando Auto de Infração devidamente motivado, com a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos pertinentes ao caso. IPI. VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO. ARBITRAMENTO. PREÇO PARÂMETRO A recorrente industrializava e vendia, no atacado, para a sua controladora, produtos sem a marca comercial - esta última apunha as marcas e os revendia para outras atacadistas. Isto é, participavam da mesma cadeia produtiva, porém em etapas distintas, com estruturas próprias e distintas de custos industriais e administrativos. E, naturalmente, suas vendas não eram realizadas no mesmo mercado. Assim sendo, reputo que a fiscalização não aplicou corretamente o disposto no §1° do art. 138 do RIPI/02, pois não apurou o "preço médio do mercado nacional" da recorrente, tendo, por outro lado, adotado o preço médio da controladora, que operava em mercado absolutamente distinto. Por conseguinte, deve ser cancelado o crédito tributário de IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE PRODUTOS. ERRO. LANÇAMENTO INSUFICIENTE DO IPI NAS NOTAS FISCAIS. Os produtos “gel fixador” e “gel desodorante fixador” para cabelo classificam-se no código 3305.9000 da TIPI/2002, tributado com alíquota de 22%. CONDUTA DELITIVA. QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA Não foi adotada qualquer conduta dolosa ou fraudulenta, porém tão simplesmente reorganização lícita de negócios e prática de preços compatíveis com os dos mercados em que atuavam. Assim sendo, deve ser desqualificada a multa de ofício incidente sobre as diferenças entre o VTM, calculado com base no inciso I do art. 136 do RIPI/92, e os preços efetivamente praticados, bem como sobre as diferenças de IPI decorrentes de erro na classificação fiscal. Pelo mesmo motivo, devem ser afastadas as atribuições de responsabilidade tributária solidária à controladora, capitulada no inciso I do art. 124 do CTN, e aos diretores da recorrente e da controladora, fundamentada no inciso III do art. 135 do CTN.
Numero da decisão: 3301-005.610
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, ser a competência do julgamento da Terceira Seção do CARF, vencidos os Conselheiros Liziane Angelotti Meira (Relatora) e Valcir Gassen. No mérito, acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento para afastar a) a exigência referente aos valores arbitrados, b) a solidariedade da Hypermarcas, e das pessoas físicas e c) afastar a multa qualificada reduzindo a penalidade ao patamar de 75%. Vencidos os Conselheiros Salvador Cândido Brandão Junior e a Conselheira Semírames de Oliveira Duro que também afastaram a reclassificação fiscal do produto gel para cabelo e a Conselheira Liziane Angelotti Meira (Relatora) que negou provimento integralmente ao recurso. Designado para o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Costa Marques D´Oliveira (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Relatora (assinado digitalmente) Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Redator do Voto Vencedor Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D' Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antônio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

7689091 #
Numero do processo: 10783.916587/2009-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 30/09/2006 PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO NÃO COMPROVADO. Na falta de comprovação do pagamento indevido ou a maior, não há que se falar de crédito passível de compensação.
Numero da decisão: 3302-006.764
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente (assinado digitalmente) Jorge Lima Abud - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado) e Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD

7655017 #
Numero do processo: 10830.905398/2010-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 AÇÃO JUDICIAL COM MESMO OBJETO. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois da instauração do processo administrativo fiscal, com o mesmo objeto deste, cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da controvertida no processo judicial. Súmula CARF nº 01.
Numero da decisão: 1302-003.404
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Lúcia Miceli - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Ailton Neves da Silva (Suplente Convocado), Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: MARIA LUCIA MICELI

7636467 #
Numero do processo: 13308.000109/2001-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ÔNUS DA COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO LÍQUIDO E CERTO. O direito creditório somente pode ser reconhecido se o contribuinte comprova sua liquidez e certeza, por meio da apresentação de documentos amparados pelos livros contábeis.
Numero da decisão: 3302-006.427
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) Raphael Madeira Abad - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Corintho Oliveira Machado, Walker Araújo, José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud e Raphael Madeira Abad. Ausente o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: RAPHAEL MADEIRA ABAD

7636412 #
Numero do processo: 13963.000565/2005-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2005 REGIME NÃO-CUMULATIVO. UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS. Os pagamentos referentes às aquisições de serviços de terraplanagem e destinação final de resíduos sólidos, monitoramento do ar e outros serviços necessários a recuperação do meio ambiente, conferem direito a créditos de Cofins porque esses serviços são aplicados ou consumidos diretamente na produção de bens destinados à venda, em consonância com o disposto na legislação de regência. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS. Insumo dedutível para efeito de Cofins não cumulativa é todo aquele relacionado direta ou indiretamente com a produção do contribuinte e que afete as receitas tributadas pela contribuição social. E quando o cumprimento das obrigações ambientais impostas pelo Poder Público, como condição para o funcionamento da empresa, gere despesas, estas devem ser consideradas insumo. Também devem ser considerada insumo a depreciação dos bens do ativo imobilizado.
Numero da decisão: 3301-005.603
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para reconhecer direito ao creditamento em relação a todas as despesas com preservação com o meio ambiente e também em relação aos bens do ativo imobilizado em razão da depreciação. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Relatora Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D' Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antônio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

7658165 #
Numero do processo: 13971.002379/2004-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTENTE. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 145 DO CTN A exclusão de parcelas da base de cálculo requeridas em impugnação não implica a nulidade do auto de infração, mas sua alteração, a teor do artigo 145 do CTN. BASE DE CÁLCULO. COOPERATIVA MÉDICA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA SOBRE O ATOS OU NEGÓCIOS PRATICADOS COM TERCEIROS. CABIMENTO. As contribuições para o PIS/Pasep e Cofins incidem sobre os atos ou negócios jurídicos praticados por cooperativa prestadora de serviço médico com terceiros tomadores do referido serviço, asseguradas as exclusões e deduções legalmente previstas. BASE DE CÁLCULO. OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE. DEDUÇÕES. INDENIZAÇÕES EFETIVAMENTE PAGAS. INTERPRETAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. Para efeitos de interpretação, o valor referente às indenizações correspondentes aos eventos ocorridos de que trata o inciso III, do § 9º do art. 9º da Lei n. 9.718/98 corresponde ao total dos custos assistenciais decorrentes da utilização pelos beneficiários da cobertura oferecida pelos planos de saúde, incluindo-se neste total os custos de beneficiários da própria operadora e os beneficiários de outra operadora atendidos a título de transferência de responsabilidade assumida, conforme §9º-A do artigo 3º da Lei nº 9.718/1998. BASE DE CÁLCULO. OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE. OPERAÇÕES DE INTERCÂMBIO EVENTUAL. UNIMEDS. As operações de intercâmbio eventual entre as Unimeds associadas entre si, configuram ato cooperativo, nos termos do artigo 79 da Lei 5.764/1971. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS PROMOVIDA PELO §1º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL DO RE 585.235-1/MG. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62, §2º DO ANEXO II DO RICARF. É inconstitucional o §1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, conforme jurisprudência consolidada no STF e reafirmada no RE 585.235-1/MG, no qual reconheceu-se a repercussão geral do tema, devendo a decisão ser reproduzida nos julgamentos no âmbito do CARF. As receitas financeiras não consistem em receitas típicas oriundas das atividades empresarias das cooperativas de trabalho médico. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA Incumbe à interessada o ônus processual de provar o direito resistido.
Numero da decisão: 3302-006.557
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, em lhe dar provimento parcial para excluir da base de cálculo as receitas financeiras escrituradas nas contas 3.02.01.01 para o ano de 2000, conta 3.4 para o ano de 2001, 2002 e 2003, as receitas de intercâmbios eventuais segregadas e os eventos indenizáveis líquidos - grupo 4.1. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7689038 #
Numero do processo: 10166.902013/2011-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 INDÉBITO DE ESTIMATIVA DE IRPJ. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. Restou pacificado que o pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, razão pela qual pode ser objeto de restituição ou compensação. Súmula CARF nº 84. INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. A certeza e liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei, cabendo ao contribuinte o ônus de prova do indébito que busca utilizar. Assim, uma vez afastado o fundamento que não homologou o pleito da contribuinte, e a fim de não caracterizar supressão de instância, devem os autos retornar à DRF de origem para análise e suficiência do crédito requerido.
Numero da decisão: 1302-003.358
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10166.902014/2011-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Suplente Convocada), Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7687720 #
Numero do processo: 10580.721584/2012-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício. Portanto, afastada a multa isolada por falta de recolhimento de estimativas relativa ao ano calendário de 2008.
Numero da decisão: 1301-003.767
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher os embargos de declaração para sanar a omissão apontada no Acórdão 1301-002.725, com efeitos infringentes, e dar provimento parcial em maior extensão ao recurso voluntário para afastar a exigência de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, vencidos os Conselheiros Nelso Kichel, Giovana Pereira de Paiva Leite e Fernando Brasil de Oliveira Pinto que votaram por manter essa exigência. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Bianca Felícia Rothschild - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente), Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD