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5253792 #
Numero do processo: 10240.000229/2008-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2002 DECADÊNCIA PARCIAL De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Nas situações em que se caracteriza a conduta dolosa da notificada que, embora legalmente responsável, arrecadou e deixou de recolher contribuição de terceiros, aplica-se a regra decadencial prevista no art. 173, I, do CTN NULIDADE - AUTUAÇÃO Não há que se falar em nulidade quando a Notificação Fiscal de Lançamento de Débito cumpre os requisitos exigidos pela legislação de regência MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Incide na espécie a retroatividade prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo a multa lançada na presente autuação ser calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009
Numero da decisão: 2301-003.653
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 11/2002, anteriores a 12/2002, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes e Adriano Gonzáles Silvério, que votaram em dar provimento ao Recurso, pela aplicação da regra expressa no § 4º, Art. 150 do CTN; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator(a): Bernadete de Oliveira Barros. Marcelo Oliveira - Presidente. Adriano Gonzales Silvério - Relator. Bernadete de Oliveira Barros – Redatora Designada Participaram da sessão de julgamento a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior, Damião Cordeiro de Moraes, Adriano Gonzales Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira (presidente)
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

4602294 #
Numero do processo: 13896.720445/2011-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 INDÚSTRIA GRÁFICA. INCIDÊNCIA DO ISS OU DO IPI. PRODUÇÃO POR ENCOMENDA. PRODUTO PERSONALIZADO DESTINADO AO CONSUMO DO ENCOMENDANTE. PRODUTO INSERVÍVEL PARA MERCANCIA. INCIDÊNCIA DO ISS. A confecção sob encomenda (customizados e destinado ao consumo do encomendante) de notas fiscais, envelopes, boletos e bloquetos de cobrança, bloquetos de senha autoenvelopados, propostas de seguro, bobinas com faturas, contas de energia elétrica e água, faturas, extratos e afins é prestação de serviços gráficos e sua receita está sujeita à tributação do ISS e não à tributação do IPI. Não há crédito básico de IPI na prestação de serviços. IMUNIDADE. PAPEL DESTINADO À IMPRESSÃO DE LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS. INAPLICABILIDADE A QUESTIONÁRIOS E FORMULÁRIOS DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E A PUBLICAÇÕES PUBLICITÁRIAS. A imunidade garantida pela Constituição Federal só alcança o papel aplicado na impressão de livros, jornais e periódicos. Não se encontram por ela albergados os questionários, formulários de inscrição e provas de concursos e nem a publicação cujo conteúdo predominante é propaganda de produto ou serviço. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PAPEL E OBRAS DE PAPEL. Classificam-se no código NCM 4820.10.00, os blocos de registro e livros contábeis, e na posição 4802, nos códigos específicos adequados a cada caso, o papel em branco, meramente riscado, timbrado ou com cabeçalho, de uso geral. ERRO DE DIREITO. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. A adoção de critério jurídico conforme constante do art. 146 do CTN, ato necessário para que possa ocorrer erro de direito, no que se refere à classificação fiscal, só ocorre quando ela (classificação) está devidamente estabelecida em legislação normativa específica, processo de consulta ou no lançamento de ofício. NULIDADE. MPF. PRORROGAÇÕES REGULARES. Se o auto de infração possui todos os requisitos necessários à sua formalização, não se justifica argüir sua nulidade. O MPF não integra o auto de infração e nem torna a autoridade lançadora ilegítima, ainda mais quando foi emitido e prorrogado regularmente. MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. A multa a ser aplicada em procedimento ex-officio é aquela prevista nas normas válidas e vigentes à época de constituição do respectivo crédito tributário. JUROS DE MORA. LEGALIDADE. Qualquer que seja o motivo da falta do pagamento do tributo é exigível os juros de mora. Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.051
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário e, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator. Vencidos, quanto ao recurso voluntário, os conselheiros Alexandre Gomes, Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto, que excluíam a mercadoria “nota de despesa” do campo de incidência do IPI. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 29/04/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4597148 #
Numero do processo: 18184.001015/2007-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2302-000.161
Decisão: Resolvem os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4573896 #
Numero do processo: 10920.004792/2007-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 07/2003 a 07/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Toda empresa está obrigada a prestar, ao INSS e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse dos mesmos, na forma por eles estabelecida. RESPONSABILIDADE PELA MULTA. GRUPO ECONÔMICO Ao verificar a existência de grupo econômico de fato, a auditoria fiscal deverá caracterizá-lo e atribuir a responsabilidade pelas obrigações não cumpridas e pelas contribuições não recolhidas aos participantes. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-002.351
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Redator(a) Designado(a). Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento ao recurso. Redator(a) Designado(a): Bernadete de Oliveira Barros.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4577267 #
Numero do processo: 13907.000017/2003-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 10/11/1995 a 08/03/1996 DIREITO CREDITÓRIO. RESTITUIÇÃO. PRAZO. Para os pedidos de restituição apresentados até o dia 08/06/2005, o direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data da homologação (tácita ou expressa) do pagamento antecipado, nos casos de tributos lançados por homologação. Observância ao princípio da segurança jurídica. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.424
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4577320 #
Numero do processo: 35433.000236/2006-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/08/2000, 31/03/2005 SAT. O enquadramento dos diferentes graus de risco através de decreto não torna inconstitucional a cobrança de SAT em alíquota superior a 1%. INCRA. Todas as empresas estão sujeitas à contribuição para o INCRA, independentemente da atividade econômica natureza rural ou urbana. SESI e SENAI. Prestadores de serviço estão obrigados ao recolhimento da contribuição social destinada ao SESI e SENAI. SEBRAE. As empresas que contribuem para o SESI/SENAI estão sujeitas a contribuição para o SEBRAE. CONSTITUCIONALIDADE DA TAXA SELIC. Taxa SELIC foi instituída por lei e eventual declaração de ilegalidade ou inconstitucionalidade somente é cabível pelo Poder Judiciário. MULTA MORATÓRIA. A multa moratória está prevista em lei e tem caráter irrelevável. EXIGÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL Recurso sem o recolhimento do depósito ou arrolamento, o que permissível face Súmula Vinculante n° 21 do STF. DESENQUADRAMENTO DA RECORRENTE DE SOCIEDADE COMERCIAL Deseja a Recorrente na via administrativa mudar o seu objeto social. Todavia, inadequada a via escolhida, por isto, até que na via correta altere a sua finalidade comercial, não há de se falar em alteração na dedução das parcelas referentes às contribuições ao SESC, SENAC, SAT em alíquota superior a 1%, SEBRAE, INCRA. DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DEVIDAS AO SAT A exigência da contribuição para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho é prevista no art. 22, II da Lei n ° 8.212/1991, alterada pela Lei n ° 9.732/1998 JUROS, MULTA E TAXA SELIC Quanto a desejada exclusão dos juros e multa, e da dita ilegalidade na aplicação da taxa SELIC, não assiste razão a Recorrente, porque a fiscalização não inventou as suas aplicações. Ao contrário, é determinação da legislação previdenciária. Nesse sentido, o art. 35 da Lei n ° 8.212/1991 dispõe que a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso MULTA DE MORA Conforme dispõe o artigo 106 do CTN a retroatividade deve ser aplicada se mais benéfica ao Contribuinte. E no presente caso a multa a ser aplicada é a do artigo 61 da Lei 9430 de 1996, se mais benéfica ao Contribuintes. No presente caso a Recorrente renunciou as demais questões levantadas, uma vez que procurou o judiciário, cujo objeto é o mesmo dos AI’s em comento. Determinação da Súmula 01 do CARF. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-002.170
Decisão: Acordam os membros do colegiado, da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, [Tabela de Resultados] I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada. b) em negar provimento ao recurso nas demais questões, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento parcial quanto à questão de enquadramento do SAT por estabelecimento.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

4601929 #
Numero do processo: 37169.003192/2006-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/1999, 01/01/2001 a 31/01/2001, 01/02/2001 a 28/02/2001, 01/09/2001 a 30/09/2001 Ementa: RECURSO NÃO CONHECIDO Débito extinto pelo pagamento. Inexistência de objeto a ser discutido. Recurso Voluntário não Conhecido
Numero da decisão: 2302-001.857
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em rescindir o acórdão anterior e em substituição não conhecer do recurso voluntário pela perda do objeto.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4573682 #
Numero do processo: 10882.002534/2003-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/PASEP Período de Apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CANCELAMENTO. É nula a autuação lavrada sob o fundamento "Proc jud não comprovado", quando o contribuinte apresenta provas de que é parte da demanda judicial considerada pela fiscalização como inexistente. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-001.521
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais que negava provimento.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE

4577281 #
Numero do processo: 11080.005097/00-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se toma conhecimento do recurso intempestivo. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 3301-001.420
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

4579054 #
Numero do processo: 37081.000468/2006-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1998 a 31/12/2005 RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. Tendo havido recolhimento indevido, o recorrente faz jus à restituição, em conformidade com o art. 165,inciso I do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.762
Decisão: Acordam os membros do colegiado I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, a fim de restituir os valores expressos no resultado da diligencia fiscal, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA