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7758225 #
Numero do processo: 10909.901126/2008-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue May 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2002 a 31/10/2002 CONCOMITÂNCIA AÇÃO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO COM O MESMO OBJETO EM DISCUSSÃO. PREVALÊNCIA DA ESFERA JUDICIAL SOBRE A ADMINISTRATIVA EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DAS DECISÕES JUDICIAIS. DESISTÊNCIA DA DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. A existência de ação judicial com o mesmo objeto da discussão na esfera administrativa pressupõe a sua concomitância, tendo como consequência a desistência da discussão na esfera administrativa, por respeito ao Princípio da Supremacia das Decisões Judiciais, estabelecendo a prevalência da esfera judicial sobre a esfera administrativa. Diante desta concomitância aplica-se ao caso a Súmula CARF nº 1, a qual estabelece que importa renúncia ás instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 3301-006.029
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário em razão da concomitância. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo da Costa Marques D'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen, Marco Antonio Nunes Marinho e Ari Vendramini.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7738043 #
Numero do processo: 16327.917901/2009-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue May 14 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3302-001.116
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do redator designado, vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado (relator) que negava provimento ao recurso voluntário. Designado o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Relator (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado) e Paulo Guilherme Deroulede (Presidente). Relatório
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

7774376 #
Numero do processo: 16327.000145/2009-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1301-000.686
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado) e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausente a Conselheira Bianca Felícia Rothschild, substituída pelo Conselheiro José Roberto Adelino da Silva. Relatório Trata-se de Multa por Atraso na Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF Mensal. O interessado apresentou Impugnação na qual alega: que até o ano-calendário de 2006 entregara a DCTF com periodicidade semestral; porém, ao tentar transmitir por via eletrônica a DCTF referente ao 1º semestre de 2007, o sistema informatizado da Receita Federal do Brasil (RFB) não permitiu a entrega da DCTF semestral, orientando-a pela utilização do “PGD DCTF Mensal”; inconformado com tal situação, em 04/10/2007, formalizou consulta perante a SRRF 8ª Região Fiscal, requerendo que se esclarecesse/atestasse que a consulente estava autorizada a entregar a DCTF semestral, que a impossibilidade do envio do arquivo decorria de erro/falha no sistema informatizado do órgão e que a multa por atraso na entrega da DCTF restaria afastada por força da consulta formulada; em 23/11/2008, o contribuinte foi cientificado da resposta à sua consulta (Despacho Decisório SRRF/8º RF/Disit nº 45, de 10/03/2008), que teve a seguinte conclusão: 13. Posto isto declaro a ineficácia da consulta com base no art. 52, I, c/c art. 46 do Decreto nº 70.235, de 1972, dado não versar sobre a interpretação de dispositivos da legislação tributária, mas sobre a solução de problema concreto encontrado pela consulente para transmissão da DCTF semestral referente ao primeiro semestre do ano-calendário de 2007, uma vez que o programa não aceitou o documento, emitindo mensagem de obrigatoriedade de DCTF mensal, aparentemente não aplicável a seu caso, problemática essa que deveria ser solucionada por intermédio dos Centros de Atendimento ao Contribuinte – CAC, de sua unidade jurisdição, o qual, se não conseguisse encontrar solução imediata para a situação apresentada, deveria solicitar a intervenção dos órgãos superiores apropriados aos quais se subordina. 14. Quanto às condições a serem observadas para a apresentação da DCTF no ano de 2007, encontravam-se claramente estatuídas nos arts. 3º a 5º da IN SRF nº 695, de 2006, não ensejando, em princípio, maiores dúvidas. em face da resposta da Disit/SRRF08, em 23/12/2008, o interessado optou por entregar por via eletrônica as DCTF mensais relativas aos meses de janeiro de 2007 a setembro de 2008, o que ensejou a expedição automática da Notificação de Lançamento da Multa pelo Atraso na Entrega da DCTF ora combatida; entende ser descabida a exigência da multa, uma vez que o contribuinte está devidamente enquadrado na hipótese de entrega semestral da DCTF e do DACON, e foi obrigado a apresentar as DCTF mensais por força de um erro do sistema informatizado da RFB; os seus DACON semestrais foram aceitos pelo sistema, a demonstrar que as DCTF semestrais também deveriam ser aceitas; por ser entidade de previdência privada complementar, para fins de cálculo de receita bruta operacional, as contribuições vertidas para a entidade não são incluídas, estando a reclamante dentro do limite de receita bruta estabelecida no inciso I, do art. 3º, da IN SRF nº 695/2006; e por também não estar enquadrada nas hipóteses dos incisos II e III da IN SRF 695/2006, não estava obrigada a entregar a DCTF mensal; sendo assim, conclui que a presente cobrança deve ser cancelada, devendo a notificação de lançamento ser declarada nula. Analisando a impugnação apresentada, a decisão recorrida julgou-a improcedente. O contribuinte foi cientificado da decisão a apresentou tempestivamente recurso voluntário, em resumo, aduzindo que: - por ser entidade de previdência complementar não auferiria qualquer tipo de receita, pois apenas administra os fundos de seus beneficiários, portanto, não estaria obrigada à entrega de DCTF mensal exigida pelo art. 3º, inciso I, da IN SRF nº 695/2006, matéria que independeria de prova como havia argumentado a decisão de primeira instancia. E segundo a Dacon transmitida, a Fiscalização já teria meios para ter conhecimento da receita bruta por ela auferida ser inferior a R$ 30.000.000,00; - os débitos declarados em DCTF seriam inferiores a R$ 3.000.000,00, ou seja, não estaria obrigada à entrega de DCTF mensal exigida pelo art. 3º, inciso II, da IN SRF nº 695/2006; - inexistiu qualquer operação de incorporação, fusão ou cisão que implicasse a transmissão de DCTF mensal conforme previsto no art. 3º, inciso III, da IN SRF nº 695/2006; - a multa por atraso na entrega da declaração seria indevida por diversas razões, a saber: a) erro exclusivo da administração que, erroneamente, não teria permitido a transmissão de DCTF semestral, sendo que o contribuinte adotou as providências necessárias para regularização, inclusive apresentando Consulta à RFB sobre o tema; b) como a consulta foi considerada não formulada, o contribuinte, não tendo outra opção, antes do trigésimo dia da ciência da solução de consulta, transmitiu as DCTF mensais, fato que acabou por ensejar a penalidade ora contestada; restaria comprovada sua boa fé com a conduta adotada; c) o erro da Receita Federal ficaria mais evidente ao ter aceitado a transmissão de DACON semestral relativa ao primeiro semestre de 2007, sendo que a IN SRF nº 590/2005, em seu art. 2º, exigia que a periodicidade da entrega de DACON deveria ser o mesmo prazo observado para entrega da DCTF; - requer, ao final, o cancelamento da cobrança com a declaração de nulidade do lançamento, uma vez que restaria demonstrado que a ausência de entrega da declaração decorreu de problemas do sistema da própria RFB que não permitiu a entrega da DCTF semestral, ainda que ela não fosse obrigada à transmissão de DCTF mensais. É o relatório.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

7726124 #
Numero do processo: 12571.720014/2017-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. AVALIAÇÃO DOS BENS A PREÇO DE MERCADO. GANHO DE CAPITAL. NÃO OCORRÊNCIA. Uma vez que os atos societários que embasaram as operações foram retificados a fim de refletir que a transação seria realizada a valor contábil não há que se falar em apuração de ganho de capital. IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE DE BENEFICIAMENTO E COMÉRCIO ATACADISTA DE CEREAIS. INOCORRÊNCIA EVENTUAL DE RECEITAS DE REVENDA. UTILIZAÇÃO DO PERCENTUAL DE 16% SOBRE AS RECEITAS DE SERVIÇOS. As pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido que sejam prestadoras de serviços em geral (excluídos os relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada), e cuja receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), poderão utilizar, para fins de apuração da base de cálculo do imposto de renda, o percentual de 16%. CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE. O que ficou decidido em relação ao imposto de renda da pessoa jurídica aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes.
Numero da decisão: 1301-003.813
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário. No que diz respeito às preliminares, também por unanimidade de votos, o colegiado acolhia a arguição de nulidade do lançamento, deixando de pronunciá-la por força do disposto no § 3º do art. 59 do Decreto nº 70.235/72. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Bianca Felícia Rothschild - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente), Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD

7736523 #
Numero do processo: 10860.900087/2009-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 CRÉDITO DE IPI. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ISENTOS. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STF. Excepcionadas as permissões previstas na lei, é vedada a apropriação, na escrita fiscal do sujeito passivo, de créditos de IPI na aquisição de insumos isentos, uma vez que inexiste montante do imposto cobrado na operação anterior e conforme jurisprudência do STF nos RE nº 370.682 e nº 566.819.
Numero da decisão: 3302-006.783
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7738748 #
Numero do processo: 10805.902241/2014-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3302-001.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Paulo Guilherme Deroulede (Presidente). Ausente justificadamente o Conselheiro Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado) para participar de julgamento na 1º Turma Ordinária da 4º Câmara da 3º Seção de Julgamento. Relatório
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7758063 #
Numero do processo: 10880.986307/2012-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue May 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 CRÉDITO DE IPI. ART. 11 DA LEI N° 9.779/99. PRODUTO FINAL IMUNE OU NT. APROVEITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Apenas os créditos do imposto relativos às aquisições de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, que se destinem a emprego na industrialização de produtos tributados ou com alíquota zero e isentos, podem compor o saldo credor do IPI apurado em cada período pelo estabelecimento industrial e, por conseguinte, compor o saldo credor acumulado a cada trimestre-calendário destes estabelecimentos. Os produtos finais imunes são enquadráveis como "Não Tributados", o que atrai a incidência da Súmula CARF n° 20. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-005.943
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7772445 #
Numero do processo: 13819.001855/2003-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/06/1994 a 31/10/1994 TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA FORMULAR O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. Nos termos fixados pelo Poder Judiciário, aos pedidos de restituição, formalizados administrativamente antes de 9 de junho de 2005, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do pagamento indevido ou a maior.
Numero da decisão: 1302-003.591
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à unidade de origem para prosseguir na análise do direito creditório, nos termos do relatório e voto do relator (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado- Presidente. (assinado digitalmente) Flávio Machado Vilhena Dias - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Marcelo José Luz de Macedo (Suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado. Ausente o conselheiro Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS

7714420 #
Numero do processo: 10166.727808/2016-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 COMPENSAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. O instituto da denúncia espontânea, prevista no art. 138 do CTN não pode ser aplicado aos casos de compensação tributária, que depende de posterior homologação, pois não equivalente a um pagamento. Em consequência, mantém-se a multa moratória imposta pela fiscalização
Numero da decisão: 3302-006.653
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Walker Araújo, José Renato Pereira de Deus, Raphael Madeira Abad e Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado). (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Walker Araújo, Jose Renato Pereira de Deus, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado) e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7769903 #
Numero do processo: 19740.000310/2005-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 DCTF. ENTREGA EM ATRASO. EQUÍVOCO NA INDICAÇÃO DOS DÉBITOS. DCTF RETIFICADORA ENTREGUE APÓS AUTUAÇÃO. ERRO DE FATO COMPROVADO. MULTA. REDUÇÃO. Comprovada a existência de erro de fato no preenchimento da DCTF, com a informação de débitos que não deveriam constar na declaração, deve-se reduzir a base de cálculo da multa de ofício e readequar o valor exigido no auto de infração.
Numero da decisão: 1302-003.568
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Marcelo José Luz de Macedo (Suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente o conselheiro Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, substituído pelo conselheiro Marcelo José Luz de Macedo.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO