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7234116 #
Numero do processo: 10882.001459/2010-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2005 SIMPLES FEDERAL - OMISSÃO DE RECEITAS - LEI 9.716/98 -VEÍCULOS USADO - PROVA DA AQUISIÇÃO MEDIANTE DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA Para que seja cogitada a aplicação da Lei 9.716/98 à empresas optantes pelo SIMPLES Federal, cumpre a contribuinte comprovar o valor de aquisição e o valor de venda mediante exibição de notas fiscais de entrada e de venda, conforme preceitua o art. 5º, parágrafo único, do diploma legal retro mencionado.
Numero da decisão: 1302-002.678
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. Os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo e Lizandro Rodrigues de Sousa, votaram pelas conclusões do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Rogério Aparecido Gil, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente Convocado), Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Flávio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca. Ausente justificadamente o conselheiro Carlos César Candal Moreira Filho, que foi substituído no colegiado pelo Conselheiro Julio Lima Souza Martins (suplente convocado).
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA

7172203 #
Numero do processo: 13227.900458/2012-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 REGIME NÃO CUMULATIVO. FRETES SOBRE COMPRAS.COMBUSTÍVEIS. CREDITAMENTO. DESCABIMENTO. Incabível o creditamento de frete sobre compras quando inexistir a possibilidade de aproveitamento do crédito com a própria aquisição de combustíveis, logo não pode ser admitido o creditamento para o gasto com seu transporte. CRÉDITOS DE ALUGUÉIS. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. A pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a aluguéis e prédios, máquinas e equipamentos, quando houver a comprovação dos pagamentos efetuados e sua efetiva utilização na atividade da empresa. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 REGIME NÃO CUMULATIVO. FRETES SOBRE COMPRAS.COMBUSTÍVEIS. CREDITAMENTO.DESCABIMENTO. Incabível o creditamento de frete sobre compras quando inexistir a possibilidade de aproveitamento do crédito com a própria aquisição de combustíveis, logo não pode ser admitido o creditamento para o gasto com seu transporte. CRÉDITOS DE ALUGUÉIS. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. A pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a aluguéis e prédios, máquinas e equipamentos, quando houver a comprovação dos pagamentos efetuados e sua efetiva utilização na atividade da empresa. Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 CRÉDITOS DE PIS/COFINS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. Por expressa vedação legal, não incide atualização monetária sobre créditos de PIS/COFINS. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3302-005.175
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Walker Araújo, José Renato P. de Deus e Diego Weis Jr que davam provimento parcial para conceder o creditamento sobre a aquisição de fretes sobre as compras de combustíveis. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Jorge Lima Abud, Diego Weis Júnior, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7153192 #
Numero do processo: 10950.902480/2010-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS PROBATÓRIO DO INTERESSADO. Recai sobre o contribuinte o ônus probatório quanto à certeza e liquidez do direito creditório pleiteado. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3302-005.081
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Sarah Maria L. de A. Paes de Souza que convertia o julgamento em diligência para apuração da base de cálculo devida. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Jorge Lima Abud, Diego Weis Júnior, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

5499623 #
Numero do processo: 11684.000898/2008-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 29/09/2008 Ementa: ADUANA. PRAZO PARA PRESTAR INFORMAÇÕES QUANTO A` CARGA TRANSPORTADA. DESCONSOLIDAÇÃO ANTERIOR A 1º DE ABRIL DE 2009. Conforme exegese do art. 50, Para´grafo U´nico, Inciso II, da IN/SRF no 800/07, antes de 1º de abril de 2009, as informações sobre a carga transportada deveriam ser prestadas pelo agente desconsolidador, antes da atracação da embarcação em porto no Pai´s. MULTA ADMINISTRATIVA ADUANEIRA DENÚNCIA ESPONTÂNEA APLICAÇÃO ART. 102, §2º DO DECRETO-LEI Nº 37/66, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 12.350, DE 20/12//2010. O instituto da denúncia espontânea também é aplicável às multas administrativas aduaneiras por força de disposição legal. Neste sentido, preenchidos os requisitos necessários à denúncia espontânea, consubstanciados na denúncia da conduta delitiva antes de qualquer procedimento de fiscalização, deve a penalidade ser excluída, nos termos do art. 102, §2º, do Decreto-Lei nº 37/66, alterada pela Lei n° 12.350/2010. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-002.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencido a conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó, que negava provimento. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) ALEXANDRE GOMES - Relator. EDITADO EM: 11/02/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator) e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

5521338 #
Numero do processo: 11020.000690/2009-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2008 Ementa: MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Nos termos do art. 17 do Decreto nº 70. 235, de 1972, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.532, de 1997, considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. DIREITO CREDITÓRIO. RECONHECIMENTO. FUNDAMENTOS. INOVAÇÃO. Se a autoridade administrativa mantém glosa de crédito sob fundamento diverso do atacado por meio de Manifestação de Inconformidade, a ela incumbe oportunizar meios para que o contribuinte possa se pronunciar, sob pena de cerceamento do direito de defesa. IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. COMPROVAÇÃO. Removidas as objeções apresentadas pelas autoridades administrativas competentes para apreciar o pedido veiculado pelo contribuinte, eis que foram aportados ao processo documentação hábil capaz de comprovar o pagamento do imposto no exterior, há que se reconhecer o direito creditório correspondente e, por conseqüência, a compensação que dele decorre. SALDO NEGATIVO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RECOMPOSIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EFEITOS. Para que o lançamento de ofício possa interferir na liquidez e certeza do saldo negativo declarado, é necessário que o referido procedimento tenha alcançado, inclusive, a recomposição da apuração deste mesmo saldo. Nos lançamentos de ofício promovidos pela Receita Federal relativamente ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, parte-se do pressuposto de que o ajuste exigido pela legislação de regência já restou finalizado.
Numero da decisão: 1301-001.391
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso. “documento assinado digitalmente” Valmar Fonseca de Menezes Presidente “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

5533747 #
Numero do processo: 14041.000461/2005-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004, 01/04/2004 a 30/06/2004 DIF-PAPEL IMUNE. MULTA - INCIDÊNCIA- LEI Nº 11.945/2009. RETROATIVIDADE BENIGNA. Por força da retroatividade benigna prevista no art. 106, II, “c”, do Código Tributário Nacional, a multa pela falta de apresentação da DIF-Papel Imune, incide uma única vez no montante de R$5.000,00 (cinco mil reais) por trimestre inadimplido.
Numero da decisão: 3301-002.225
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Rodrigo da Costa Pôssas Presidente Antônio Lisboa Cardoso Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Andrada Marcio Canuto Natal, Fabia Reina Freitas, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

5508931 #
Numero do processo: 11080.722524/2010-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 30/05/1999 LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NFLD. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Tendo em vista o consagrado atributo da presunção de veracidade que caracteriza os atos administrativos, gênero do qual o lançamento tributário é espécie, opera-se a inversão do encargo probatório, repousando sobre o Notificado o ônus de desconstituir o lançamento ora em consumação. Havendo um documento público com presunção de veracidade não impugnado eficazmente pela parte contrária, o desfecho há de ser em favor dessa presunção. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSTRUÇÃO CIVIL. O proprietário, o dono da obra ou condômino da unidade imobiliária, qualquer que seja a forma de contratação da construção, reforma ou acréscimo, são solidários com o construtor, e estes com a subempreiteira, pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social, admitida a retenção de importância a este devida para garantia do cumprimento dessas obrigações, não se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de ordem. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSTRUÇÃO CIVIL. ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. LEGALIDADE. Nas hipóteses em que o cálculo do tributo tiver por base, ou tomar em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, poderá arbitrar o valor da base de cálculo ou os aludidos preços, sempre que forem omissos ou não merecerem fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado. Em caso de recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o fisco federal pode inscrever de ofício importância que reputar devida, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. A utilização de percentual definido em ato normativo, incidente sobre o valor dos serviços contidos em notas fiscais, para fins de apuração indireta da base de cálculo das contribuições previdenciárias, constitui procedimento que observa os princípios da legalidade e da proporcionalidade. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. ELISÃO DA SOLIDARIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. A CND apenas certifica que, no momento de sua emissão, não havia crédito tributário formalmente constituído em desfavor da empresa signatária da certidão, circunstância que não afasta o direito da Fazenda Pública de constituir e cobrar qualquer débito eventualmente apurado após a sua emissão, conforme ressalvado na própria CND. A apresentação de CND emitida em nome de empresa prestadora de serviços não é suficiente para elidir a responsabilidade solidária na construção civil. A elisão somente é possível com a comprovação do recolhimento da contribuição devida, pela apresentação dos documentos exigidos pela legislação de regência. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.997
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do voto divergente vencedor. Vencidos na votação o Conselheiro Relator e as Conselheiras Bianca Delgado Pinheiro e Juliana Campos de Carvalho Cruz que entenderam pelo provimento do recurso para anular o lançamento. O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva fará o voto divergente vencedor. Liege Lacroix Thomasi - Presidente Leonardo Henrique Pires Lopes – Relator Arlindo da Costa e Silva – Redator designado Conselheiros presentes à sessão: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, BIANCA DELGADO PINHEIRO, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

5492306 #
Numero do processo: 10380.724345/2010-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Exercício: 2005, 2006 LANÇAMENTO DECORRENTE. PIS. COFINS. CSLL. Subsistindo o lançamento principal sobre determinados fatos que restaram constituídos ou caracterizados, acompanham a mesma sorte os demais lançamentos decorrentes dos mesmos fatos. GANHO DE CAPITAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO CUSTO DE AQUISIÇÃO DO BEM. Nos termos do artigo 129, VI, do Decreto 3.000 de 1999, o custo de aquisição de bens e direitos será considerado zero quando impossível sua averiguação.
Numero da decisão: 1302-001.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente. (assinado digitalmente) MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR (Presidente), EDUARDO DE ANDRADE, HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO, MARCIO RODRIGO FRIZZO, WALDIR VEIGA ROCHA, GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO

5540487 #
Numero do processo: 10730.900903/2009-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 15/09/2004 CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS. ENERGIA ELÉTRICA. PREÇO PREDETERMINADO. O preço predeterminado em contrato não perde sua natureza simplesmente pela previsão de reajuste decorrente da correção monetária. Se a pretensão do legislador, a partir da Lei 10.833/03, fosse não abarcar, na hipótese em estudo, os contratos com preço preestabelecido e cláusula de reajuste, o termo apropriado seria preço fixo, que não se confunde com o preço predeterminado.
Numero da decisão: 3302-002.599
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Walber José da Silva e Maria da Conceição Arnaldo Jacó. O conselheiro Walber José da Silva apresentará declaração de voto. (Assinado Digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (Assinado Digitalmente) GILENO GURJÃO BARRETO - Relator. EDITADO EM: 16/07/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Paulo Guilherme Déroulède, Mônica Elisa de Lima, Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto. Sustentação Oral: Luis Felipe Krieger Moura Bueno – OAB/RJ 117908.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO

5523242 #
Numero do processo: 19515.002315/2004-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2000 Ementa: OMISSÃO DE RECEITA. PARCELA TRIBUTADA EM OUTRA PESSOA JURÍDICA. Comprovado nos autos que parcela da receita tida como omitida foi, em virtude de reestruturação societária, tributada em pessoa jurídica controlada diretamente pela fiscalizada, há de se reduzir a matéria tributária apurada de ofício em igual proporção. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO. Nos termos do entendimento esposado no REsp 973.733-SC, de observância obrigatória por força do art. 62 A do Regimento Interno, o prazo decadencial quinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre. A contrario sensu, nos casos em que a lei prevê o pagamento antecipado da exação e este ocorre, o prazo quinqüenal em referência deve ser contado da data da ocorrência do fato gerador, ex vi do disposto no parágrafo 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Declarada a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212, de 1991, pelo Supremo Tribunal Federal (súmula vinculante nº 8 - DOU de 20 de junho de 2008), aplicam-se às contribuições sociais as regras de decadência estampadas no Código Tributário Nacional. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. GANHO OU PERDA DE CAPITAL. ÁGIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO ECONÔMICA. Isoladamente, diferentemente da amortização antecipada autorizada por normas legais, a ausência de comprovação documental da fundamentação econômica não constitui impedimento para que, na apuração do ganho ou perda de capital, o ágio seja considerado no valor contábil da participação alienada. Não obstante, constatando-se que na atualização do custo foram utilizados índices não autorizados pela legislação de regência, há de se promover a glosa correspondente. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. GANHO OU PERDA DE CAPITAL. CÔMPUTO NO RESULTADO DO EXERCÍCIO. EFEITOS. NEUTRALIZAÇÃO POR MEIO DE PROCEDIMENTO FISCAL REGULAR. PROCEDÊNCIA Identificada impropriedade na apuração do ganho ou perda de capital capaz de afetar o resultado contábil, tal fato, se causador de redução indevida do lucro ou provocar aumento de prejuízo, afetará a base de cálculo da contribuição social, sendo procedente a providência da autoridade fiscal que, por meio de procedimento regular, neutraliza o seu efeito. MULTA ISOLADA. CANCELAMENTO. Se, em razão do acolhimento de razões trazidas em sede de recurso, a matéria tributável apurada é reduzida, de modo que as bases de cálculo que serviram de suporte para aplicação da penalidade tornaram-se negativas, há de se cancelar as exações formalizadas.
Numero da decisão: 1301-001.496
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário, para: a) cancelar, em razão de caducidade, as exigências de PIS e COFINS relativas aos meses de janeiro, fevereiro, junho e julho de 1999; b) reduzir a glosa na apuração da perda de capital para R$ 14.136.178,61; e c) cancelar as multas isoladas aplicadas, em virtude de apuração de bases de cálculo negativas). Fez sustentação oral pela recorrente Dr. Angelo Tsukalas, RG nº 23.681.954-9. “documento assinado digitalmente” Valmar Fonseca de Menezes Presidente “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES