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7205021 #
Numero do processo: 11516.001146/2009-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Apr 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO COMPROVADA A CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO. Inexistindo obscuridade, omissão ou contradição no acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração.
Numero da decisão: 3302-005.347
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. José Renato Pereira de Deus - Relator. EDITADO EM: 04/04/2018 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Diego Weis Junior, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

7130994 #
Numero do processo: 13603.000682/2006-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 01 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3302-000.676
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a unidade administrativa anexe os comprovantes de pagamentos para os fatos geradores lançados e informe o andamento processual dos processos nº 10980.003795/2001-64 e 10980.003794/2001-10. [assinado digitalmente] Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. [assinado digitalmente] Maria do Socorro Ferreira Aguiar - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Jorge Lima Abud, Diego Weis Júnior, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo. RELATÓRIO
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR

7125882 #
Numero do processo: 11065.003100/2005-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2002, 2003 OMISSÃO DE RECEITAS. RECEITA INFORMADA A MENOR. PIS NÃO- CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. As receitas não operacionais integram a base de cálculo do PIS não-cumulativo, consoante artigo 1º, da Lei nº 10.637/2002. NOTA FISCAL. COMPRAS. COMPROVAÇÃO. DILIGÊNCIA. A partir do resultado da diligência, comprovando a existência das compras, por meio da análise de notas fiscais, desfaz-se a glosa, tendo como fundamento o princípio da verdade material. OMISSÃO DE RECEITAS. PAGAMENTO NÃO CONTABILIZADO. Os pagamentos não contabilizados e que não são provados, são considerados como receita omitida. MATÉRIA NÃO-IMPUGNADA. PRECLUSÃO. A matéria que não for expressamente contestada torna-se definitiva na esfera administrativa. MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A multa pelo lançamento de ofício de 75% é aplicada com fundamento no artigo 44, da Lei nº 9.430/1996. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF 4. Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 3302-005.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reverter as glosas constantes no Relatório de Diligência Fiscal de e-fls. 558 a 563. (assinatura digital) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente (assinatura digital) Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza - Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, José Renato Pereira de Deus, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Jorge Lima Abud, Diego Weis Júnior e Walker Araujo.
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA

7182378 #
Numero do processo: 19515.005600/2009-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 DECADÊNCIA - RESP Nº 973.733/SC DO STJ - ART. 150, § 4º DO CTN Havendo pagamento ainda que parcial de valores apurados no ano-calendário investigado pelo Fisco, e não se identificado a prática de atos fraudulentos, conta-se o prazo decadencial nos termos do art. 150, § 4º, do CTN, consoante entendimento consolidado no REsp 973.733/SC, julgado sob o rito de recursos repetitivos. OMISSÃO DE RECEITAS - SIMPLES FEDERAL Constatada a omissão de receitas por empresa optante pelo Simples Federal, é correto o procedimento adotado pela autoridade lançadora que as acresce às receitas já declaradas, aplicando-se as alíquotas respectivas para, ao final, abater os valores já recolhidos pelo contribuinte
Numero da decisão: 1302-002.550
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Rogério Aparecido Gil, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente convocado) , Carlos César Candal Moreira Filho, , Flavio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator

7153141 #
Numero do processo: 10783.903165/2008-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1301-000.481
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felicia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

7174160 #
Numero do processo: 10980.903553/2013-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009 DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. AQUISIÇÕES DE MATÉRIAS-PRIMAS NÃO TRIBUTADAS, ISENTAS E SUJEITAS A ALÍQUOTA ZERO. MENÇÃO, NO ACÓRDÃO QUE MANTEVE A SENTENÇA, A INSUMOS. ADEQUADA INTERPRETAÇÃO DA COISA JULGADA. Tratando a ação judicial apenas do direito de crédito decorrente da aquisição de matérias-primas não tributadas, isentas e de alíquota zero, a menção, sem a força de dispositivo, no acórdão que julgou a remessa de ofício e a apelação a “insumos” não estende os limites da coisa julgada para além do que foi objeto da petição inicial. CRÉDITOS RECONHECIDOS EM AÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO PRÉVIA. EFEITOS. Os efeitos da habilitação prévia restringem-se à permissão para apresentar pedido de restituição ou ressarcimento e declaração de compensação, a partir da análise dos elementos formais da existência do crédito, não abrangendo o reconhecimento de sua liquidez e certeza. DESPACHO DECISÓRIO. REVISÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. É possível a revisão de ofício de despacho decisório anterior dentro do prazo de prescrição administrativa. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3301-004.175
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. José Henrique Mauri - Presidente. Semíramis de Oliveira Duro - Relatora. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros José Henrique Mauri (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: Relator

7214000 #
Numero do processo: 11128.720679/2015-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 11/04/2012 a 24/01/2014 SOLIDARIEDADE PASSIVA. EXISTÊNCIA DE PROVA. MANUTENÇÃO NO PÓLO PASSIVO. POSSIBILIDADE. Constatada a existência de prova robusta da condição de real adquirente de uma das empresas arrolada no polo passivo da autuação e de interesse comum da outra empresa, mantém-se a solidariedade passiva das duas. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 11/04/2012 a 24/01/2014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPROVADA A CONTRADIÇÃO. CORREÇÃO DO VÍCIO. POSSIBILIDADE. Uma vez demonstrado o vício de contradição, acolhe-se os embargos de declaração, para aclarar/dissipar a contradição existente no julgado embargado e, sem efeitos infringentes, rerratificar o acórdão embargado. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 3302-005.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para rerratificar o acórdão embargado e, sem efeitos infringentes, alterar a redação do enunciado da ementa, conforme voto do relator. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Diego Weis Júnior, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

7210720 #
Numero do processo: 10980.725450/2013-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2008 a 31/12/2011 REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. AGÊNCIAS DE FOMENTO. TRIBUTAÇÃO. As agências de fomento, ainda que componentes do Sistema Financeiro Nacional, não se caracterizam, nem se equiparam pelas atividades exercidas, com as instituições financeiras ou empresas excluídas da apuração pelo regime não-cumulativo da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins. TRIBUTAÇÃO RECEITA FINANCEIRA. REDUÇÃO PARA ALÍQUOTA ZERO. A redução a zero da alíquota da Cofins, incidente sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas à incidência não-cumulativa dessa contribuição, aplica-se também, às pessoas jurídicas que tenham apenas parte de suas receitas submetidas à sistemática da não-cumulatividade. O fato de as receitas financeiras serem consideradas como receitas típicas/operacionais de determinada pessoa jurídica não retira dessas receitas a sua caracterização como "receitas financeiras", pois a natureza de financeira dessas receitas persiste. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. DESPESAS COM OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS E REPASSES. DESCONTO. CONCEITO DE INSUMOS. É devido o desconto de créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins calculados com base em despesas com obrigações por empréstimos e repasses efetuados pela pessoa jurídica, visto que se enquadra no conceito de insumos relacionado à prestação de serviços da Recorrente. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2008 a 31/12/2011 Ao PIS, deverão ser aplicadas as mesmas conclusões dispostas nos tópicos acima, relacionadas à COFINS. Recurso Voluntário Provido em Parte. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3301-004.191
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado: por unanimidade de votos, em I) negar provimento ao Recurso de Ofício e II) em relação ao Recurso Voluntário: i) por unanimidade de votos, a) em negar provimento quanto à equiparação do contribuinte às instituições financeiras e tributação com base no regime da cumulatividade; e b) em dar provimento para reconhecer como devido o desconto de créditos das contribuições para o PIS e a COFINS, calculados com base em despesas de repasse efetuadas por entidades oficiais às agências de fomento, por serem, nos termos da lei de regência, insumos para a prestação de serviços no cumprimento do seu objeto social; e ii) por maioria de votos, em dar provimento para determinar que seja excluída da autuação a integralidade das receitas financeiras da recorrente, tanto aquelas relacionadas às suas aplicações financeiras (conta 7.1.5) quanto aquelas relacionadas à concessão de financiamentos (conta 7.1.1), em razão da aplicação da alíquota zero disposta no art. 1º do Decreto nº 5.442/2005, vencidos os Conselheiros Liziane Angelotti Meira e Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, que entendiam pela exclusão apenas das receitas relacionadas às aplicações financeiras. (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora), Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e José Henrique Mauri (Presidente).
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES

7131014 #
Numero do processo: 11065.722563/2013-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 01 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3302-000.675
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. (assinatura digital) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente (assinatura digital) Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza - Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, José Renato Pereira de Deus, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Jorge Lima Abud, Diego Weis Júnior e Walker Araujo. 1. Relatório Trata-se de auto de infração para lançamento da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, do relatório da ação fiscal, fls.1014 e seguintes, retiram-se os seguintes trechos: 1. Introdução (...) De acordo com o contrato social, a fiscalizada tem como objeto social o comércio varejista de gêneros alimentícios e utilidades domésticas, além de atividades afins. Em conformidade com o Mandado de Procedimento Fiscal n° 10.1.07.00-2012-00779-0, a fiscalização se refere à apuração da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep não cumulativas relativamente ao período compreendido entre janeiro e dezembro de 2010. No referido período, a fiscalizada apresentou DIPJ indicando ser tributada pelo regime do Lucro Real. (...) 2. Irregularidades em Relação aos Créditos 2.1 Créditos sobre aquisição de mercadorias/insumos/industrialização por encomenda 2.1.1 Da legislação (...) 2.1.2 Da apuração efetuada pela Fiscalização (...) O Termo de Intimação Fiscal nº 08 detalhou, em seus Anexos I a XII (que correspondem aos Anexos I a XII deste Relatório), as compras tributadas reconhecidas pelo contribuinte, com os ajustes decorrentes de incorreções verificadas pela Fiscalização. Essas incorreções estão detalhadas nos Anexos XIII, XIV, XV e XVII daquele Termo, que correspondem aos Anexos de mesmo número deste Relatório. O Anexo XIII relaciona diversas mercadorias tributadas à alíquota zero e produtos genéricos sem descrição que permitisse a identificação (NCM 999999) e que estavam integrando a base de cálculo dos créditos indevidamente. Por intermédio do Termo em tela, o contribuinte foi solicitado a apresentar a documentação fiscal relativa a tais produtos sem descrição para permitir a análise da apropriação dos créditos. Em resposta, o contribuinte concordou com a exclusão dessas aquisições da base de cálculo dos créditos. De outra parte, o Anexo XIV demonstra aquisições de mercadorias que ensejam a apropriação de crédito presumido (carnes bovinas) e que estavam integrando a base de cálculo do crédito básico integral indevidamente. Adicionalmente, o Anexo XV relaciona mercadorias que ensejam a apropriação de créditos integrais, mas que o contribuinte não incluiu na sua apuração. Finalmente, o Anexo XVII apresenta mercadorias que o contribuinte equivocadamente incluiu na base de cálculo do crédito presumido, mas que teria direito ao crédito integral. No Anexo XVI (do TIF 08 e deste Relatório) está demonstrado a base de cálculo do crédito presumido apurado pelo contribuinte, corrigido pelas reclassificações quantificadas nos Anexos XIV e XVII. Ou seja, foram excluídas as mercadorias que passaram a integrar a base de cálculo do crédito integral (Anexo XVII) e incluídas as mercadorias que estavam indevidamente na base de cálculo do crédito integral (Anexo XIV). (...) 2.1.3 Da inclusão na Base de Cálculo dos créditos do ICMS ST incidente nas compras (...) 2.1.4 Da quantificação das irregularidades relativas a créditos na compra de insumos/mercadorias (...) 2.1.4.1 Da quantificação das irregularidades relativas aos créditos básicos da não-cumulatividade (...) Tabela 3: PIS/Cofins Incidente sobre Diferenças nos Créditos sobre Compras/Dev. Vendas (R$) FISCALIZAÇÃO DACON DIFERENÇA Mês A=Compras Tributadas (Linha H Anexos I a XII) B=Mercadorias (Linha 1 Fichas 06A e 16A) C=Insumos (Linha 2 Fichas 06A e 16A) D=Dev Vendas (Linha 12 Fichas 06A e 16A) E=Total Dacon (E=B+C+D) F=BC lançamento (F=E-A) G=Cofins (G=Fx7,6%) H=PIS (H=Fx1,65%) jan/10 22.860.341,80 22.373.365,68 1.513.584,07 138.580,83 24.025.530,58 1.165.188,78 88.554,35 19.225,61 fev/10 25.917.277,42 24.900.114,02 1.620.111,59 137.270,41 26.657.496,02 740.218,60 56.256,61 12.213,61 mar/10 37.177.638,03 37.428.756,76 1.959.332,11 184.102,67 39.572.191,54 2.394.553,51 181.986,07 39.510,13 abr/10 24.839.954,33 23.656.779,53 2.646.458,61 203.738,42 26.506.976,56 1.667.022,23 126.693,69 27.505,87 mai/10 29.113.164,77 26.829.414,11 3.282.679,31 157.485,64 30.269.579,06 1.156.414,29 87.887,49 19.080,84 jun/10 28.998.635,90 29.020.350,51 2.061.191,12 161.359,07 31.242.900,70 2.244.264,80 170.564,12 37.030,37 jul/10 31.074.359,77 31.251.417,03 2.215.682,42 141.988,53 33.609.087,98 2.534.728,21 192.639,34 41.823,02 ago/10 29.535.136,06 29.113.197,86 1.876.511,50 151.537,04 31.141.246,40 1.606.110,34 122.064,39 26.500,82 set/10 34.713.183,95 33.146.090,67 3.097.106,84 129.757,85 36.372.955,36 1.659.771,41 126.142,63 27.386,23 out/10 33.633.676,49 31.396.285,55 3.124.277,11 141.286,12 34.661.848,78 1.028.172,29 78.141,09 16.964,84 nov/10 32.483.406,36 31.038.103,73 2.621.666,73 242.074,81 33.901.845,27 1.418.438,91 107.801,36 23.404,24 dez/10 36.453.316,91 35.332.845,84 2.436.656,32 555.377,16 38.324.879,32 1.871.562,41 142.238,74 30.880,78 2.1.4.2 Da quantificação das irregularidades relativas aos créditos presumidos (...) 2.2 Outras Operações com Direito a Crédito No mês de dezembro de 2010, o contribuinte apropriou-se de créditos sobre dispêndios que montam R$ 8.636.413,45 e foram informados na Linha 13 das Fichas 06-A e 16-A “Outras Operações com Direito a Crédito” do Dacon. Tabela 5: (em R$) Conta Período Base de cálculo 1. Conta 3219 - Desinsetização 2006 e 2007 245.306,26 2. Conta 3098/3216 - Manutenção Predial 2006 e 2007 749.382,99 3. Conta 3322 - Serviços de Cooperativas 2006 e 2007 2.318.817,25 4. Conta 3118 - Gás e Querodiesel 2006 a 2010 5.217.307,64 5. Conta 3216 - Manutenção e Reparos de Prédios dez/10 80.733,12 6. Conta 3217 - Manutenção de Máquinas e Equip. dez/10 24.869,19 Total 8.636.416,45 Como se verifica, trata-se fundamentalmente de crédito extemporâneo relativo a dispêndios diversos verificados nos anos 2006 e 2007 e, no caso de gás e óleo diesel, até o final do ano de 2010. Os dispêndios com manutenção predial, contabilizados a débito de conta de resultado, por falta de previsão legal, serão glosados. Nesse particular, cabe lembrar que, em relação aos prédios, somente integram a base de cálculo dos créditos os valores incorporados ao imobilizado, com base na depreciação. Da mesma forma, os créditos sobre desinsetização, por falta de previsão legal, não serão admitidos na base de cálculo dos créditos. Tais dispêndios não caracterizam insumos utilizados diretamente no processo produtivo, nem estão incluídos em outras hipóteses geradoras de créditos. Já em relação às aquisições de gás e diesel, o contribuinte discriminou a utilização do gás por centro de custo e os respectivos valores. Parcela significativa é referente ao gás utilizado nas padarias ou na geração de energia elétrica, que ensejam a apropriação do crédito da não cumulatividade. Todavia parcela dos valores refere-se ao gás utilizado como combustível de empilhadeiras ou nas cozinhas dos refeitórios. Nesse caso, não caracterizam-se como insumos, nem estão enquadrados em qualquer outra hipótese geradora de créditos. (...) Tabela 6: (em R$) Centro de Custo Valor Utilização Filial 03 - Macromix Esteio 595,00 Gás para cozinha Filial 39 - Indústria 4.322,88 Gás para utilização em empilhadeiras Filial 40 - Sacola Econômica 78,99 Gás para fogão Filial 41 - CAD 1 145.270,62 Gás para utilização em empilhadeiras Atacados 2.064,00 Gás para utilização em empilhadeiras Atacado CBS 288,00 Gás para utilização em empilhadeiras Atacado Valore 3.006,85 Gás para utilização em empilhadeiras Atacado Bandeira Dec Sul 3.360,00 Gás para utilização em empilhadeiras CAD II 58.565,60 Gás para utilização em empilhadeiras Trocas Matriz 3.289,70 Gás para utilização em empilhadeiras Manutenção 15,00 Gás para liquinho Serviços Corporativos 27.343,60 Gás para cozinha Total 248.200,24
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA

7195750 #
Numero do processo: 10980.903552/2013-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3201-000.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o recurso em diligência. Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente. Semíramis de Oliveira Duro - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), José Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Valcir Gassen, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: Não se aplica