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5692876 #
Numero do processo: 15374.966343/2009-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2006 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE ESTIMATIVAS DE IRPJ OU CSLL. ADMISSIBILIDADE. EFICÁCIA RETROATIVA DA IN N° 900/2008. SÚMULA 84 DO CARF. De acordo com a Solução de Consulta Interna COSIT n° 19/2011, o art. 11 da IN RFB nº 900/2008 é preceito de caráter interpretativo, que retroage para alcançar fatos anteriores à data de sua edição, de forma que o pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, corrigido na forma da lei, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE ESTIMATIVA. PAGAMENTO A MAIOR. Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação (Súmula CARF no 84).
Numero da decisão: 1301-001.388
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, Por unanimidade de votos, dado provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente Dr. Marcelo Rodrigues de Siqueira OAB/MG nº 106133. (Assinado digitalmente) VALMAR FONSÊCA DE MENEZES - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior, Carlos Augusto de Andrade Jenier e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Suplente Convocado).
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

5689110 #
Numero do processo: 10980.015887/97-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/1988 a 30/07/1995 PIS/PASEP - DECADÊNCIA - Aplica-se o entendimento do STJ no REsp 973.733/SC nos termos do art. 62-A, Anexo II, Regimento Interno do CARF RICARF. Recurso Voluntário parcialmente provido
Numero da decisão: 3301-002.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) Fábia Regina Freitas - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Marcio Canuto Natal, Maria Teresa Martinez Lopez, Bernardo Motta Moreira e Fábia Regina Freitas (Relatora).
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS

5042711 #
Numero do processo: 23034.023102/2002-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1998 a 30/04/2000 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. FNDE. PROCEDIMENTO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE MOTIVAÇÃO DO LANÇAMENTO. No Auto de Infração deve haver a expressa fundamentação legal do arbitramento procedido, além de demonstrar de maneira clara e precisa a situação que motivou o uso do procedimento, nos termos da legislação. A inobservância das formalidades legais na constituição do crédito tributário acarreta vedação ao direito de defesa do contribuinte. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-003.401
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) os Conselheiros votaram em analisar o mérito do recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em anular o lançamento pela existência de vício material; b) em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votou em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA - Presidente. (assinado digitalmente) DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Mauro Jose Silva, Adriano Gonzáles Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

5060208 #
Numero do processo: 10384.901588/2009-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004 COMPENSAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. CRÉDITO CERTO E LÍQUIDO. Caracterizado o recolhimento a maior da Cofins é cabível o reconhecimento do direito creditório. A apresentação da DCTF retificadora somente após a ciência do Despacho Decisório que não homologou a compensação requerida, não é suficiente, por si só, para descaracterizar o direito creditório. Recurso Voluntário Provido Direito Creditório Reconhecido
Numero da decisão: 3301-001.856
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martinez Lopes, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Bernardo Motta Moreira e Andrada Márcio Canuto Natal.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

5042632 #
Numero do processo: 10880.006002/2006-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 11/03/2003 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA. HIPÓTESE EM QUE OS JULGADORES ANALISARAM OS ARGUMENTOS QUE ENTENDERAM SUFICIENTES. O fato de os julgadores não terem expressamente rechaçado os argumentos trazidos pela Contribuinte e terem decidido pela manutenção das multas por outros fundamentos, não gera a nulidade da decisão. O julgador administrativo não precisa analisar todas as alegações se os itens analisados forem suficientes para a conclusão. SUPERFICIALIDADE DA FISCALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE SUPOSIÇÃO/PRESUNÇÃO SIMPLES. A fiscalização que busca os elementos possíveis dentre a documentação apresentada pelo contribuinte, questionando as Aduanas dos outros países, promovendo a circularização entre as empresas envolvidas, analisando a documentação e todos os seus indícios não pode ser considerada superficial e, menos ainda, realizada com base em “suposição ou presunção simples”. OPERAÇÃO POR CONTA E ORDEM. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. A simples alegação de que as operações de importação foram realizadas por conta e ordem de terceiros não é suficiente para desconstituir as Declarações de Importação realizadas pelo próprio contribuinte, nas quais restou registrado serem as importações realizadas por conta própria; assim como os indícios trazidos pelo contribuinte não são suficientes à contraposição da inexistência de registro de contrato de compra e venda prévio entre as partes ou à resposta da empresa SUNTRADE à circularização. VALORAÇÃO ADUANEIRA. APLICAÇÃO DA MP 2158. POSSIBILIDADE EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA DE FRAUDE Aplica-se no caso de ocorrência de fraude, dolo e simulação - ou seja, excepcionalmente - o artigo 88 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, inserido como artigo 84 do Regulamento Aduaneiro vigente à época dos fatos (Decreto 4543/02), o que se faz de acordo com o artigo 17 do Acordo de Valoração Aduaneira - AVA/GATT. VÍCIOS NA VALORAÇÃO ADUANEIRA. APLICAÇÃO DO AVA/GATT. UTILIZAÇÃO DE VALORES MÉDIOS EM VISTA DA AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES NAS DECLARAÇÕES DE IMPORTAÇÃO. Admite-se a utilização de “médias” pela fiscalização em razão da ausência de informações nas Declarações de Importação, as quais foram realizadas pela própria contribuinte. O primeiro método denominado “média” considerou os preços unitários de outras importações extraídas do Siscomex para mercadorias de mesma classificação fiscal e mesma espécie das valoradas, filtradas pelos mesmos anos em que foram importadas pela contribuinte e pelos mesmos países de aquisição, origem ou fabricação, conforme também espelhado nos registros das mencionadas planilhas de DI's. O segundo chamado de “média da média”, representando a média de DI's - Paradigmas extraídas do Siscomex afetas às mercadorias de mesma classificação fiscal e mesma espécie, para as quais já se tinham sido extraídos valores unitários de modelos diferentes, porém da mesma espécie e/ou mesmo tipo das mercadorias. RETROATIVIDADE BENIGNA. MULTA DE 300%. REDUÇÃO. APLICABILIDADE. Aplica-se ao caso, de forma retroativa, a Lei n( 11.488/07 a qual em seu artigo 40, inciso I, revogou o art. 69 da Lei no 4.502, de 30/11/64, o que se faz em razão do disposto no artigo 106 do Código Tributário Nacional, que pugna pela aplicação de forma retroativa da legislação que for mais benéfica ao contribuinte em caso de penalidade. MULTA PELO VALOR DAS MERCADORIAS. SUBSTITUTIVA DE PERDIMENTO. IPI. Inaplicável a multa igual ao valor comercial da mercadoria, prevista para os casos de entrega a consumo de produto de procedência estrangeira introduzido clandestinamente no País, passível de perdimento, se o Fisco, no reexame dos despachos aduaneiros, exigir todos os tributos vinculados à importação irregular, que motivara a aplicação da referida penalidade. Isto é, uma vez que a importação “tornou-se regular” com o recolhimento de todos os tributos que seriam devidos, considerando-se a correta base de cálculo, por exclusão, incabível a multa por perdimento de mercadorias. MULTA PELO VALOR SUBFATURADO - APLICAÇÃO Inexiste duplicidade de punição entre a multa incidente sobre o valor subfaturado e a multa majorada da Lei no 9.430/96, posto que incidentes sobre fatos diversos. A penalidade prevista pela Lei 9.430/96, é aquela imposta a todo o procedimento de autuação de ofício, in casu qualificada pela conduta fraudulenta do contribuinte. A punição pretende coibir o “deixar de pagar o tributo”, utilizando para tanto procedimento fraudulento. Por outro giro, a penalidade consubstanciada no inciso III, artigo 526 do Regulamento Aduaneiro (Decreto 37/66) tem como fato imponível o subfaturamento em si. Isto é a conduta infracionária é o subfaturamento. Trata-se, portanto, de uma penalidade de controle administrativo das importações. Inexistente, portanto, duplicidade de punição. MULTA DE 30% POR AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO. INAPLICABILIDADE. O discrímen que determina a necessidade da licença de importação é a necessidade, definida pelo poder público, de controlar a importação de mercadorias de determinada natureza. Uma vez que os bens declarados pelo contribuinte são de natureza idêntica aqueles que a fiscalização entende como sendo os efetivamente importados e, posto que todos estes bens estão sujeitos ao licenciamento automático, inaplicável a multa por ausência de licenciamento. MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. APLICABILIDADE. O contribuinte que classificar erroneamente seus produtos está sujeito à multa punitiva. In casu, o erro ficou comprovado em razão da análise física e documental, uma vez que o contribuinte realizou o enquadramento fiscal da forma que lhe era mais benéfico, em contradição ao que registrou nas Declarações de Importação e ao que foi efetivamente importado. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. ARTIGO 146 DO CTN. NÃO INCIDÊNCIA. Não ocorre modificação de critério jurídico quando a fiscalização constata que os produtos importados simplesmente não correspondem àquela classificação indicada pelo contribuinte. Neste caso não se trata de classificação duvidosa em razão da natureza do produto, mas de classificação errada. Assim sendo, in casu, a fiscalização não procedeu à “reclassificação” do produto, mas constatado o erro de fato, realizou a sua correta classificação fiscal. Inocorrência do artigo 1476 do Código Tributário Nacional. ASPECTOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. De acordo com a Súmula CARF nº 2, “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.” JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.274
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: (i) por unanimidade de votos, para reduzir o percentual da multa de ofício de 300% para 150%, nos termos do voto da conselheira relatora; (ii) por maioria de votos, para considerar improcedente a multa de ofício por falta de Licença de Importação e a multa de ofício por entrega a consumo de mercadoria estrangeira em situação irregular, nos termos do voto da conselheira relatora. Vencidos os conselheiros Walber José da Silva e Maria da Conceição Arnaldo Jacó, quanto à multa pela falta de LI, e a Conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó, quanto à multa por entrega a consumo de mercadoria estrangeira em situação irregular. (iii) pelo voto de qualidade, para negar provimento quanto aos juros de mora sobre a multa de ofício, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (relatora), Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento. Designado o conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor, nesta parte. (iv) por unanimidade de votos, para negar provimento quantos às demais matérias, nos termos do voto da conselheira relatora. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Redator Designado. (assinado digitalmente) FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS - Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Walber José da Silva, Fabiola Cassiano Keramidas (relatora); Paulo Guilherme Deroulede, Maria da Conceição de Arnaldo Jacó; Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

5053408 #
Numero do processo: 10280.720949/2010-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso voluntário interposto após decorrido o prazo de trinta dias estabelecido no art. 33 do Decreto nº 70.235/72, contados da ciência da decisão de primeira instância. Recurso Voluntário Não Conhecido Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3301-001.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Fábia Regina Freitas, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Bernardo Motta Moreira e Andrada Márcio Canuto Natal.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

5053156 #
Numero do processo: 10980.009446/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2006, 2007, 2008 Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. Nos termos do art. 21 do Decreto-Lei nº 1967, de 1982, reproduzido no art. 832 do Regulamento do Imposto de Renda de 1999 (RIR/99), “a autoridade administrativa poderá autorizar a retificação da declaração de rendimentos, quando comprovado erro nela contido, desde que sem interrupção do pagamento do saldo do imposto e antes de iniciado o processo de lançamento de ofício.” A eventual admissibilidade dos resultados fiscais retificados condiciona-se à comprovação de que os instrumentos declaratórios originalmente apresentados não guardam relação com a escrituração refeita em data anterior à instauração do procedimento de fiscalização. MULTA ISOLADA. FALTA/INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. Encerrado o período de apuração, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia, uma vez que prevalece a exigência do imposto efetivamente devido apurado, com base no lucro real, em declaração de rendimentos apresentada tempestivamente. O mesmo ocorre, no caso de ocorrência de prejuízo fiscal no exercício. Revela-se, portanto, improcedente a cominação de multa. INCONSTITUCIONALIDADES. APRECIAÇÃO PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (súmula CARF nº 2). JUROS SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1301-001.227
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para exclusão da multa isolada, nos termos do voto vencedor. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães e Paulo Jakson da Silva Lucas. “documento assinado digitalmente” Plínio Rodrigues Lima Presidente. “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator. “documento assinado digitalmente” Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior Redator designado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Plínio Rodrigues Lima, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

5037232 #
Numero do processo: 19991.000317/2010-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 NULIDADE. ACÓRDÃO. INDEFERIMENTO PEDIDO PERÍCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não constitui cerceamento do direito de defesa a decisão proferida por autoridade ou Colegiado competente, com observância dos requisitos estabelecidos no art. 31 do Decreto nº 70.235/72, embora a autoridade ou o Colegiado tenha indeferido pedido de perícia que entendeu prescindível. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. Deve ser indeferido o pedido de realização de perícia quando for prescindível para o deslinde da questão a ser apreciada. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-002.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. A Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas apresentará declaração de votos. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA – Presidente e Relator. EDITADO EM: 27/08/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Paulo Guilherme Deroulede, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

5103724 #
Numero do processo: 35405.003305/2006-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2000 a 31/03/2003 OBSCURIDADE, EXISTÊNCIA. DISCUSSÃO JUDICIAL DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. A rediscussão de contribuição previdenciária advinda do bojo de ações que tramitam perante a Justiça do Trabalho não pode ser feita no âmbito do procedimento fiscalizatório. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2301-003.512
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em acolher os embargos, nos termos do voto do Relator; b) acolhidos os embargos, em dar provimento aos embargos, para rerratificar o acórdão, a fim de deixar claro que o crédito relativo às ações trabalhistas deve ser excluído, no período de 10/2001 a 03/2003, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA - Presidente. (assinado digitalmente) DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva, Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

5053415 #
Numero do processo: 11065.900736/2008-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 14/11/2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). HOMOLOGAÇÃO O reconhecimento da certeza e liquidez de parte do crédito financeiro declarado, na Dcomp, implica homologação da compensação dos débitos tributários declarados até o montante reconhecido. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-001.828
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente (assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Natal e Bernardo Motta Moreira.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS