Numero do processo: 10283.902799/2012-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2006
ICMS. BASE DE CÁLCULO. PIS/COFINS. COMPOSIÇÃO.
O ICMS compõe a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, integrando, portanto, o conceito de receita bruta.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.169
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10925.902905/2011-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2007
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPROVAÇÃO
Não pode ser homologada uma compensação, cujos créditos não foram comprovados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-003.496
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Luiz Augusto do Couto Chagas.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 11829.720061/2012-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jun 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2009
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO ART. 83, DA LEI 9.430/96. MATÉRIA NÃO CONHECIDA.
Não há competência para conhecer matéria sobre o sobrestamento do processo de representação fiscal para fins penais pela Secretaria da Receita Federal. Súmula CARF nº 28: O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009
RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS DIRETORES, GERENTES OU REPRESENTANTES DAS PESSOAS JURÍDICAS.
Com fundamento no artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional, o sócio-gerente é responsabilizado pela prática de atos que são considerados infração à lei.
Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2009
CESSÃO DE NOME. ARTIGO 33, DA LEI 11.488, de 2007. MULTA. PROCEDÊNCIA.
A pessoa jurídica que ceder seu nome, para a realização de operações de comércio exterior de terceiros, com vistas ao acobertamento de seus reais adquirentes fica sujeita à multa do artigo 33, da Lei nº 11.488/2007 e pode ser cumulada com a multa do artigo 689, § 1º, do Decreto nº 6.759/2009, regulamento aduaneiro.
Numero da decisão: 3302-004.296
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Por unanimidade de votos, não foi conhecida a preliminar suscitada e, no mérito, negado provimento aos recursos voluntários.
A Conselheira Maria do Socorro se declarou impedida.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente
(assinatura digital)
Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza -Relatora
Participaram do julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araujo.
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA
Numero do processo: 16327.721552/2013-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
PROCESSOS VINCULADOS. DECISÕES ADMINISTRATIVAS DIVERGENTES. POSSIBILIDADE.
A existência de vinculação entre processos não impõe ao órgão julgador adotar a mesma decisão já proferida em julgamento anterior relativo às autuações dos anos-calendário de 2006 e 2007.
REGISTRO DO ÁGIO. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA
O registro do ágio na contabilidade não é fato gerador de obrigação tributária e, menos ainda, termo inicial do prazo decadencial. O que é homologado pelo Fisco é a apuração da base de cálculo que somente é afetada após o início da amortização do ágio.
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. FUNDAMENTO ECONÔMICO. FUNDO DE COMÉRCIO.
As amortizações de ágio respaldadas em laudo cuja análise refere-se à atividade de administração de ativos não se prestam a justificar a rentabilidade futura das empresas, mas sim do fundo de comércio adquirido.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASE NEGATIVA DE CSLL. IMPROCEDÊNCIA.
Considerando que foram restabelecidos os saldos de prejuízos fiscais e base de cálculo negativas de CSLL, com o trânsito em julgado de decisão administrativa favorável à recorrente, são improcedentes as glosas compensações dos prejuízos fiscais e base de cálculo negativas de CSLL no processo decorrente.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
AMORTIZAÇÃO INDEVIDA DE ÁGIO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA CSLL.
Devem ser incluídas na apuração da base de cálculo as amortizações indevidas de ágio tendo em vista que são aplicáveis à CSLL as mesmas normas de apuração e pagamento do IRPJ, mantidas as bases de cálculo e as alíquotas previstas na legislação em vigor, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.981/95.
CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO.
Aplica-se a mesma solução dada ao litígio principal, IRPJ, em razão do lançamento estar apoiado nos mesmos elementos de convicção.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
MULTAS ISOLADAS. ESTIMATIVA MENSAL. CABIMENTO.
Encerrado o ano-base as estimativas mensais não podem ser exigidas cabendo tão-somente a aplicação de multa isolada, prevista no art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430/1996.
MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. APLICABILIDADE.
Cabível a aplicação da multa isolada prevista no art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96 concomitantemente com a multa de ofício por se tratarem de penalidades distintas e com previsões legais específicas.
JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multas de oficio. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo as multas de ofício, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
Numero da decisão: 1301-002.430
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a infração de glosa de compensação indevida de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas de CSLL, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Amélia Wakako Morishita Yamamoto que votaram no sentido de provimento integral.
(Assinado Digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente
(Assinado Digitalmente)
Milene de Araújo Macedo - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Roberto Silva Junior e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: MILENE DE ARAUJO MACEDO
Numero do processo: 12585.000226/2011-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
CRÉDITO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. BENS PARA REVENDA ADQUIRIDOS POR COMERCIANTES ATACADISTAS E VAREJISTAS DE PRODUTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA DE QUE TRATAM OS §1º E 1º-A DO ARTIGO 2º DAS LEIS Nº 10.637/2002 E 10.833/2002. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 17 DA LEI Nº 11.033/2004.
É vedado o creditamento na aquisição de bens para revenda dos produtos referidos nos §1º e §1-A do artigo 2º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, nos termos das alíneas "b" dos incisos I dos artigos 3º das referidas leis. Tal disposição não foi revogada pelo artigo 17 da Lei nº 11.033/2004, pois que não versa sobre hipóteses de creditamento, mas apenas sobre a manutenção de créditos, apurados conforme a legislação específica.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-003.972
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Walker Araújo e Ricardo Paulo Rosa.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 16561.720099/2014-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2010, 2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Ao se constatar que inexistiram quaisquer das omissões e contradição alegadas pela embargante, os embargos declaratórios devem ser rejeitados. Os embargos declaratórios não se prestam a rediscutir matéria já decidida, muito menos ao reexame de provas já levadas em consideração pelo Colegiado. De igual modo, a falta de manifestação do acórdão embargado acerca de outros julgados administrativos que, em tese, analisaram idêntica questão de direito não consubstancia omissão a ser sanada em sede de embargos. Finalmente, não se admitem embargos diante de hipotética contradição entre a conclusão do acórdão embargado e outros julgados administrativos.
Numero da decisão: 1301-002.479
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10283.002920/2011-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 31/08/2008, 10/10/2008, 20/10/2008, 10/11/2008, 20/11/2008, 30/11/2008, 10/12/2008, 20/12/2008, 31/12/2008, 09/01/2009
ZONA FRANCA DE MANAUS. DESCUMPRIMENTO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO. PRODUTO INTERNADO. COBRANÇA DOS TRIBUTOS SUSPENSOS. POSSIBILIDADE.
1. O descumprimento do processo produtivo básico (PPB), fixado na legislação que disciplina o regime aduaneiro da Zona Franca de Manaus (ZFN), implica a exigência integral dos tributos suspensos, na operação da internação para outra região do País, inclusive da diferença do imposto sobre a importação, recolhido com alíquota reduzida, referente aos insumos importados aplicados na fabricação.
PPB DOS APARELHOS DE ÁUDIO E VÍDEO. AUTORIZAÇÃO PARA IMPORTAÇÃO DE PLACAS DE CIRCUITOS INTEGRADOS (PCI) MONTADAS. PROJETOS EM FASE DE IMPLANTAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO LIMITE DE 12% (DOZE POR CENTO) DAS PCI NACIONAIS PREVISTAS PARA O PRIMEIRO ANO DE OPERAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PPB. COBRANÇA DOS TRIBUTOS SUSPENSOS. POSSIBILIDADE.
1. Para os novos fabricantes com projetos aprovados e em fase de implantação, a autorização para importação das placas de circuito impresso (PCI), já montadas com seus componentes, destinadas à produção de aparelhos de áudio e vídeo, está sujeita ao limite de 12% (doze por cento) da quantidade de quaisquer PCI, de montagem nacional, previstas para utilização no primeiro ano de operação.
2. Se o beneficiário da autorização de importação não comprova que utilizou a quantidade compromissada de PCI nacionais na fabricação dos produtos fabricados no primeiro ano de operação, os tributos suspensos na operação de internação passam a ser exigíveis, em razão do descumprimento do PPB.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/08/2008, 10/10/2008, 20/10/2008, 10/11/2008, 20/11/2008, 30/11/2008, 10/12/2008, 20/12/2008, 31/12/2008, 09/01/2009
MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. REJEIÇÃO DE ARGUMENTOS DE DEFESA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
A refutação do argumento de defesa, suscitado na peça impugnatória, com o objetivo desconstituir o fundamento do lançamento, não configura mudança de critério jurídico nem motivo idôneo para a declaração de nulidade do auto de infração.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.375
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, José Renato Pereira de Deus e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10882.907212/2012-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/01/2011
ICMS. BASE DE CÁLCULO. PIS/COFINS. COMPOSIÇÃO.
O ICMS compõe a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, integrando, portanto, o conceito de receita bruta.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.246
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 16327.720207/2014-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE A DECISÃO E SEUS FUNDAMENTOS. INOCORRÊNCIA.
A contradição que enseja a oposição de embargos é aquela que se verifica entre a decisão e seus fundamentos. Não sendo essa a alegação da recorrente, os embargos devem ser rejeitados.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. INOCORRÊNCIA.
Ao se constatar que inexistiram quaisquer das omissões alegadas pela embargante, os embargos declaratórios devem ser rejeitados. Os pontos supostamente omissos foram, na realidade, decididos de forma contrária ao entendimento da então recorrente, o que não dá suporte a embargos de declaração.
Numero da decisão: 1301-002.441
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha. Ausente o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 16327.720977/2012-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010
Decadência. Art. 173 do CTN. Fato Extintivo. Constituição do Crédito Tributário.
A decadência prevista no art. 173 do CTN é fato extintivo do direito de constituir crédito tributário mediante lançamento, não se podendo cogitar de decadência enquanto não se materializar o fato gerador da obrigação tributária.
Ágio. Carteira de Clientes, Fundos e Contratos. Fundamento Econômico. Fundo de Comércio, Intangíveis e Outras Razões Econômicas. Indedutibilidade.
É indedutível para fins do IRPJ o ágio que tenha como fundamento econômico a carteira de clientes, bem como fundos e contratos administrados pela empresa adquirida, pois, de acordo com a classificação legal, essa situação não se caracteriza como rentabilidade futura, mas se enquadra como fundo de comércio, intangíveis ou outras razões econômicas.
Desmutualização. Entidade sem Fins Lucrativos. Cisão. Devolução de Patrimônio. Incidência de IRPJ.
A cisão de entidade sem fins lucrativos que implique a transferência de seu patrimônio para entidade empresarial, com a conseqüente modificação de títulos patrimoniais em ações ou quotas de capital, dá ensejo à incidência de IRPJ sobre a diferença de valor do título patrimonial e das ações ou quotas.
Multa Vinculada ao Tributo. Multa Isolada. Cumulação. Impossibilidade.
A multa isolada é cabível especificamente nos casos em que o contribuinte não realizou os recolhimentos calculados por estimativa, não se aplicando à hipótese de omissão de receita, para a qual existe multa específica, que não pode ser cumulada com a multa isolada.
Juros Moratórios. Incidência sobre Multa. Cabimento.
Os juros moratórios incidem sobre a totalidade da obrigação tributária principal, nela compreendida, além do próprio tributo, a multa.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010
Amortização de Ágio. Disciplina Legal Lançamento Reflexo. Inaplicabilidade à CSLL.
Não se aplica de forma reflexa o lançamento à CSLL, ante a ausência de previsão de adição das despesas com a amortização do ágio na base de cálculo da CSLL, sob pena de ferir o princípio da legalidade.
Numero da decisão: 1301-002.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a incidência de CSLL na infração de ágio e a exigência de multas isoladas, vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa e Milene de Araújo Macedo, que negavam provimento integralmente, e o Conselheiro Roberto Silva Junior, que dava provimento em menor extensão. Os Conselheiros Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Amélia Wakako Morishita Yamamoto votaram pelo provimento integral; o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza votou pelo provimento parcial em maior extensão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente
(assinado digitalmente)
Roberto Silva Junior - Relator
(assinado digitalmente)
Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Amélia Wakako Morishita Yamamoto.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR
