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4743104 #
Numero do processo: 14041.001449/2007-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/05/2004 a 31/12/2006 Ementa: AUTO-DE-INFRAÇÃO. GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES. Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5°, da Lei nº 8.212/91. Verbas pagas através de cartões de premiação integram o salário de contribuição, art.28 da Lei n.° 8.212/91 e devem constar de GFIP. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449 REDUÇÃO DA MULTA. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n° 449 de 2008, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei n ° 8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-001.176
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória n ° 449 de 2008, mais precisamente o art. 32-A, inciso II, que na conversão pela Lei n° 11.941 foi renumerado para o art. 32-A, inciso Ida Lei nº 8.212 de 1991.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4742229 #
Numero do processo: 14751.002063/2009-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAÇÃO DE ARQUIVOS DIGITAIS. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO A não exibição de arquivos digitais solicitados pelo Fisco, no prazo por esse estabelecido, caracteriza infração, por descumprimento de obrigação acessória. ALEGAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS DEVERES PARA COM A FAZENDA PÚBLICA E A COLETIVIDADE EM PERÍODOS ANTERIORES À OCORRÊNCIA DO ILÍCITO TRIBUTÁRIO. INTERFERÊNCIA NO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA. Quando o Fisco demonstra a existência de tributos não recolhidos, o fato de, em períodos pretéritos à ocorrência dos fatos geradores, a empresa haver adimplido com todos os seus encargos fiscais e ter cumprido com o seu papel social, não interfere na aplicação de multa por inobservância de obrigações acessórias. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.863
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, or unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4739924 #
Numero do processo: 10640.002701/2007-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 30/12/1997 DECADÊNCIA De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-001.927
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Mauro José Silva e Leonardo Henrique Pires Lopes.Tabela de Resultados]
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4739122 #
Numero do processo: 10680.018337/2007-08
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALExercício: 2005PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSONão se conhece do recurso voluntário cujo protocolo ocorra posteriormente a 30 dias contados da ciência da decisão da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, conforme art. 33 do Decreto 70.235/72 c/c art. 210 do Código Tributário Nacional CTN.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1802-000.813
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4739199 #
Numero do processo: 13819.003360/2008-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.Período de apuração: 01/03/2004 a 31/12/2005PASEP. COMPENSAÇÃO. INDÉBITO NÃO RECONHECIDO. VEDAÇÃO. EFEITOS.Independentemente do mérito do direito de crédito, considera-se Não declarada a compensação sobre indébitos que já tenham sido objeto de indeferimento, restando em aberto a quitação dos respectivos créditos tributários.MULTA. FALTA DE RECOLHIMENTO OU LANÇAMENTO DE TRIBUTO. EXIGÊNCIA.A falta de declaração ou de recolhimento de tributo implica a incidência de multa de ofício em auto de infração.ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADESOCIAL COFINSPeríodo de apuração: 01/03/2004 a 31/12/2005APURAÇÃO FISCAL. SALDOS POSITIVOS E NEGATIVOS.Na apuração de valores não recolhidos em auto de infração, os saldos mensais positivos apurados podem ser considerados na apuração dos valores efetivamente devidos pelo sujeito passivo.Recurso de Ofício Negado.Recurso Voluntário Negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.848
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento a ambos os recursos, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Pasep- ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4740421 #
Numero do processo: 13727.000203/2004-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2002 Ementa: DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Na ausência de indícios de irregularidades que justifiquem a cautela adicional do Fisco em exigir elementos adicionais de prova da prestação dos serviços ou da efetividade dos pagamentos, os recibos fornecidos por profissionais de saúde são suficientes para comprovar a despesa médica. DEDUÇÕES. INCENTIVOS. Somente são dedutíveis da DIRPF as doações efetuadas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-001.051
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria, dar parcial provimento ao recurso para afastar a glosa da dedução com despesa médica. Vencido o conselheiro Eduardo Tadeu Farah que negava provimento.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4739622 #
Numero do processo: 13851.001223/2003-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001 RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. As aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de pessoas físicas, utilizados pelo produtor exportador, na industrialização dos produtos exportados, geram créditos presumido do IPI, nos termos do julgamento do RESP 993164 prolatado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o regime do art. 543C da Lei nº 5.869, de 11/01/1973 (CPC). CRÉDITO PRESUMIDO. ENERGIA ELÉTRICA Súmula Carf nº 19. Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. CRÉDITO PRESUMIDO. CUSTOS DE PRODUÇÃO RURAL Os custos de produção rural de matérias-prima utilizadas no processo de fabricação de produtos exportados não geram créditos presumidos do IPI CRÉDITO PRESUMIDO. FRETES Inexiste amparo legal para apurar crédito presumido do IPI sobre despesas com fretes. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (PER/DCOMP). HOMOLOGAÇÃO O reconhecimento de parte do crédito financeiro declarado nos Respectivos Per/Dcomps implica em homologação da compensação dos débitos fiscais declarados nos respectivos Per/Dcomps até o limite reconhecido.
Numero da decisão: 3301-000.862
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4741263 #
Numero do processo: 10865.000304/2006-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001 DECADÊNCIA. Conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça, para a hipótese de inocorrência de dolo, fraude ou simulação, a existência de pagamento antecipado leva a regra para as balizas do art. 150, § 4º, do CTN; já a inexistência do pagamento antecipado, para o art. 173, I, do CTN. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-001.292
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, reconhecendo que a decadência extinguiu o crédito tributário lançado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4742559 #
Numero do processo: 16327.001491/2006-67
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2003 IRPJ. PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS (PERC). INCENTIVOS FISCAIS COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL. SÚMULA CARF Nº 37. “Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72”. (Súmula CARF nº 37).
Numero da decisão: 1103-000.484
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso para (i) reconhecer a inexistência de entraves ao direito de opção pelo incentivo fiscal quanto à quitação de tributos e contribuições federais e (ii) devolver os autos à unidade de origem para enfrentamento da questão relativa ao desenquadramento da optante em face do enunciado sob código 04 do Extrato das Aplicações em Incentivos Fiscais.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES

4739917 #
Numero do processo: 13851.001345/2004-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2001 DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Em condições normais, sem que não haja indícios de irregularidades, os recibos e notas fiscais de prestação de serviços são documentos hábeis a comprovar o pagamento de despesas médicas. Somente na presença de tais indícios justifica-se a exigência da comprovação da efetividade da prestação dos serviços ou dos pagamentos efetuados. Recurso provido
Numero da decisão: 2201-001.040
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Eduardo Tadeu Farah (relator). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. Ausência justificada da conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH