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4730630 #
Numero do processo: 18471.000449/2004-29
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ EXERCÍCIO: 2001 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - DIFERENÇA DE ESTOQUES - Correta a exoneração de crédito tributário se a interessada justifica de forma adequada as diferenças de estoque apontadas pelo Fisco. GLOSA DE CUSTOS - CUSTOS NÃO COMPROVADOS - Correta a exoneração do crédito tributário, quando o Fisco não fundamenta os motivos pelos quais recusou documentos apresentados pela empresa. GLOSA DE DESPESAS - DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS - As despesas efetuadas em face de contrato/distrato relacionado à atividade da empresa reputam-se necessárias. Ao contrário, quando a empresa não consegue demonstrar seu interesse e participação na relação contratual então desfeita, as despesas daí decorrentes não se reputam necessárias, e a glosa deve ser mantida. GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS - Os encargos, previstos em contrato, incidentes sobre mútuo (conta-corrente) entre empresas são dedutíveis.
Numero da decisão: 105-17.075
Decisão: ACORDAM os Membros da quinta câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4732201 #
Numero do processo: 35011.000203/2007-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2002 a 31/12/2002 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. Não deve ser conhecido o recurso de ofício contra decisão de primeira instância que exonerou o contribuinte do pagamento de tributo e/ou multa no valor inferior a R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), nos termos do artigo 34, inciso I, do Decreto nº 70.235/72, c/c o artigo 1º da Portaria MF nº 03/2008, a qual, por tratar-se norma processual, é aplicada imediatamente, em detrimento à legislação vigente à época da interposição do recurso, que estabelecia limite de alçada inferior ao hodierno. RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2401-000.608
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento,por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de oficio.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

4728859 #
Numero do processo: 16327.000190/99-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL – BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – ADIÇÃO DE VALORES REFERENTES A JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO – ANO-CALENDÁRIO DE 1996 – O parágrafo 10, do artigo 9° da Lei n° 9.249/95 determina que os juros sobre o capital próprio devem ser adicionados à base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A revogação deste dispositivo só passou a ter efeito financeiro a partir de 1° de janeiro de 1997 e, portanto, para os fatos geradores ocorridos durante a sua vigência, o dispositivo revogado era aplicável conforme o disposto no artigo 144 do Código Tributário Nacional. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 101-95.652
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4729834 #
Numero do processo: 16327.004054/2003-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ Data do Fato Gerador: 31/12/2001 RESTABELECIMENTO DO PREJUÍZO FISCAL – COMPENSAÇÃO – Sobrevindo decisão final favorável ao contribuinte em processo administrativo em que se compensou integralmente os prejuízos fiscais na base de cálculo da exigência lançada de ofício, impõe-se a compensação desses prejuízos fiscais em lançamentos de ofício que não os considerou na base de cálculo por já ter sido anteriormente compensado.
Numero da decisão: 101-96.563
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Valmir Sandri

4729139 #
Numero do processo: 16327.001033/2005-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/12/1995 Ementa. DECADÊNCIA. CSSL. Consoante a sólida jurisprudência administrativa, sem a comprovação de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial do direito estatal de efetuar o lançamento de oficio da CSSL é regida pelo artigo 150, § 4°, do CTN.
Numero da decisão: 103-22.619
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário suscitada pela contribuinte e NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso ex officio, por perda de objeto, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto, que não acolheu a preliminar, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4730592 #
Numero do processo: 18471.000221/2002-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — SUSPENSÃO DA IMUNIDADE. 1. Restando preservado o objetivo maior da exigência quanto à exatidão da escrituração, qual seja, possibilitar ao Fisco o conhecimento da integralidade das operações realizadas pela instituição, pequenos erros materiais na escrituração não desnaturam o direito ao gozo da imunidade. 2. Para efeitos de gozo da imunidade, a jurisprudência atual não aceita restrições à fonte de recursos da instituição. 3. A prova do desvio na aplicação de recursos da instituição a justificar a suspensão de sua imunidade tributária, deve ser evidente e cabal. Pequenas irregularidades formais, não são capazes de desnaturar a sua condição.
Numero da decisão: 103-23.066
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator), Aloysio José Percinio da Silva, Antonio Carlos Guidoni Filho e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Aloysio José Percínio da Silva acompanhou o relator pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Barbosa Jaguaribe.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4731215 #
Numero do processo: 19515.001594/2002-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL – EXCLUSÃO DA ESPONTANEIDADE – O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação ao tributo, ao período e à matéria nele expressamente inseridos. PRELIMINAR DE NULIDADE - NORMAS PROCESSUAIS – A lavratura de auto de infração para exigência da CSLL relativo a um exercício no qual o contribuinte já havia sido notificado, em virtude de revisão eletrônica da declaração do imposto (malha), não se configura segundo exame em relação ao mesmo exercício. Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-94.940
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Valmir Sandri

4730435 #
Numero do processo: 18336.000306/00-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE DA MULTA DE MORA. A denúncia espontânea de infração, acompanhada do pagamento do tributo em atraso e dos juros de mora, exclui a responsabilidade do denunciante pela infração cometida, nos termos do art. 138 do CTN, o qual não estabelece distinção entre multa punitiva e multa de mora sendo, portanto, inaplicável esta última. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.465
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4730856 #
Numero do processo: 18471.001900/2002-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO FATO GERADOR - ASPECTO MATERIAL - O artigo 142 do CTN estabelece que no lançamento para constituição do crédito tributário, a autoridade fiscal deve, entre outros procedimentos, efetuar a correta identificação do fato gerador. Verificada a natureza dos valores recebidos pelo contribuinte (pagamento pela de venda de imóvel), eventual tributação deveria recair sobre o ganho de capital efetivamente obtido no negócio. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ARTIGO 42 DA LEI 9.430/1996 - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte ou seu representante, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Todavia, devem ser excluídos da base de cálculo os valores cuja origem for comprovada em rendimentos isentos, não tributáveis, já tributados. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.118
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de erro no critério temporal em relação aos fatos geradores até novembro de cada ano-calendário, suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que fica vencido e apresenta declaração de voto. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência relativa ao ano-calendário de 1997 e reduzir a base de cálculo do ano-calendário de 1998 para R$20.000,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e Leila Maria Scherrer Leitão que provêem o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4728790 #
Numero do processo: 16327.000015/2005-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000 e 2001 PRELIMINAR – NULIDADE – INEXISTÊNCIA – não há nulidade no lançamento que tem por base a falta de comprovação do método de rateio utilizado para o rateio de despesas entre empresas. PIS - PRELIMINAR – DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, com o decurso do prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, a atividade exercida pelo sujeito passivo para apurar a base de cálculo, com ou sem o pagamento de tributos, está homologada e não pode mais ser objeto de lançamento. RATEIO DE DESPESAS ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO- REGULARIDADE DO RATEIO- GLOSA- Demonstrado que os valores foram rateados tendo em vista a efetiva utilização dos serviços e a necessidade das empresas, não prevalece a glosa. APROPRIAÇÃO DE RECEITAS – REGIME DE COMPETÊNCIA – CONSTITUIÇÃO DE USUFRUTO ONEROSO – a receita decorrente da sessão onerosa de parcela do Ativo Permanente, pela constituição de usufruto, é tributável de acordo com o regime de competência, na proporção dos dias transcorridos no curso do ano-calendário. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.074
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação às exigências da contribuição para o PIS e da COF1NS referentes ao mês de outubro/1999, vencidos os conselheiros Caio Marcos Cândido (Relator) e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram essa preliminar em relação à COFINS, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a exigência referente ao item "rateio de despesas", reduzir a exigência referente ao item "usufruto de cotas" e ajustar a compensação de prejuízos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e João Carlos de Lima Júnior que deram provimento parcial em maior extensão, para afastar integralmente as exigências da COFINS e da contribuição para o PIS. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido