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7203649 #
Numero do processo: 10665.907550/2009-38
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Apr 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 DECADÊNCIA. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. O prazo para a homologação tácita da declaração de compensação não é aplicável aos pedidos de ressarcimento. IPI. RESSARCIMENTO. PRODUTO NÃO TRIBUTÁVEL. Uma vez que a mercadoria elaborada pela recorrente está fora do campo de incidência do imposto, não há que se falar em sistema de crédito e débito do imposto, e via de consequência, de direito a ressarcimento de IPI.
Numero da decisão: 3001-000.284
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Orlando Rutigliani Berri - Presidente. (assinado digitalmente) Cássio Schappo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Cássio Schappo, Renato Vieira de Avila e Cleber Magalhães.
Nome do relator: CASSIO SCHAPPO

7134480 #
Numero do processo: 10120.732044/2012-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3201-001.140
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto Paulo Roberto Duarte Moreira- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade Relatório
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA

7215921 #
Numero do processo: 10166.015392/2008-38
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2004 DCTF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA - OPÇÃO PELO SIMPLES - INCLUSÃO RETROATIVA - ENTREGA DA DCTF DISPENSADA. As microempresa e empresa de pequeno por enquadradas no regime do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, estão desobrigadas da entrega de Declaração de Débitos e Créditos Federais - DCTF, razão pela qual se torna indevida a multa aplicada por atraso na entrega.
Numero da decisão: 1002-000.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Julio Lima Souza Martins - Presidente. (assinado digitalmente) Leonam Rocha de Medeiros - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Lima Souza Martins (Presidente), Ailton Neves da Silva, Breno do Carmo Moreira Vieira e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

7201323 #
Numero do processo: 11128.724947/2012-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 30/08/2007 a 11/12/2007 RECURSO DE OFÍCIO. ADMISSIBILIDADE. LIMITE DE ALÇADA. SÚMULA CARF Nº 103. NÃO CONHECIMENTO. Conforme disposto na Súmula CARF nº 103, o limite de alçada deve ser aferido na data da análise do recurso de ofício pelo órgão revisor. No caso, tendo em vista que a parcela exonerada do lançamento pela decisão recorrida é inferior ao limite estabelecido pela Portaria MF nº 63/2017, vigente no momento atual, não se conhece do recurso de ofício. Recurso de Ofício não conhecido
Numero da decisão: 3402-004.993
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso de Ofício, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

7234163 #
Numero do processo: 16561.720044/2016-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2011 ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. ILEGITIMIDADE DO SUJEITO PASSIVO. GANHO DE CAPITAL. TRIBUTAÇÃO EXERCIDA. Constatado que o real alienante de participação societária eram as acionistas pessoas físicas/jurídicas (acionistas controladores), incorreta a sua descaracterização, para fins fiscais, sendo, assim, indevida a atribuição de sujeição passiva da obrigação tributária à pessoa jurídica (holding). PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ABUSIVO. INOCORRÊNCIA. Diante das circunstância fático-probatórias, verifica-se que o objetivo central da reestruturação societária adotada era permitir a liberação do preço de venda antes do vencimento das obrigações financeiras pactuadas com os credores e não reduzir o ônus fiscal. Daí se explica a opção pela cisão parcial (em detrimento de capitalização de uma controlada), incorporação do acervo em empresa já existente e sem operação (ao invés de outra que poderia ser criada) e cisões de CAEE e CERRAPAR na mesma data. O curto espaço de tempo entre a cisão parcial e a alienação, por si só não configura planejamento tributário abusivo. No mais, o reinvestimento imediato do valor da alienação não demonstra ilicitude do planejamento. ILICITUDE DE CISÃO PARCIAL. INOCORRÊNCIA. Em atos de fusão, cisão ou incorporação, os fins dizem respeito aos propósitos a que servem as operações. Tais reestruturações têm por função possibilitar as alocações de patrimônio em diferentes sociedades, nos termos do artigo 225, I c/c artigo 229, § 3º, da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/As). A cisão da Recorrida permitiu atribuir àquele que negociou a venda obter o ativo antes de aliená-lo. Por isso, constou da justificação que a cisão visava "racionalizar a estrutura societária'', com a "reorganização dos ativos'', nos "legítimos interesses da Cindida e da Incorporadora, assim como de seus acionistas e administradores''. Só cabe cogitar inexistência de causa à cisão se, por hipótese, o patrimônio cindido (ou recursos equivalentes) tivesse retornado a Recorrida. Tal fato não ocorreu no presente caso, ela deixou de deter ativos e desobrigou-se de passivos. Houve, portanto, conferência patrimonial. REDUÇÃO DE CAPITAL. ENTREGA DE BENS E DIREITOS DO ATIVO AOS SÓCIOS E ACIONISTAS PELO VALOR CONTÁBIL. PROCEDIMENTO LÍCITO. É vedado à autoridade administrativa alterar o regime de tributação adotado para, desconsiderando-o, tributar o ganho de capital na pessoa jurídica que promoveu a devolução de capital aos acionistas, alegando que a carga tributária aplicável seria mais elevada. A própria lei autoriza ao contribuinte optar pela tributação na pessoa física, sujeita a carga tributária inferior, conforme dispõe os artigos 22 e 23, da Lei nº 9.249/1995. EFETIVO PROPÓSITO NEGOCIAL. VERIFICAÇÃO. A construção de cenários de impacto fiscal permitiu a averiguação de como a adição do ganho de capital ao resultado tributável de CAEE e CERRAPAR influiria nas base de IRPJ e CSLL de ambas de forma a evidenciar, complementarmente às demais provas dos autos, que o propósito da reestruturação societária praticada não foi a redução do ônus fiscal sobre o ganho de capital. INCORRETA SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. NULIDADE. É nula a imputação de responsabilidade tributária por ausência de termo e falta de motivação, nos termos do artigos 10, incisos III e IV, 31 e 59, II do Decreto nº 70.235/1972 c/c os artigos 12, inciso II, 39, incisos III e IV, do Decreto nº 7.574/2011 c/c artigo 2º, parágrafo único, inciso VII, da Lei nº 9.785/1999. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA. A caracterização da solidariedade obrigacional prevista no inciso I, do art. 124, do CTN, prescinde da demonstração do interesse comum de natureza jurídica, e não apenas econômica, entendendo-se como tal aquele que recaia sobre a realização do fato que tem a capacidade de gerar a tributação. APLICAÇÃO DE MULTA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DE CONDUTA DOLOSA. A autoridade fiscal não logrou êxito em comprovar que a contribuinte teria praticado quaisquer das condutas dolosas descritas nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/12/2011 CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE. EFEITOS DA DECISÃO RELATIVA AO LANÇAMENTO PRINCIPAL (IRPJ). Dada a íntima relação de causa e efeito, aplica-se ao lançamento reflexo o decidido no principal.
Numero da decisão: 1201-002.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da relatora. Vencida a conselheira Eva Maria Los que dava provimento ao recurso de ofício. Os conselheiros Ester Marques Lins de Sousa e Paulo Cezar Fernandes de Aguiar acompanharam o voto da relatora pelas conclusões. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Gisele Barra Bossa - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (Presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli e Gisele Barra Bossa. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Carlos de Assis Guimarães e Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: GISELE BARRA BOSSA

7131211 #
Numero do processo: 10980.010283/2006-69
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2002 DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS GLOSADOS SEM QUE TENHAM SIDO APONTADOS INDÍCIOS DE SUA INIDONEIDADE. Os recibos de despesas médicas não tem valor absoluto para comprovação de despesas médicas, podendo ser solicitados outros elementos de prova, mas a recusa a sua aceitação, pela autoridade fiscal, deve ser acompanhada de indícios consistentes que indiquem sua inidoneidade. Na ausência de indicações desabonadoras, os recibos comprovam despesas médicas. DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE. RECIBOS GLOSADOS SEM QUE TENHAM SIDO APONTADOS INDÍCIOS DE INIDONEIDADE NA CONDUTA DO CONTRIBUINTE. Se nos autos há indicação que os pagamentos pelo contribuinte ao plano de saúde foram efetuados, e não há inidoneidade na conduta do contribuinte, erros da empresa emissora dos documentos não afastam a possibilidade de dedução de despesas médicas.
Numero da decisão: 2001-000.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro José Ricardo Moreira, que lhe negou provimento. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente e Relator Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Jorge Henrique Backes (Presidente), Jose Alfredo Duarte Filho, Jose Ricardo Moreira, Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: JORGE HENRIQUE BACKES

7232690 #
Numero do processo: 16561.720165/2014-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Ano-calendário: 2009 GANHO DE CAPITAL. TRIBUTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROPÓSITO NEGOCIAL. REDUÇÃO DE CAPITAL E TRANSFERÊNCIA DAS COTAS AOS ANTIGOS SÓCIOS. IMPOSSIBILIDADE. CASO ESPECÍFICO.Inaceitável quanto aos efeitos fiscais a operação de redução de capital e devolução da participação acionária aos sócios pessoas físicas, para posterior alienação com pagamento do ganho em alíquota inferior. Impossibilidade de realização da operação diante da existência de cláusula negocial em favor da empresa detentora das cotas no momento da oferta. Caracterização de planejamento fiscal abusivo. DIFERIMENTO DO IMPOSTO PARA A ÉPOCA DO RECEBIMENTO DO GANHO. DA PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE OPÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Caracterizando-se a realização de operação onde o contribuinte buscou a modificação da sujeição passiva para as pessoas físicas dos sócios da companhia, inocorreu opção, por parte da pessoa jurídica, do diferimento do pagamento do ganho de capital. Assim, inaplicável o deferimento ao caso. JUROS DE MORA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA MULTA DE OFÍCIO. CÁLCULO INDIRETO. POSSIBILIDADE. A multa de oficio incide sobre o valor do crédito tributário devido e não pago, acrescido dos juros moratórios, calculados com base na variação da taxa Selic, logo, se os juros moratórios integram a base de cálculo da referida multa, necessariamente, eles comporão o valor da multa de ofício devida. MULTA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE TIPO E FUNDAMENTOS DE FATO. IMPROCEDÊNCIA. Mantém-se a decisão da Delegacia de Julgamento que exonerou a imposição de multa de ofício qualificada ante a inexistência de tipificação da conduta ou de fundamentos a caracterizar a conduta ilícita para fins de penalização qualificada. RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA DE CONDUTAS PELOS SÓCIOS. IMPOSSIBILIDADE. Comprovando-se, na análise do mérito dos autos, a inexistência de condutas tipificadoras da hipótese do art. 124 do CTN de modo a caracterizar o benefício comum responsável pela imputação solidária, deixa-se de analisar as preliminares aventadas para, no mérito, negar provimento ao recurso de ofício e manter a exclusão da responsabilidade solidária dos sócios. UTILIZAÇÃO DOS PAGAMENTOS DE GANHO DE CAPITAL PELOS SÓCIOS NA REDUÇÃO DO LANÇAMENTO DO GANHO NA PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. Caracterizando-se a existência de operação única de alienação do controle de companhia, o pagamento realizado pelos sócios pessoas físicas a título de ganho de capital deve ser aproveitado para fins de redução do lançamento do imposto devido pela mesma operação, agora lançado na pessoa jurídica. Mantém-se a decisão que julgou neste sentido do aproveitamento.
Numero da decisão: 1401-002.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, foi negado provimento ao recurso voluntário em relação ao mérito da autuação. Vencidos os Conselheiros Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga. Os Conselheiros Lívia De Carli Germano e Daniel Ribeiro Silva apresentarão declaração de voto. Por maioria de votos, negado provimento ao recurso voluntário relativamente aos juros sobre a multa de ofício. Vencida a Conselheira Letícia Domingues Costa Braga, que lhe dava provimento. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício relativamente à multa de ofício qualificada e à responsabilização solidária dos sócios. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Lívia De Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso de ofício em relação ao aproveitamento do IRPF pago pelos sócios. Vencido o Conselheiro Edgar Bragança Bazhuni. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Abel Nunes de Oliveira Neto - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Edgar Braganca Bazhuni, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa. Declarou-se impedido o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes. Participou do julgamento o Conselheiro Edgar Bragança Bazhuni.
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO

7217185 #
Numero do processo: 13628.720355/2013-16
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2011 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários (DCTF), nos termos da IN 1.110, de 2010, competia, inclusive, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. É cabível a imposição de penalidade quando da entrega extemporânea da DCTF, haja vista que a sanção pelo descumprimento de tal obrigação instrumental encontra amparo na Lei n.º 10.426/2002.
Numero da decisão: 1002-000.091
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Julio Lima Souza Martins - Presidente. (assinado digitalmente) Leonam Rocha de Medeiros - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Lima Souza Martins (Presidente), Ailton Neves da Silva, Breno do Carmo Moreira Vieira e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

7211709 #
Numero do processo: 10240.000911/2003-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. RESULTADO DO JULGAMENTO. Acolhem-se os embargos declaratórios para sanar a contradição existente no acórdão recorrido, quando contém proposições inconciliáveis no resultado do julgamento.
Numero da decisão: 2401-005.311
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e acolhê-los, para sanar a contradição apontada no Acórdão 303-35.235, retificando a parte dispositiva para: "ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: a) por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário quanto à área de utilização limitada (reserva legal). Vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, Luís Marcelo Guerra de Castro e Celso Lopes Pereira Neto, que negaram provimento; b) por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário quanto à área de preservação permanente. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bártoli, Vanessa Albuquerque Valente e Nanci Gama, que deram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Anelise Daudt Prieto; c) Por unanimidade de votos de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário quanto ao VTN, às benfeitorias e às áreas de exploração extrativa. Ausente o Conselheiro Heroldes Bahr Neto". (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho e Andréa Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

7234329 #
Numero do processo: 11128.001189/2005-51
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 15/12/2004 ROUBO DE CARGA. TRANSPORTADOR. DEPOSITÁRIO. CASO FORTUITO INTERNO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. INOCORRÊNCIA. O roubo ou o furto da carga transportada ou depositada constitui o que os Tribunais Superiores convencionaram chamar de caso fortuito interno, por tratar-se de um risco inerente à atividade empresarial desenvolvida pelo transportador e/ou pelo depositário. Por isso mesmo, passível de ser evitado. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça REsp nº 1.172.027 RJ (2009/02457394).
Numero da decisão: 9303-006.478
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), Demes Brito, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL