Numero do processo: 13819.003928/2003-24
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1989
RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO
VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n°. 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Considerando a Administração,
em 06 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa n°. 165, indevida a tributação dos valores percebidos em face de adesão a Programas de Desligamento Voluntário, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9304-00153
Decisão: ACORDAM os Membros da 4a TURMA da CÂMARA SUPERIOR DE
RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de origem, para exame das demais questões de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10768.019767/97-63
Data da sessão: Sat Aug 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 31/08/1992 a 31/12/1996
NORMAS PROCESSUAIS. DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF, CONFESSADOS E PARCELADOS. DESNECESSIDADE DE LANÇAMENTO FISCAL.
O documento que formalizar o cumprimento de obrigação
acessória, comunicando a existência de crédito tributário em
favor da Fazenda Pública, constituirá confissão de dívida do saldo devedor declarado, e instrumento hábil e suficiente para inscrição na Dívida Ativa da União, cuja certidão é título executivo extrajudicial. A constituição desses créditos por meio de lançamento fiscal representa ônus desnecessário para o sujeito
passivo e, também, para a administração tributária, sendo
completamente injustificável.
Recurso Especial Provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.557
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, para que seja restabelecida a decisão de Primeira Instância, no tocante ao cancelamento da exigência fiscal pertinente ao crédito tributário corretamente declarado em DCTF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa
Martínez López, Gilson Macedo Rosenburg Filho e Antonio Praga, que negaram provimento.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 11060.002586/2005-71
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/1999
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA DE MORA
A obrigação pecuniária relativamente à multa de mora surge para o
contribuinte pelo simples fato de não ter sido observado o prazo legal para o pagamento do tributo. Nesse caso, não é aplicável o instituto da denúncia espontânea previsto no art. 138 do Código Tributário Nacional - CTN. Não serve a denúncia espontânea para reverter o prejuízo da Fazenda em relação à mora, pois sua configuração jurídica é definitiva uma vez que decorre
diretamente da inobservância do prazo para pagamento, e somente disso.
Numero da decisão: 1802-000.256
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros: Leonardo Lobo de Almeida, Edwal Casoni de Paula Femandes Junior e João Francisco Bianco, nos tennos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa
Numero do processo: 14041.000262/2005-15
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2003
RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA. NÃO
COMPROVAÇÃO.
Não se conhece de Recurso Especial de Divergência quando esta
não resta comprovada.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido
Numero da decisão: CSRF/04-01.144
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 13884.004747/2002-51
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1998
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO
A comprovação da área de Preservação Permanente ou da Área de Reserva Legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA). Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.465
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 14479.000205/2007-68
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/1999 a 31/12/1999
DECADÊNCIA - O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula
Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.222
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Adriana Sato
Numero do processo: 10410.002282/92-94
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 1996
Ementa: APLICAÇÃO DA TRD COMO JUROS DE MORA -Com a
edição da Lei n° 8218. de agosto de 1991 (M.P. n° 298/91), foram
instituídos no ordenamento nacional juros moratórios diversos de - 1% ao mes ou fração, medidos pela vanaçao da TRD, o que implica em
sua cobrança tão-somente a partir desta data.
Aplica-se aos processos decorrentes decisão análoga àquela exarada
no matriz, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou
de direito, a importar tratamento diferenciado
Numero da decisão: 108-02.979
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho dè.
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para ajustar exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão n° 108-02.976, de 10/04/96, vencido o conselheiro Manoel Antônio Gadelha Dias, que excluía parcela menor, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10120.006366/2005-01
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - VALORES DECLARADOS NOS LIVROS DE REGISTRO DE APURAÇÃO DE ICMS — INIDONEIDADE PROVA EMPRESTADA
A omissão de receitas foi apurada com base no que fora declarado pela contribuinte nos Livros de Registro de Apuração de ICMS. Nestes livros a contribuinte registrou os valores mensais de saídas de mercadorias, de modo que eles correspondem . salvo prova em contrário, que não se produziu - ao faturamento mensal, o qual é base de cálculo da COFINS, como detectado pela fiscalização.
O uso das informações declaradas pela contribuinte em seus Livros de Registro de Apuração de ICMS não constitui emprego de prova emprestada, mas simples confissão de dívida.
MULTA QUALIFICADA
A prática iterativa por anos de declarar valor inferior à Receita Federal do valor confessado e declarado em livros fiscais referentes ao ente estadual conspira para o concurso de dolo na conduta recriminada da contribuinte, a justificar a aplicação da multa qualificada.
Numero da decisão: 1401-000.071
Decisão: Acordam os membros do coleg,iado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata
Numero do processo: 13971.002536/2002-02
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Exercício: 1998
SÚMULA N° 12. Não integram a base de cálculo do crédito
presumido da Lei no 9.363, de 1996, as aquisições de
combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos
em contato direto com o produto, não se enquadrando nos
conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
Recurso especial negado
Numero da decisão: 02-03.019
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial quanto a matéria aquisições de energia e combustíveis, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 12045.000418/2007-64
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998
DOMICILIO TRIBUTÁRIO. ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR.
DIREITO ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE. CTN.
Da leitura do caput do artigo 127 do CTN verifica-se que a eleição de domicilio tributário é prerrogativa do contribuinte e somente pode ser recusado pela autoridade fiscalizadora nas hipóteses comprovadas de impossibilidade ou dificuldade de realização da ação fiscal.
O prejuízo para a defesa do contribuinte é patente, uma vez que a
documentação fiscal exigida estava em localidade diversa daquela eleita pelos auditores, o que dificultou a sua apresentação.
Processo Anulado
Numero da decisão: 2301-000.726
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular o auto de infração/lançamento, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
