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4720738 #
Numero do processo: 13849.000140/96-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a expediu, identificação do Chefe desse órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vicio formal.
Numero da decisão: 301-29.934
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros íris Sansoni, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4721715 #
Numero do processo: 13857.000367/99-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE A FAZENDA PROCEDER A SUA CONFERÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Não existe previsão legal definindo o limite temporal para que a Fazenda Nacional confira o cálculo do crédito presumido de IPI apurado pelo contribuinte, não podendo ser invocado para tanto a aplicação do disposto no § 4º do Código Tributário Nacional, que trata de lançamento de crédito tributário. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999 CRÉDITO PRESUMIDO. LEI IV 9.363/96. BASE DE CÁLCULO INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. EXCLUSÃO. O incentivo denominado "crédito presumido de IPI" somente pode ser calculado sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, sendo indevida a inclusão, na sua apuração, de custos de serviços de industrialização por encomenda, especialmente quando nas duas fases de irresignação a empresa não traz detalhes ou especifica no que consiste o seu processo de industrialização por encomenda, tratando o tema de forma genérica, de modo que não se sabe qual o tipo de material retorna desse processo, bem como de que forma o mesmo é utilizado no processo industrial. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.248
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, em negar provimento ao recurso nos seguintes termos: a) por unanimidade de votos, afastou-se a decadência; e, b) quanto ao mérito, por maioria de votos, negou-se o direito à inclusão na base de cálculo do crédito presumido dos valores incluídos na rubrica "industrialização por encomenda". Vencido o Conselheiro Fernando Marques Cicio Duarte. Os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, que apresentou declaração de voto, e Eric Moraes de Castro e Silva votaram pela conclusões
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4721512 #
Numero do processo: 13855.001677/2003-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO - Rejeita-se preliminar de nulidade do lançamento quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa. CSL – CORREÇÃO MONETÁRIA – DIFERENÇA IPC X BTNF – É legítima a apropriação da diferença entre IPC e BTNF na apuração da base de cálculo da CSL, uma vez que a Lei 8200/91 reconheceu a referida diferença para elaboração das demonstrações financeiras que estabelece a base de cálculo da CSL, qual seja, o lucro líquido. CSL – CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALORES CONTROLADOS NA PARTE “B” DO LALUR – ÍNDICE SELIC - Por falta de previsão legal, é incabível a correção monetária dos valores controlados na Parte “B” do LALUR no ano-calendário de 2002, com base na Selic, pois tal procedimento foi extinto em 31/12/95. MULTA DE OFÍCIO – CARACTERIZAÇÃO DE CONFISCO – A multa de ofício constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal. TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde janeiro de 1995, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. Preliminar de nulidade rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.309
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo recorrente, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo negativa da CSL do ano-calendário de 2002, o valor da diferença do IPC/BTNF de 1990, corrigido monetariamente até 31/12/95. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho (Relator), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca que negavam provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o Conselheiro José Henrique Longo para redigir o voto vencedor.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4718965 #
Numero do processo: 13832.000088/00-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/1990 a 31/03/1992 Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL. PRAZO PARA REQUERER A RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Resguardada minha opinião, acato a jurisprudência pacificada por esta Câmara no sentido de que, considerando que os textos legais têm pressuposto de legalidade e de constitucionalidade, o prazo de cinco anos para requerer a restituição ou a compensação dos valores indevidamente recolhidos a título de contribuição ao Finsocial, deve ser contado a partir da data da alteração do teor da MP nº 1.110, de 31 de agosto de 1995. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.606
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, nos termos do voto da relatora. A Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim votou pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Judith do Amaral Marcondes Armando que negavam provimento.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4722839 #
Numero do processo: 13884.001999/2004-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA ISOLADA - ATRASO NA ENTREGA DA DIRF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA –O instituto da denúncia espontânea insculpido no art. 138 do CTN não alberga a multa de mora decorrente de descumprimento, pelo contribuinte, de obrigação acessória, formal, autônoma e sem qualquer vínculo direto com a existência de fato gerador de tributo, de entregar, no prazo previsto na legislação, a declaração do imposto de renda retido na fonte. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.115
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: José Oleskovicz

4719108 #
Numero do processo: 13836.000103/99-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95. Desta forma, considerado que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. No caso, o pedido ocorreu em data de 06 de dezembro de dezembro de 1995 quando ainda existia o direito de o contribuinte de pleitear a restituição. REJEITADA A ARGÜIÇÃO DE DECADÊNCIA. DEVOLVER O PROCESSO À REPARTIÇÃO FISCAL COMPETENTE PARA O JULGAMENTO DAS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.
Numero da decisão: 303-31.175
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para afastar a arguição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição e determinar a devolução do processo à Repartição de Origem para que se digne apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4719936 #
Numero do processo: 13839.002421/2004-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL Ano-calendário: 1999 Processo Administrativo Fiscal - “Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.” (Súmula 1º CC nº1) POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DE TRIBUTOS – A inobservância do limite legal de compensação de bases negativas da CSLL de períodos anteriores somente ensejaria postergação no pagamento da contribuição social, caso nos anos-calendário subseqüentes, anteriores ao lançamento, ocorresse qualquer pagamento a maior de CSLL em função da indevida compensação. JUROS DE MORA – TAXA SELIC “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.” (Súmula 1º CC nº 4).
Numero da decisão: 103-23.314
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTE, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao crivo do Poder Judiciario e NEGAR provimento ao recurso nos termos o relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4723167 #
Numero do processo: 13886.000154/97-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Ementa: I.R.P.J. – NEGÓCIO JURÍDICO DE MÚTUO. CRÉDITO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APROPRIAÇÃO DOS JUROS. – O crédito resultante da realização do negócio jurídico de mútuo, quando decretada a falência de um dos garantidores, após executada a garantia ofertada, está sujeito à atualização monetária até que o correspondente direito venha de ser considerado como perda ou incobrável. Da mesma forma, os juros contratados devem ser contabilmente apropriados como receitas financeiras. PREJUÍZOS COMPENSÁVEIS – Subsistente o lançamento, permanece inalterada a glosa dos prejuízos indevidamente compensados. PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente às exigências materializadas contra a mesma empresa, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 101-94.494
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4721744 #
Numero do processo: 13857.000481/2001-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. GLOSA. DECADÊNCIA. Não ocorrência em virtude da Súmula n° 7 do antigo 2° Conselho de Contribuintes. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA A industrialização efetuada por terceiros realizada na matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem utilizados nos produtos exportados pelo encomendante agrega-se ao seu custo de aquisição para efeito de gozo e fruição do crédito presumido do IPI relativo ao PIS e a COFINS previsto na Lei n° 9.363/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.109
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, em negar provimento ao recurso nos seguintes termos. a) por unanimidade de votos, afastou-se a decadência; e, b) por maioria de votos, negou-se o direito à inclusão na base de cálculo do crédito presumido dos valores incluídos na rubrica "industrialização por encomenda". Vencido o Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte (Relator). Os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Andréia Dantas Lacerda Moneta(Suplente) votaram pelas conclusões, sendo que o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda apresentará Declaração de Voto. Desigando o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte

4723403 #
Numero do processo: 13888.000023/2001-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO INDEVIDA. A pendência de decisão judicial que declare o direito de compensação de créditos do FINSOCIAL com débitos posteriores permite a emissão de certidão positiva com efeito negativa. Se da lista constante do art. 151 do CTN constam como causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário as reclamações e recursos administrativos, e considerando que deveria ter sido sobrestado o processo administrativo referente ao pedido de homologação da compensação, com a conseqüente suspensão da cobrança dos débitos ali relacionados, por analogia, e com maior razão e força, a existência de sentença judicial favorável, pendente de recurso, deve autorizar a expedição de certidão positiva com efeito de negativa quanto aos débitos especificados, isto é, abrangidos pela declaração de compensação apresentada à DRF/Piracicaba. Tanto o pedido de homologação administrativa da compensação de tal crédito está pendente de decisão final judicial transitada em julgado, quanto também deve ficar sobrestado o processo de cobrança dos débitos abrangidos na compensação, efetivada pelo interessado, cuja homologação depende da decisão final judicial. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.636
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN