Numero do processo: 10875.003092/00-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o
conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato
especifico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98,
firmou entendimento de que o termo a guo para o pedido de
restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 31/08/00.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.062
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Roberto Domingo, Susy Gomes Hoffmann e Irene Souza da Trindade Torres votaram pela conclusão.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10855.003038/98-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PRAZO PARA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Trantando-se de hipótese em que o pagamento indevido encontra amparo na declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal, no exercício do seu controle difuso, quanto às majorações de alíquotas dessa contribuição, conta-se tal prazo da data em que o sujeito passivo teve o seu direito reconhecido pela administração tributária, neste caso, a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95 (31.08.1995). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74488
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. O Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa votou pelas conclusões e apresenta declaração de voto, pois provê o recurso por fundamentos diversos do Relator. Comungam desse pensamento os demais Conselheiros.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10865.001216/96-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL.
Notificação de lançamento elaborado em desatenção de requisitos formal, essencial para sua eficácia, qual seja a de conter obrigatoriamente a assinatura do autuante e a indicação de seu cargo ou função e o número de matrícula (inciso VI do art. 10, do Decreto nº 70.235/72).
Notificação de Lançamento declarada nule por vício formal.
Numero da decisão: 303-31.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar nulidade da notificação de lançamento por vicio formal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo Barros.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10880.014132/95-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/1994. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL NA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE.
É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial previsto no Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 301-31.216
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo a partir da notificação de lançamento, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10880.016128/94-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. PERÍODO-BASE DE 1988. Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, no período-base de 1988, o Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica estava sujeito a lançamento por declaração. Somente com o advento da Lei n° 8.383/91 e partir de 1° de janeiro de 1992, o Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica passou a ser lançado na modalidade de lançamento por homologação.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS DE VARIAÇÕES MONETÁRIAS SOBRE MÚTUOS. Não caracteriza mútuo, a manutenção de conta corrente para débito e crédito de valores correspondentes a adiantamentos por conta de comissões e fundo fixo para custeio de despesas operacionais de gerentes para posterior acerto.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS DE VARIAÇÕES MONETÁRIAS. MÚTUOS PARA PESSOAS FÍSICAS. A partir da vigência do art. 20, do Decreto-lei n° 2.065/83 que alterou o disposto nos artigos 60 e 61 do Decreto-lei n° 1.598/77, os empréstimos concedidos aos sócios devem ser tratados como distribuição disfarçada de lucros, quando descumpridas as regras estabelecidas.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS DE VARIAÇÕES MONETÁRIAS. MÚTUOS PARA PESSOAS JURÍDICAS. Com o advento do art. 21 do Decreto-lei n° 2.065/83, nos mútuos concedidos para as pessoas jurídicas coligadas, interligadas, controladoras e controladas devem ser reconhecidos receitas de variações monetárias correspondente a correção de, pelo menos o valor da variação da ORTN. Se não foi comprovado na autuação que as pessoas jurídicas beneficiadas com empréstimos não eram coligadas, interligadas, controladoras e controladas, não cabe a exigência de receitas de variações monetárias tendo em vista que os débitos e créditos constantes da conta corrente não estipulavam quaisquer acréscimos.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS OPERACIONAIS. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. Não comporta a presunção de omissão de receitas operacionais, sob a acusação de suprimento de numerário, quando os fatos examinados pela fiscalização consistiam em transferências de numerário de um banco para outro e as movimentações bancárias das duas contas correntes estavam regularmente escrituradas no livro Diário.
IRPJ. CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. DESPESAS DE VIAGENS E CONVENÇÕES. Antes da vigência da Lei n° 8.981/95, poderiam ser deduzidas como despesas operacionais, os gastos realizados com viagens e estadias para participação em convenções, seminários ou premiação de empregados que cumpriram metas estabelecidas pela empresa, mediante regulamento devidamente aprovado e divulgado com antecedência e, comprovado, ainda que destas promoções resultaram considerável incremento de receitas operacionais.
IRPJ. CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. DESPESAS COM FESTIVIDADES. PERÍODO-BASE DE 1988. A jurisprudência administrativa admitia a apropriação como despesas operacionais de dispêndios efetuados com comemorações natalinas e outras festividades que visem o congraçamento, integração e motivação dos empregados desde que razoáveis para o tipo de atividade desenvolvida pela pessoa jurídica.
Rejeitada a preliminar de decadência e provido no mérito.
Numero da decisão: 101-94.311
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10865.001541/99-98
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade - dies a quo – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.653
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10880.013982/00-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos a título de adesão aos planos de desligamento voluntário, admitida a restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito.
PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos ou programas de demissão voluntária são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. Tratando-se de indenização, não há que se falar em hipótese de incidência do imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.512
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10880.012577/95-21
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE. - É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem a identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do respectivo cargo e matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72. Precedentes da Terceira Turma e do Pleno, da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.263
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiro Henrique Prado Megda e Anelise Daudt Prieto que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 10855.003582/99-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - 1) A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2) A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº06, de 19/01/2000.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.383
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em da provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Luiza Helena Galante de Moraes e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10880.002209/2002-73
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MULTA REGULAMENTAR - DECADÊNCIA - FALTA DE APRESENTAÇÃO DE ARQUIVOS MAGNÉTICOS DA ESCRITURAÇÃO - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - A contagem do prazo decadencial do direito de constituir o crédito tributário relativo a penalidades, deve observar as regras contidas no artigo 173, do Código Tributário Nacional, ainda que a
obrigação acessória inadimplida se refira a tributo sujeito a lançamento por homologação. Se a pessoa jurídica, obrigada a manter sistema de processamento eletrônico de dados para o registro de sua escrituração, não atender intimação do Fisco para apresentação dos correspondentes arquivos magnéticos, fica sujeita à multa prevista no inciso II, do artigo 12, da Lei n° 8.218/1991, limitada a 1% (um por cento) da receita bruta auferida no período, tendo por base, o valor das operações omitidas. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.032
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
