Numero do processo: 19740.000065/2004-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1998
TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE - ORDEM JUDICIAL IMPEDITIVA DA RETENÇÃO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO EM FACE DO
CONTRIBUINTE - IMPOSSIBILIDADE - Em face do princípio da reserva de lei formal em matéria tributária não tem amparo legal a constituição de crédito tributário em face do contribuinte na hipótese de imposto de renda incidente exclusivamente na fonte em que a fonte pagadora foi impedida de efetuar a retenção por ordem judicial. A previsão veiculada pelo Parecer Normativo SRF n° 1, de 2002, no sentido de permitir tal constituição extrapola os contornos da regulação legal da matéria para as hipóteses de tributação exclusiva na fonte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.063
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para declarar a ilegitimidade passiva, nos tendas do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Antonio Lopo Martinez e Maria Helena Cotta
Cardozo. O Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa fará declaração de voto.
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
Numero do processo: 19647.009228/2005-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002.
Ementa: DECADÊNCIA — PIS — Tratando-se de lançamentos por
homologação, decai o direito da Fazenda Nacional constituir o
crédito no período de cinco anos contados dos respectivos fatos
gerdores.
COFINS — DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública
constituir o crédito tributário relativo à Cofins, extingue-se no
prazo de 10 anos, nos termos do art. 45 da Lei nª 8.212/91.
PASSIVO FICTÍCIO — PROVAS — A existência no passivo
exigível de títulos já pagos, bem como de valores não
comprovados, caracterizam a presunção legal de omissão de
receita, quando o sujeito passivo não traz provas suficientes para
sua descaracterização.Os valores constantes de fatos geradores
anteriores ao autuado devem ser excluídos da tributação.
JUROS DE MORA — TAXA SELIC
"A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes
sobre créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia —
SELIC para títulos federais." (Sumula 1° CC n° 4)
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-23.351
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, DAR provimento PARCIAL ao recurso nos seguintes termos: a) por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente ao fato gerador do PIS ocorrido em julho de 2000, vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos
Santos Mendes, Antônio Bezerra Neto e Luciano de Oliveira Valença (Presidente); b) por voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência em relação à COF1NS, vencidos os
Conselheiros Márcio Machado Caldeira (Relator), Alexandre Barbosa Jaguaribe, Antônio Carlos Guidoni Filho e Paulo Jacinto do Nascimento; c) no mérito, por unanimidade de votos,excluíram das bases de cálculo dos fatos geradores ocorridos em 31 de dezembro de 2000, 2001 e 2002, os valores correspondentes às duplicatas pagas até o mês de setembro de cada um destes anos (inclusive), constantes da relação às fl. 41 a 46, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antônio Bezerra Neto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10850.002538/2005-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
ATIVIDADE RURAL — COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS USUALMENTE EMPREGADOS NA ATIVIDADE — EQUIPAMENTOS DE ALTA TECNOLOGIA
A lei prevê como condicio juris para a caracterização da atividade como rural, a transformação de produtos, como os da exploração de avicultura, feita pelo próprio criador, sem que haja alteração da composição e das características do produto in natura, com equipamentos e utensílios usualmente empregados nas atividades rurais, utilizando exclusivamente matéria-prima produzida na área rural explorada. Não caracteriza emprego de equipamentos inusuais, o fato de se usarem equipamentos de alta tecnologia, que implicam ganho de produção em escala. A utilização de equipamentos de elevadatecnologia, pelo criador de aves, na atividade de transformação, sem que haja alteração na composição e nas características do produto in natura, não tem o condão de desvirtuar o pressuposto legal para configuração de atividade rural. Tal exegese se extrai da interpretação finalística e funcional do preceito, bem como de interpretação histórico-evolutiva.
Numero da decisão: 107-09549
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Selene Ferreira de Moraes. A Conselheira Albertina Silva Santos de Lima se declara impedida de votar.
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata
Numero do processo: 10840.004089/95-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IR/PESSOA FÍSICA - Lançamento reflexo que segue o decidido no
IRPJ - LUCRO ARBITRADO NA PESSOA JURÍDICA - EXERCÍCIO
1991 - Presume-se distribuído aos sócios na proporção da participação
societária na data do encerramento do período-base. Por tratar-se de
uma sociedade LTDA tributa-se a distribuição na DIRPF e não na
Fonte.
LUCRO PRESUMIDO - EXERCÍCIO 1992 - Tributa-se também na
Pessoa Física o lucro distribuído ainda que originário de receita omitida.
Inaplicável a tributação exclusiva na fonte por não ser empresa tributada
pelo lucro real.
MULTAS DE OFICIO (redução)- Quando mais benéficas, as multas de
ofício a que se refere o art. 44 da Lei n.° 9.430/96, aplicam-se retroativamente
aos atos ou fatos pretéritos, inclusive aos processos em andamento
constituídos até 31/12/96.
TRD - Inaplicável no cálculo de juros de mora referente ao período de
fevereiro/91 até julho/91.
Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12308
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no
mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no
processo principal, através do Acórdão n° 105-12.306, de 14/04/98, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Charles Pereira Nunes
Numero do processo: 19515.000498/2002-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1998, 1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada a existência de omissão no julgado, é de se acolher os Embargos de Declaração apresentados pelo contribuinte.
MULTA DE OFÍCIO - CONTRIBUINTE INDUZIDO A ERRO PELA FONTE PAGADORA - Não comporta multa de oficio o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos.
Embargos parcialmente acolhidos.
Acórdão retificado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.604
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER parcialmente os Embargos Declaratórios para, retificando o Acórdão 104-21.157, de 10/11/2005, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Amarylles Reinaldi e Henriques Resende (Suplente convocada) e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13982.000094/2006-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
DECADÊNCIA - Na modalidade de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, que, no caso do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito
tributário é atingido pela decadência após cinco anos da
ocorrência do fato gerador (150, § 4°, do CTN).
MULTA QUALIFICADA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1° CC n° 14).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°.9.430, de 1996- Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - VALOR INDIVIDUAL IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE ANUAL DE R$ 80.000,00 - No caso de pessoa física, não são considerados rendimentos omitidos, para os fins da presunção do artigo 42, da Lei n°9.430, de 1996, os depósitos de valor igual ou inferior a R$ 12.000,00, cuja soma anual não ultrapasse R$ 80.000,00 (§3°, inciso II, da mesma lei, com a redação dada pela Lei n° 9.481, de 1997.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1°CC n°2).
Argüição de decadência acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.562
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a argüição de decadência, relativamente ao ano-calendário de 2000, vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. No mérito, por
unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir das bases de cálculo os valores de R$ 26.424,33 e R$ 16.008,00, nos anos-calendário de 2001 e 2002,respectivamente, e desqualificar as multas de oficio, reduzindo-as ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 13857.000381/95-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA -
INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - Sujeita-se à tributação o
montante recebido pelo contribuinte em virtude de ação trabalhista que determine o pagamento de diferenças de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais.
Afastada a possibilidade de classificação dos rendimentos da espécie como isentos ou não tributáveis.
IRFONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA
- O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da
disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de
qualquer natureza A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem
carater apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação
de oferecer os rendimentos à tributação.
Numero da decisão: 106-08803
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 19679.003616/2003-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 1999
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
FEDERAIS - DCTF/1999. ENQUADRAMENTO NO SIMPLES.
INCLUSÃO VEDADA. TRATA-SE DE ATIVIDADE DE
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, QUE POSSUI
IMPEDIMENTO LEGAL TAXATIVO, NOS TERMOS DO
INCISO XIII, DO ARTIGO 9°, DA LEI 9317/93.
É vedada a opção pelo Sistema Integrado de Pagamentos de
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - SIMPLES à pessoa jurídica que preste serviços
de representação comercial nos moldes do art. 9°, inciso XIII da
Lei 9.317/1996.
O princípio da isonomia, que preconiza "tratar os desiguais na
medida de suas desigualdades", deve ser aplicado segundo os
critérios positivados na norma que criou a sistemática especial de
recolhimento de impostos.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35400
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, Relator, que deu provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Heroldes Bahr Neto.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 14041.001001/2005-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000 a 2004
Ementa: IRPF, RECURSO VOLUNTARIO INTEMPESTIVO. Constatada a regularidade da intimação do interessado relativa à decisão de primeira instância administrativa, não se pode conhecer do recurso voluntário interposto intempestivamente. Cabe observar o trânsito em julgado da decisão anteriormente proferida. Art.33 do Decreto 70.235/72 — PAF.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-49.497
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10855.000755/92-81
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - EXERCÍCIO DE 1987 - LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO -
DECADÊNCIA - O Imposto de Renda, antes do advento da Lei n° 8.383, de 30/12/91, era tributo sujeito a lançamento por declaração, operando-se o prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, consoante o disposto no art. 173 do Código Tributário Nacional. A contagem do prazo de caducidade antecipava-se para o dia seguinte à data da notificação de
qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento ou da entrega da declaração de rendimentos (CTN, art. 173 e seu parágrafo único). Tendo sido o lançamento de ofício efetuado na fluência do prazo de cinco anos contado a partir da entrega da declaração de rendimentos, improcede a preliminar de decadência do direito de a Fazenda Nacional lançar o tributo.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.669
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, e retornar os autos à Câmara de origem para apreciar o mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros, Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
