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5850144 #
Numero do processo: 11080.012242/2001-17
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 20/10/1999 a 10/04/2001 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA Em relação aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, aplica-se a denúncia espontânea aos casos em que o pagamento do tributo, acompanhado dos juros de mora, é efetuado antes de iniciado qualquer procedimento fiscal visando sua exigência, e antes de sua informação em declarações prestadas ao Fisco. As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas nos julgamento deste Tribunal Administrativo. Recurso Provido.
Numero da decisão: 9303-003.220
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial interposto pelo sujeito passivo. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos (Substituto convocado), Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo (Substituta convocada), Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), Maria Teresa Martínez López e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

5863847 #
Numero do processo: 15471.004489/2009-66
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. MUDANÇA DE ENDEREÇO E OMISSÃO NO DEVER DE ATUALIZAR O DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL PARA O DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELEITO. SÚMULA CARF Nº 9. A notificação é válida por ter sido feita por via postal para o domicílio eleito pela contribuinte. No processo administrativo fiscal não se exige que a notificação se dê perante o próprio contribuinte ou um parente seu. Aplica-se a Súmula CARF nº 9: É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. A atualização do domicílio tributário é um dever do contribuinte, que não pode suscitar em sua defesa a omissão em relação a esse dever. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2802-003.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 22/01/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcio de Lacerda Martins, Ronnie Soares Anderson, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente). Ausentes justificadamente os Conselheiros Jaci de Assis Júnior e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

5823184 #
Numero do processo: 10850.722362/2011-69
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/10/2002 COFINS. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO - APLICAÇÃO DE DECISÃO DO STF NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL - POSSIBILIDADE. Nos termos regimentais, reproduzem-se as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sistemática de repercussão geral. A base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, com fundamento na declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 pelo Excelso STF. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3801-004.906
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Cássio Schappo, Marcos Antonio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

5854957 #
Numero do processo: 10280.904341/2012-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. Insumos, para fins de creditamento da Contribuição Social não-cumulativa, são todos aqueles bens e serviços pertinentes ao, ou que viabilizam o processo produtivo e a prestação de serviços, que neles possam ser direta ou indiretamente empregados e cuja subtração importa na impossibilidade mesma da prestação do serviço ou da produção, isto é, cuja subtração obsta a atividade empresária, ou implica em substancial perda de qualidade do produto ou serviço daí resultantes. Gastos com a aquisição de ácido sulfúrico e calcário AL 200 Carbomil, no contexto do Processo Bayer de produção de alumina, ensejam o creditamento das contribuições sociais não cumulativas. Recurso Voluntário Provido em Parte Direito Creditório Reconhecido em Parte Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
Numero da decisão: 3402-002.643
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reverter as glosas de créditos tomados sobre as aquisições de ácido sulfúrico e calcário AL 200 Carbomil, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern – Relator Participaram ainda do julgamento os conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, João Carlos Cassuli Júnior e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

5838745 #
Numero do processo: 19515.002031/2006-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OMISSÃO NA ANÁLISE DE PONTO IMPUGNADO. A ausência de análise deargumentos trazidos aos autos por meio de peça impugnatória implicanulidade da decisão de primeira instância por cerceamento do direito de defesaedo contraditório. Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 2202-002.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para declarar a nulidade da decisão de primeira instância, com o retorno dos autos à DRJ, para manifestação acerca dos pontos omitidos. (Assinado digitalmente) MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente em exercício. (Assinado digitalmente) FABIO BRUN GOLDSCHMIDT - Relator. EDITADO EM: 16/12/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA (Presidente em exercício), MARCIO DE LACERDA MARTINS, RAFAEL PANDOLFO, GUILHERME BARRANCO DE SOUZA, DAYSE FERNANDES LEITE , FABIO BRUN GOLDSCHMIDT
Nome do relator: FABIO BRUN GOLDSCHMIDT

5859309 #
Numero do processo: 10283.720404/2006-41
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2001 CSLL. PIS. COFINS. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Tratando-se da mesma matéria fática e não havendo aspectos específicos a serem apreciados, aplica-se a mesma decisão a todos os tributos atingidos pelo fato analisado. Uma vez formalizada a omissão de receita com base em presunção legal, resta ao contribuinte, na pretensão de descaracterizá-la, demonstrar especificadamente que o valor depositado não se sujeita à tributação, não decorreu da empresa ou, tendo dela decorrido, já passou pelo crivo da tributação.
Numero da decisão: 1801-002.321
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Presidente (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: Neudson Cavalcante Albuquerque

5850062 #
Numero do processo: 10410.005528/2006-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. Os embargos de declaração visam ao saneamento de vícios existentes no voto, sendo inviável qualquer análise de mérito já realizada anteriormente. A contradição é a presença na decisão de conclusões inconciliáveis entre si. O que importa para fins de cabimento dos embargos de declaração é que a concomitância de idéias inconciliáveis também influa na intelecção da decisão, comprometendo, consequentemente, a produção de regulares efeitos. Omissão é a falta de manifestação expressa sobre algum ‘ponto’ (fundamento de fato ou de direito) ventilado na causa e, sobre o qual deveria manifestar-se o juiz ou o tribunal.
Numero da decisão: 1202-001.239
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos embargos de declaração opostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima- Presidente. (documento assinado digitalmente) Orlando José Gonçalves Bueno- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Guilherme Adolfo de Santos Mendes, Valmar Fônseca Menezes, Geraldo Valentim Neto, Marcelo Baeta Ippólito, Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO

5853505 #
Numero do processo: 18471.001103/2006-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO, APLICA-SE O PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ART. 173, I, DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ACORDO COM A SISTEMÁTICA PREVISTA PELO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62-A, DO ANEXO II, DO SEU REGIMENTO INTERNO. Consoante entendimento consignado no Recurso Especial n.º 973.733/SC, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito. Nos casos em que a lei prevê o pagamento antecipado e esse ocorre, a contagem do prazo decadencial desloca-se para a regra do art. 150, §4º, do CTN. Hipótese em que não houve pagamento antecipado. LEI. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MULTA DE OFÍCIO. NATUREZA CONFISCATÓRIA. “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária” (Súmula CARF n. 2). JUROS DE MORA. TAXA SELIC. “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.” (Súmula n.º 4 do CARF). IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. TRANSFERÊNCIA ILEGAL DE RECURSOS AO EXTERIOR. RECORRENTE IDENTIFICADO COMO ORDENANTE E BENEFICIÁRIO FINAL EM DOCUMENTO ANEXO A LAUDO DE EXAME ECONÔMICO-FINANCEIRO. O Recorrente foi identificado como beneficiário de remessas no exterior. A única presunção que poderia eventualmente ter sido utilizada, quando muito, é a de depósitos bancários de origem não comprovada, prevista no art. 42 da Lei n.º 9.430/96, o que não foi feito pela fiscalização. O Recorrente também foi identificado como beneficiário de remessas no exterior. Caberia à fiscalização demonstrar de forma inequívoca a ligação do Recorrente com os remetentes dos recursos, tanto do Brasil como do exterior, o que também não foi feito. Precedentes. IRPF. GANHO DE CAPITAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO. ITBI. O ITBI pago por ocasião da aquisição do bem alienado deve integrar o custo de aquisição do imóvel. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-002.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Afastada, por maioria de votos, a prejudicial de conversão do julgamento em diligência, vencida a Conselheira Maria Cleci Coti Martins, acordam os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em afastar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento o item "001 - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO", bem como determinar a inclusão dos valores pagos a título de ITBI no custo de aquisição dos imóveis alienados. Vencidos os Conselheiros Heitor de Souza Lima Junior e Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que votaram por dar provimento parcial em menor extensão. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Maria Cleci Coti Martins, Eduardo de Souza Leão, Heitor de Souza Lima Júnior e Daniel Pereira Artuzo.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

5824690 #
Numero do processo: 11634.720437/2012-75
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2008 a 31/12/2008 PRELIMINAR. NULIDADE DO LANÇAMENTO POR AUSÊNCIA DE FINALIDADE. Não se sustenta a preliminar de nulidade, pois o Fisco realizou o trabalho de verificar a ocorrência do fato gerador e, primordialmente, determinar a matéria tributável no seu respectivo quantum de modo a precisar, exatamente, os valores devidos pelo sujeito passivo a título de tributo, que por si só as GFIPs analisadas não seriam suficientes. EMPRESA DE VIGILÂNCIA. SIMPLES. CONTRIBUIÇÕES POR PARTE DA EMPRESA. RECOLHIMENTO COMO EMPRESA COMUM. Ainda que tenha o recorrente sido inserido no tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, sendo seu objeto social “serviços de vigilância e segurança patrimonial e segurança armada, escolta armada e segurança pessoal”, não será incluída na sistemática do SIMPLES a contribuição prevista no inciso VI, do caput do art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006. AUXÍLIO DOENÇA. TERÇO ADICIONAL DE FÉRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO INCIDÊNCIA. Não incide contribuição previdenciária sobre a remuneração paga durante os quinze primeiros dias do auxílio-doença, sobre o terço adicional de férias e o aviso prévio indenizado, uma vez que tais verbas não têm relação alguma com a contraprestação do empregado, mas sim com o benefício de natureza previdenciária durante este período. Todavia no presente auto inexiste prova da ocorrência de recolhimentos sobre tais verbas, razão pela qual o aproveitamento de qualquer valor sobre esses fundamentos se mostra inadequado. MULTA APLICADA. As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso, devendo observar o disposto no artigo 35, da Lei 8.212/91, na redação da Lei 9.876/99 até a competência 11/2008, aplicando-se após essa competência o artigo 35-A, da Lei nº 8.212/91 na redação da Lei 11.941/2009. SIMPLES. RECOLHIMENTO APROVEITAMENTO. POSSIBILIDADE. Aplicação da Súmula 76 do CARF: Na determinação dos valores a serem lançados de ofício para cada tributo, após a exclusão do Simples, devem ser deduzidos eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada. É vedada a compensação de contribuições previdenciárias com o valor recolhido para o Simples Nacional. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Parcialmente Mantido.
Numero da decisão: 2803-004.039
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I- por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, quanto aos valores pagos a título de quinze dias que antecedem o auxílio doença, um terço de férias e férias indenizadas e aviso prévio indenizado, bem como para manter a multa aplicada, nos termos do voto vencedor redator designado Eduardo de Oliveira. Vencidos os Conselheiros Ricardo Magaldi Messetti, Gustavo Vettorato e Amilcar Barca Teixeira Junior; e II- por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, para que os valores eventualmente recolhidos pela contribuinte na sistemática do Simples especificamente na atividade e no período autuado sejam devidamente abatidas para a aferição do montante efetivamente devido pela contribuinte. (Assinado Digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado Digitalmente). Ricardo Magaldi Messetti - Relator. (Assinado Digitalmente). Eduardo de Oliveira – Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Ricardo Magaldi Messetti, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Teixeira Barca Júnior e Gustavo Vettorato.
Nome do relator: RICARDO MAGALDI MESSETTI

5844902 #
Numero do processo: 10167.001613/2007-08
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2000 a 30/11/2004 RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA Na admissibilidade do Recurso Especial, conforme o Regimento Interno do CARF, deve-se verificar a existência entre decisões que deram à lei tributária interpretação divergente da que lhe tenha dado outra câmara, turma de câmara, turma especial ou a própria CSRF. Somente se configura a divergência pela similitude entre fatos e razões presentes nas decisões recorridas e paradigmas. No presente caso, como não há como comprovar a divergência entre decisões, não há como admitir o presente recurso.
Numero da decisão: 9202-003.540
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso. (assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Eduardo de Souza Leão (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (suplente convocada).
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA