Numero do processo: 10410.005858/2004-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002
Ementa:
LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS. EXIGÊNCIA EM DUPLICIDADE. CANCELAMENTO. NECESSIDADE.
Comprovado nos autos que o contribuinte, em procedimento espontâneo, pretendeu extinguir débitos por meio de compensação tributária que, em razão de uma suposta não homologação, resultou em inscrição em dívida ativa dos montantes que não foram extintos, não cabe exigir esses mesmos montantes por meio de lançamento de ofício, sob pena de duplicidade de cobrança.
Numero da decisão: 1301-001.894
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto relator.
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luiz Tadeu Matosinho Machado (suplente convocado), Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Gilberto Baptista (suplente convocado).
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 13026.000067/2002-78
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO.
Integra a base de cálculo do crédito presumido de IPI o valor referente ao crédito relativo aos insumos adquiridos de pessoas físicas. A restrição imposta pela IN/SRF 23/97 não é devida, uma vez que a Lei que instituiu o benefício, qual seja, a Lei n. 9.363/96 não estabeleceu nenhuma restrição com relação à aquisição dos insumos de pessoas físicas.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA SELIC.
A oposição constante de ato estatal, administrativo ou normativo, impedindo a utilização do direito de crédito de IPI (decorrente da aplicação do princípio constitucional da não-cumulatividade), descaracteriza referido crédito como escritural (assim considerado aquele oportunamente lançado pelo contribuinte em sua escrita contábil), exsurgindo legítima a incidência de correção monetária, sob pena de enriquecimento sem causa do Fisco (Aplicação analógica do precedente da Primeira Seção submetido ao rito do artigo 543-C, do CPC: REsp 1035847/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 24.06.2009, DJe 03.08.2009).
APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ.
Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Recurso Especial do Procurador Negado e Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-003.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e dar provimento ao recurso especial do sujeito passivo.
assinado digitalmente
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO Presidente
assinado digitalmente
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Redator ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos (Substituto convocado), Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), Maria Teresa Martínez López, e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Por intermédio do Despacho de fl. 353, nos termos do art. 17, III, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais RICARF, aprovado pela Portaria MF 343, de 09 de junho de 2015,o Presidente da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais incumbiu-me de formalizar o presente acórdão em virtude da renúncia do Conselheiro relator, Rodrigo Cardozo Miranda.
Ressalte-se que ele entregou à secretaria da Câmara Superior a ementa acima transcrita, bem como o relatório e voto que seguem, não tendo havido tempo hábil, contudo, para concluir a formalização da citada decisão.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 19515.005936/2009-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
RESERVA DE REAVALIAÇÃO. ESTORNO. DESCONSIDERAÇÃO.
É necessária a apresentação de documentação consistente que justifiquem os lançamentos de estorno de reserva de reavaliação. É cabível a desconsideração do estorno realizado apenas para ocultar a existência da reserva de reavaliação, e evitar os efeitos tributários.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL.
O decidido no lançamento do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ é aplicável aos Autos de Infração reflexos em face da relação de causa e efeito entre eles existente.
Numero da decisão: 1101-000.855
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário.
Considerando: i) que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão; ii) que a 1ª Turma da 1ª Seção foi extinta pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015 (que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF); e, iii) as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF, a presente decisão é assinada pelo Presidente da 1ª Câmara/1ª Seção Marcos Aurélio Pereira Valadão que o faz meramente para a formalização do Acórdão.
Da mesma maneira, tendo em vista que, na data da formalização da decisão, a relatora, Nara Cristina Takeda Taga, não mais integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone, nos termos do artigo 17, inciso III, do RICARF, foi designado redator ad hoc responsável pela formalização do voto e do presente Acórdão, o que se deu na data de 11 de setembro de 2015.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO
Presidente para formalização do acórdão
(documento assinado digitalmente)
PAULO MATEUS CICCONE
Redator "ad hoc" designado para formalização do voto e acórdão
Composição do colegiado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Benedicto Celso Benício Junior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, Edeli Pereira Bessa, José Ricardo da Silva (vice-presidente), Nara Cristina Takeda Taga. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes (presidente da turma).
Nome do relator: NARA CRISTINA TAKEDA TAGA
Numero do processo: 11030.720600/2010-37
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. FUNDAMENTO PARA AFERIÇÃO DOS VALORES EFETIVAMENTE DEVIDOS A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MATERIALIDADE DO PLEITO. LINEARIDADE DO ARGUMENTO DO SUJEITO PASSIVO.
Ao apresentar pedido de restituição de montante relativo à correção monetária devida em razão de oposição indevida do fisco, o sujeito passivo precisa apresentar argumentos que permitam confirmar a quantia devida, sendo fundamental informar o momento em que o ressarcimento foi efetivado.
Ao afirmar, em sede de manifestação de inconformidade, que o ressarcimento já foi efetuado, e em sede recursal que o ressarcimento ainda não o foi, resta prejudicado seu pedido ante sua inconsistência.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-002.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki - Presidente da 2ª Câmara/3ª Seção.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra Redator designado ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015).
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisco José Barroso Rios (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi (Relator), Solon Sehn, Mara Cristina Sifuentes e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 19515.002222/2006-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Período de apuração: 31/07/2007 a 30/06/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXATIDÃO MATERIAL DO ACÓRDÃO EMBARGADO.CABIMENTO.
Constatados inexatidões materiais no acórdão embargado, como omissão quanto à ementa ou discrepância entre parte dispositiva do acórdão e ata de julgamento, devem ser acolhidos os embargos de declaração.
Numero da decisão: 3201-002.009
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, sem efeitos infringentes. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o advogado Eduardo Suessnam, OAB/SP nº 256.895.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza Presidente
(assinado digitalmente)
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Mercia Helena Trajano Damorim, Cassio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO
Numero do processo: 10315.900423/2011-01
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA.
Nula a decisão que adota como premissa fática produto final diferente daquele objeto do direito creditório pleiteado.
Ao considerar que o contribuinte é produtor de livros, ao invés de água mineral, a decisão recorrida contém vício material insanável, devendo haver novo julgamento que considere os fatos efetivamente ocorridos, sob pena de se configurar cerceamento de defesa.
Decisão de primeira instância anulada.
Numero da decisão: 3802-004.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, para que nova seja proferida saneando o vício cometido.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki - Presidente da 2ª Câmara/3ª Seção.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra Redator designado ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015).
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mercia Helena Trajano Damorim (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Bruno Mauricio Macedo Curi (Relator), Francisco José Barros Rios e Solon Sehn.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 10880.915929/2008-96
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/07/2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA
O fato de, no entender da Recorrente, o Acórdão ter sido confuso, não o torna nulo por preterição do direito de defesa. Ao contrário, ainda que breve na concepção da Recorrente, a decisão recorrida fundamentou-se em mais de um motivo.
VENDAS À ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO. NÃO CABIMENTO
Em tese, os períodos de apuração de dezembro de 2000 em diante, estão beneficiados expressamente pela exoneração fiscal de PIS e COFINS às receitas decorrentes de vendas para a Zona Franca de Manaus.
Assim, para todos os períodos posteriores a dezembro de 2000, inclusive, é de se reconhecer que há bom direito assistindo ao contribuinte; por outro lado, os períodos anteriores não podem receber a mesma validação. Como o processo em tela abrange período anterior, não há como se reconhecer o direito creditório.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3802-001.945
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário pra NEGAR-LHE o provimento.
.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki - Presidente da 2ª Câmara/3ª Seção.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra Redator designado ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015).
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Regis Xavier Holanda (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Paulo Sérgio Celani, Bruno Maurício Macedo Curi (Relator) e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Fez sustentação oral pela Recorrente a Dra. Catarina Cavalcanti de Carvalho, OAB/PE nº 30.248.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 10980.004946/97-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/1990 a 31/12/1995
EFEITOS DO PROCESSAMENTO DA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS REMANESCENTES.
Restando demonstrado nos autos que o direito creditório reconhecido em última instância administrativa foi insuficiente para compensar os débitos informados pelo sujeito passivo nos referidos pedidos de compensação, o processamento da manifestação de inconformidade, via Mandado de Segurança reinaugurou a via contenciosa, suspendendo a exigibilidade dos saldos devedores remanescentes.
Numero da decisão: 3302-003.003
Decisão: Recurso Voluntário Negado
Sem Crédito em Litígio
Recurso Voluntário Negado
Sem Crédito em Litígio
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de diligência arguída em plenário pelo Conselheiro Domingos de Sá, vencido o proponente. Por maioria de votos, em rejeitar as preliminares, vencido o Conselheiro Domingos de Sá, que reconhecia a preterição do direito de defesa pela impossibilidade de compreensão dos cálculos e, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
[assinado digitalmente]
RICARDO PAULO ROSA - Presidente.
[assinado digitalmente]
MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Prado, Paulo Guilherme Deroulede, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR
Numero do processo: 13819.000211/2003-21
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 31/01/1998 a 31/03/1998, 01/06/1998 a
30/06/1998, 30/09/1998 a 31/12/1998, 28/02/1999 a 31/05/1999,
01/07/1999 a 31/07/1999, 01/10/1999 a 31/10/1999, 31/12/1999 a
31/03/2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. AUTO DE INFRAÇÃO. COMPETÊNCIA PARA SUA LAVRATURA. SÚMULA N° 5.
O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil é competente para
proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe
sendo exigida a habilitação profissional do contador.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Afasta-se a prejudicial de nulidade quando a argumentação da
ocorrência da nulidade se mostra totalmente desassociada da
realidade processual.
COFINS. DECADÊNCIA. PRAZO. DEZ ANOS. LEI Nº 8.212/91
O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS é de
dez anos, consoante o art. 45 da Lei n°8.212/91.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA N°1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo
sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade
processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o
mesmo objeto do processo administrativo. No caso, a Recorrente
aguarda desfecho de ação judicial tratando do alargamento da CONFERE COM O ORIGINAL base de cálculo e do aumento da alíquota.
TAXA SELIC. SÚMULA N° 3.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com
a União decorrentes de tributos e contribuições administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic
para títulos federais.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 31/01/1998 a 31/03/1998, 01/06/1998 a
30/06/1998, 30/09/1998 a 31/12/1998, 28/02/1999 a 31/05/1999,
31/07/1999 a 31/08/1999, 01/10/1999 a 31/10/1999, 31/12/1999 a
28/02/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. AUTO DE INFRAÇÃO. COMPETÊNCIA PARA SUA LAVRATURA. SÚMULA N° 5.
O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil é competente para
proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe
sendo exigida a habilitação profissional do contador.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Afasta-se a prejudicial de nulidade quando a argumentação da
ocorrência da nulidade se mostra totalmente desassociada da
realidade processual.
PIS/Pasep DECADÊNCIA. PRAZO. DEZ ANOS. LEI Nº 8.212/91. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS é de dez anos, consoante o art. 45 da Lei n°8.212/91.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. SÚMULA N°2
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se
pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
TAXA SELIC. SÚMULA N°3
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com
a União decorrentes de tributos e contribuições administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic
para títulos federais.
MULTA DE OFICIO. CONFISCO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONAL IDADE.
O pedido de cancelamento da multa de oficio ou de sua redução,
por supostamente ter caráter confiscatório, não pode ser
conhecido no âmbito administrativo, tendo em vista que o exame
da constitucionalidade da norma transborda a competência dos
Conselhos de Contribuintes. Ademais, existem dispositivos legais
vigentes que permitem a exigência da multa de oficio a 75%
Recurso negado
Numero da decisão: 203-12.804
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso quanto às alegações acerca da Cofins, tendo em vista a opção pela via judicial. Na parte conhecida, em negar provimento ao recurso nos seguintes termos: a) por unanimidade de votos, afastou-se as prejudiciais de nulidade; b) pelo voto de qualidade, negou-se provimento, quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que reconheciam a decadência; c) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto à tese do - PIS. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça,Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; d) por unanimidade, negou-se o pleito, o a não aplicação da SELIC; e e) por unanimidade, negou-se provimento ao recurso quanto à multa de ofício incidente sobre o PIS/Pasep.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10825.720819/2012-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
EMBARGOS INOMINADOS. ERRO DE DIGITAÇÃO.
Verificado no acórdão embargado a existência de erro de digitação no dispositivo, cabe a retificação deste, sem modificação quanto ao resultado.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2402-004.813
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os inominados os embargos para fins de que o dispositivo do referido acórdão passe a ter a seguinte redação: "Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo da omissão de rendimentos R$13.666,66, R$4.500,00 e R$19.179,49, relativos, respectivamente, aos meses de abril, maio e setembro do ano-calendário 2008, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
