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Numero do processo: 10925.720645/2013-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Havendo impugnação ou recurso administrativo durante o prazo para pagamento do tributo, inexiste prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal porque a suspensão da exigibilidade do crédito tributário impede a fixação do início do prazo prescricional. APRESENTAÇÃO DE MOTIVOS E PROVAS. Aplicam-se as regras processuais previstas no Decreto nº 70.235, de 1972, à impugnação, a qual deve mencionar os pontos de discordância e os motivos de fato e de direito em que se fundamentam esses pontos, além das razões e provas que possuir. Cabe ao próprio sujeito passivo o ônus de provar as alegações contidas na impugnação apresentada.
Numero da decisão: 1202-001.546
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e a arguição de prescrição intercorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir o imposto devido no anocalendário de 2008 a R$ 3.207,44 no primeiro trimestre; R$ 6.550,40 no segundo trimestre; R$ 3.189,72 no terceiro trimestre e R$ 4.333,78 no quarto trimestre. Assinado Digitalmente Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Roney Sandro Freire Correa, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA