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4661697 #
Numero do processo: 10665.000901/98-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: LEGALIDADE EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA - O princípio da legalidade em matéria tributária impõe que somente nascerá a obrigação tributária quando o evento da realidade factual se subsumir à hipótese de incidência da previsão normativa em abstrato e transmudar-se em fato jurídico-tributário. Só poderá ser exigido tributo quando ocorrer e no quantum da efetiva medida do respectivo fato gerador. ÔNUS DA PROVA - Na relação jurídico-tributária o onus probandi incumbit ei qui dicit. Na hipótese de o sujeito passivo apresentar documentos hábeis e idôneos para comprovar direito, caberá à autoridade administrativo-tributária investigar, diligenciar e apresentar provas em contrário Simples extratos de pesquisa “on line” da repartição não são suficientes para justificar respectivo indeferimento de pedido de retificação de Declaração de rendimentos. IRPJ - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Em prestígio ao princípio da legalidade, verdade material e oficialidade deverá ser reconhecido o direito da pessoa jurídica à retificação de informações constantes na Declaração de Rendimentos para o IRPJ, quando o pedido for apresentado previamente a qualquer procedimento fiscal ex officio e estiver devidamente lastreado em documentos hábeis, idôneos e irrefutáveis, os quais a autoridade administratio-tributária não tenha conseguido provar em contrário. Recurso provido. (DOU 07/06/02)
Numero da decisão: 103-20911
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA ADMITIR A RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS PLEITEADA.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz

4660084 #
Numero do processo: 10640.001805/2004-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCEDIMENTO FISCAL - LANÇAMENTO - COMPETÊNCIA - A autoridade fiscal tem competência fixada em lei para formalizar o lançamento por meio de auto de infração, sendo válido o procedimento fiscal ainda que formalizado por servidor competente de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo. DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário. AÇÃO JUDICIAL PRÉVIA - LANÇAMENTO - POSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A busca da tutela do Poder Judiciário não impede a formalização do crédito tributário, por meio do lançamento, objetivando prevenir a decadência. AÇÃO JUDICIAL PRÉVIA - AUSÊNCIA DE MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA - LANÇAMENTO DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS MORATÓRIOS - Caberá lançamento de multa de ofício e juros moratórios na constituição do crédito tributário destinado a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, após trinta dias da cessação dos efeitos da decisão que suspendia a exigibilidade do crédito tributário. MULTA DE OFÍCIO - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1ºCC nº. 2). JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4). Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.824
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas pela Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4662289 #
Numero do processo: 10670.001002/99-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ.PREJUÍZO FISCAL PREEXISTENTE E EXACERBADO NOS MESES ALCANÇADOS PELO LANÇAMENTO FISCAL. NÃO-COMPENSAÇÃO EM FACE DE ALTERNATIVA DO CONTRIBUINTE PELA COMPENSAÇÃO NO ANO-CALENDÁRIO SUBSEQÜENTE. ALEGAÇÃO FISCAL INSUBSISTÊNTE. A compensação, de ofício, do estoque de prejuízo fiscal ou da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro há de ser realocada de forma esgotante e submissa à cronologia do fato gerador. A opção compensatória exercida pelo contribuinte quando divergente do postulado jurisprudencial antes citado haverá de ser desprezada. IRPJ.ATIVIDADE RURAL. ESTOQUES DE PREJUÍZO FISCAL DECORRENTES. COMPENSAÇÃO.PLEITO SUBSITENTE. Restando provado - a partir de levantamento formulado pelos trabalhos de diligência - a existência de estoque de prejuízo fiscal decorrente da atividade rural e do ao lucro real das demais atividades, impõe-se a sua compensação de forma esgotante observada a sua destinação.
Numero da decisão: 107-07823
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4658916 #
Numero do processo: 10620.000991/2003-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR. RESERVA LEGAL. A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, ou a averbação feita alguns meses após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR, devendo-se acatar a área comprovada em laudo técnico. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.097
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campeio Borges.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4663259 #
Numero do processo: 10680.000127/96-78
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES - Admite-se a dedução de contribuições e doações efetuadas a entidade reconhecida por ato formal de utilidade pública pela União e Estado, inclusive pelo Distrito Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43112
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo

4659044 #
Numero do processo: 10630.000156/95-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - A admissibilidade da dedução das despesas efetuadas com médicos e dentistas está condicionada a sua comprovação através de documentos hábeis e idôneos. DOCUMENTOS SUPERVINIENTES - Documentos trazidos em fase recursal que se relacionem a fatos novos, devem ser analisados pelo julgador de 2ª Instância, por força da liberdade de convicção. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-42962
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos

4660768 #
Numero do processo: 10660.000168/2001-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - MULTA REGULAMENTAR - Os titulares de Cartórios de Notas devem fazer comunicação à Secretaria da Receita Federal sobre as operações imobiliárias registradas, sujeitando-se a multa pelo descumprimento desta obrigação. Entretanto, inaplicável a multa sobre o valor da operação imobiliária, quando não atendido os procedimentos administrativos anteriores ao lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.502
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade devotes, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4660003 #
Numero do processo: 10640.001525/96-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da Contribuição para o PIS, eleita pela Lei Complementar nº 07/70, art. 6º, parágrafo único, permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado "o faturamento do mês anterior". CORREÇÃO MONETÁRIA - Essa base de cálculo do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador não deve sofrer qualquer atualização monetária, até a data da ocorrência do mesmo fato gerador. LANÇAMENTO REFLEXO - Para que um lançamento seja reflexo de outro é necessário que haja íntima relação de causa e efeito entre eles. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-07595
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4661538 #
Numero do processo: 10665.000422/96-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PERÍCIA CONTÁBIL/DILIGÊNCIA FISCAL - A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete à autoridade singular, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do sujeito passivo. A sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal. NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se a Pessoa Jurídica revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL POR VÍCIO FORMAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto n.º 70.235, de 1972 (Processo Administrativo Fiscal). IRF - RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - RETENÇÃO NA FONTE - FALTA DE RECOLHIMENTO - O rendimento produzido por aplicações financeiras de renda fixa auferido por qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica isenta, está sujeito a incidência do imposto na fonte. Estão compreendidos na incidência do imposto todos os rendimentos de capital, qualquer que seja a denominação que lhes seja dada, independentemente da natureza, da espécie ou da existência de título ou contrato escrito, bastando que decorram de ato ou negócio que, pela sua finalidade, tenha os mesmos efeitos do previsto na norma específica de incidência do imposto de renda. Assim, é obrigatória a retenção do imposto de renda na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras, excedentes à variação da UFIR. COOPERATIVAS - ATOS COOPERADOS - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - RENDIMENTOS PAGOS - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - A isenção a que tem direito as cooperativas em relação aos rendimentos obtidos em atividades definidas como atos cooperativos não se estende ao imposto de renda na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras por elas pagos ou creditados a seus cooperados. RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA EXCLUSIVO NA FONTE - RESPONSABILIDADE - A fonte pagadora fica obrigada ao recolhimento do imposto, ainda que não tenha retido. IRF - REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO - Quando a fonte pagadora assumir o ônus do imposto devido pelo beneficiado, a importância paga, creditada, empregada, remetida ou entregue, será considerada líquida, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto, sobre o qual recairá o tributo. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O Auto de Infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a penalidade aplicável. A sua ausência implicará na invalidade do lançamento. Assim, a falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. Desta forma, é perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4° da Lei n° 8.218, de 1991, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei n° 9.430, de 1996. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17568
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4660626 #
Numero do processo: 10650.001175/99-00
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - VÍCIO FORMAL - 1) O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, objeto de lançamento anterior anulado por vício formal, extingue-se com o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão anulatória (art. 711, II, do RIR/80 c/cart. 173, II, do CTN.). 2) Constitui vício formal a falta de indicação na notificação de lançamento do nome, cargo e a matrícula da autoridade responsável por ela (Dec. 70.235/72, art.11, inciso IV, e seu parágrafo único, c/c IN SRF n 54/97, arts. 5 e 6). LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - REALIZAÇÃO - É de se considerar correto o saldo do lucro inflacionário constante do sistema SAPLI, extraído das declarações de rendimentos da contribuinte, quando esta se insurge contra os valores ali consignados, mas não consegue desfazê-los com a apresentação de documentos hábeis para tal.
Numero da decisão: 107-06633
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Natanael Martins