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6545844 #
Numero do processo: 13839.912960/2009-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/08/2004 a 30/08/2004 NULIDADE. INEXISTÊNCIA Não é nulo o despacho decisório que se fundamenta no cotejo entre documentos apontados como origem do crédito (DARF) e nas declarações apresentadas que demonstram o direito creditório (DCTF). APRESENTAÇÃO DE DCTF RETIFICADORA. POSSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIO DE PROVA DO DIREITO CREDITÓRIO ANTERIORMENTE AO DESPACHO DECISÓRIO. VERDADE MATERIAL. Indícios de provas apresentadas anteriormente à prolação do despacho decisório que denegou a homologação da compensação, consubstanciados na apresentação de DARF de pagamento e DCTF retificadora, ratificam os argumentos do contribuinte quanto ao seu direito creditório. Inexiste norma que condiciona a apresentação de declaração de compensação à prévia retificação de DCTF, bem como ausente comando legal impeditivo de sua retificação enquanto não decidida a homologação da declaração. ROYALTIES. REMUNERAÇÃO EXCLUSIVA PELO USO DE LICENÇA E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. INEXISTÊNCIA DE SERVIÇOS CONEXOS. NÃO INCIDÊNCIA DE PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO. A disponibilização de "informações técnicas" e "assistência técnica", por intermédio de entrega de dados e outros documentos pela licenciadora estrangeira, para utilização na fabricação de produtos licenciados no País, não configura prestação de serviços conexos ao licenciamento para efeitos de incidência de Contribuições para o PIS/Pasep-importação e Cofins-importação. À luz do contrato de licenciamento e dos efetivos pagamentos realizados ao exterior, não incidem as Contribuições para o PIS/Pasep-importação e Cofins-importação, pois tais pagamentos, cujos cálculos baseiam-se nas vendas líquidas de produtos licenciados, referem-se, exclusivamente, à remuneração contratual pela transferência de tecnologia, com natureza jurídica de royalties. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3201-002.404
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima votou pelas conclusões. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6559641 #
Numero do processo: 16095.720097/2013-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1401-000.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Por unanimidade de votos, RESOLVEM os membros do colegiado, por maioria de votos, SOBRESTAR o processo até que seja proferida decisão definitiva relativa ao processo principal nº 16095.000723/2010-17, do qual este é decorrente. Vencidos Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano e Antonio Bezerra Neto que entendiam que o julgamento poderia ser consumado. Documento assinado digitalmente. Antonio Bezerra Neto Presidente. Documento assinado digitalmente. Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas Boas, Júlio Lima Souza Martins, Aurora Tomazini de Carvalho, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Livia de Carli Germano e Antonio Bezerra Neto (Presidente). RELATÓRIO
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

6493376 #
Numero do processo: 13807.002282/99-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 1989, 1990, 1991 UNIDADE DE JURISDIÇÃO. MATÉRIA SUMETIDA AO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA CARF N. 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Nas matérias submetidas ao crivo do Poder Judiciário, prevalece o entendimento externado em definitivo pelo juízo competente. UFIR. CONVERSÃO EM REAIS. VALOR A SER UTILIZADO. Os valores constantes da legislação tributária, expressos em quantidade de UFIR, serão convertidos em Reais pelo valor da UFIR vigente em 1o de janeiro de 1996. IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTOS. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. Na imputação de pagamentos em matéria tributária não se aplica a legislação civil, mas a legislação tributária.
Numero da decisão: 3401-003.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário apresentado, para reconhecer o direito de crédito levantado no relatório de diligência e para garantir a aplicação, ao caso, do disposto no artigo 30 da Lei no 9.249/1995, vencido o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira, que convertia o julgamento em diligência. Declarou-se impedido o Conselheiro Rodolfo Tsuboi. Fez sustentação oral, pela recorrente, Natanael Martins, OAB-DF no 60.723. ROBSON JOSÉ BAYERL - Presidente. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6576023 #
Numero do processo: 19515.720312/2012-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 NULIDADE. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS AOS AUTOS. FALTA DE RESPOSTA DA FISCALIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. Não subsiste nulidade por cerceamento ao direito de defesa pela falta de resposta da fiscalização referente a pedido de prorrogação de prazo para juntada de documentação solicitada no curso do procedimento fiscal, já que a Recorrente deve se valer das duas oportunidades para se pronunciar sobre o resultado do procedimento fiscal: após a notificação e após a edição do ADE. Portanto, se disponível a documentação, independentemente de qualquer resposta da fiscalização, poderá ser juntada aos autos pela própria Recorrente. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 IMUNIDADE. INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEM FINS LUCRATIVOS. RETORNO DE PATRIMÔNIO AOS ASSOCIADOS QUANDO DA EXTINÇÃO DA INSTITUIÇÃO. DESVIO DE FINALIDADE NÃO CONFIGURADO. Mesmo que haja previsão estatutária permitindo o retorno de patrimônio aos associados quando da extinção da instituição de educação e de assistência social, não se caracteriza o desvio de finalidade capaz de inviabilizar a imunidade. Para que a entidade se enquadre no disposto do artigo 14 inciso II do CTN, efetivamente deve ocorrer a extinção da instituição. Se a fiscalização não comprovar que houve a extinção, teria que provar que a distribuição efetivamente ocorreu. Portanto, cabe ao fisco o ônus da prova quanto a infringência ao artigo 14 inciso II do CTN relacionado a dita previsão estatutária. REMUNERAÇÃO INDIRETA DE DIRIGENTES. DESVIO DE FINALIDADE NÃO CONFIGURADO. Quando há comprovação de que as despesas com passagem aérea e estadia são compatíveis com a atividade da entidade, não há que se falar em suspensão da imunidade tributária nem configuração de desvio de finalidade. O mesmo vale, no caso concreto, para a manutenção de um apartamento residencial no patrimônio da entidade, que é utilizado para hospedar os profissionais contratados para a prestação de serviços à esta. AUSÊNCIA DE PROVAS HÁBEIS. REGULARIDADE NA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DA ENTIDADE IMUNIZADA NÃO CONFIGURADA. De acordo com a legislação em vigor, para fins de comprovar que não distribui, a qualquer título, parcelas de seu patrimônio ou de suas rendas, e aplica integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais, as entidades imunes devem manter escrituração capaz de assegurar sua exatidão, o que não se verificou no caso em que a entidade sequer foi capaz de comprovar a maior parte das despesas contabilizadas, fato a comprometer, de forma irreversível, a comprovação de regularidade na destinação dos recursos da entidade. ISENÇÃO PROUNI. COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. DÉBITOS CONFIGURADOS. Para regularmente usufruir da imunidade tributária referente ao Programa Universidade para Todos (PROUNI), deve a entidade isenta comprovar, ao final de cada ano-calendário a quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, sob pena de desvinculação do Programa. Todavia, quando existentes débitos de contribuição previdenciária em execução fiscal, não mais se aplicam os preceitos da suspensão da exigibilidade, restando inviabilizada a manutenção da isenção do PROUNI.
Numero da decisão: 1402-002.326
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Demetrius Nichele Macei - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella e Demetrius Nichele Macei.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI

6503758 #
Numero do processo: 10935.005019/2006-59
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Exercício: 2005 LEI Nº 9.317, DE 1996. LEI Nº 9.841, DE 1999. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO. O tratamento tributário simplificado e favorecido das microempresas e das empresas de pequeno porte é o estabelecido pela Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, não se aplicando, para esse efeito, as normas constantes da Lei nº 9.841, de 5 de outubro de 1999. LIMITE EXCEDIDO. EXCLUSÃO. ANO CALENDÁRIO SUBSEQUENTE. Correta a exclusão do Simples a partir do ano-calendário subsequente àquele em que ultrapassado o limite legalmente estabelecido. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2006 ARBITRAMENTO. ESCRITURAÇÃO. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. Correta a tributação com base nos critérios do lucro arbitrado, quando a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. Comprovada a origem dos depósitos bancários, ou de parte deles, é inviável o emprego de presunção legal de omissão de receitas, devendo o lançamento quando for o caso de aqueles valores não terem sido submetidos à tributação DF ser procedido por prova direta, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2006 CSLL. PIS. COFINS. DECORRÊNCIA. Subsistindo o lançamento principal, igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência daquele, na medida que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejarem conclusões diversas.
Numero da decisão: 1803-000.891
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário nos seguintes termos: a) por unanimidade de votos excluir da tributação o valor total de R$ 962.725,62, nos termos do voto do relator; b) por maioria de votos excluir da tributação os valores de R$ 3.710,000, no mês de janeiro de 2005, e R$ 1.040,00 no mês de setembro do mesmo ano, vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes. Designado o Conselheiro Walter Adolfo Maresch para redigir o voto vencedor em relação aos valores excluídos por maioria.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

6515790 #
Numero do processo: 10865.904939/2012-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2007 COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. PROVA DOCUMENTAL. PRECLUSÃO A prova documental deve ser produzida até o momento processual da reclamação, precluindo o direito da parte de fazê-lo posteriormente, salvo prova da ocorrência de qualquer das hipóteses que justifiquem sua apresentação tardia. PROVA DOCUMENTAL. PRINCÍPIO PROCESSUAL DA VERDADE MATERIAL. A busca da verdade real não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação dos créditos alegados. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-002.356
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Cassio Shappo. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, José Luiz Feistauer de Oliveira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Cássio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Tatiana Josefovicz Belisário.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6489806 #
Numero do processo: 10680.016272/99-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1992, 1993 REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO. Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo de dez anos, contado do fato gerador, para a referida homologação. COMPENSAÇÃO. DÉBITOS DE TERCEIRO. Os institutos da homologação tácita e da conversão em declaração de compensação referem-se a pedidos de compensação com débitos próprios. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 1992, 1993 DECISÃO ADMINISTRATIVA. MORA. PRAZO DE 360 DIAS. O prazo de 360 dias estabelecido no artigo 24 da Lei nº 11.457/07 serve para compelir a Administração, quando em mora, a proferir sua decisão. Não se pode dar a ele o efeito de legitimar pedido não apreciado. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 1401-001.701
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para reformar o Acórdão da DRJ, AFASTAR a decadência e, por conseqüência, DETERMINAR o retorno do pleito à Delegacia da Receita Federal competente para avançar na análise do mérito. O Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes votou pelas conclusões. Documento assinado digitalmente. Antonio Bezerra Neto - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas-Bôas, Ricardo Marozzi Gregorio, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Aurora Tomazini de Carvalho, Livia De Carli Germano e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

6560931 #
Numero do processo: 13709.000045/95-48
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1991 Ementa: RECURSO ESPECIAL EM RECURSO DE OFÍCIO - INADMISSIBILIDADE - A decisão de primeira instância favorável ao sujeito passivo, acima do limite de alçada, constitui o primeiro momento de um ato complexo, cujo aperfeiçoamento requer manifestação do Conselho de Contribuintes quando aprecia recurso de oficio. Nesse duo, o Tribunal não decide o recurso, mas simplesmente complementa o ato complexo. A decisão de primeira instância que exonera crédito tributário abaixo do limite de alçada é definitiva, enquanto a decisão em valor acima do limite deve ser confirmada pelo Conselho de Contribuintes para se tornar definitiva (art. 42 do Decreto n° 70.235/72). Recurso Especial da Fazenda Nacional não conhecido. PIS E FINSOCIAL - FALTA DE REGISTRO DE COMPRAS - OMISSÃO DE RECEITAS - FATOS GERADORES OCORRIDOS ANTES DE EDIÇÃO DA LEI N° 9.430/96 - A ocorrência de compras não escrituradas não serve, por si só, como parâmetro para a apuração das receitas omitidas. A omissão do registro da aquisição do bem é mero indício de possível ocorrência de ilícito fiscal que deverá ser apurado através de procedimentos complementares de auditoria. Recurso voluntário do contribuinte a que se dá provimento.
Numero da decisão: 9101-000.148
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso da Fazenda Nacional, nos temos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo e Ivete Malaquias, que conheciam e enfrentavam o mérito. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso do contribuinte, para cancelar a exigência de Finsocial e PIS, concernente a matéria omissão de receitas, cuja base de cálculo foi de Cr$ 17.345.454,41, vencidos os Conselheiros Antonio Praga Nelson Lósso Filho, que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

6635562 #
Numero do processo: 10860.900293/2008-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/2003 a 28/02/2003 Ementa: COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE PIS. PROVA DO CRÉDITO EM DCTF E DIPJ RETIFICADORAS APRESENTADAS EM SEDE RECURSAL Em sede de recurso voluntário o contribuinte apresentou DCTF e DIPJ retificadoras que atestam seu direito creditório, o que foi chancelado por meio de diligência fiscal. Crédito reconhecido.
Numero da decisão: 3402-003.791
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer o direito de crédito nos termos da diligência efetuada. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Diego Diniz Ribeiro- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO

6613036 #
Numero do processo: 13771.001168/2002-23
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998 Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DECLARAÇÃO. SÓCIO. EMPRESA INAPTA. DESCABIMENTO. O fato do contribuinte figurar como sócio de empresa comercial, por si só, não pode sujeitá-lo a exigência de entrega da Declaração de Ajuste Anual, necessitando também que referida empresa esteja em atividade. Descabe a aplicação da multa por falta ou atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, quando o sócio ou titular de pessoa jurídica inapta não se enquadre nas demais hipóteses de obrigatoriedade de apresentação dessa declaração. (Enunciado de Súmula n° 44 da CSRF).
Numero da decisão: 9202-001.525
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Marcelo Oliveira