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4727298 #
Numero do processo: 14041.000311/2006-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Período de apuração: 23/01/1997 a 08/08/2002 Ementa: MULTA DO OFÍCIO. É devida a multa lançada de ofício quando constatado o não recolhimento da CPMF pelo contribuinte identificado na norma que instituiu a contribuição. DECADÊNCIA. A decadência do direito de lançar a exação é regida pelo art. 45, inc. I, da Lei nº 8.212/91 por se tratar de contribuição destinada à seguridade social. CPMF. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. Na falta de retenção da contribuição, fica mantida, em caráter supletivo, a responsabilidade do contribuinte pelo seu pagamento. Recursos de ofício provido e voluntário negado.
Numero da decisão: 202-18609
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso de oficio; e II) em negar provimento ao recurso voluntário da seguinte forma: a) pelo voto de qualidade, quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Ivan Allegretti (Suplente), Antônio Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martinez Lopez; e b) por unanimidade de votos, quanto às demais matérias.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4727782 #
Numero do processo: 14751.000238/2006-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003, 2002 RENDIMENTOS DO EXTERIOR - TRIBUTAÇÃO - Os recursos originários de países para os quais a reciprocidade de tratamento é autorizada têm igualdade de tratamento neste, desde que observados os requisitos legais para a transferência. MULTA ISOLADA - CUMULATIVIDADE COM A MULTA DE OFÍCIO - A falta de antecipação do tributo pela percepção de rendimentos no exterior constitui infração caracterizada como ausência de pagamento e deve ser punida com multa de ofício isolada. Quando os correspondentes rendimentos compõem a renda para apuração do saldo anual do tributo, não pago, este é base de cálculo da multa de ofício. Nessa hipótese, a exigência das duas penalidades - de ofício e isolada - constitui dupla incidência para apenas uma infração em razão do cálculo da primeira não conter a exclusão dos pagamentos já punidos de forma isolada. Dessa evidência, ou se exige a segunda em detrimento da primeira porque a infração caracterizada pela falta de pagamento já teria sido punida, ou ambas, mas a primeira incidindo apenas sobre as parcelas de pagamentos ainda não punidas de forma isolada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.901
Decisão: ACORDAM os membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada por aplicação concomitante com a multa de oficio, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que nega provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4724249 #
Numero do processo: 13896.000763/98-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - CRÉDITO PRESUMIDO - A utilização do benefício fiscal do crédito presumido previsto no artigo 1º, inciso IX, da Lei nº 9.440/97, por expressa determinação legal, só pode ocorrer mediante dedução do imposto devido pelas saídas de produtos do mesmo estabelecimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12110
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4755550 #
Numero do processo: 10675.001723/96-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - ALTERAÇÃO DO VTN — Se ao contribuinte é dada a oportunidade de juntar Laudo Técnico que atenda aos requisitos legais a fim de reduzir o Valor da Terra Nua e este não atende à intimação, é de ser mantido, na íntegra, o lançamento original. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73401
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4755491 #
Numero do processo: 10670.000622/95-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - I) ÁREAS IMPUGNADAS ACEITAS - Laudo Técnico emitido por engenheiro agrônomo, acompanhado de cópia da anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, constitui elemento hábil comprobatório de erro de fato alegado nas informações prestadas relativas as áreas de criação animal. II) INFORMAÇÕES SOBRE ANIMAIS - Mapa de controle de vacinação fornecido por órgão estadual constitui elemento hábil comprobatorio de erro de fato alegado nas informações prestadas relativas ao quantitativo de animais. III) MATÉRIA PRECLUSA - Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com apresentação da petição impugnatoria inicial, e que somente vem a ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa, da qual não se toma conhecimento. IV) MATERIA INCONTROVERSA - É aquela na qual o impugnante não menciona os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pomos de discordância e as razões e provas que possuir. V) MULTA DE MORA - Inexigível, se a impugnação da exigência tiver sido interposta antes do vencimento do prazo para pagamento, visto que, com a suspensão da exigência (CTN, art. 151), inexistc mora a exigir. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-09500
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do Relator-Designado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Bueno Ribeiro (Relator) e Marcos Vinícius Neder de Lima que mantinham a multa de mora. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Oswaldo Tancredo de Oliveira
Nome do relator: Oswaldo Trancredo de Oliveira

4758730 #
Numero do processo: 18471.001382/2006-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA — CPMF Período de apuração: 25/07/2001 a 30/06/2006 CPMF. DECADÊNCIA. Uma vez que o STF, por meio da Súmula Vinculante nº 8, considerou inconstitucional o art. 45 da Lei nº 8.212/91, há que se reconhecer a decadência, em conformidade com o disposto no Código Tributário Nacional. Assim, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente à CPMF decai no prazo de cinco anos fixado pelo CTN, sendo, com fulcro no art. 150, § 4º, caso tenha havido antecipação de pagamento, inerente aos lançamentos por homologação, ou art. 173, I, em caso contrário. DCOMP CONSIDERADA NÃO DECLARADA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. É devido o lançamento de oficio para créditos tributários decorrentes de Declaração de Compensação considerada não declarada, cujos créditos tributários não se encontrem confessados. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. CONCURSO FORMAL. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. Quando às infrações a obrigações tributárias principal e formal são praticadas em concurso formal, existindo entre elas um nexo incindível de dependência com um único fim, de modo que a última (infração formal ou infração-meio) é praticada como meio ou fase de execução para a consecução da infração mais grave (infração substancial ou infração-fim), aplica-se o princípio da consunção (lex consumens derogat legem consumptam), segundo o qual, se as penalidades previstas para ambas infrações forem idênticas, aplica-se uma só para ambas e, se as penalidades não forem idênticas, aplica-se a mais grave. A previsão legal da multa de oficio e de multa isolada, obviamente, não pretendeu que houvesse cumulação ou concomitância de penalidades nos casos de concurso material (infração substancial e formal), mas, ao contrário, visava sua aplicação alternativa, sob pena de violação ao princípio da consunção. Precedentes do Conselho de Contribuintes e da CSRF. Recurso voluntário provido em parte
Numero da decisão: 201-81.525
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência suscitada. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, que apresentará declaração de voto, Alexandre Gomes, Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto, que consideravam decaído, em razão do art. 150, § 4º, do CTN, o período de 07/2001 a 11/2001; e II) no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, afastando as multas isoladas. Vencidos os Conselheiros Maurício Taveira e Silva (Relator), José Antonio Francisco e Josefa Maria Coelho Marques. Os Conselheiros Walber José da Silva e Gileno Gurjão Barreto acompanharam o voto do Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, que foi designado para redigir o voto vencedor, por outro fundamento. Estiveram presentes ao julgamento, em 4/11/2008, os advogados da recorrente, Drs. Eduardo de Carvalho Borges, OAB/SP 153.881, e Luiz Felipe G. de Carvalho, OAB-RJ 36.785. Fez sustentação oral, em 21/11/2007, 07/05/2008, 07/08/2008, o advogado da recorrente, Dr. Luiz Felipe G. de Carvalho, OAB/RJ 36.785. Em 11/12/2007, fez sustentação oral o Procurador da Fazenda Nacional Dr. Marcus Marques Rosa, OAB-DF 25.300, e estiveram presentes ao julgamento os advogados da recorrente, Drs. Eduardo de Carvalho Borges, OAB-SP 153.881, e Luiz Felipe G. de Carvalho, OAB-RJ 36.785.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Mauricio Taveira e Silva

4755260 #
Numero do processo: 10480.008853/92-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPORTAÇÃO - INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. O art. 526 inciso IX do Regulamento Aduaneiro, ao deixar de tipificar o fato, outorga ao aplicador da lei estrito caráter subjetivo para a penalidade, o que contraria o princípio da reserva legal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-33812
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4754977 #
Numero do processo: 10283.001499/95-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Falia de recolhimento do IPI vinculado em internação de mercadoria importada através da Zona Franca de Manaus, por erro na aplicação da aliquota. O tributo e multas foram recolhidos espontaneamente, não se aplicando, no caso a multa do arigo 364, inciso II do RIPI. Dado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 301-28301
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: LUIZ FELIPE GALVÃO CALHEIROS

4755334 #
Numero do processo: 10540.001242/96-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR- VTN - Para impugnar o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm fixado pela administração tributária, o contribuinte deve apresentar Laudo Técnico de avaliação assinado por profissional habilitado ou entidade de reconhecida capacidade técnica, demonstrando que o imóvel em questão apresenta características específicas que o diferenciam dos demais da região onde está localizado. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73695
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Geber Moreira.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4756786 #
Numero do processo: 10980.009749/2007-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n ° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212 de 1991. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização. Recurso deOficio Negado e Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-000.047
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso de oficio e, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4°do CTN.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira