Sistemas: Acordãos
Busca:
4737329 #
Numero do processo: 18008.000186/2008-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2001 PERÍCIA - NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2001 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - MULTA Consiste em descumprimento de obrigação acessória, sujeito à multa, a empresa deixar de preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social RELEVAÇÃO DA MULTA - REQUISITOS - CUMPRIMENTO A multa pelo descumprimento de obrigação acessória somente poderá ser relevada se cumpridos os requisitos legais para o benefício, no caso, correção da falta dentro do prazo de defesa, o infrator ser primário e não haver nenhuma circunstância agravante.
Numero da decisão: 2402-001.427
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4736878 #
Numero do processo: 13706.004211/2002-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IImposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ Ano-calendário: 2001 RECONHECIMENTO RECEITAS. PERÍODO DE COMPETÊNCIA. Com vistas a verificar o exato valor a que faz jus a pessoa jurídica que postergou o reconhecimento tributário de receitas relativas a retenção do IRRF deduzido do IRPJ a pagar no trimestre da retenção, há que se efetuar os devidos ajustes nos trimestres envolvidos, de modo que as receitas auferidas sejam tributadas e as retenções reconhecidas de acordo com o período de competência.
Numero da decisão: 1202-000.421
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO

4737455 #
Numero do processo: 13878.000217/2002-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 ERRO DE CÁLCULO - Reconhecida à ocorrência de erro no cálculo cometido pela autoridade julgadora de primeira instância, impõe-se a sua correção, como imperativo para a boa aplicação da legislação tributária.
Numero da decisão: 2201-000.910
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4737772 #
Numero do processo: 10183.000209/2005-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2001, 2002 PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO APÓS DECISÃO QUE NEGOU HOMOLOGAÇÃO À COMPENSAÇÃO. Em princípio, é inadmissível a retificação de PER/DCOMP posteriormente à ciência da decisão administrativa que negou homologação à compensação originalmente declarada. No entanto, em se tratando de erro prontamente apurável pelo exame da Autoridade Administrativa, esse erro pode ser corrigido. É o que sucede quando o tipo de crédito trazido à compensação é “pagamento indevido/a maior”, mas o valor e o período coincidem com o saldo negativo do mesmo tributo, conforme apurado em DIPJ. Nessa situação deve a Autoridade Administrativa dar ao crédito alegado o tratamento adequado de saldo negativo e prosseguir na apreciação da compensação declarada. PER/DCOMP. HOMOLOGAÇÃO CONDICIONADA À NÃO HOMOLOGAÇÃO DE OUTRO PER/DCOMP. IMPLEMENTAÇÃO DA CONDIÇÃO. Se, diante das peculiaridades do caso concreto, a Autoridade Administrativa decidiu pela homologação de um PER/DCOMP, condicionada à não homologação de um outro, e se esse outro foi definitivamente tido por não homologado, inclusive com o pagamento dos débitos não compensados, resta implementada a condição para a homologação da compensação declarada naquele primeiro instrumento.
Numero da decisão: 1301-000.449
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4737856 #
Numero do processo: 12963.000114/2009-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. A não conformidade entre a auditoria determinada no mandado de procedimento fiscal e a efetivamente realizada sujeita a autoridade fiscal a sanções administravas, mas não invalida o lançamento efetuado. PROVA. Cabe a recorrente apontar, com precisão, o erro supostamente cometido pela autoridade tributária na apuração da base de cálculo dos tributos e contribuições lançados. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 2005 BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins das pessoas jurídicas em geral, aí incluídas aquelas que prestem serviços de terceirização e locação de mão-de-obra, é o faturamento, não havendo nas leis que regulam a exigência dessas contribuições norma que exclua o assim chamado “reembolso de despesas”. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2005 MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. Descabe o agravamento da multa de ofício em 50% quando não restar provado o elemento subjetivo dessa sanção, qual seja, o descaso da contribuinte quanto à fiscalização a que está submetida.
Numero da decisão: 1201-000.368
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício de 225% para 150%. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Antônio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

4738299 #
Numero do processo: 13808.003310/98-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIOData do fato gerador: 30/06/1992, 31/12/1992.DECADÊNCIA. IMPOSTO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O direito de a Fazenda Pública lançar crédito de tributo sujeita o lançamento por homologação decai após o prazo de cinco anos contado da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN) quando existe pagamento parcial e ausente dolo ou fraude. No caso dos autos, os fatos gerados do IRPJ ocorreram em 30/06/1992 e 31/12/1992 e, portanto, desde 01/01/1998 o crédito tributário já havia sido fulminado pela decadência.LANÇAMENTOS DECORRENTES. PIS/REPIQUE. IRRF. CSLL.Aplica-se aos lançamentos decorrentes, naquilo em que for cabível, o decidido quanto ao principal (IRPJ).Crédito tributário extinto.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1401-000.417
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

4736190 #
Numero do processo: 13710.001025/2002-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF Exercício: 2000 NORMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NÃO RESIDENTES - Para fins tributários considera-se não-residente a pessoa física que se ausentou do Pais, mesmo em caráter temporário, a partir do primeiro dia subseqüente Aquele em que se completarem os doze primeiros meses de ausência, contados da data de sua saída. Para efeito da caracterização da condição de não residente no Pais, a contagem do prazo de doze meses não se interrompe em virtude de eventuais retornos da pessoa fisica ao Brasil. DEDUÇÃO. IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR - As pessoas fisicas que declararem rendimentos provenientes de fontes situadas no exterior poderão deduzir do imposto apurado na declaração de ajuste o cobrado pela nação de origem daqueles rendimentos, ern conformidade com o previsto no acordo ou convenção internacional fixado com o pais de origem dos rendimentos, desde que devidamente comprovado o pagamento do imposto naquele pais. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.795
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4737021 #
Numero do processo: 18471.001348/2004-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999 SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. Procede a autuação de omissão de receita com base em suprimento de numerário quando não resta comprovado a origem e a efetividade do mesmo. ESCRITURAÇÃO. FORÇA PROBANTE. A escrituração contábil mantida com observância das disposições legais somente faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados se forem comprovados por documentos hábeis e idôneos, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.290
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4737595 #
Numero do processo: 10280.004104/00-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ÁSSUN tO: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP Period() de apuração: 10/03/1989 a 15/12/1995 DIREITO CRED1TÓRIO, RESTITUIÇÃO. PRAZO. 0 direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação. Observância aos princípios da estrita legalidade e da segurança jurídica. BASE DE CALCULO.. SEMESTRALIDADE. Corn a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Lei n 2 2.445 e 2.449, de 1988, a base de cálculo da Contribuição para o Pasep, eleita pela Lei Complementar n2 8/70 e Decreto n° 71.618/72, permaneceu incólume e ern pleno vigor até a edição da MP n 2 1.212/95. JULGAMENTO ADM1N1STRATIVO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. A autoridade administrativa não é competente para decidir sobre a constitucionalidacle e a legalidade dos atos baixados pelos Poderes Legislativo e Executivo e, conseqüentemente, afastar a sua aplicação. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-000.675
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário quando à decadência e, para as demais matérias, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos tennos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4735760 #
Numero do processo: 10746.001196/2004-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. A Lei 9.317/96 não exige seja dado ao contribuinte o direito de defesa antes de sua exclusão do SIMPLES, sendo-lhe, entretanto, possível impugnar sua exclusão ex post factum, na forma estabelecida no referido diploma legal. EXCLUSÃO DO SIMPLES POR REITERADA INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. Deixar de contabilizar conta corrente bancária e omitir a movimentação financeira do Fisco por dois exercícios consecutivos configura prática reiterada de infração à legislação tributária, autorizando sua exclusão do SIMPLES com fundamento no inc. II, art. 14, Lei 9.317/96.
Numero da decisão: 1201-000.322
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ