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6163530 #
Numero do processo: 10930.907065/2011-00
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do Fato Gerador: 15/08/2000 INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 9.718/98. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO. O Tribunal Pleno do STF declarou em definitivo a inconstitucionalidade do art. 3º da Lei nº 9.718/98, que promoveu o alargamento da base de cálculo da Cofins em virtude da alteração do conceito de Receita Bruta (REsp nºs 346.084/PR, 358.273/RS, 357.950/RS e 390.840/PR). Considerando o disposto no art. 62, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do CARF, fica facultado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação de Lei que já tenha sido declarada inconstitucional por decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO ART. 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO ENTENDIMENTO. Conforme o disposto no art. 62-A do Regimento Interno do CARF decisões de mérito em sede de repercussão geral e recurso repetitivo proferidas pelo STJ e STF deverão ser reproduzidas pelos conselheiros nos julgamentos ANÁLISE DA MATERIALIDADE DO CRÉDITO. JUNTADA DOS EXCERTOS DOS LIVROS DIÁRIO E RAZÃO EM SEDE RECURSAL, APÓS PROVOCAÇÃO PELA DECISÃO RECORRIDA. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. Nos termos do art. 16, § 4o, c, do Decreto 70.235/72, é possível a apreciação de documentação comprobatória do crédito suscitado, caso esta tenha sido juntada para embasar direito já alegado mediante planilha em sede de Manifestação de Inconformidade. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3802-004.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à instância a quo para apreciação do mérito. (assinado digitalmente) Joel Miyazaki - Presidente da 2ª Câmara/3ª Seção. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra – Redator designado ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015). Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano D'Amorim (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Claudio Augusto Gonçalves Pereira, Bruno Mauricio Macedo Curi (Relator), Francisco Jose Barroso Rios e Solon Sehn.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

6243543 #
Numero do processo: 15586.001871/2010-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS. ARRECADAÇÃO. A arrecadação das contribuições para outras Entidades e Fundos Paraestatais deve seguir os mesmos critérios estabelecidos para as contribuições Previdenciárias (art. 3°, § 3° da Lei 11.457/2007). SALÁRIO INDIRETO. ALIMENTAÇÃO IN NATURA. SEM INSCRIÇÃO PAT. NÃO INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Não há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores de alimentação fornecidos in natura sem inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), conforme entendimento contido no Ato Declaratório nº 03/2011 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.727
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros: Kleber Ferreira de Araujo e Ronnie Soares Anderson, que negavam provimento ao recurso. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

6283873 #
Numero do processo: 10932.000396/2006-21
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Sat Feb 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002, 2003 NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO. TRIBUTOS DE MESMA ESPÉCIE. Até a criação da DCOMP, a compensação entre tributos idênticos, em decorrência de pagamento indevido ou a maior, podia ser efetuada pelo próprio sujeito passivo em sua escrituração, sem que fossem exigidas outras formalidades. Só a partir de 01/10/2002, com a vigência da Medida Provisória n° 66, de 2002, a compensação do saldo negativo de CSLL a pagar de períodos anteriores com débitos de CSLL subsequentes precisa ser informada na Declaração de Compensação. REGIMENTO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. De acordo com o § 3º do art. 67 do Anexo II da Portaria MF nº 343, de 09 de junho de 2015, que aprovou o atual Regimento Interno do CARF, c/c o art. 5º dessa mesma portaria, não cabe recurso especial de decisão de qualquer das turmas que adote entendimento de súmula de jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, da CSRF ou do CARF, ainda que a súmula tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso. PENALIDADE. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO. Súmula CARF nº 105: A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44, § 1º, inciso IV, da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício.
Numero da decisão: 9101-002.150
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Decisão dos membros do colegiado: Tema 1) Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, negado provimento ao recurso; Tema 2) Quanto ao conhecimento, por maioria de votos, Recurso Especial da Fazenda Nacional não conhecido em relação a concomitância da multa, vencidos os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Relator), Luís Flávio Neto, Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado) e Maria Teresa Martinez Lopez. Designado para redigir o voto vencedor quanto ao conhecimento da concomitância da multa o Conselheiro Rafael Vidal de Araújo. (documento assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator. (documento assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAUJO - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, CRISTIANE SILVA COSTA, ADRIANA GOMES REGO, LUÍS FLÁVIO NETO, ANDRE MENDES DE MOURA, LÍVIA DE CARLI GERMANO (Suplente Convocada), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente), CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente).
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO

6297040 #
Numero do processo: 13746.000663/2003-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/05/1998 a 31/12/1998 AUDITORIA ELETRÔNICA DE DCTF. DÉBITOS DECLARADOS COMO SUSPENSOS POR AÇÃO JUDICIAL. OUTRO CNPJ. AUTO DE INFRAÇÃO. A comprovação pela contribuinte da existência do processo judicial referenciado nas DCTF´s e de que dele foi parte ativa configuram situação que torna improcedente o lançamento efetuado sob fundamento de “declaração inexata” na DCTF consubstanciada na ocorrência “PROC. JUD. DE OUTRO CNPJ”.
Numero da decisão: 3402-002.939
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. (assinado digitalmente) ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente (assinado digitalmente) MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

6318981 #
Numero do processo: 10925.000363/2009-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 30/06/1999 a 30/06/2000 COFINS. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. UTILIZAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMO INSUMOS. CREDITAMENTO. AMPLITUDE DO DIREITO. REALIDADE FÁTICA. ENQUADRAMENTO DE BENS E SERVIÇOS COMO INSUMO NOS TERMOS DO REGIME. No regime de incidência não-cumulativa do PIS/Pasep e da COFINS, as Leis 10.637 de 2002 e 10.833 de 2003 (art. 3o, inciso II) possibilitam o creditamento tributário pela utilização de bens e serviços como insumos na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, ou ainda na prestação de serviços, com algumas ressalvas legais. O escopo das mencionadas Leis não se restringe à concepção de insumo tradicionalmente proclamada pela legislação do IPI e espelhada nas Instruções Normativas SRF nos 247/2002 (art. 66, § 5º) e 404/2004 (art. 8o, § 4º), sendo mais abrangente, posto que não há, nas Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03, qualquer menção expressa à adoção do conceito de insumo destinado ao IPI, nem previsão limitativa à tomada de créditos relativos somente às matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Assim, devem ser considerados como insumos os bens utilizados diretamente no processo produtivo (fabril) da empresa, ainda que não sofram alterações em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, mas que guardem estreita relação com a atividade produtiva. Contudo, deve ser afastada a interpretação demasiadamente elástica, e sem base legal, no sentido de dar ao conceito de insumo uma identidade com o de despesa dedutível prevista na legislação do imposto de renda, posto que a Lei, ao se referir expressamente à utilização do insumo na produção ou fabricação, não dá margem a que se considerem como insumos passíveis de creditamento despesas que não se relacionem diretamente ao processo fabril da empresa. AGROINDÚSTRIA. RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE. O art. 36 da Lei nº. 12.058, de 2009, permitiu o ressarcimento e a compensação dos créditos presumidos apurados na forma do § 3º do art. 8º da Lei 10.925, de 23 de julho de 2004. AGROINDÚSTRIA. PERCENTUAL DO CRÉDITO PRESUMIDO. O montante de crédito presumido é determinado pela aplicação da alíquota de 60% (sessenta por cento) quando se tratar de insumos utilizados nos produtos de origem animal classificados nos Capítulos 2 a 4, 16, e nos códigos 15.01 a 15.06, 1516.10, e as misturas ou preparações de gorduras ou de óleos animais dos códigos 15.17 e 15.18. Recurso Voluntário que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 3402-002.976
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para reverter as glosas de créditos tomados sobre os seguintes itens: materiais de uso geral; materiais de embalagem; peças de reposição e serviços gerais; materiais de segurança; materiais de conservação e limpeza; lavagem de uniformes; despesas de armazenagem de mercadorias; créditos presumidos da agroindústria com alíquota de 60%; créditos a descontar - Cofins paga na importação, este conforme resultado da diligência realizada. Vencido o Conselheiro Jorge Freire quanto ao material de uso geral, peças de reposição e serviços gerais; quanto aos serviços de conserto de bens móveis; serviços de ajardinamento e limpeza. Vencida a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula, quanto às peças de reposição e serviços gerais; serviços de ajardinamento e limpeza e conserto de bens móveis. Vencidos os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Jorge Freire e Antonio Carlos Atulim, quanto à lavagem de uniformes. Designada a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula para redigir o voto vencedor. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Thais de Laurentiis Galcowicz, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto quanto as despesas com fretes. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Valdete Aparecida Marinheiro, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

6243424 #
Numero do processo: 13888.000316/2003-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2000 SIMPLES. RECONHECIMENTO DE OPÇÃO. O exercício da atividade de prestação de serviços de inspeção e documentação técnica em equipamentos industriais não impede a pessoa jurídica de optar pelo Simples.
Numero da decisão: 1201-001.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Presidente e Relator Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

6302685 #
Numero do processo: 10920.000187/2011-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008 COMPETÊNCIA MATERIAL. DRJ/RPO. A Portaria RFB nº 1006, de 24 de julho de 2013 definindo a competência material de cada DRJ, claramente respalda a DRJ- Ribeirão Preto como competente para julgar o caso em tela. Aplicação da Súmula CARF n.102. INCONSTITUCIONALIDADE. SIGILO BANCÁRIO. SÚMULA Nº 2 DO CARF. O CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) não tem competência para apreciar alegações de inconstitucionalidade e/ou invalidade de lei, por força da Súmula nº 2 do CARF. Válida é a prova consistente em informações bancárias requisitadas em absoluta observância às normas de regência e ao amparo da lei, relativas a quebra do sigilo bancário sem autorização judicial. DECADÊNCIA. CONTAGEM DE PRAZO. Comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Exegese que direciona para aplicação da regra geral estampada no art. 173, I, do Código Tributário Nacional. DECADÊNCIA. LUCRO ARBITRADO A apuração do IRPJ na sistemática do lucro arbitrado é em base trimestral. Como a ciência do auto de infração deu-se em 03 de fevereiro de 2011, a exigência relativa ao 4º trimestre não fora alcançada pela decadência. DECADÊNCIA. PIS. COFINS A apuração do PIS e da Cofins é em base mensal. Como a ciência do auto de infração deu-se em 03 de fevereiro de 2011, a exigência relativa ao mês de dezembro de 2005 não fora alcançada pela decadência. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS - MULTA QUALIFICADA E MULTA DE OFÍCIO- CONDUTA REITERADA Nos termos do art. 42 da Lei nº 9.430/1996, presume-se que são receitas omitidas os depósitos bancários cuja origem não foi comprovada pelo contribuinte. Fica caracterizada a ocorrência de dolo, legitimando a imposição de multa qualificada (150%) e também da multa de ofício (75%), nas hipóteses em que for constatada omissão reiterada de receitas, apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada.
Numero da decisão: 1201-001.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MARCELO CUBA NETTO - Presidente. (assinado digitalmente) LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator. EDITADO EM: 25/02/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa (suplente convocada).
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

6277924 #
Numero do processo: 15540.720454/2012-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS ESSENCIAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA E CONTRADITÓRIO. FALTA DE MOTIVAÇÃO/OBSCURIDADE NA DESCRIÇÃO DOS FATOS. Observados os requisitos essenciais de validade, prescritos no art. 142 do CTN e nos arts. 10 e 11 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e não tendo se configurado qualquer das hipóteses de nulidade do art. 59 deste último decreto regulamentar, deve ser declarada a validade formal dos lançamentos em apreço. PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. Deve ser indeferido o pedido de Diligência/Perícia quando presentes nos autos elementos capazes de formar a convicção do julgador, sendo tais procedimentos prescindíveis para a solução da lide. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS CUJA ORIGEM NÃO FOI COMPROVADA. Caracteriza-se omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituições financeiras, em relação aos quais o contribuinte, regularmente intimado, não comprovou mediante documentação hábil e idônea que fossem valores isentos, já oferecidos à tributação, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte ou de outra origem justificada. LANÇAMENTO COM BASE EM PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. O lançamento com base em presunção legal transfere o ônus da prova ao contribuinte em relação aos argumentos que tentem descaracterizar a movimentação bancária detectada. LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL. PIS. COFINS. DECORRÊNCIA. Por força da legislação tributária, as razões adotadas no exame do lançamento principal, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, quanto à mesma matéria fática e fundada nos mesmos elementos probatórios, servem também para a solução dos litígios decorrentes e a estes se aplicam, lançamentos reflexos da CSLL, da contribuição para o Pis e da Cofins. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. A multa de ofício no percentual de 75% deve ser duplicada quando verificada a ocorrência de um dos casos previstos nos arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, comprovando-se, no caso concreto, o intuito doloso do contribuinte. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PESSOAL. OCORRÊNCIA. Comprovado nos autos que membro da diretoria participou ativamente da administração da empresa na época da ocorrência do fato gerador, este deve ser pessoalmente responsabilizados pelo crédito tributário, nos termos do art. 135 do CTN.
Numero da decisão: 1402-002.076
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) Em relação aos recursos dos coobrigados: (i) não conhecer dos recursos voluntários interpostos por Rodrigo da Costa Menezes, Mônica Almeida Gama e Thiago da Costa Menezes; e: (ii) rejeitar a arguição de nulidade e o pedido de perícia/diligência e negar provimento ao recurso voluntário do coobrigado Rafael de Azevedo Medeiros dos Santos; e II) em relação ao recurso voluntário da pessoa jurídica, rejeitar as arguições de nulidade e de decadência, e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente (assinado digitalmente) FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Demetrius Nichele Macei, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Manoel Silva Gonzalez, Leonardo de Andrade Couto e Leonardo Luís Pagano Gonçalves. Ausente o Conselheiro Manoel Silva Gonzalez.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

6255776 #
Numero do processo: 19515.720188/2012-86
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 REGIME DE INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. REQUISITOS. O reajuste pelo IGP-M não reflete o custo de produção nem a variação ponderada dos custos dos insumos utilizados e, por conseguinte, descaracteriza o contrato reajustado por esse índice como sendo de preço predeterminado, condição sine qua non para manter as receitas decorrentes desse tipo de contrato no regime de incidência cumulativa do PIS e da Cofins. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-003.372
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Valcir Gassen, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que negavam provimento. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Demes Brito, Rodrigo da Costa Pôssas, Valcir Gassen, Joel Miyazaki, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

6155221 #
Numero do processo: 13671.000020/2003-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000 RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao interessado a prova dos fatos constitutivos de seu direito. AQUISIÇÕES DE CARVÃO JUNTO A PESSOAS FÍSICAS. As aquisições de carvão junto a pessoas físicas, não contribuintes do PIS/Pasep e da Cofins, e, portanto, não gravadas com as contribuições que o beneficio visa a ressarcir, não dão direito ao crédito. AQUISIÇÕES DE INSUMOS. COMPROVAÇÃO. NOTAS FISCAIS. Somente se computam no cálculo do crédito presumido as aquisições devidamente comprovadas. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. DESCABIMENTO. Por falta de previsão legal, é incabível o abono de juros Selic ao ressarcimento de crédito presumido do IPI.
Numero da decisão: 2101-000.225
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (1) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso no que tange aos insumos adquiridos de não contribuintes. Vencidos os conselheiros Domingos de Sá Filho (Relator), Antônio Lisboa Cardoso, Ivan Allegretti e Maria Teresa Martinez López. Designado o conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor; (2) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso em relação às demais aquisições de insumos. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Caio Marcos Cândido (Presidente), Maria Cristina Roza da Costa, Ivan Allegretti, Antonio Zomer, Antônio Lisboa Cardoso, Maria Teresa Martinez López, Domingos de Sá Filho e Antônio Carlos Atulim.
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis