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10656426 #
Numero do processo: 12448.733620/2012-09
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Sep 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 NULIDADE DA DECISÃO PRIMEIRA INSTÂNCIA. OMISSÃO CARACTERIZADA. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. Decisão que não analisou argumentos e documentos trazidos pela Contribuinte em sede de aditamento à Manifestação de Inconformidade. Como os documentos foram apresentados antes da decisão de 1ª instância, a falta de sua apreciação caracteriza preterição do direito de defesa e impõe, nos termos do artigo 59, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, a declaração de nulidade da decisão de primeira instância, para que outra seja proferida contemplando o referido aditamento.
Numero da decisão: 1002-003.594
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para declarar a nulidade da decisão recorrida, determinando o retorno dos autos à origem para que seja proferida outra decisão contemplando o aditamento à Manifestação de Inconformidade. Votou pelas conclusões o Conselheiro Luís Ângelo Carneiro Baptista. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin – Relatora Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Aílton Neves da Silva (Presidente), Luís Ângelo Carneiro Baptista, Miriam Costa Faccin, Ricardo Pezzuto Rufino e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

10656370 #
Numero do processo: 10825.720026/2016-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Sep 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 PENSÃO ALIMENTÍCIA. OBRIGAÇÃO CONVENCIONAL. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. É inaplicável ao caso o Enunciado de Súmula CARF n.º 98 pois as regras contidas no direito de família regentes do tema têm como finalidade resguardar o sustento (alimentação) daquelas pessoas que, em virtude de um vínculo de parentesco, cônjuge ou companheiro, diante de um fato jurídico, seja ele o divórcio ou a dissolução da união estável, ficam em situação de vulnerabilidade. A pensão alimentícia descrita na norma é, por uma interpretação lógica e sistemática jurídica, a decorrente de uma obrigação legal e não a decorrente de mera liberalidade.
Numero da decisão: 2301-011.338
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Rigo Pinheiro e Vanessa Kaeda Bulara de Andrade que lhe deram provimento parcial para afastar a glosa relativa à dedução indevida de pensão alimentícia. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2301-011.336, de 05 de junho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10825.722153/2011-22, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Flávia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade e Rodrigo Rigo Pinheiro.
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY

10657724 #
Numero do processo: 11080.733700/2018-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Sep 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/10/2013, 14/11/2013, 05/04/2014, 18/08/2014, 28/10/2014, 04/11/2014, 12/11/2014, 14/11/2014, 09/04/2015, 11/04/2016, 06/05/2016 AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. Nos termos da tese firmada, em sede de repercussão geral, na ocasião do julgamento RE nº 796939/RS, é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3302-014.590
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-014.583, de 19 de junho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.734381/2018-35, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocada), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

4754534 #
Numero do processo: 10830.720202/2007-37
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IPI. CRÉDITO. PRODUTOS NT. Não há direito de registro de credito de IPI em aquisições de insumos que venham a ser aplicados na fabricação de produtos NT, hipótese que tampouco foi acrescida pela Lei 9.779. Esta última não tem caráter meramente interpretativo, dado que modifica norma expressa anterior: art.25 da Lei 4.502/64. NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE OBSERVÂNCIA DE SÚMULAS ADMINISTRATIVAS DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. Nos termos do § 4º do art. 72 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais aprovado pela Portaria Ministerial MF n° 256, de 22 de junho de 2009, são de adoção obrigatória pelos conselheiros membros as súmulas administrativas aprovadas pelos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda. NORMAS PROCESSUAIS. EXAME DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA ADMINISTRATIVA N° 02. Nos termos de Súmula aprovada em sessão plenária datada de 18 de setembro de 2007, "O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária". SÚMULA Nº 13 Não há direito aos créditos de IPI em relação 'As aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT.
Numero da decisão: 3402-000.867
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS

10656390 #
Numero do processo: 10166.720275/2023-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Sep 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2018 GFIP. COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO. PRESCRIÇÃO. Não se admite a apresentação de GFIP retificadora quando já decurso o prazo de 5 anos a contar da apresentação da GFIP que se pretende retificar, por ter havido a homologação das informações declaradas. COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DECLARADA EM GFIP. REQUISITOS LEGAIS. DIREITO CREDITÓRIO. LIQUIDEZ E CERTEZA. NÃO COMPROVAÇÃO. A compensação em GFIP pressupõe a existência de crédito líquido e certo, proveniente de recolhimento indevido ou a maior que o devido e somente poderá ser efetuada entre créditos e débitos de natureza previdenciária, o que deverá ser demonstrado por quem a realizada, sob pena de ser considerada indevida. DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, e não sendo necessário conhecimento técnico - científico especializado para sua análise, indefere -se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia.
Numero da decisão: 2301-011.438
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Rodrigo Rigo Pinheiro – Relator Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram da sessão de julgamento os (as) conselheiros (as): Diogo Cristian Denny (Presidente), Flávia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Rodrigo Rigo Pinheiro, Paulo Cesar Mota e Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto integral).
Nome do relator: RODRIGO RIGO PINHEIRO

10657778 #
Numero do processo: 13896.721227/2014-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Sep 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS DA RECORRENTE. Compete à Recorrente o ônus de comprovar a liquidez e certeza do direito creditório alegado. A realização de diligência demanda a demonstração de elementos mínimos desse mesmo direito creditório, a fim de permitir a nova análise pela Unidade de Origem.
Numero da decisão: 1301-007.497
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 11 de setembro de 2024. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

4754533 #
Numero do processo: 10830.720206/2007-15
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IPI. CRÉDITO. PRODUTOS NT. Não há direito de registro de crédito de IPI em aquisições de insumos que venham a ser aplicados na fabricação de produtos NT, hipótese que tampouco foi acrescida pela Lei 9.779. Esta última não tem caráter meramente interpretativo, dado que modifica norma expressa anterior: art.25 da Lei 4.502/64. NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE OBSERVÂNCIA DE SÚMULAS ADMINISTRATIVAS DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. Nos termos do § 4º do art. 72 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais aprovado pela Portaria Ministerial MF n° 256, de 22 de junho de 2009, são de adoção obrigatória pelos conselheiros membros as súmulas administrativas aprovadas pelos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda. NORMAS PROCESSUAIS. EXAME DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE SÚMULA ADMINISTRATIVA N° 02. Nos termos de Súmula aprovada em sessão plenária datada de 18 de setembro de 2007, "O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária". SÚMULA N.13 Não há direito aos créditos de IPI em relação as aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT.
Numero da decisão: 3402-000.866
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS

4835775 #
Numero do processo: 13816.000578/2001-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. ISENÇÃO. As vendas para Zona Franca de Manaus não são isentas de Cofins, conforme determina legislação vigente à época dos fatos geradores glosados pelo Fisco. Recurso negado, nos termos do voto da relatora.
Numero da decisão: 204-01.802
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

10657413 #
Numero do processo: 10950.721268/2011-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Sep 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2006 a 28/02/2010 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CESSÃO DE MÃO-DE- OBRA. OSCIP. RETENÇÃO DE 11%. CABIMENTO. A formalização da contratação mediante celebração de Termo de Parceria previsto Lei n° 9.790, de 1999, pelo Município com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP não tem o condão de descaracterizar a contratação de serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, situação apta a gerar substituição tributária, nos termos do regramento previsto na norma tributária do art. 31 da Lei n° 8.212, de 1991. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO DE 11%. AUSÊNCIA DE RETENÇÃO E DE RECOLHIMENTO. EFEITOS. A ausência de retenção e recolhimento da retenção do art. 31 da Lei n° 8.212, de 1991, enseja responsabilidade do tomador direta e não exclusiva, em razão de não se eximir o cedente de mão-de-obra do recolhimento das contribuições, sendo, contudo, do tomador o ônus de comprovar o regular recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à mão-de-obra cedida, não bastando para tanto a mera apresentação de Certidões Negativas relativas ao cedente. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CESSÃO DE MÃO-DE- OBRA. IMUNIDADE. OSCIP. Ser a contratada Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP não a qualifica como entidade beneficente de assistência social.
Numero da decisão: 2401-011.975
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator Participaram do presente julgamento assíncrono os conselheiros: Elisa Santos Coelho Sarto, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Monica Renata Mello Ferreira Stoll e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO

10680446 #
Numero do processo: 10880.930076/2013-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando se constata a existência de omissão do colegiado em ponto sobre o qual deveria pronunciar. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. VEDAÇÃO ARTIGO 25 DA IN RFB Nº 1.300/2012. CONTRADITÓRIO E DEFESA DAS GLOSAS DOS CRÉDITOS. INAPLICABILIDADE. A vedação contida no artigo 25 da IN RFB nº 1.300/2012 não se aplica ao processo administrativo no qual se discute as próprias razões das glosas efetuadas no procedimento fiscal de verificação da regularidade do pedido de ressarcimento.
Numero da decisão: 3301-014.128
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os presentes embargos, sem efeitos infringentes, para afastar a omissão em relação ao artigo 25 da IN RFB nº 1.300/2012. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-014.127, de 24 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10880.930077/2013-24, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (Documento Assinado Digitalmente) Aniello Miranda Aufiero Júnior – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Deroulede, Aniello Miranda Aufiero Júnior (Presidente Substituto), Oswaldo Gonçalves de Castro Neto e Neiva Aparecida Baylon (suplente convocada). Ausente o Conselheiro Bruno Minoru Takii, substituído pela Conselheira Neiva Aparecida Baylon.
Nome do relator: ANIELLO MIRANDA AUFIERO JUNIOR