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4638986 #
Numero do processo: 10880.010819/98-30
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CSLL - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Os tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa amoldam-se à sistemática de lançamento por homologação, prevista no art. 150 do Código Tributário Nacional (CTN). Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com esta lei nacional no que se refere à decadência, mais precisamente no § 4° do seu art. 150. Por outro lado, a Contribuição Social sobre o Lucro Liquido instituída pela Lei n° 7.689/88, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4°, da Constituição Federal tem natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE N° 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Expirado o prazo de cinco anos sem que autoridade fazendária se tenha pronunciado, homologado está o lançamento e definitivamente extinto o crédito tributário. A inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/91 foi consignada na Súmula Vinculante n° 8, da Suprema Corte.
Numero da decisão: 9101-000.151
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4639617 #
Numero do processo: 11610.022451/2002-14
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido — CSLL — Pedido de Restituição/Compensação — Decadência. Ano-Calendário: 1997 Ementa: RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente na esfera administrativa é de 5 (cinco) anos da data do pagamento. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.130
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos que afastava a preliminar de decadência pelo fato do pedido ter sido efetuado antes da Lei Complementar n° 118/2005, e o conselheiro José Sérgio Gomes (Suplente Convocado) que também afastava a preliminar por entender que o pagamento de estimativa integra o saldo negativo apurável de 31 de dezembro, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira

4638281 #
Numero do processo: 10380.008890/2002-02
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/06/1998 a 31/12/2001 ISENÇÃO - RECEITAS. ZONA FRANCA DE MANAUS As receitas decorrentes de vendas mercadorias e serviços e/ ou de serviços para empresas localizadas na Zona Franca de Manaus para consumo e/ ou industrialização, realizadas até a data de 21/12/2000 estavam sujeitas à Cofins, tornando-se isenta dessa contribuição somente a partir de 22/12/2000. REPETIÇÃO. DCOMP. HOMOLOGAÇÃO A Cofins apurada e paga sobre as receitas de vendas de mercadorias e serviços para empresas localizadas na Zona Franca de Manaus, referente ao período de 22/12/2000 a 31/12/2001, constitui indébito tributário passível de restituição e/ ou compensação, cabendo à autoridade administrativa competente homologar a compensação dos débitos fiscais declarados até o limite do montante do crédito financeiro apurado. CONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE. NORMAS TRIBUTÁRIAS Súmula n° 2. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3301-00239
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, reconhecendo à recorrente o direito à repetição/compensação da contribuição paga sobre as vendas de mercadorias destinadas a empresas localizadas na Zona Franca de Manaus e que comprovadamente foram internadas naquela zona, referente aos fatos geradores do período de competência de 22/12/2000 a 31/12/2001, indeferindo-a para os demais períodos, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Maurício Taveira e Silva que negou provimento para todo o período.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4639246 #
Numero do processo: 11020.000599/2002-30
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - CSLL Ano-calendário: 1992 CSLL. COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS EM 1992. Não há previsão legal de que a base negativa apurada no segundo semestre seja compensada, retroativamente, com resultado fiscal positivo apurado primeiro semestre. CSLL. COMPENSAÇÃO DE CSLL RECOLHIDA A MAIOR. Não existe previsão legal para compensar a CSLL recolhida a maior no segundo semestre de 1992 com débito de CSLL apurada no primeiro semestre de 1992. O procedimento para recuperação do valor recolhido a maior no segundo semestre de 1992 é o requerimento de restituição, conforme dispõe o art. 39, par 5 0, "b" da lei 8383/91. JUROS DE MORA - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC nº. 4). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.099
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro João Bellini Júnior (Suplente Convocado), por ter participado do julgamento em primeira instância.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Rogério Garcia Peres

4639897 #
Numero do processo: 13555.000002/2003-25
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 OMISSÃO DE RENDIMENTOS APURADOS COM BASE EM DÉPOSITOS BANCÁRIOS - CONTRIBUINTE NÃO-RESIDENTE - TRIBUTAÇÃO - Não há amparo legal para exigência do IRPF sobre depósitos de origem não comprovada, realizados no território nacional, em conta-corrente bancária cujo titular seja não-residente, aplicando-se as mesmas normas estabelecidas para os contribuintes domiciliados no país, qual seja, exigência do tributo devido na declaração de ajuste anual. Os nãoresidentes são desobrigados de apresentar a DIRPF e seus rendimentos produzidos no Brasil sujeitam-se, regra geral, à tributação na fonte. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9304-00108
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª TURMA da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o pre ente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4640270 #
Numero do processo: 13851.001175/2004-05
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL Exercício: 2001 COMPENSAÇÃO. A compensação entre créditos e débitos tributários de diferentes espécies é regida por regras próprias, e deve ser requerida à autoridade administrativa. Não comprovada a compensação alegada, deve ser mantido integralmente o lançamento. MULTA DE 75%. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. TAXA SELIC SÚMULA 1° CC N° 4. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1803-000.243
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

4635437 #
Numero do processo: 13055.000289/2001-62
Data da sessão: Sat May 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. PERDA DO INCENTIVO. REQUISITOS. A prática de atos que configurem crimes contra a ordem tributária implica a perda do incentivo do crédito presumido de IPI no respectivo ano-calendário, independentemente de sentença judicial condenatória transitada em julgado. Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.993
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4639384 #
Numero do processo: 11070.001295/2005-47
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/10/1999 a 30/06/2004 DECADÊNCIA. CONHECIMENTO DE OFICIO. É conhecível de oficio a decadência do direito de lançar, quando a questão não haja sido ventilada no recurso voluntário e tampouco na impugnação de primeira instância administrativa. PIS E COFINS SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3º, §1° DA LEI N° 9.718/98. A alegação de inconstitucionalidade do art. 3º, §1° da Lei n° 9.718/98 pode ser enfrentada pelo CARF (art. 62, par. único, inciso I do Regimento). Inexistia competência originária constitucionalmente outorgada à União para a tributação da receita bruta via Pis e Cofins quando da edição da Lei n° 9.718/98. PIS E COFINS NÃO-CUMULATIVOS. CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS IN NATURA. PESSOA FÍSICAS. DIES A QUO. O contribuinte poderá apropriar crédito presumido de produtos in natura adquiridos de pessoa fisica somente em relação às aquisições consumadas na vigência da Lei n° 10.833/03, isto é, a partir de 10 de fevereiro de 2004. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-00210
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência em relação aos períodos de apuração anteriores a maio de 2000, inclusive, e para excluir da base de cálculo da contribuição as receitas financeiras, juros sobre repetição de indébito e variações cambiais auferidas antes de 01/02/2004.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Marcos Tranchesi Ortiz

4633225 #
Numero do processo: 10850.001914/92-87
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - O ajuizamento de ação declaratória anterior ao procedimento fiscal, importa em renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5°, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.013
Decisão: ACORDAM os membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva Defendeu o Sujeito Passivo o Dr Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro — OAB/RJ sob o n° 32.641.
Nome do relator: Marcos Vinicius Neder de Lima

4638124 #
Numero do processo: 10240.000705/2003-17
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 IMPOSTO TERRITORIAL RURAL — ITR - ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE — EXIGÊNCIA, POR INSTRUÇÃO NORMATIVA, DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL PARA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE — INEFICÁCIA. O Poder Executivo, ao baixar provisões regulamentares, de caráter secundário, deve conter-se nos limites traçados pela lei, não podendo exorbitar em seus termos, sob pena de ineficácia. Só a lei pode ditar regras de ação positiva (fazer) ou negativa (deixar de fazer ou abster-se) em obediência ao princípio da legalidade. Assim, instrução normativa não pode impor obrigação estabelecendo exigência, não prevista em lei, para que o sujeito passivo faça jus à exclusão da base de cálculo do ITR das áreas de preservação permanente ou de reserva legal. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.361
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva