Numero do processo: 10945.005451/2002-05
Data da sessão: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Sep 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2001
COFINS. ISENÇÃO.
São consideradas como receitas oriundas de atividades próprias de entidade médico-hospitalar sem fins lucrativos, para fins da incidência da isenção da COFINS prevista no inciso X, do artigo 14, da MP nº 2158-35/01 (que alterou a MP nº 1858/99), aquelas receitas que são oriundas da prestação de assistência médica e de proteção e preservação da saúde humana, desde que as mesmas se revertam em benefício da própria entidade, em consonância ao §3º, do artigo 12, da Lei nº 9.532/97, com redação dada pela Lei nº 9.718/98.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.487
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas, que dava provimento.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente.
Nanci Gama - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Marcos Tranchesi Ortiz, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martìnez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 10830.725159/2011-82
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
AGRAVAMENTO DA PENALIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA REGULAMENTAR POR FALTA DE ATENDIMENTO A INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS NO CURSO DO PROCEDIMENTO FISCAL. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA.
A multa por falta de atendimento a solicitações de informações feitas pelas repartições do Imposto de Renda é cabível quando intimados terceiros. Se a intimação refere-se a fatos e circunstâncias que se correlacionam com a apuração do tributo devido pelo intimado, o atraso no seu atendimento enseja o agravamento da penalidade aplicada sobre o crédito tributário lançado de ofício.
IRRF. SAÍDA DE RECURSOS DE CONTA BANCÁRIA PARA INGRESSO EM PATRIMÔNIO DE TERCEIROS. APLICAÇÃO DA REGRA DA PROPORCIONALIDADE PARA IDENTIFICAÇÃO DA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA TIPICIDADE.
O princípio da tipicidade revela que o instituto da competência impositiva fiscal deve ser exaustivo. Todos os critérios necessários à descrição tanto do fato tributável como da relação jurídico-tributária reclamam uma manifesta e esgotante previsão legal.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE ESPÓLIO. MULTA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
Considerando que as multas previstas nos arts. 950 e 964 do RIR/99 são multas de mora, e que o lançamento foi formalizado depois da abertura da sucessão, correta a exclusão da responsabilidade do espólio de Michiko Suzuki Vatanabe e seus herdeiros pela multa de ofício aplicada.
Numero da decisão: 1101-001.054
Decisão: Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício relativamente ao IRRF e às exigências isoladas de multa e juros por falta de retenção sobre pagamentos; 2) por voto de qualidade, DAR PROVIMENTO ao recurso de ofício relativamente ao agravamento da multa de ofício, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, acompanhado pelos Conselheiros Marcos Vinícius Barros Ottoni e Joselaine Boeira Zatorre, sendo designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa; e, 3) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício relativamente à penalidade aplicada em decorrência de imputação de responsabilidade tributária ao espólio de Michiko Suzuki Vatanabe e seus herdeiros, divergindo o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Fez declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), Mônica Sionara Schpallir Calijuri, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Joselaine Boeira Zatorre.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 19563.000160/2007-96
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2003 a 30/06/2006
ERRO NA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO. VÍCIO MATERIAL. OCORRÊNCIA.
A base de cálculo e o cálculo do montante devido constituem elemento material/intrínseco do lançamento, nos termos do art. 142 do CTN. A adoção de métodos que resultem em base de cálculo incerta e duvidosa constitui ofensa aos elementos substanciais do lançamento, motivo pelo qual deve ser reconhecida sua total nulidade, por vício material.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2402-003.715
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Nereu Miguel Ribeiro Domingues Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 35373.000277/2006-82
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2005
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - INFRAÇÃO
Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa deixar de prestar ao órgão todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse do mesmo, na forma por ele estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.075
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Bandeira
Numero do processo: 14479.000175/2007-90
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Exercício: 2002,2003
A contribuinte cumpriu o disposto no art. 291, §1º, do RPS, tem direito relevação da penalidade, pois como demonstrado a correção das falhas nos autos até o final do prazo de impugnação, sendo primário, em sua forma regular como exige o disposto no indicado artigo.
Recurso Voluntário Provido - Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2803-002.378
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, no sentido de reformar a decisão a quo e reconhecer a relevação da penalidade, cancelando-se o lançamento. Vencido o Conselheiro Helton Carlos Praia de Lima.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Gustavo Vettorato - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato (vice-presidente), Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 44021.000300/2007-09
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2005 a 31/12/2006
Ementa:
PRÊMIO. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Os prêmios pagos têm natureza jurídica salarial e integram a base de cálculo das contribuições devidas à Seguridade Social.
GFIP. ERROS NOS DADOS RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES. INFRAÇÃO.
Constitui infração, punível na forma da Lei, a apresentação de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, conforme disposto na Legislação.
PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2403-001.069
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, No mérito, por unanimidade de
votos, em dar provimento parcial ao recurso determinando o recálculo da multa de acordo com a redação do artigo 32A da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009, fazendo
prevalecer a multa mais benéfica para o contribuinte.
Nome do relator: Carlos Alberto Mees Stringari
Numero do processo: 19515.001132/2004-19
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000, 2001, 2002
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - SÚMULA CARF Nº 14.
No caso de desqualificação da multa de ofício mediante a aplicação da Súmula CARF nº 14, pressupõe-se que a conduta do Contribuinte, qualquer que seja ela, foi considerada como simples omissão de receita ou de rendimentos, razão pela qual a divergência é demonstrada com a indicação de acórdão em que, presentes os elementos que ensejaram a qualificadora no recorrido, mantenha-se o percentual da penalidade em 150%.
MULTA QUALIFICADA. REQUISITO. OBRIGATORIEDADE.
Para a qualificação da multa de ofício, de 75% (setenta e cinco por cento) para 150% (cento e cinqüenta por cento), é obrigatória a demonstração de comprovação do dolo, não bastando a alegação de reiteração de conduta.
Numero da decisão: 9202-002.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, Por maioria de votos, conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Marcelo Oliveira (Relator), Gonçalo Bonet Allage e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres que dava provimento. Designada para redigir o voto vencedor, quanto à preliminar de conhecimento, a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
(assinado digitalmente)
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Relator
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo
Redatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Gonçalo Bonet Allage (Vice-Presidente em exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10845.002063/93-40
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: "EX" DA PORTARIA MEFP 615/91 — PAPEL
BRANQUEADO TIPO "TIFFANI E CASTILLIAN".
Confirmado em laudo técnico que o produto não se identifica
de forma inequívoca com a descrição no "ex", não faz jus ao
beneficio pleiteado.
Numero da decisão: SRF/03-03.179
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli (Relator), João Holanda Costa e Paulo Roberto Cuco Antunes. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Moacyr Eloy de Medeiros.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10209.000404/2004-52
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 28/06/1999
PREFERÊNCIA TARIFÁRIA NO ÂMBITO DA ALADI. DIVERGÊNCIA ENTRE CERTIFICADO DE ORIGEM E FATURA COMERCIAL. INTERMEDIAÇÃO DE PAÍS NÃO SIGNATÁRIO DO ACORDO INTERNACIONAL.
E incabível a concessão de preferência tarifária quando não
atendidas as condições do favor fiscal. A divergência entre
certificado de origem e fatura comercial, associada ao fato de as
mercadorias importadas terem sido comercializadas por terceiro
pais, não signatário do acordo internacional, sem atendimento das
condições neste estabelecidas, caracterizam o inadimplemento
dessas condições.
FATURA COMERCIAL.
Comprovada a ausência dos requisitos essenciais da fatura
comercial, exigidos na legislação, configurada está a infração
tributária, e, por conseguinte, impõe-se a aplicação da respectiva sanção, in casu, a multa regulamentar prevista no inciso IV do art. 521 do Regulamento mencionado.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.055
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Nilton Luiz Bart°li no tocante exigência relativa à "importação não contemplada com beneficio fiscal pleiteado". 0 Conselheiro Nilton Luiz Bart°li acompanhou o Relator pelas conclusões quanto ao item "fatura comercial em desacordo com as exigências regulamentares"
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13811.002472/00-22
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1996
IRPF. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. DIREITO ADQUIRIDO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE.
A manutenção da participação societária da empresa pelo período de 05 (cinco) no decorrer da vigência do Decreto-Lei n° 1.510/76, importa na não incidência do imposto de renda sobre o ganho de capital auferido a partir da alienação de aludido direito, nos termos do artigo 4°, alínea "d", daquele Diploma Legal, ainda que o ato negocial tenha ocorrido posteriormente à revogação de referida benesse fiscal, em face do direito adquirido pelo contribuinte no período sob a égide do precitado comando legal.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.764
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
