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4639051 #
Numero do processo: 10920.001555/2003-00
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá excluí-la da base de cálculo para apuração do ITR. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.384
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Gonçalo Bonet Allage e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada).
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes

4638373 #
Numero do processo: 10510.900327/2006-81
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL PERÍODO DE APURAÇÃO: ABRIL/2001 PROVA DOCUMENTAL. NECESSIDADE. A comprovação de créditos não informados em DCTF devem ser comprovados pela apresentação de documentos que permitam concluir pela sua veracidade. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.036
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar suscitada de necessária conexão entre processos administrativos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Cheryl Berno, que votou pelo acolhimento de preliminar. Por unanimidade de votos, mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Rogério Garcia Peres

4633895 #
Numero do processo: 10909.003073/2003-34
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 PAF ADMISSIBILIDADE - FALTA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO - JUSTIFICATIVA DA DIVERGÊNCIA - O principio do formalismo moderado admite seguimento do recurso quando demonstrada a divergência apontada em acórdão proferido pelas Câmaras dos Conselhos de Contribuintes, quando junte as ementas dos acórdão oferecidos ao confronto. DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos casos de lançamento por homologação, extingue-se com o transcurso do prazo de cinco anos contados do fato gerador, nos termos do § 4° do art. 150 do Código Tributário Nacional. IRRF -IRF -FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS E MANTIDAS PELO MUNICÍPIO - DESTINAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO - Considera-se que a Fundação é mantida pelo Município quando o custeio de suas atividades dependa, preponderantemente, de recursos providos pelo Poder Público Municipal, ainda que haja contribuição de fontes privadas. Se esta condição não é verificada, o produto do IRRF incidente sobre os rendimentos pagos, a qualquer título, pela Fundação pertence à União e não ao Município. Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: CSRF/04-01.063
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais:1) Por unanimidade de votos CONHECER do recurso especial da Fazenda Nacional, quanto a matéria objeto de recurso de oficio da DRJ (decadência);2) Por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso especial quanto a decadência. Vencido o Conselheiro Antonio Praga que deu provimento ao recurso, contando o prazo na forma do art. 173 do CTN; 3) Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de ao conhecimento do recurso, trazida em contra-razões pela contribuinte. 4) No mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para restabelecer as exigências do IR-Fonte não alcançado pela decadência, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Gonçalo Bonet Allage e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, que negaram provimento também nessa parte.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4634018 #
Numero do processo: 10925.001819/2002-96
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 2001 Prevalece a inteligência do parágrafo sétimo do artigo 10 da Lei 9.393/96 introduzido pela Medida Provisória 2.166-67 de 24/08/01 em detrimento do disposto na Lei 10.165/2000 que traz a presunção legal em favor do contribuinte. AVERBAÇÃO TARDIA Havendo averbação tardia da área definida como reserva legal, torna-se impossível ignorar a situação fática demonstrada e provada nos autos, motivo pelo qual se reconhece o beneficio da isenção fiscal, ainda que retroativamente. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.658
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4638332 #
Numero do processo: 10480.000499/2003-12
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1997 DECADÊNCIA - A partir da Súmula 8 do STF, a contagem do prazo decadencial para o lançamento das contribuições sociais deve orientar-se pelos dispositivos do Código Tributário Nacional - CTN, e não mais pelo art. 45 da Lei 8.212/1991. A Câmara Superior de Recursos Fiscais, para os casos em que não foi imputada ao contribuinte a prática de fraude, tem reiteradamente adotado a teoria objetiva, também designada como teoria do regime jurídico, segundo a qual a análise da subsunção ao art. 150 do CTN, bem corno da decadência prevista em seu § 4°, prescinde da apuração de tributo devido por parte do contribuinte e da existência de pagamento deste tributo. Este é o caso dos autos
Numero da decisão: 1802-000.236
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência e dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa

4638345 #
Numero do processo: 10480.013977/2001-84
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1997, 1999, 2000, 2001 FALTA DE RECOLHIMENTO DA MULTA DE MORA. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. O art. 14 MP n° 351/2007, revogou o disposto no art. 44 da Lei nº 9430/96, que se refere ao lançamento de multa de oficio isolada no caso de recolhimento efetuado após o vencimento do prazo sem acréscimo da multa moratória. Em face da retroatividade benigna, cancela-se a multa isolada exigida de oficio. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1801-000.106
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausentes, momentaneamente a Conselheira Cheryl Bemo e justificadamente o Conselheiro Marcos Vinícius Barros Ottoni.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Rogério Garcia Peres

4638338 #
Numero do processo: 10480.006140/2001-89
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000 RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS„ ERRO EM DIRF, VERDADE MATERIAL — Constatado em diligência pela própria fiscalização que os rendimentos tributáveis lançados em auto de infração estão incorretos, devese restabelecer a verdade dos fatos„ Recurso provido.
Numero da decisão: 3301-00100
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, para cancelar o lançamento, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4639445 #
Numero do processo: 11080.008943/2007-39
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 17/04/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Verificado o descumprimento de obrigação acessória deve ser lavrado o competente auto de infração. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOMPANHAMENTO DOS TRABALHOS DA FISCALIZAÇÃO. Não se caracteriza o cerceamento do direito de defesa o fato do contribuinte não ter participado dos trabalhos efetuados pela fiscalização quando do lançamento das contribuições devidas e verificação das infrações praticadas pelo contribuinte, por se tratar de mero cumprimento do dever legal. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.132
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Lourenço Ferreira Do Prado

4636602 #
Numero do processo: 13832.000048/00-03
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/08/1990 a 31/10/1995 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O prazo de decadência/prescrição para requerer-se restituição/compensação de valores referentes a indébitos relativos à legislação em que, em sede de controle incidental, o STF declarou inconstitucional, começa a fluir para todos os contribuintes a partir do momento em que a decisão do Excelso Tribunal passou a ter efeitos erga omnes, in casu, 10 de outubro de 1995, data de publicação da resolução do Senado da República que suspendeu o dispositivo inquinado de inconstitucionalidade. Recurso Especial Negado
Numero da decisão: CSRF/02-03.263
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passa e a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4640393 #
Numero do processo: 13971.001595/2004-17
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá excluí-la da base de cálculo para apuração do ITR. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.305
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Gonçalo Bonet Allage e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), que negavam provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes