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5958993 #
Numero do processo: 11060.002706/2010-06
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 GLOSA DE CUSTOS. Não comprovados custos/despesas, e demonstrado pela fiscalização que a operação da qual surgiriam foi simulada, não tendo de fato ocorrido, é correta a glosa. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.VEDAÇÃO. É vedado o afastamento pelo CARF de dispositivo prescrito em lei com base em alegação de inconstitucionalidade. Aplicação da Súmula CARF nº 02. APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1302-001.690
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente. (assinado digitalmente) Eduardo de Andrade - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (presidente da turma), Waldir Veiga Rocha, Eduardo de Andrade e Hélio Eduardo de Paiva Araújo. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Márcio Rodrigo Frizzo.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

5764419 #
Numero do processo: 10855.002516/2001-81
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 1990, 1991 ILL SOCIEDADE LIMITADA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. Tratando-se de pedido de restituição/compensação de Imposto Sobre o Lucro Liquido - ILL, exigido das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, com base no artigo 35 da Lei n° 7.713/88, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário n° 172.058/SC, com decisão publicada em 03/08/1995, o termo a quo do prazo prescricional de 05 (cinco) anos para o pleito da contribuinte é a data da publicação da Instrução Normativa SRF n° 63, de 25/07/1997, que atribuiu efeito erga
Numero da decisão: 9202-000.791
Decisão: Acordam os membros do colegiada por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Francisco Assis de Oliveira Junior, Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Freitas Barreto que davam provimento.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

6109302 #
Numero do processo: 10945.002797/2005-96
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/12/2002 a 30/06/2005 PIS. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. DESPESAS COM SEGURO DA CARGA E DESPESAS DE RASTREAMENTO. LANÇAMENTO CREDOR. POSSIBILIDADE. Os valores pagos a título de seguro da carga e rastreamento dos veículos da frota geram direito a crédito da COFINS, por se enquadrem no conceito de serviços utilizados como insumos na prestação de serviços. COFINS. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. Por expressa previsão legal, o aproveitamento do crédito na forma estabelecida pela legislação que disciplina o sistema não cumulativo de apuração da Cofins não enseja atualização monetária ou incidência de juros sobre os respectivos valores. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-01.183
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama e Luciano Pontes de Maya Gomes.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

5170634 #
Numero do processo: 14751.000211/2006-68
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 Ementa: RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. TRIBUTÁRIO. IPI. SUCATAS E APARAS. COMERCIANTE ATACADISTA NÃO CONTRIBUINTE. TRANSFORMAÇÃO EM PRODUTO DIVERSO. CARACTERIZAÇÃO COMO PRODUTO USADO. ARTS. 135 e 165 do RIPI/2002. INAPLICABILIDADE. O art. 165 do RIPI/2002 não se aplica aos insumos usados, não sendo possível calcular esse crédito presumido na aquisição de matéria-prima usada para transformá-lo em produto novo. O art. 135 do RIPI/2002 se aplica, apenas, aos produtos usados, adquiridos de pessoas físicas, que sejam renovados ou recondicionados, não abrangendo as hipóteses, como a dos autos, de transformação de mercadoria em produto diverso. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.902
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Impedido o Conselheiro Charles Mayer de Castro Souza. Irene Souza da Trindade Torres - Presidente. Thiago Moura de Albuquerque Alves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Mônica Monteiro Garcia de los Rios, Gilberto de Castro Moreira Junior, Tatiana Midori Migiyama, Luís Eduardo Garrossino Barbieri e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES

6338448 #
Numero do processo: 16327.000271/2010-01
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008 TEMPESTIVIDADE - VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL Conhecido o Recurso, uma vez que o vício de representação processual foi sanado em prazo razoável. ASSUNTO: Contribuição para o Programa de integração Social - PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS Anos-calendário: 2005, 2006, 2007 e 2008 DESRESPEITO À COISA JULGADA CONCEITO DE FATURAMENTO - INCONStITUCIONALIDADE DO § 1° do ART. 3° DA LEI N° 9.718/98 Não houve afronta à coisa julgada - inconstitucionalidade da ampliação das bases de cálculo do PIS e da COFINS pelo § 1° do art. 3° da Lei n° 9.718/98 - pois as receitas financeiras são típicas da atividade fim das instituições financeiras e, portanto, componentes do seu faturamento. FATURAMENTO PARA AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - LC 116/03 A tipificação dos bens e serviços foi posta em segundo plano pelo STF, posto que, para ser sofrer a incidência das contribuições, basta que a receita seja decorrente do objeto social da pessoa jurídica. DIREITO À COMPENSAÇÃO DE VALOR RECOLHIDO A MAIOR COM A CONTRIBUIÇÃO DEVIDA Deve ser admitida a compensação dos valores pagos a maior, à luz do princípio da verdade material, comum ao Procedimento e Processo Administrativo Tributário. MULTA DE OFÍCIO - VALORES NÃO DECLARADOS EM DCTF - INCONSTITUCIONAL, DADO AO CARÁTER CONFISCATÓRIO Aplicável a multa de ofício sobre os valores apurados no curso da ação fiscal, não declarados na DCTF. Não compete ao CARF pronunciar-se sobre inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3301-002.761
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente. MARCELO COSTA MARQUES D'OLIVEIRA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Luis Augusto do Couto Chagas, Francisco José Barroso Dias, Semírames de Oliveira Duro, Jose Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d'Oliveira e Maria Eduarda Alencar Câmara
Nome do relator: Não informado

6029357 #
Numero do processo: 10580.720923/2007-36
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 ADIÇÕES, VARIAÇÕES CAMBIAIS PASSIVAS POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DOS SEUS EFEITOS PELO REGIME DE COMPETÊNCIA - A opção contida no § 2º, do artigo 30 da MP 2158-35 de 2001, para reconhecimento dos efeitos das VCP pelo regime de competência, só tem validade quando for observada em todo ano-calendário, nos termos do § 1°,desse dispositivo. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2002 LANÇAMENTO REFLEXO. Inexistindo fatos específicos a serem apreciados, estendem-se ao lançamento reflexo os efeitos da decisão prolatada no lançamento matriz.
Numero da decisão: 1102-000.246
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Manoel Mota Fonseca, Silvaria Rescigno Barreto e João Carlos Lima Junior que daxan provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

6243565 #
Numero do processo: 10875.000782/00-33
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 22/10/1992 a 03/01/1994 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RESTITUIÇÃO. DECISÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO. Transitada em julgado decisão judicial favorável ao contribuinte, é de se cumprir o seu enunciado, no caso, o reconhecimento do direito de aproveitar parcelas do PIS/Pasep recolhidas a maior. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.429
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

6069872 #
Numero do processo: 13851.000821/2004-17
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 10/08/2004 CIGARROS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA IMPORTADOS DE FORMA IRREGULAR. MULTA REGULAMENTAR. A apreensão de cigarros de procedência estrangeira, sem documentação comprobatória de sua importação regular, além do perdimento das mercadorias, sujeita o infrator à multa prevista no parágrafo único do artigo 3° do Decreto-Lei n° 399/68, com a redação dada pelo artigo 78 da Lei n° 10.833/2003. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.052
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

5167801 #
Numero do processo: 10768.019293/00-18
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1998, 1999, 2000 PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. O termo inicial do prazo prescricional dos débitos extintos sob condição resolutória, nos termos do § 4° do art. 74 da Lei n° 9.430/1996, é a ciência do despacho decisório que não homologou a compensação. IRRF. COMPENSAÇÃO. O IRRF é considerado antecipação do imposto devido no encerramento do período de apuração, não representando direito à restituição ou compensação enquanto não devidamente apurado o crédito tributário correspondente ao período. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Comprovada a existência de lançamento de ofício que influencia a apuração do saldo negativo deve ser indeferido o direito creditório pleiteado. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. DILIGÊNCIA E AÇÃO FISCAL. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REALIZAR O LANÇAMENTO. A simples diligência não é o instrumento adequado para avaliar a regularidade dos resultados de períodos objeto de solicitação de restituição/compensação. A análise da liquidez e certeza de créditos objeto de pedido de compensação, deve se limitar aos elementos necessários para aferir o montante e exatidão do direito creditório, não se estendendo a outros elementos da base de cálculo do tributo, sem instauração da competente ação fiscal, sendo esta vedada caso já tenha ocorrido a decadência.
Numero da decisão: 1803-000.210
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito creditório no valor de R$ 156.461,31, em 1998, e R$ 73.213,44, em 1999. Vencidos os Conselheiros Marcos Antonio Pires e Selene Ferreira de Moraes, que negavam provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos acompanhou a relatora pelas conclusões. Designado o Conselheiro Walter Adolfo Maresch para redigir o voto vencedor. Ausente justificada e momentaneamente a Conselheira Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira. (assinado digitalmente) Selene Ferreira de Moraes – Presidente e Relatora. (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch – Redator Designado EDITADO EM: 28/10/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Selene Ferreira de Moraes (presidente da turma), Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira (vice-presidente), Walter Adolfo Maresch, Luciano Inocêncio dos Santos, Benedicto Celso Benício Júnior, Marcos Antonio Pires (suplente convocado).
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

6209935 #
Numero do processo: 10675.003395/2005-36
Data da sessão: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: : Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2004 DECADÊNCIA. Uma vez que o STF, por meio da Súmula Vinculante n° 8, considerou inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.212/91, há que se reconhecer a decadência em conformidade com o disposto no Código Tributário Nacional. Assim, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS decai no prazo de cinco anos fixado pelo CTN, sendo, com fulcro no art. 150, § 4o, caso tenha havido antecipação de pagamento, inerente aos lançamentos por homologação, ou artigo 173,1, em caso contrário. PIS FATURAMENTO. COOPERATIVAS. BASE DE CÁLCULO. A partir de novembro/1999 a contribuição passou a incidir sobre todo o seu faturamento, admitidas as exclusões estabelecidas na norma, sendo, portanto, a mesma aplicada às demais sociedades. PIS. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. BASE DE CÁLCULO. PERÍODOS DE APURAÇÃO DE 01/2002 A 12/2002. DEDUÇÕES PRÓPRIAS DAS OPERADORES DE PLANOS DE SAÚDE. LEI N° 9.718/98, ART. 3o, § 9o. Aplicam-se às cooperativas de trabalho que operam com planos de saúde o disposto no § 9o do art. 3o da Lei n° 9.718/98, introduzido pelo art. 2o da MP n° 2.158-35/2001, que permite deduzir da base de cálculo do PIS faturamento e da Cofins, a partir de dezembro/2001, as co-responsabilidades cedidas, a parcela das contraprestações pecuniárias destinada à constituição de provisões técnicas e o valor referente às indenizações correspondentes aos eventos ocorridos, efetivapíêrTte^ pago, deduzido das importâncias recebidas a título de tran responsabilidades. Contudo, em tais deduções não se incli despesas relativos aos. eventos com os próprios associadc associados de outras operadoras. PROVAS DAS ALEGAÇÕES. São incabíveis alegações genéricas. Os argumentos aduzidos deverão ser acompanhados de demonstrativos e provas suficientes que os confirmem, de modo a elidir o lançamento. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO. Decisão plenária definitiva do STF que tenha declarado a inconstitucionalidade do § 1- do art. 3- da Lei n- 9.718/98 deve ser estendida aos julgamentos efetuados por este órgão julgador, de modo a excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins as receitas que não decorram de seu faturamento. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-000.697
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer a decadência em relação ao período de fevereiro de 1999 até março de 2000, inclusive e ainda, para excluir da base de cálculo do lançamento as receitas financeiras, vencidos os conselheiros Antonio Lisboa Cardoso, Maria Teresa Martinez Lopez e Rodrigo Pereira Mello que aplicavam a decadência pelo art. 150, parágrafo 4o do CTN e davam provimento quanto à não tributação das "sobras". Fez sustentação oral pela contribuinte a dra Letícia Fernandes de Barros, OAB/MG NR. 79562.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva