Numero do processo: 00000.845549/33-78
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 1979
Ementa: Mercadoria estrangeira. Havendo perda econômica da
mercadoria, por derrame, em consequência de avaria, não se pode aplicar a multa, prevista no Decreto-lei 37/66 ,artigo 106, inciso II, letra "d", específica para os casos de extravio.
Numero da decisão: 302-24.437
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a aplicação da penalidade, vencido o
Conselheiro relator, Raimundo José Alves Gonçalves,e os conselheiros Sálvio Medeiros Costa e Edwaldo Reis da Silva, que negaram provimento, na forma do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Relator designado Levy Valério de O1iveira.
Nome do relator: RAIMUNDO JOSE ALVES GONÇALVES
Numero do processo: 12448.915146/2021-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 19/10/2018
PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
A decisão foi fundamentada, não havendo que se falar em nulidade quando o julgador proferiu decisão devidamente motivada, explicitando as razões pertinentes à formação de sua livre convicção.
O órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pela parte, mas somente sobre os que entender necessários ao deslinde da controvérsia, de acordo com o livre convencimento motivado.
COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETIFICAÇÃO DA DCTFWEB E ESOCIAL.
A retificação da DCTFWEB e das informações declaradas no e-Social das competências em que ocorreu o recolhimento indevido é condição obrigatória para realização de compensação de contribuições previdenciárias.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. COMPENSAÇÃO. CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA. HOMOLOGAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. LIQUIDEZ E CERTEZA. EXIGIBILIDADE.
O contribuinte tem o direito de extinguir débito tributário mediante a compensação com créditos, líquidos e certos, de que seja possuidor perante a respectiva Fazenda Pública. Contudo, ausente a comprovação da liquidez e certeza do suposto direito creditório, há de se indeferir a compensação, já que processada indevidamente.
PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO DECLARADO. APRESENTAÇÃO DE PROVAS. ÔNUS PROBATÓRIO.
Cabe ao contribuinte ônus em comprovar a existência do direito creditório alegado através de demonstrativos contábeis e fiscais. A mera alegação da existência do crédito e/ou pagamento, desacompanhada de elementos de prova acerca da impropriedade do recolhimento feito ao Erário, não é suficiente para reformar decisão contrária à compensação almejada.
CONTRIBUIÇÃO AOS TERCEIROS. BASE DE CÁLCULO. LIMITE PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 6.950 DE 1981. INAPLICABILIDADE. TEMA 1079 DO STJ.
O artigo 4º da Lei nº 6.950 de 1981, que estabelecia limite para a base de cálculo das contribuições destinadas a outras entidades e fundos (Terceiros), foi integralmente revogado pelo artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.318 de 1986. Os parágrafos constituem, na técnica legislativa, uma disposição acessória com a finalidade apenas de explicar ou excepcionar a disposição principal contida no caput. Não é possível subsistir em vigor o parágrafo estando revogado o artigo correspondente.
Numero da decisão: 2101-003.514
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2101-003.510, de 2 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 12448.915154/2021-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Mário Hermes Soares Campos – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Heitor de Souza Lima Júnior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Débora Fófano dos Santos, Sílvio Lúcio de Oliveira Júnior, Ana Carolina Silva Barbosa e Mário Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS
Numero do processo: 11128.007914/2009-28
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 18/03/2019
AUSÊNCIA DO NOME DO FABRICANTE/PRODUTOR. INFORMAÇÃO OBRIGATÓRIA. PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA .
Lei Complementar 227, de 2026 revoga, expressamente, o artigo 84 da Medida Provisória (MP) nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e o art.69 da Lei nº10.833, de 29 de dezembro de 2003. Multa de 1% do valor aduaneiro deve ser exonerada com base no artigo 106, II, “a” do CTN, em razão da retroatividade benigna.
DECADÊNCIA - ART. 667 DO DECRETO 4.543/2002
O artigo 137 do Decreto-Lei nº 37/66 é taxativo em determinar o prazo de 1 (um) ano, a partir do pagamento do tributo. Contudo, conforme dito em sua própria redação ele se aplicava apenas para a pessoa que despachar a mercadoria.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. SOLUÇÃO DE CONSULTA
A classificação fiscal de um produto não deve ser definida pelo uso que um determinado contribuinte irá fazer do mesmo. A classificação fiscal é definida pela própria natureza da mercadoria.
PERÍCIA TÉCNICA. DESNECESSIDADE
A competência para efetuar a classificação fiscal é da Autoridade Fiscal. A requisição de perícia técnica é um procedimento facultativo. Nos casos em que o Fisco já tem formada sua convicção, seja por decisões reiteradas, seja pelo próprio conhecimento de causa, prescinde-se da perícia.
Numero da decisão: 3002-004.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a prejudicial de decadência e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para excluir a multa de 1% sobre o valor aduaneiro.
Assinado Digitalmente
GISELA PIMENTA GADELHA DANTAS – Relator
Assinado Digitalmente
Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha Dantas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascareñas, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente)
Nome do relator: GISELA PIMENTA GADELHA
Numero do processo: 13603.720044/2014-16
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 29/10/2010
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA.. MULTA. COMPENSAÇÃO NÃO-HOMOLOGADA. TEMA736 STF.
É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária
Numero da decisão: 3001-003.656
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acatar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3001-003.654, de 25 de setembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 13603.720046/2014-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Lazaro Antonio Souza Soares (substituto[a] integral), Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Marco Unaian Neves de Miranda, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Lazaro Antonio Souza Soares.
Nome do relator: LUIZ CARLOS DE BARROS PEREIRA
Numero do processo: 10880.994951/2011-90
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
IRRF. COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO. NECESSIDADE DE DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA.
O aproveitamento de crédito de imposto de renda retido na fonte depende da comprovação efetiva da retenção, mediante apresentação de documentos hábeis e idôneos, ainda que não necessariamente do comprovante emitido pela fonte pagadora. (Súmula CARF nº 143)
PROVA CONTÁBIL. VALOR LIMITADO.
A escrituração contábil, por se tratar de ato unilateral do contribuinte, não faz prova plena a seu favor, sendo indispensável a apresentação de documentos externos — como contratos, recibos, extratos bancários ou correspondência comercial — que demonstrem a ocorrência do fato e a efetiva retenção do imposto.
VERDADE MATERIAL. LIMITES.
O princípio da verdade material não dispensa o contribuinte do ônus de comprovar, com elementos objetivos, a origem e a legitimidade dos créditos tributários que pretende compensar.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PROVA DOCUMENTAL. PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO. PRECLUSÃO. ART. 12, § 4º, DO DECRETO Nº 70.235/1972.
A prova documental deve ser apresentada na impugnação, operando-se a preclusão quanto à sua juntada em momento processual posterior, nos termos do art. 12, § 4º, do Decreto nº 70.235/1972. A admissão excepcional de documentos em fase recursal exige a demonstração de uma das hipóteses legais ali previstas, bem como a apresentação da prova tão logo a parte dela disponha. Inexistindo fase instrutória destinada à formação de prova sob a condução do julgador no processo administrativo fiscal, é indeferido o pedido de dilação de prazo para juntada de documentos.
Numero da decisão: 1003-004.531
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 12448.915152/2021-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 18/01/2019
PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
A decisão foi fundamentada, não havendo que se falar em nulidade quando o julgador proferiu decisão devidamente motivada, explicitando as razões pertinentes à formação de sua livre convicção. Ademais, o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pela parte, mas somente sobre os que entender necessários ao deslinde da controvérsia, de acordo com o livre convencimento motivado.
COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETIFICAÇÃO DA DCTFWEB E ESOCIAL.
A retificação da DCTFWEB e das informações declaradas no e-Social das competências em que ocorreu o recolhimento indevido é condição obrigatória para realização de compensação de contribuições previdenciárias.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. COMPENSAÇÃO. CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA. HOMOLOGAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. LIQUIDEZ E CERTEZA. EXIGIBILIDADE.
O contribuinte tem o direito de extinguir débito tributário mediante a compensação com créditos, líquidos e certos, de que seja possuidor perante a respectiva Fazenda Pública. Contudo, ausente a comprovação da liquidez e certeza do suposto direito creditório, há de se indeferir a compensação, já que processada indevidamente.
PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO DECLARADO. APRESENTAÇÃO DE PROVAS. ÔNUS PROBATÓRIO.
Cabe ao contribuinte ônus em comprovar a existência do direito creditório alegado através de demonstrativos contábeis e fiscais. A mera alegação da existência do crédito e/ou pagamento, desacompanhada de elementos de prova acerca da impropriedade do recolhimento feito ao Erário, não é suficiente para reformar decisão contrária à compensação almejada.
Numero da decisão: 2101-003.534
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2101-003.531, de 2 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 12448.915160/2021-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Mário Hermes Soares Campos – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Heitor de Souza Lima Júnior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Débora Fófano dos Santos, Sílvio Lúcio de Oliveira Júnior, Ana Carolina Silva Barbosa e Mário Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS
Numero do processo: 10783.914091/2011-17
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007
CRÉDITOS. INSUMOS. FATORES K E Y. DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS. IMPOSSIBILIDADE.
Somente geram direito a crédito de PIS/PASEP os bens e serviços aplicados ou consumidos diretamente no processo produtivo, conforme art. 3º, II, da Lei nº 10.637/2002. Despesas gerais de administração e custo financeiro de capital de giro (Fatores K e Y) não se enquadram como insumos, sendo correta a glosa mantida pela fiscalização.
Numero da decisão: 3001-003.859
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3001-003.851, de 27 de novembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10783.914088/2011-01, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Rachel Freixo Chaves (substituto[a] integral), Sergio Roberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: LUIZ CARLOS DE BARROS PEREIRA
Numero do processo: 10783.914098/2011-39
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008
CRÉDITOS. INSUMOS. FATORES K E Y. DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS. IMPOSSIBILIDADE.
Somente geram direito a crédito de PIS/PASEP os bens e serviços aplicados ou consumidos diretamente no processo produtivo, conforme art. 3º, II, da Lei nº 10.637/2002. Despesas gerais de administração e custo financeiro de capital de giro (Fatores K e Y) não se enquadram como insumos, sendo correta a glosa mantida pela fiscalização.
Numero da decisão: 3001-003.864
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3001-003.851, de 27 de novembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10783.914088/2011-01, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Rachel Freixo Chaves (substituto[a] integral), Sergio Roberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: LUIZ CARLOS DE BARROS PEREIRA
Numero do processo: 16327.720078/2015-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Mar 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
AUTO DE INFRAÇÃO. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. FALTA DE CLAREZA QUANTO AO OBJETO DA AUTUAÇÃO E ENTENDIMENTO JURÍDICO APLICADO PELO AGENTE AUTUANTE. NULIDADE.
É nulo o lançamento que não delineia com precisão o seu objeto, norma legal aplicável e interpretação adotada pelo agente autuante, gerando incerteza no contribuinte quanto à infração que lhe é imputada e cerceando-lhe o pleno direito de defesa. Nos termos do artigo 9º do Decreto 70.235/1972, o auto de infração deve ser instruído com “todos os termos, depoimentos, laudos e demais elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito”, não apenas para comprovar a materialidade tributária, mas sobretudo para possibilitar a precisa compreensão, pelo contribuinte, dos fatos discutidos e do entendimento jurídico adotado pela fiscalização.
Numero da decisão: 1101-002.060
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para reconhecer a nulidade do auto de infração.
Sala de Sessões, em 11 de fevereiro de 2026.
Assinado Digitalmente
Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator
Assinado Digitalmente
Efigenio de Freitas Junior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO
Numero do processo: 15746.720537/2022-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL. NÃO OCORRÊNCIA.
Não há cerceamento de defesa na utilização, pela autoridade julgadora de primeira instância, de extratos de sistemas internos da Receita Federal que apenas corroboram a cronologia dos fatos já descrita no Termo de Verificação Fiscal.
O princípio da verdade material autoriza a juntada de elementos que confirmem a ocorrência do fato gerador ou da infração, mormente quando se referem a dados de conhecimento do próprio contribuinte.
LANÇAMENTO. ERRO MATERIAL. QUALIFICAÇÃO DO SUJEITO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO.
O erro na denominação do vínculo jurídico entre a fonte pagadora e o beneficiário (tratado equivocadamente como sócio) não macula o auto de infração quando a descrição dos fatos, o enquadramento legal e a identificação do sujeito passivo da obrigação principal e da penalidade estão corretos e permitem o pleno exercício do contraditório.
MULTA ISOLADA. INFORMAÇÃO FALSA EM DIRF. ART. 86, § 3º, DA LEI Nº 8.981/95. INCOMPATIBILIDADE FINANCEIRA. CARACTERIZAÇÃO.
Aplica-se a multa de 300% sobre o valor indevidamente utilizável quando a fonte pagadora presta informação falsa em DIRF sobre rendimentos pagos e imposto retido. A declaração de pagamentos a terceiros em montante superior ao dobro da receita bruta anual da empresa optante pelo Simples Nacional, sem comprovação da origem dos recursos ou da efetividade dos serviços (medições), constitui prova robusta da falsidade da informação prestada.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CONLUIO. RETIFICAÇÃO PÓS-FISCALIZAÇÃO.
A retificação da DIRF efetuada após a ciência de início de procedimento fiscal contra o beneficiário dos rendimentos, informando retenção não recolhida que gera crédito indevido para a pessoa física, evidencia o dolo e o ajuste de condutas, afastando a espontaneidade e legitimando a penalidade qualificada.
MULTA. EFEITO CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
É vedado a este Conselho Administrativo afastar a aplicação de lei tributária sob o fundamento de inconstitucionalidade. Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1301-008.084
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
